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LAVA JATO mudou a justiça e a advocacia

A Justiça penal não será a mesma depois do mensalão e da Operação Lava Jato. Tanto a prática de juízes, delegados, procuradores e advogados como nas doutrinas e tribunais. Tudo começa a mudar. Que mudanças são essas?  Joaquim Falcão Mudança geracional. Juízes, procuradores, delegados são mais jovens. Fizeram concurso mais cedo. Vivem na liberdade de imprensa, na decadência dos partidos e na indignante apropriação privada dos bens públicos. E não têm passado a proteger ou a temer. Dão mais prioridade aos fatos que às doutrinas. Mais pragmatismo e menos bacharelismo. Mais a evidência dos autos –documentos, e-mails, planilhas, testemunhos, registros– do que a lições de manuais estrangeiros ou relacionamento de advogados com tribunais. Erram aqui e acolá. Às vezes, extrapolam, mas passaram por duro aprendizado institucional com Banestado, Castelo de Areia, Furacão e outras operações. Atentos, buscam evitar nulidades processuais. O juiz, e não mais os advogados, conduz o processo.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Usam de múltiplas estratégias. Jurídica, política e comunicativa. Valorizam a força das imagens, que entram, via internet, televisão, lares e ruas, nos autos e tribunais. São informados e cosmopolitas. Organizam cooperação internacional com Suíça, Holanda e Estados Unidos. É difícil para a tradicional advocacia individual enfrentar essa complexa articulação entre instituições. Usam com desenvoltura a tecnologia. Extraem inteligência de “big data” (análise de grandes volumes de informação). Aplicam-se em finanças e contabilidade. As consequências para a advocacia são várias. Plantar nulidades para colher prescrição –o juiz não seria competente, a defesa foi cerceada, o delegado extrapolou poder investigatório etc.– é estratégia agora arriscada. Tribunais superiores não suportam mais serem “engavetadores” de casos que chegam quase prescritos. Diminuem-se diante do olhar da opinião pública. Apostar que juízes, procuradores e delegados agem com arbítrio, ferem direitos fundamentais dos réus, sem clara e fundamentada evidência, é protesto que se dissolve no ar. Algumas defesas tentam politizar o julgamento. Juízes, delegados e procuradores agiriam a serviço do governo ou dos políticos envolvidos. Colocam suas fichas que no Supremo Tribunal Federal tudo se resolveria politicamente. É tentativa possível. Nunca deixará de ser. Mas hoje o sucesso é menos provável. O invisível ministro Teori Zavascki não dá mostras de vergar. Até agora não se conseguiu colocar Curitiba contra Brasília. Nem vice-versa. Neste cenário, como em todos os países, a defesa preferencial dos réus tem sido a minimizadora de riscos. Contabilizar perdas e danos. Por isso aceitam a delação. Amortecem as condenações individuais dos executivos, oferecendo o apoio empresarial às famílias. Fazem acordo de leniência. Pagam alguns bilhões via Controladoria Geral da União. Vendem ou remodelam as empresas. Assim o país se encontra com nova Justiça e advocacia penal no Estado democrático de Direito. por: Joaquim Falcão

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Joaquim Barbosa aponta ilegalidade na aprovação da maioridade penal

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro Joaquim Barbosa criticou a maneira com que se deu a aprovação da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira (1º). O magistrado lembrou no Twitter o que diz o parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que trata de emendas. Antes de discussão chegar ao STF, ex-ministro Joaquim Barbosa aponta ilegalidade na aprovação da maioridade penal. Horas antes do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), costurar um novo acordo e levar um texto modificado sobre a redução da maioridade penal, rejeitada na noite anterior, Barbosa já tinha criticado a iniciativa, que adicionaria “um poderoso combustível” à violência no Brasil. Parlamentares do governo devem buscar o Supremo Em entrevista ao Brasil Post na manhã desta quinta-feira (2), os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Alessandro Molon (PT-RJ) disseram que a base governista vai procurar maneiras de resistir à aprovação da maioridade penal. Uma reunião na parte da tarde deve decidir pela forma com que um grupo de 150 parlamentares governistas irá buscar o STF não só contra a matéria, mas a forma com que Cunha conduziu o processo.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Foi uma manobra antirregimental que fere a Constituição. Há uma clara irregularidade no processo. Além disso, o tema coincidente com uma cláusula pétrea. As pessoas devem se atentar que, se prevalecer esse entendimento do Cunha, ele nunca mais perderá uma votação”, afirmou Pimenta, para que a interpretação do presidente da Câmara abre um grave precedente. “Ele entendeu que os apensados ao projeto (da maioridade penal) continuam valendo. É um precedente ruim, dá a impressão de que se forma uma emenda aglutinativa na qual você tira e coloca frases, vai remendando tudo e cria um novo texto, que será votado até aprovar, entendeu? Acaba com qualquer segurança”, avaliou. Para Molon, a atitude de Cunha “fere a democracia”, que não preza somente pela vontade da maioria, mas também pelo respeito aos direitos da minoria. “Quando isso não acontece, é tirania. A sociedade tem que acordar para o que está acontecendo aqui, inclusive quem hoje se beneficiou dessa atitude do presidente da Casa, que votou a favor da redução, porque amanhã podem ser vítimas se ousarem se opor”, concluiu. Logo após a votação, Cunha garantiu que “não há o que se contestar” e que “o regimento foi respeitado”. “Duvido que alguém tenha condições de tecnicamente me contestar uma vírgula. Vou perder muitas, é da prática do Parlamento. Quando dei interpretações em matérias de interesse o governo ninguém reclamava que a interpretação era duvidosa. Na verdade, eles foram derrotados na sua ideia porque a maioria da população brasileira quer isso (a redução)”. Com dados do Brasil Post

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Unicef aplaude derrota da “Emenda Herodes”. E Barbosa apanha das feras que criou

O Dr. Joaquim Barbosa tomou ontem mesmo uma lição do que é tratar opiniões com intolerância. Foi dizer que era contra a redução da maioridade penal no Twitter e só apanhou da horda fascistóide que reuniu entre seus seguidores. Barbosa poderia ter contribuído para o debate e o convencimento. Bastaria ter ligado o telefone para qualquer jornalista e dado uma entrevista mostrando como, do alto do seu saber jurídico e de sua experiência de menino pobre é, além de cruel, inútil o encarceramento ad infinitum de adolescentes. Claro que teria espaço. Mas sua estratégia de vaidade e autopromoção não o permite e, assim, imita o pastor Silas Malafaia e proclama suas verdades em 140 caracteres. Levou uma saraivada de “foras” de sua legião, que você pode ver clicando na reprodução do Twitter, mas não se importa. Importante é se manter visível, polêmico, sem a discrição que cabe a alguém que recém ocupou a chefia de um dos poderes da República, de quem se deveria esperar ponderação e conteúdo. Muito melhor fez o Unicef, que publica em seu Facebook um texto saudando a (por pouco, no sufoco) decisão de evitar a redução da maioridade:[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] O dia em que o Brasil disse sim! Sim à educação, sim ao presente e ao futuro dos adolescentes brasileiros! Há 25 anos, o Congresso Nacional mudou o curso da história de crianças e adolescentes no País com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Câmara dos Deputados reafirmou o compromisso do Brasil com nossas meninas e meninos e rejeitou o substitutivo da PEC 171/93 que propunha a diminuição da maioridade penal. Tratar nossos adolescentes como adultos não vai resolver o problema da violência no Brasil. O Brasil vive um grave problema de violência. Está claro também que há adolescentes que cometem crimes graves e, portanto, devem ser responsabilizados. O UNICEF acredita que a solução do problema da violência no País é criar oportunidades para que crianças e adolescentes possam desenvolver seus potenciais e realizar seus sonhos sem cometer delitos. Para aqueles que cometerem atos infracionais, o Brasil precisa garantir um sistema socioeducativo que interrompa essa trajetória e ofereça oportunidades efetivas de reinserção social e cidadania. Da mesma forma, é preciso proporcionar uma política pública de prevenção de delitos efetiva. O UNICEF está junto com o Brasil para garantir que cada criança e cada adolescente possa se desenvolver plenamente sem cometer delitos e longe da violência. A diferença entre seriedade e oportunismo se percebe. Barbosa é daqueles que, mesmo quando expressa uma posição correta, o faz com a superficialidade de quem busca apenas repercussão. E é de duvidar da sinceridade de quem defende a defesa do instituto da maioridade tal como é mas passa o tempo todo tentando demolir os que o defendem. Autor: Fernando Brito/Tijolaço

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Barbosa critica redução da maioridade penal e seus seguidores o chamam de ‘comunista’

E agora? Quando lá no início da Operação Lava-Jato argumentei que a prova testemunhal é a prostituta das provas, e critiquei que bandidos somente por estarem momentaneamente – pra salvarem a pele – dizendo o que os anti-petistas queriam ouvir, foram transformados de ladrões em paladinos pela mídia e endeusados nas redes sociais, fui implacavelmente massacrado, principalmente por mensagens “in box”. Desejaram até que eu fosse vítima de um menor, ou que adotasse um menor homicida. Quando ousei discordar de lesões ao direito processual e à CF durante o julgamento do mensalão, fui execrado por ousar escrever qualquer coisa que não fosse elogios ao ministro Barbosa. Quando me posicionei contra a PEC da maioridade penal – cristalinamente inconstitucional. Em outra oportunidade explicarei melhor minha opinião – alguns que me acusam de ser petista, outros que sou tucano, e outros, de mau caráter inominável, dizem que escolho seletivamente notícias anti-tucanos. O que dirão agora? José Mesquita Ps. Se for candidato à Presidência da República – duvi-dê-ó-dó, terá meu voto.  O ex-presidente do STF criticou, numa série de tuítes, a redução da maioridade penal. Seus seguidores ficaram espantados e não o perdoaram. De “comunista” a “velhote esquisito”, a trollada a Barbosa foi intensa: [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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“Quem criminaliza o adolescente contribui para o desmantelamento familiar”

Conselheiro tutelar critica movimento que defende redução da maioridade penal.Pelo menos duas vezes na semana, Edmilson Ventura, um dos mais respeitados conselheiros tutelares atuando no Rio de Janeiro, se desloca da sua residência na Zona Norte da cidade para prestar consultoria em uma sala localizada no Centro, para um público formado por candidatos que sonham ocupar o cargo no Conselho Tutelar. Edmilson Ventura/Foto JB Nas aulas ministradas por ele visando as eleições que vão acontecer em agosto, um assunto tem se destacado e causado bastante polêmica: a emenda à Constituição (PEC) da redução da maioridade penal (171/93), que responsabiliza criminalmente jovens de 16 a 17 anos. “Eu sou contra [a redução da maioridade penal]”, diz, categoricamente, Ventura. Para ele, a emenda representa uma forma da “sociedade resolver uma questão criada por ela mesma”. Seguindo a linha de pensamento do conselheiro, a rua não produz jovens infratores, mas quando uma criança ou adolescente faz dela a sua moradia, é porque a família, acima de tudo, falhou, não cumprindo o seu papel de acompanhar a rotina deste jovem e nem de dar o apoio necessário para o seu desenvolvimento social. Ele estende esse comprometimento para a sociedade, que teria a obrigação de exigir do poder público o cumprimento das leis voltadas para proteger os menores. “Tem que ter coragem para resolver o problema na sua causa e não aprovar medidas de defesa”, diz.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] É na realidade vivenciada por Ventura na sua rotina de trabalho no Conselho Tutelar, atendendo ao bairro de São Conrado, localizado na Zona Sul carioca, que inclui a comunidade do Conjunto de Favelas da Rocinha, que ele encontra a base teórica necessária para afirmar que a redução da maioridade penal é completamente “desnecessária e injusta”. Ele observa, no contato com as famílias atendidas, que a maioria delas nunca recebeu do poder público o apoio fundamental para a sua adequada manutenção social. Por este motivo, tiveram um crescimento sem planejamento familiar, com muito filhos e sem a condição mínima de criá-los. “Muitas não têm condições de criar nem um rato”, dispara. “Não adianta apenas endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre”, diz o conselheiro, se referindo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É inadmissível que até hoje a gente escute a frase ‘tá precisando de uma nova chacina da Candelária’ Em vários estudos feitos pelo conselheiro, ele não consegue encontrar relação da redução da maioridade penal com a diminuição dos índices de violência. No entanto, Ventura acredita que o processo está ligado diretamente com as melhorias da qualidade de vida nas comunidades e com a educação para todos os níveis sociais. “Vamos avaliar pela área que eu atuo. Tem educação para todos na Zona Sul do Rio? Tem moradia para todos? É este quadro que aumenta a probabilidade de um jovem ingressar no crime. E os bandidos se aproveitam destas brechas, isso alimenta o poder deles”, avalia Ventura. O conselheiro citou um caso que aconteceu recentemente, para exemplificar a população que deve ser atingida se a redução da maioridade penal for aprovada. “Dois adolescentes estavam na companhia da avó em uma praia do Rio e na brincadeira acabaram se afastando dela e ficaram perdidos. A polícia prendeu os dois e levou para delegacia como suspeitos. Somente na parte da noite que tudo foi esclarecido e eles levados para casa, no Morro dos Macacos. A família estava desesperada. Eles eram negros e não tinham nenhum envolvimento com o crime. A família tentou uma abertura de procedimento para avaliar a ação da polícia, o que não houve. Isso é o que está acontecendo cotidianamente. Uma prerrogativa do que pode acontecer? Eles [polícia] já consideram que mais de três negros juntos é arrastão”, diz. As cenas registradas na última quinta-feira (25/6) da agressão de um homem a um menor em frente o Shopping da Gávea, também na Zona Sul do Rio, causou um choque no conselheiro. O menino se envolveu em uma briga com um outro menor na calçada do estabelecimento, mas já havia sido rendido por um policial e estava deitado no chão quando foi covardemente chutado por um pedestre, incentivado por outras pessoas que passavam pelo local e ainda gritavam “mata, mata”. “É inadmissível que até hoje a gente escute a frase ‘tá precisando de uma nova chacina da Candelária’. Você acredita que a gente ainda ouve isso? É assustador que pensamentos assim ainda possam existir. É preconceito e digno de uma sociedade escravocrata, intolerante com o que há de diferente”, afirma o conselheiro. Quando um gestor acaba com um projeto educacional, ele deveria ser julgado por crime de guerra Buscando outros casos a que ele teve acesso para esclarecer o que está acontecendo com a adolescência abandonada nas ruas, Ventura contou o que aconteceu com um menor de 12 anos dentro de uma comunidade. O menino viu um casal ser levado por traficantes para o chamado “micro-ondas”, onde as pessoas são julgadas, torturadas e mortas pela criminalidade. Por clemência, o criminoso deixou o menor sair vivo da favela, na condição dele nunca mais retornar ao local. “Como ele não tinha uma família sólida, foi morar nas ruas e me contava que pedia dinheiro para comer, ou procurava uma lata de lixo e quando não tinha um ou outro, ele roubava. Passou fome, frio, dor e todas as dificuldades possíveis. Tem drogas que eles usam que acaba com o organismo em pouco tempo. Eles dormem com os olhos entreabertos. Então, é muito fácil a sociedade julgar, como está fazendo com estes casos de assaltos com facas, mas sem saber disso tudo. Tem histórias horríveis”, conta. No seu parecer, o conselheiro observa que a população atribui aos menores em situação de risco nas ruas uma “chaga aberta”, mas para manter uma postura paternalista e digna, ainda oferece donativos para as instituições, como se a iniciativa fosse resolver a complexa situação. “Quando um gestor acaba com um projeto educacional, ele deveria ser julgado por crime de guerra. Será que ele sabe o

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Como se cria o clima de circo do ‘habeas-corpus” impetrado por um palhaço provocador

Como se cria o clima de circo do ‘habeas-corpus” impetrado por um palhaço provocador O habeas corpus impetrado pelo provocador Marcelo Ramos Thomaz é só mais uma metástase do câncer que consome o sistema de comunicação brasileiro. O desembargador a quem a pataquada foi parar às mãos sequer negou o habeas corpus, em seu mérito , mas recusou que o pedido tivesse seguimento, porque lhe faltavam, é obvio, bases fáticas. Mas o o noticiário faz exatamente aquilo que o Desembargador disse se prestar a esdrúxula iniciativa: “expor e prejudicar Lula”. O que torna os jornais e  grandes sites cúmplices de um imbecil que agiu por vaidade, desequilíbrio  ou por dinheiro.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Ah, mas era um fato e fatos têm de ter o destaque que merecem”. É? Qual seria o destaque se um ilustre desconhecido impetrar um habeas corpus em favor de José Serra ou Geraldo Alckmin no caso do escândalo Alstom-Siemens? Zero. A notícia só serve para açular, mas os jornais se espalham e a espalham. Claro, sem mencionar que a única “aventura jurídica” bem sucedida do sujeito foi obter um habeas corpus para Diogo Mainardi, por prescrição de pena. Aliás, devidamente comemorada na Veja por Reinaldo Azevedo que hoje, ao falar da “vida pregressa” do palerma “esquece” este solitário laurel jurídico de sua carreira de exibicionista. A imprensa brasileira é, assim, mais irresponsável que o tal Thomaz, o palhaço, porque lhe arma o circo. E não sozinha, com a colaboração de policiais, promotores e juízes que vivem de espetáculos. Autor: Fernando Brito/Tijolaço

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Assim não, Moro! A gramática da lei

Dizem que, pegando a Odebrecht e a Andrade Gutierrez, pega-se Lula. Assim, eu, que repudio o petismo e levo no peito a medalha de ter sido demonizado pelo Babalorixá de Banânia no congresso do PT, deveria aplaudir as prisões preventivas que atingiram o comando das duas empresas. Mas não aplaudo porque as considero discricionárias. Não condescendo com arbitrariedades só para “pegar Lula”. Transcrevo o Artigo 312 do Código de Processo Penal: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Esse “quando” é uma conjunção subordinativa com cara de temporal, mas que é condicional, substituível por “caso” e por “se”. Quando houver (“se houver”, “caso haja”) a prova ou indício suficiente de autoria, então a preventiva pode ser decretada para assegurar uma que seja daquelas quatro exigências. Se soltos, Marcelo Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo incidem em uma que seja das quatro causas? É claro que não! As prisões são insustentáveis, como eram as dos demais empreiteiros, que ficaram cinco meses em cana. Se os tribunais se acovardaram, eu não.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] (…) Petistas e seus porta-vozes na imprensa também criticam Moro. As razões são diferentes das minhas. Temem que Lula seja preso. Se os alvos da vez fossem adversários, estariam dando de ombros. Como esquecer que eles e sua Al Qaeda eletrônica transformaram o delegado Protógenes em herói? O homem que queria prender jornalistas e colunistas até se elegeu deputado. Saí, então, em defesa da lei e da imprensa livre. E o fiz porque não sou nem covarde nem oportunista. Gente que contou, então, com o apoio do meu blog, e que o pediu, hoje me ataca. Procurem no arquivo. Está tudo lá. As pessoas escolhem seu caminho e sua moral. Eu também. Não me arrependo do que escrevi antes. Não me arrependerei do que escrevo agora. Não mudei. Sou parcial: pertenço à parte que só vê saída na democracia e no Estado de Direito. Para mim e para os outros. Íntegra aqui Blog Reinaldo Azevedo

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A impossibilidade da redução da maioridade penal no Brasil

Este estudo tem por objetivo abordar e discutir a redução da maioridade penal no Brasil, tendo em vista a atual violência praticada por menores no país. No Brasil, a imputabilidade penal é fixada a partir dos 18 (dezoito) anos, conforme consta o artigo 228 da Constituição Federal, juntamente com o Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente. Por: Luís Fernando de Andrade¹/Âmbito-juridico.com.br 1 INTRODUÇÃO A redução da maioridade penal é um assunto que repercute em todo nosso país, tendo inclusive um alto índice de aprovação pela sociedade. A questão toma ampliação principalmente quando impulsionadas pela mídia sensacionalista ao calor dos acontecimentos, ainda com a consciência pedindo vingança e justiça, sem ao menos se analisar quais medidas seriam mais eficazes para conter a criminalidade em nosso país. Importante frisar que ao noticiar que um adulto cometeu um crime bárbaro não chama tanta a atenção quando ao publicar que um adolescente cometeu um ato infracional. Sob esta ótica, pretende com este trabalho explanar ideias do ponto de vista constitucional, jurídico, social e filosófico sobre o tema em análise, partindo do pressuposto da presente indagação. Será que a redução da maioridade penal resolveria o problema da criminalidade? Objetiva-se, neste artigo científico, analisar a imutabilidade da imputabilidade penal ao ser considerada indiretamente cláusula pétrea, insuscetível de Emenda Constitucional, bem como outros argumentos para a solução do conflito para a diminuição da criminalidade dos adolescentes.[ad name=”Retangulos – Direita”] 2 Da imputabilidade penal A problemática causada pelo presente estudo encontra primeiramente respaldo no texto Constitucional, verbis: “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial”.[i] Já o Código Penal brasileiro, de 1940, manteve estabelecido o limite de 18 (dezoito) anos para a ocorrência da imputabilidade penal, conforme se verifica em seu artigo 27: “Art. 27. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”[ii] Atendendo o mandamento constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8069/90, estabeleceu em seu artigo 104, caput, que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei”[iii]. Sendo assim, verifica-se que o dispositivo da imputabilidade penal tem guarida constitucional, o que, apriori, só poderia sofrer mudança através de PEC (Projeto de Emenda Constitucional), nos termos da Constituição Federal. 3 Da Cláusula Pétrea e a Proteção da Imputabilidade Penal Primeiramente, cumpre frisar que nossa atual Constituição é classificada como rígida, ou seja, todo o processo legislativo é dificultoso e burocrático para se alterar um texto constitucional. No Brasil exige um procedimento especial, sendo votação em dois turnos, nas duas casas, com um quórum de aprovação de pelo menos 3/5 (três quintos) do Congresso Nacional, nos termos do artigo 60, §2º da Carta Política. No entanto, existem matérias que não poderão ser objetos de Emendas Constitucionais (art. 60, §4º da Constituição Federal), para que mantenha a segurança jurídica do Estado Democrático de Direito. Estabelece o artigo 60, §4º da Carta Magna, verbis: “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.” Conforme se verifica no inciso IV, objeto de análise do presente artigo, não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias fundamentais. Neste ínterim, surge a presente dúvida. Os direitos e garantias fundamentais seriam apenas aqueles previstos no artigo 5º da Carta Política? Os juristas Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino[iv] expõem em seu livro de Direito Constitucional que: “O Supremo Tribunal Federal decidiu que não, entendendo que a garantia insculpida no art. 60, §4º, IV, da CF alcança um conjunto mais amplo de direitos e garantias constitucionais de caráter individual dispersos no texto da Carta Magna. Nesse sentido, considerou a Corte que é garantia individual do contribuinte, protegida com o manto de cláusula pétrea, e, portanto, inasfastável por meio de reforma, o disposto no art. 150, III, “b”, da Constituição (princípio da anterioridade tributária), entendendo que, ao pretender subtrair de sua esfera protetiva o extinto IPMF (imposto provisório sobre movimentações financeiras), estaria a Emenda Constitucional n.º 3/1993 deparando-se com um obstáculo intransponível, contido no art. 60, §4º, IV da Constituição da República.” (Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 3ª edição Ed. Método. São Paulo, 2008 apud ADI 939/DF, rel. Min. Sydney Sanches, 15.09.1993) Afirma os Juristas acima mencionados que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a incidência de direitos fundamentais externos ao artigo 5º da Carta Magna. Neste norte, o grande Jurista Dalmo Dallari reforça a ideia de imutabilidade do artigo 228 da Constituição Federal, por considerar tal dispositivo cláusula pétrea, para impetrar mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme se noticia O Estado de São Paulo: “O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) entrará com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar bloquear a tramitação no Congresso da Proposta de Emenda Constitucional que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada nesta quinta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O instrumento será utilizado com base no entendimento de que a medida é inconstitucional, sob o argumento de que a maioridade penal é uma cláusula pétrea da Constituição. A ação tem o apoio da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude e será redigida pelo jurista Dalmo Dallari. “Segundo a Constituição, não pode ser objeto de deliberação emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. E não responder criminalmente é direito individual do menor.” Para o jurista, a solução para a criminalidade é conhecida: Acesso dos jovens à educação e trabalho”. (OLIVEIRA, Maristela Cristina de; SÁ, Marlon Marques de. Monografia: Redução da Maioridade Penal: Uma abordagem jurídica; Universidade Estadual de Londrina, 2008 apud Cláusula Pétrea. [capturado em 2007 nov 02]. Disponível

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Dignidade tem preço?

Barroso propõe redução de pena como indenização em caso de superlotação O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, propôs uma nova fórmula de indenização por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e higiene nas prisões.Ele sugeriu, em voto-vista, que o preso possa ser indenizado pelo Estado com a redução de pena, em vez de receber indenização pecuniária. Redução de pena possui efeito ressocializador importante, diz Barroso. Para o ministro, a solução tem vantagens do ponto de vista carcerário e das contas públicas, diminuindo a superlotação dos presídios e contribuindo para o ajuste fiscal enfrentado pelos governos estaduais. Na visão de Barroso, a indenização em dinheiro não resolve o problema, porque a dignidade humana foi violada. O ministro propôs ainda os cálculos: um dia de redução para três de cumprimento de pena em casos de violação grave. E remissão mínima de um dia para cada sete de cumprimento penal em caso de violações mais brandas. “A abreviação do prazo para a extinção da pena possui um efeito ressocializador importante, diminuindo o estigma que pende sobre o indivíduo que cumpre pena, tornando-o menos vulnerável a abordagens policiais e facilitando o reingresso no mercado de trabalho”, disse, ao julgar recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] No caso em análise, que tem repercussão geral, o ministro entendeu que o Estado é responsável por não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena. Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes, no julgamento de 3 de dezembro de 2014, votaram nesse sentido.  A ministra Rosa Weber pediu vista no julgamento desta quarta-feira. Após o voto do ministro Barroso, os ministros, com questionamento iniciado do presidente Ricardo Lewandoski, debateram se a redução da pena se daria sobre a global ou a máxima estabelecida em lei, de 30 anos. E também se, uma vez o preso conseguir a redução da pena por causa de violação da dignidade humana, não abriria a possibilidade dele futuramente entrar com ação civil contra o Estado para pedir indenização pecuniária. O ministro Teori destacou que a medida proposta por Barroso traz questionamentos por causa da inversão de natureza penal e civil da forma de indenização e que isso poderia ferir o princípio da legalidade. Por Marcelo Galli/Consultor Jurídico

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Presunção da Inocência – Ao invés de apurar para prender, prende-se para apurar, diz Marco Aurélio

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio disse, em entrevista à Rede TV, que o judiciário brasileiro vive momento de inversão da ordem. Para ele, é necessário considerar a presunção de inocência antes de prender suspeitos ou acusados. “Temos no cenário nacional uma inversão da ordem natural das coisas. Vem da Constituição o princípio da não culpabilidade. Mas infelizmente, ao invés de apurar-se para, selada a culpa, prender-se, para depois apurar.” Ministro Marco Aurélio em entrevista ao programa É Notícia, da RedeTV A afirmação foi feita ao programa “É Notícia” em entrevista feita no dia 15/4 e veiculada nesse domingo. O ministro estendeu a afirmação à situação do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, e dos empresários que foram presos durante a operação “lava jato”. De acordo com ele, a atitude compromete à segurança jurídica. “Têm-se o vezo de se prender para depois apurar. Isso não é bom, em termos de segurança jurídica. Nós só teremos no Brasil uma correção de rumos quando observarmos a Lei das Leis, a Constituição Federal, que submete a todos, indistintamente.”[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Ele apontou a possibilidade dos trabalhos do juiz Sergio Moro ser invalidados devido essa “inversão da ordem”. Para ele, se um órgão revisor concluir que houve erro de procedimento, os trabalhos feito até então poderiam ser invalidados. Questionado sobre como votaria no pedido de Habeas Corpus dos presos da “lava-jato”, o ministro disse que decidiria como vem fazendo na sua trajetória no Supremo. “Eu puxaria o voto no sentido da concessão da ordem, a liberdade para aguardarem soltos, como cidadãos, a formação da culpa. E aí, assim, selada a culpa, mediante uma decisão que não possa mais ser modificada mediante recurso, chegar-se à custódia”. Indicação ao STF Marco Aurélio disse ainda não acreditar que o indicado para o STF, Luiz Edson Fachin, atuará de  forma que beneficie o partido da presidente ou o governo (PT) caso efetivamente ocupe a cadeira. Para ele, o fato de a cadeira ser vitalícia traz a independência das decisões de quem a ocupa. Ao ser lembrado que Fachin manifestou apoio à Dilma Rousseff durante campanha presidencial, em 2010, o ministro reforçou que não haveria impedimento para que ele assumisse a cadeira do Supremo por isso, uma vez que na ocasião ele exercia seu direito de cidadão. “Isso nada tem a ver com o histórico dele como professor titular de Direito Civil da UFPR e com o nome que ele fez nessa área”. “Essa problemática dele ter tido uma certa militância em benefício do PT não tem qualquer influência, considerada a atuação como julgador”, completou. Veja aqui a entrevista completa com o ministro. Fonte:Consultor Jurídico

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