Opinião 04/06 – Legislação contra fraudes na internet

Assisto na TV Senado, um senador discorrendo sobre um projeto que pretende tipificar os crimes cometidos através dos meios eletrônicos.
Ótimo?Muito bem?
Nem tanto!Nem tanto!

Explico.
Pretender que os “cyber cafés” cadastrem os usuários é ser; ou ingênuo; ou medianamente ignorante (no sentido estrito de desconhecer) em tecnologia da informação; ou desconhecer o jeitinho brasileiro para burlar as leis e/ou acreditar que um “hacker”, disposto a utilizar um “cyber café” para invadir sistemas, vá candidamente fornecer ao funcionário do “cyber café” sua identidade verdadeira.

Provavelmente, nem a falecida “velhinha de Taubaté” acreditaria nisso!

Ainda mais, pretender que um funcionário de um “cyber café” esteja habilitado e munido de equipamentos para verificar e validar os documentos e/ou dados fornecidos pelos usuários é acreditar em Papai Noel, mula sem cabeça, caipora…

Senador, tecnologia se combate também, e principalmente, com tecnologia e não somente com leis que provavelmente estarão destinadas a dormitarem nas páginas dos diários oficiais.

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