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Lewandowski X Joaquim Barbosa: a turma do mensalão agradece

Lewandowski precisa aprender qual é a função do ministro-revisor no Supremo Reportagem de Débora Zampier, da Agência Brasil, revela que ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, disse estar “perplexo, estupefato e horrorizado” com as críticas feitas a ele pelo colega Joaquim Barbosa durante o julgamento do mensalão na quinta-feira. Segundo a assessoria dele, o ministro classifica de “lamentável” a transferência de questões jurídicas para o campo pessoal. Essa briga é ótima para Barbosa e péssima para Lewandowski, porque desde sempre já se sabia que o ministro-revisor tentaria atrasar o julgamento, para agradar ao ex-presidente Lula, de quem é amigo íntimo. Para se ter uma ideia do grau de comprometimento, basta citar um fato inquestionável: quando estava redigindo seu voto, Lewandowski fez uma declaração espantosa, ao distribuir nota à imprensa afirmando que a missão do ministro-revisor é contestar o voto do ministro-relator. [ad#Retangulo – Anuncios – Direita]Se fosse um estudante de Direito a fazer tal afirmação, ainda poderia ser desculpado. Afinal, ainda não estudou direito a matéria, ou faltou à aula, ou está em recuperação… Mas um ministro do Supremo Tribunal Federal não pode  dar uma declaração dessas, que na verdade foi um ato falho bem freudiano. No caso, Lewandowski estava apenas revelando que sua “missão” era a de contestar o voto do relator, que todos já sabiam ser pela condenação dos réus do mensalão. Senão, vejamos: na nota enviada à imprensa, Lewandowski afirmou que “sua missão não se resumia à revisão”, que “tinha que fazer um voto paralelo ao do ministro Joaquim Barbosa, que fosse um contraponto ao voto dele”. Isso não é função do revisor. O que ele teria que ter feito era seguir o que está no art. 25 do Regimento Interno do STF, que determina que as funções do revisor são “apenas” as seguintes: I – sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas; II – confirmar, completar ou retificar o relatório; III – pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto. Ele jamais poderia atuar, como revisor, fora do que estabelecem esses incisos. Portanto, soam estranhas essas palavras de que ele estava obrigado a se contrapor ao voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, pois “contrapor” significa “atuar em oposição, em sentido contrário” ao relatório. Se realmente fizer isso no voto decisivo, Lewandowski poderá estar atuando fora das competências determinadas, para o revisor, pelo Regimento Interno do STF. Deslealdade A discussão entre os ministros começou durante o julgamento do pedido de desmembramento do processo apresentado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos. Ele questionou o fato de todos os réus serem julgados pelo Supremo, quando apenas três deles ainda têm essa prerrogativa – os deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Barbosa votou contra o pedido, lembrando que o Tribunal já analisara o assunto várias vezes, e o próprio Lewandowski tinha sido contra o desmembramento dos processos. Para Lewandowski, surpreendentemente,  os argumentos trazidos e por Thomaz Bastos seriam “inéditos” e mereciam análise mais detida da Corte. Foi aí que começou a discussão acalorada entre os ministros, com Barbosa classificando de “deslealdade” a mudança de opinião de Lewandowski. Procurado pela Agência Brasil, o ministro Joaquim Barbosa respondeu os comentários do colega por meio de nota, encaminhada por sua assessoria. “Não fiz ataques pessoais. Apenas externei minha perplexidade com o comportamento do revisor, que após manifestar-se três vezes contra o desmembramento, mudou subitamente de posição, justamente na hora do julgamento, surpreendendo a todos, quase criando um impasse que desmoralizaria o tribunal. Note-se: a questão seria abordada por mim, relator, antes do voto de mérito, como preliminar. O fato é que perdemos um dia de trabalho, segundo cronograma pré-fixado”, disse o ministro-relator. Carlos Newton/Tribuna da Imprensa 

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Ministro Dias Toffoli vai participar do julgamento do mensalão

Afinal, o que é um “magistrado”? Não há, a meu sentir, nenhum argumento que o ministro Toffoli esgrima, tanto no plano jurídico como no ético, que possa, nem de forma mais superficial, justificar a presença do ex-advogado do PT, e atual ministro do STF, no plenário do julgamento do mensalão. Conflito de interesses já foi argumento jurídico para a anulação de inúmeros julgamentos. Com esse termo pode-se anular um julgamento, ou adiá-lo, prescrevendo a pena ou anulação do julgamento. Os anais da justiça estão repletos desses casos. Contudo, fica uma pergunta inquietante: Ele foi sabatinado pelos Senadores e foi aprovado por unanimidade. Por que na época não se falou isso? Ps.Se por um lado é justificável e louvável a indignação dos brasileiros, não petistas, com essa falta de ética, por outro lado é um risco muito grande ao Estado Democrático de Direito um Tribunal Constitucional agir sob a pressão da chamada “voz rouca das ruas”. José Mesquita – Editor O ministro José Dias Toffoli decidiu participar do julgamento do mensalão, que se inicia nesta quinta (2). Em diálogos privados, disse avaliar que não há razões para declarar-se impedido. Toffoli foi enviado ao Supremo por Lula, de quem é amigo e a cujo governo serviu como Advogado-Geral da União. Antes, trabalhara como assessor da Casa Civil na época em que a repartição era chefiada pelo réu José Dirceu. Antes, advogara para o PT junto à Justiça Eleitoral… …Antes, fora sócio no escritório da advogada Roberta Maria Rangel, sua atual namorada, que já respondeu pela defesa dos réus mensaleiros Professor Luzinho (PT-SP) e Paulo Rocha (PT-PA). Antes, atuara como assessor da liderança do PT na Câmara. Ou seja: nunca antes na história centenária do Supremo um ministro carregou na biografia tantas razões para declarar-se impedido de atuar num processo. Mas Toffoli não se dá por achado. Lula dá-lhe razão. Petistas graúdos ecoam o ex-soberano. Por exemplo: Luiz Marinho, prefeito de São Bernardo, amigo e ex-ministro de Lula, resumiu em frase recente o ânimo do petismo em relação à hipótese de Toffoli afastar-se do julgamento: “Ele não tem esse direito.” Nesta segunda (30), instado a comentar a encrenca, o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, ele próprio um ex-filiado do PT, disse que não cabe senão ao próprio Toffoli decidir sobre a matéria. “O ministro Toffoli, como qualquer ministro da Casa, é um ministro experiente, tarimbado e que saberá avaliar, consultando os próprios botões, se participa ou não participa do julgamento”, disse. Acrescentou: “O ministro Toffoli, como qualquer ministro da Casa, é suficientemente maduro, maior, capaz, vacinado, experimentado para decidir, diante de uma eventual alegação de suspeição, se participa ou não participa do julgamento”. Ayres Britto enxergou no comportamento do colega um indício de que não lhe passa pela cabeça abdicar da condição de juiz do caso. Recordou que Toffoli vem participando normalmente de decisões sobre recursos apresentados por advogados dos réus da quadrilha mensaleira. “Não me compete opinar sobre nada, se ele vai, se ele não vai, eu não quero ser mal interpretado. Agora, isso sinaliza participação. Sem dúvida. Apenas isso.” Como que receoso de tornar-se vítima de línguas malévolas, Ayres Britto reposicionou-se rapidamente em cena: “Não houve esse vínculo pelo fato de ele ter participado [do julgamento] das questões de ordem [suscitadas pelos advogados]. Não houve esse link. Não houve isso. Eu disse apenas que não me preocupa isso. Ele saberá decidir com responsabilidade, tirocínio, com independência. Foi a resposta que eu dei.” Por ora, afora uma petição protocolada no STF por advogado que não tem ligação com o processo, nem os advogados dos réus nem o procurador-geral da República Roberto Gurgel questionaram a participação de Toffoli. Nada impede, porém, que a suspeição seja arguída durante o julgamento. Nessa hipótese, vai-se saber até onde vão a audácia do ministro e o espírito de corpo dos colegas. blog Josias De Souza

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Mensalão e o Ministro Dias Toffoli do STF

O ministro Dias Toffoli precisa compreender que o caminho da desonra não tem volta A poucos segundos da hora da verdade, os amigos repetem que José Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal, ainda não decidiu se participará do julgamento do mensalão. A folha corrida do advogado recomenda aos berros que se declare impedido: quem passou quase 15 anos trabalhando para o PT, servindo a José Dirceu ou dando razão a Lula está desqualificado para julgar com isenção velhos companheiros. A agenda das últimas semanas grita que Dias Toffoli optou por afrontar os fatos e demitir a sensatez: a sequência de encontros com advogados de mensaleiros avisa que o mais jovem integrante do Supremo não vai cair fora do caso. Na tarde de 25 de junho, por exemplo, ele recebeu em seu gabinete o amigo José Luiz de Oliveira Lima, que há sete anos cuida da defesa de José Dirceu. O site do STF comunicou que, como nos demais encontros mantidos com doutores a serviço dos réus, os dois trocaram ideias sobre a AP 470, codinome em juridiquês do processo que começará a ser julgado em 2 de agosto. Se sobrou tempo, talvez tenham evocado episódios que os juntou na mesma trincheira. Em 2005, por exemplo, quando foi contratado para tentar evitar a cassação do mandato do deputado José Dirceu, o visitante contou com a ajuda de Toffoli, que acabara de deixar o empregão na Casa Civil em companhia do chefe despejado. No processo do mensalão, Oliveira Lima já atuou em parceria com a advogada Roberta Maria Rangel, então namorada do ministro com quem vive há quase um ano. “O ministro Dias Toffoli já julgou dois agravos regimentais nessa ação penal 470″, animou-se nesta segunda-feira Marcelo Leonardo, advogado do publicitário Marcos Valério. “Então, ele já se reconheceu habilitado a julgar”. O defensor do diretor-financeiro da quadrilha do mensalão teima em pleitear o impedimento do relator Joaquim Barbosa, mas nunca viu motivos para que Toffoli se afastasse. Faz sentido. O doutor quer um ministro fora por achar que condenará seu cliente. Quer outro dentro por ter certeza de que absolverá todo mundo. Tal convicção se ampara no passado recente. Paulista de Marília, diplomado em 1990 pela Faculdade do Largo de São Francisco, Toffoli sonhava com a vida de juiz de direito. Tentou o ingresso na magistratura nos concursos promovidos em 1994 e 1995, Duas reprovações consecutivas, ambas na primeira fase dos exames, aconselharam Toffoli a conformar-se com a carreira de advogado do PT, anabolizada pela ficha de inscrição no partido. Nem desconfiou que começara a percorrer uma curtíssima trilha que o levaria ao Supremo Tribunal Federal. Nos anos seguintes, foi consultor jurídico da CUT, assessor parlamentar do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo, assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos Deputados, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência e, a partir de março de 2007, chefe da Advocacia Geral da União. Em outubro de 2009, Lula entendeu que deveria premiar com uma toga o aplicado companheiro que também chefiara a equipe jurídica do candidato nas campanhas presidenciais de 1998, 2002 e 2006. Sem saber o suficiente para virar juiz de primeira instância, Toffoli tinha 42 anos quando se viu premiado com um cargo reservado pela Constituição a gente provida de “notável saber jurídico”. No País do Futebol, a torcida brasileira condenaria à morte na forca um treinador que ousasse transformar em titular da Seleção um jogador da categoria sub-20 reprovado em duas tentativas de subir para o time principal. No Brasil Maravilha, o presidente da República escalou um advogado para jogar no STF a favor do governo. Lula já deixou o Planalto, mas faz questão de ver seu pupilo em campo na final do campeonato que faz questão de ganhar. Sabe-se desde o Dia da Criação que, para ser justa, uma decisão não pode agredir os fatos. Sabe-se desde a inauguração do primeiro tribunal que toda sentença judicial deve amparar-se nos autos do processo. Não pode subordinar-se a vínculos partidários, laços afetivos ou dívidas de gratidão. Caso insista em viciar o julgamento mais importante da história do Brasil com o voto que endossará a institucionalização da impunidade, Toffoli será reduzido a uma prova ambulante da tentativa de aparelhar o Supremo empreendida durante a passagem do PT pelo coração do poder. Em princípio, o ministro ficará onde está mais 25 anos, até a aposentadoria compulsória em 2037. A Era Lula acabará bem antes. Se errar na encruzilhada, vai percorrer durante muito tempo, e sem padrinhos poderosos por perto, o caminho da desonra. É um caminho sem volta. Augusto Nunes/Veja

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Medidas Provisórias: STF dá vexame

Em quem confiar? Para onde vai a segurança jurídica quando uma corte constitucional volta atrás de decisão tomada e decidem validar o que haviam considerado inconstitucional José Mesquita – Editor Fim da picada! Eis o Brasil: ou segue a lei e se torna ingovernável, ou se ignora a lei para governá-lo! O Supremo Tribunal Federal acabou sendo protagonista ontem — ainda que não lhe restasse outro papel — de um vexame que há de entrar para a história. Um dia depois de ter declarado inconstitucional a MP que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, teve de voltar atrás. O que tinha determinado a primeira decisão e o que determinou a segunda? Vamos lá. Desde a aprovação da Emenda Constituição nº 32, em 2001, o Parágrafo 9º do Artigo 62 da Constituição ganhou esta redação: § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. O texto poderia ser mais claro? Acho que não! Ocorre que, desde 2001, a Constituição é simplesmente ignorada, e não há comissão mista nenhuma para avaliar as MPs. Se aquela que criou o Instituo Chico Mendes teve uma tramitação inconstitucional e está sem validade, todas as outras que a antecederam, de 2001 a esta data, também – mais de 500. Hoje, há 50 tramitando no Congresso que simplesmente não obedeceram a essa determinação. Restou ao Supremo voltar atrás no caso específico e decidir, então, que o que vai na Carta Magna só vale a partir de agora. As novas Medidas Provisórias precisarão passar pela tal comissão. Problema resolvido? Não sei![ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Digam-me aqui: qual é a função de um tribunal constitucional? É fazer valer a Constituição. Existe a possibilidade, mesmo com a decisão de hoje, de o tribunal ser inundado por ações de pessoas, empresas, grupos e entidades que se sentiram lesados por MPs que, a rigor, não valem?? Existe. O tribunal certamente dará um jeito de encontrar uma saída em nome da paz social, já que é impensável declarar a invalidade de mais de 500 MPs. Corresponderia a jogar o país na anomia. Nos últimos 17 anos, as Medidas Provisórias deram o tom da governança no país. De 2001 para cá, a tramitação de todas elas feriu a Carta. Vejam que coisa: fôssemos seguir a Constituição, todas elas deveriam ser declaradas sem efeito; se forem, o país se torna ingovernável. Há algo de profundamente errado num país que se tornaria ingovernável caso seguisse a letra da lei. Assim, coube à nossa Corte Constitucional decidir contra a Constituição. blog Reinaldo Azevedo 

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Juízes de todo o país ‘cruzam os braços’ nesta quarta

Certamente essa é uma greve que em nada irá contribuir para melhorar a imagem do judiciário. A população, que tem a justiça como um serviço extremamente lento, deve ficar espantada com essa paralização, levando em conta a disparidade entre os atuais salários dos magistrados e a média do trabalhador brasileiro. Editor Juízes federais e trabalhistas anunciam para esta quarta (30) paralisação de um dia. Cruzam os braços sob críticas da cúpula do Judiciário e da OAB. Reivindicam sobretudo reajuste salarial. Alegam que, considerando-se a evolução da inflação, seus contracheques estão defesados em pelo menos 22%. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]As perdas eram maiores –32% nos últimos seis anos. Mas a magistratura foi reajustada em quase 9% no ano de 2009. Os vencimentos dos juízes não podem ser tratados isoladamente. Eles integram uma carreira cuja folha está limitada pelo pé-direito do STF. Situados no teto da cadeia remuneratória do serviço público, os ministros do STF recebem R$ 26,7 mil. Entre os juízes, o salário mais alto é de R$ 24,1 mil. Os ministros do Supremo reivindicam reajuste de 14,79%. Algo que elevaria seus contracheques para R$ 30,6 mil. Com isso, a remuneração dos juízes no topo da carreira seria içada para patamares pouco acima dos R$ 27,6 mil. O problema é que o pedido de aumento do STF veio acompanhado de uma pauta que inclui aumento de 56% para os servidores do Judiciário. O Ministério do Planejamento foi à calculadora. Estimou que, levando-se em conta o efeito cascata, o tônico salarial da Justiça custaria ao Tesouro R$ 7,7 bilhões. A cifra corresponde a quase metade do que o governo espera destinar ao Bolsa Família em 2012. Dilma Rousseff torceu o nariz. E contrapôs as togas aos pobres. Disse: atendendo ao Judiciário, o Executivo “prejudicaria a efetiva implementação de políticas essenciais, como as de saúde, educação e redução da miséria.” Caberá ao Legislativo, às voltas com a análise do Orçamento da União para 2012, decidir se inclui nas previsões de gastos a verba reivindicada pelo Judiciário. É contra esse pano de fundo impregnado de veneno que os juízes realizam a paralisação de um dia. Além de salário, pedem coisas como melhoria das condições de trabalho e segurança. Talvez não obtenham o que desejam. E correm o risco de irritar a clientela. A paralisação levará ao cancelamento de milhares de audiências em todo país. Apenas na Justiça do Trabalho, estima-se que terão de ser reagendadas cerca de 20 mil audiências. blog Josias de Souza

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Brasil e soberania nacional

Soberania e outros tópicos importantes para o Brrasil. Coronel Gelio Fregapani ¹ VEÍCULOS LANÇADORES DE SATÉLITES Os mísseis Sonda foram a base para a construção do VLS. No começo importávamos dos USA quase todos os insumos; então por ordem do Pentágono foi cortada a venda. Primeiro, a borracha liquida para a fabricação do combustível sólido. Depois o perclorato da amônia, para a queima do combustível sólido na ausência do oxigênio atmosférico, o aço para os vasos dos motores, computadores, plataformas inerciais, e por último a prestação de serviços. Na década de 90 chegaram a confiscar quatro vasos dos motores do VLS enviados aos EUA para serem lá temperados. Nossos cientistas passaram a produzi-los aqui mesmo, exceto das plataformas inerciais e carbono-carbono que foram adquiridas dos russos e dos computadores de bordo, verdadeiros “cavalos de tróia”, comprados dos ingleses. Os EUA passaram a agir indiretamente usando a quinta-coluna cooptada nas fileiras dos governos Collor e FHC. Com a conivência desses governantes criou-se a Agencia Espacial Brasileira (AEB), através da qual a NASA passou a controlar e esterilizar os já parcos recursos destinados ao nosso programa espacial próprio. Em 1997, usando a AEB e o INPE, nos enfiaram goela abaixo a “compra” de uma cota do consorcio da Estação Espacial Internacional e ainda nos convenceram a pagar o treinamento de um piloto militar, escolhido entre aqueles simpáticos a Washington, para transformá-lo em um “astronauta” visando nos fazer desperdiçar esforços e recursos em atividades estéreis.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Para treinar o tenente-coronel aviador Marcos Pontes em “gerente de carga”, pagamos três milhões e novecentos mil euros, (o custo de um VLS completo). Nada disso se compara as suspeitas explosões em Alcântara, inclusive a última, que nos ceifou a nata dos cientistas e atrasou por dez anos nosso desenvolvimento. CONTRA A CORRUPÇÃO A primeira marcha em 7 de setembro em Brasília foi ironizada por reunir meia dúzia num País que reunia um milhão na marcha gay. Neste dia 12 já reuniu dezenas de milhares em Brasília, e começaram a espocar marchas em várias capitais. Certamente aumentará. Foi assim que começou na Índia, com as marchas de Gandi. O STF e o Congresso foram os alvos principais dessa marcha popular e apartidária, convocada pela internet, para protestar durante um feriado na capital brasileira. Cerca de 20 mil pessoas, nas contas da PM, saíram de casa e propuseram pautas concretas. Estamos começando a escutar o grito de um País, tímido no seu início, mas que se consolida. Esta marcha ainda foi pacífica, e a próxima provavelmente também o será, mas a medida em que a população tome consciência de sua força, a corrupção existente será eliminada, pelas urnas ou por outro modo. Aguardemos, fazendo a nossa parte. A ILUSÃO DOS BRICs A Rússia e a China são potências reais. A Índia, ainda não, mas tem armas nucleares e fabrica seu armamento. E nós? Bem, somos uma “potência ambiental” Quando líderes mundiais se referem ao Brasil com elogios, pretendem, apenas, aplainar os caminhos para seus negócios num momento em que a economia internacional patina em terreno pantanoso. Nós, imbuídos num ufanismo tolo, só saímos perdendo, pois falta definir objetivos e criar poder militar compatível. De nada adianta ser considerado como “potência emergente”sem força. E potência ambiental? O que significa? – Apenas ser fornecedor de matérias primas, além de uma elevada e injustificada responsabilidade nas mudanças climáticas (vide a falácia da “Amazônia pulmão do mundo”). Bobagem nos iludirmos com o canto de sereia dos interesses internacionais. Identifiquemos nossos interesses e trabalhemos para os conseguir. A QUESTÃO INDÍGENA Para a próxima disputa pelos escassos recursos naturais, a demarcação de imensas terras indígenas, preparou o “direito dos índios à autodeterminação” e a aplicação do “dever de ingerência”. O território brasileiro, em especial a Região Amazônica, será dividido em quistos, protegidos por uma força internacional de paz. O pretexto será defender os direitos dos índios, a realidade, a exploração dos recursos naturais estratégicos. A partir da Declaração Universal dos Direitos dos Indígenas a demarcação de terras indígenas assume o estágio de última posição para transformação em nações. Essa Declaração tem que ser recusada enquanto é tempo. De acordo com ela, é vedado ao Brasil construir estradas, aeroportos e até mesmo operações com fins militares. Ou seja, abriu-se o caminho para perdermos parte do nosso rico e desejado território. LIDERANÇA E GERÊNCIA Todo militar sabe que em épocas normais não são necessários lideres, mas sim gerentes. E que em época de crise, gerências não bastam. A verdade é que os Comandantes militares jamais deixaram de acreditar naquilo que sempre defenderam Aparentemente intimidados, não estão. Só não estão dispostos a lutar por regimes políticos-econômicos ou por partidos, mas não se esqueceram totalmente dos valores que moldam nossa carreira e estão a par do que acontece em nosso país. Apesar das críticas e provocações tem gerenciado a escassez, e o que sempre defenderão é a integridade da nação. A conjuntura interna ainda está sob controle; há muita corrupção, mas combatê-la não é missão das Forças Armadas. Entretanto a conjuntura mundial se torna preocupante; há uma guerra mundial em gestação. Nossa neutralidade ou envolvimento dependerá de nossa capacidade de causar danos. Neste sentido é necessário imprimir mais velocidade na preparação da Força. Primeiro pensemos quem pode nos ameaçar; depois, como enfrentar essa ameaça. Para mim está claro que a ameaça não vem dos vizinhos, nem dos árabes nem dos chineses, e que só poderemos aspirar a paz se tivermos submarinos, armas antiaéreas e muitos, muitos snipers. Com suas armas, é claro. Então precisaremos também de liderança. Já pensou sobre isto? Que Deus guarde a todos nós ¹ Coronel Gelio Fregapani, autor do livro: “A Amazônia no Grande Jogo Geopolítico Um Desafio Internacional”, uma atualização e ampliação do “Amazônia – A Grande Cobiça Internacional”, publicado em 2000. Tribuna da Imprensa

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STF reconhece relação homoafetiva de funcionários

Funcionários do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantêm relacionamento homoafetivo já podem requerer o reconhecimento da união estável. Uma instrução normativa baixada em agosto pela Corte considera como entidade familiar casais heterossexuais e homossexuais. Ao solicitar benefícios, o servidor deve comprovar que tem uma convivência pública, contínua e duradoura. Para tanto, precisa apresentar uma declaração, os documentos do companheiro e pelo menos três provas do relacionamento, que podem ser a declaração conjunta de Imposto de Renda (IR), a comprovação de residência em comum por período igual ou superior a três anos e a prova da existência de uma conta bancária conjunta. Saiba mais Juiz usa versos de Fernando Pessoa para autorizar 1º casamento gay em Pernambuco “É um marco para a minha geração”, diz noivo de primeiro casamento civil gay do Rio Ministro do STF cassa decisão que negou pensão por morte a parceiro homoafetivo [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Entre os direitos garantidos está a pensão vitalícia em caso de morte do servidor do STF. Mas esse benefício somente será concedido ao companheiro do funcionário falecido se houver uma expressa manifestação de vontade nesse sentido. A instrução normativa foi baseada na Constituição, em leis e num julgamento ocorrido em maio no qual o plenário do STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. A decisão foi tomada durante a votação de ações movidas pela Procuradoria Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. UOL/Ag. Estado

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Juristas querem mais punição para quem dirige bêbado

Juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, que será instituída hoje no Senado Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente. “No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência”, diz Luiza. Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. “Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão”.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Punição semelhante foi defendida no sábado pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB – SP, Marcelo Januzzi, durante caminhada contra a impunidade no trânsito que reuniu cerca de 150 pessoas no Alto de Pinheiros. Mesmo sob chuva, manifestantes marcharam em silêncio em homenagem às vítimas e lançaram campanha para recolher assinaturas e mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. A ideia é que legistas acompanhem blitze da lei seca para que se garanta a prova do crime: a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a “assassino”. Já o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. “Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador”. “Acho essa discussão muito importante, porque cada dia mais vemos acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos”, resume Luiza. E a controvérsia vai além. Decisão recente do STF entendeu que motorista paulista que dirigia embriagado e matou uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção). A condenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo. A decisão contraria sentença dos anos 1990 do mesmo tribunal. “O Ministério Público estava denunciando como homicídio doloso. Mas veio a decisão do STF dizendo que não é o caso. Precisamos agora de penas mais severas para evitar que continuem ocorrendo essas mortes”, diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não vai para a prisão – é punido, no máximo, com pena alternativa. UOL

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Eliana Calmon, corregedoria e o STF

O dedo de Deus ¹ Gaudêncio Torquato O juiz, ensinava Francis Bacon, o filósofo inglês, deve preparar seu caminho para uma justa sentença, como Deus costuma abrir seu caminho elevando os vales e abaixando as montanhas. Perguntinha do momento: será que há juiz abrindo vias judiciárias no Brasil sem olhar para o dedo de Deus? Pelo que se lê, há. É o que se deduz da ferina declaração da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, ao anunciar que no Judiciário há “bandidos de toga”. Ela vai além com o rabisco pitoresco de que inspecionará o Tribunal de Justiça de São Paulo, “refratário a qualquer ação do CNJ no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro”.[ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda] Ora, quem conhece a historinha de TV que se passa em San Diego, no sul da Califórnia (EUA), não tem dúvidas sobre o desfecho. A chance do obeso sargento Garcia, fanfarrão e bebedor de vinho, prender o inimigo, Zorro, defensor do povo, chega perto de zero. A intenção da corregedora é, tudo indica, denunciar a ação corporativa patrocinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que objetiva reduzir o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça. Quem tem razão na pendenga? A questão avulta nesse momento em que o país presencia agitada movimentação na esfera dos operadores do Direito. Procuradores e promotores, advogados e juízes dominam a cena, brandindo armas flamejantes na arena dos conflitos, cada qual desempenhando suas funções. São ações judiciais – processos criminais, ações civis públicas, ações diretas de inconstitucionalidade -, recursos em defesa de pessoas e grupos de interesse ou, no caso dos magistrados, decisões muito aguardadas, cujos efeitos se fazem sentir nas políticas públicas e na dinâmica das instituições. É oportuno conferir o pano de fundo. O campo da política estreita, a cada dia, a distância que mantém da seara da justiça. Fato registrado pelos dois termos que traduzem a imbricação entre suas fronteiras: a judicialização da política e a politização da justiça. O que se convencionou chamar de “ativismo judicial” se explica por um conjunto de fatores, entre os quais se destacam: o despertar da sociedade, por meio de seus núcleos organizados; a emergência de novos pólos de poder; a promoção da cidadania, na esteira das bandeiras dos direitos humanos e da igualdade, responsável por movimentos como os de defesa das mulheres, de etnias e dos homossexuais; e o vácuo proporcionado pela ausência de legislação infraconstitucional (muitos dispositivos da CF de 88 não foram regulamentados). Nesse ambiente de múltiplas interações, dentro do qual convivem instituições em processo de consolidação e uma cultura patrimonialista que subjuga a res publica ao crivo (e à ambição) do interesse privado, é difícil ao sistema judiciário tornar-se imune às pressões políticas. A partir de 88, a Carta Magna abriu o leque das relações mais intensas. A composição das Cortes, por sua vez, tem proporcionado união mais estável entre justiça e política. Anote-se, por exemplo, o processo de seleção de nomes para compor as listas dos tribunais superiores, encaminhadas ao chefe do Executivo, a quem cabe a palavra final. No torneio de trancas e retrancas, pressões e contrapressões, há jogadores dos partidos, de arenas corporativas (associações de classe) e de grupos, particularmente os da esfera laboral. Registre-se, ainda, que o território dos negócios adentrou muito os domínios do Estado. Portanto, a politização da justiça sob o prisma de indicação de nomes para as Cortes incorpora também esse componente. Em nações desenvolvidas, como a França e a Alemanha, isso é natural. Parcela da Corte Constitucional passa pelo crivo do Parlamento. Há, ali, intenso atrelamento partidário. E nos Estados Unidos, a nomeação de magistrados passa pela régua partidária, seja privilegiando democratas ou republicanos (liberais ou conservadores), dependendo do presidente do momento. Exposto o cenário da interação justiça/política, é comum ouvir nos corredores do Judiciário coisas do tipo: “o juiz fulano é ligado ao político beltrano e vice-versa, o mandatário tem afinidade com o juiz tal”. Até ai, tudo bem. O desenho ganha matiz mais forte quando a aproximação gera suspeita, quando se escancara a influência de atores (políticos/empresariais) nas decisões de juízes. É até provável que a complexidade do sistema judicial brasileiro dê margem a desvios, levando-se ainda em conta a existência de 16.108 magistrados. Os descaminhos acabam batendo às portas da Corregedoria do CNJ. E aqui entra em cena a corregedora Nacional da Justiça com sua pregação: “há bandidos de toga”. Mas a entidade de classe dos magistrados quer nomes, repele a generalização. Como colocar a questão? Pincemos a célebre pergunta dos filósofos do Direito: Quis custodiet custodes? Quem vigia o vigilante? Norberto Bobbio sugere a resposta ao pressupor que a indagação, per si, aponta para um vigilante superior. Faz, porém, a ressalva: o processo deve ter limite sob pena de descambar ao infinito. O Conselho Nacional de Justiça, nesse caso, seria o vigilante das Cortes Estaduais. Sob tal entendimento, o cabo de guerra é puxado para o lado da ministra Calmon. O desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB, refuta: “a magistratura não precisa de guardas para guardar os guardas”. Mas se os “guardas” (alguns) não honram o múnus, o desabafo de Calandra, é forçoso reconhecer, perde força. Poderia a própria Corregedoria do Tribunal “guardar” os quadros que o integram? Ora, essa é uma de suas funções. Mas os Tribunais, é sabido, não fazem controles rígidos. O modus operandi é corporativo. Não se controla a permanência dos juízes em suas localidades e nos fóruns. Crítica geral: as Corregedorias são omissas. Processos administrativo-disciplinares, ao chegarem ao plenário, são protelados com pedidos de vista, caindo na prescrição. Querem um bom desfecho para a querela? Basta que os dois lados olhem para onde aponta o dedo de Deus. ¹ Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político e de comunicação. Twitter: gaudtorquato

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Romero Jucá e dinheiro jogado pela janela

Por quanto tempo ainda assistiremos esse cidadão circular pelos corredores  da impunidade? A certeza da impunidade permite que se sucedam os casos de de desvios de comportamento nos mais diferentes escalões da Taba dos Tupiniquins. Todo dia surge um caso de corrupção e nada acontece, e o caso Jucá certamente será mais um a ser arquivado pelo habitual motivo de “Falta de Provas”. O Editor Sobre o Jucá, as arcas e a grana que nasce em moita Aportou no STF uma ação judicial que cuida de um dos mais inusitados casos da cruzada eleitoral de 2010. Envolve as arcas de campanha do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o eterno líder de todos os governos. Chama-se Amarildo da Rocha Freitas o personagem central do inquérito. Empresário, atuou como colaborador da campanha de Jucá. Às vésperas do primeiro turno da eleição, Amarildo foi ao escritório de campanha de Jucá. Na saída, carregava um envelope. Entrou no carro, virou a chave e saiu. De repente, Amarildo notou que uma equipe da Polícia Federal o seguia. Lançou o envelope pela janela do carro. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Os agentes da PF recolheram o refugo num matagal. Dentro, havia R$ 100 mil. Repetindo: o colaborador de Jucá jogou R$ 100 mil pela janela. Inquirido, Amarildo confirmou que recebera a grana de Jucá. Lançou-a no mato, segundo disse, porque ficou “assustado” com o cerco policial. Na época, Jucá reagiu assim: “Não entreguei dinheiro a ninguém, não é dinheiro meu, não é dinheiro de campanha, todo o nosso dinheiro está declarado.” Agora, reconduzido ao Senado, Jucá diz que desconhece o processo. Alega não ter sido notificado. A contabilidade da campanha foi aprovada, ele sustenta. A existência humana, como se sabe, gira ao redor do dinheiro. O pobre sua a camisa para ganhá-lo. O rico multiplica-o… …O falsário falsifica-o. O ministro desonesto desvia-o. O ladrão rouba-o. Todo mundo ambiciona o dinheiro. Maluco que arremessa pacote de dinheiro pela janela era jabuticaba jamais vista. Súbito, brota nas adubadas cercanias de Romero Jucá. Os R$ 100 mil do matagal permanecem retidos. Por ora, ninguém se animou a reinvindicar o numerário. Espanto (!), pasmo (!!), estupefação (!!!). Torça-se para que o STF autorize a continuidade das apurações. Do contrário, ficará entendido que, em Roraima, dinheiro dá em moita. E não haverá quem segure a migração. blog Josias de Souza

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