Também quero! – Indenizações políticas.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.600, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº.10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 16 de março de 2005, no Requerimento de Anistia nº.2003.01.17634, resolve:

Reconhecer a condição de anistiado político de HERMANO DE DEUS NOBRE ALVES, concedendo-lhe as reparações econômicas, de caráter indenizatório, em prestação única pela cassação de seu mandato de Deputado Federal e suspensão de seus direitos políticos por 10 (dez ) anos, no valor correspondente a 300(trezentos) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e em prestação mensal, permanente e continuada, pela perda de emprego de Jornalista, no valor de R$ 14.777,50 (quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), em substituição à aposentadoria excepcional de anistiado político, proveniente do beneficio do INSS nº.58/1103022854, sendo que, os efeitos financeiros retroativos incidirão somente na diferença entre o valor concedido e o valor de R$ 2.095,54 ( dois mil, noventa e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), que já percebe, totalizando o valor de R$ 12.681,96 (doze mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), com efeitos retroativos de 16.03.2005 a 07.02.1992, perfazendo um total indenizável de R$ 2.160.794,62 (dois milhões, cento e sessenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), nos termos do artigo 1º., incisos I e II c. e artigos 4º., § 2º., e 19 da Lei nº. 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS.

Quem é esse Hermano?
Mira, compañero hermano, mira!
HERMANO DE DEUS NOBRE ALVES, é um dos chefes do MLST que liderou o “quebra-quebra” na Câmara dos Deputados.
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