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Dignidade tem preço?

Barroso propõe redução de pena como indenização em caso de superlotação O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, propôs uma nova fórmula de indenização por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e higiene nas prisões.Ele sugeriu, em voto-vista, que o preso possa ser indenizado pelo Estado com a redução de pena, em vez de receber indenização pecuniária. Redução de pena possui efeito ressocializador importante, diz Barroso. Para o ministro, a solução tem vantagens do ponto de vista carcerário e das contas públicas, diminuindo a superlotação dos presídios e contribuindo para o ajuste fiscal enfrentado pelos governos estaduais. Na visão de Barroso, a indenização em dinheiro não resolve o problema, porque a dignidade humana foi violada. O ministro propôs ainda os cálculos: um dia de redução para três de cumprimento de pena em casos de violação grave. E remissão mínima de um dia para cada sete de cumprimento penal em caso de violações mais brandas. “A abreviação do prazo para a extinção da pena possui um efeito ressocializador importante, diminuindo o estigma que pende sobre o indivíduo que cumpre pena, tornando-o menos vulnerável a abordagens policiais e facilitando o reingresso no mercado de trabalho”, disse, ao julgar recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] No caso em análise, que tem repercussão geral, o ministro entendeu que o Estado é responsável por não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena. Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes, no julgamento de 3 de dezembro de 2014, votaram nesse sentido.  A ministra Rosa Weber pediu vista no julgamento desta quarta-feira. Após o voto do ministro Barroso, os ministros, com questionamento iniciado do presidente Ricardo Lewandoski, debateram se a redução da pena se daria sobre a global ou a máxima estabelecida em lei, de 30 anos. E também se, uma vez o preso conseguir a redução da pena por causa de violação da dignidade humana, não abriria a possibilidade dele futuramente entrar com ação civil contra o Estado para pedir indenização pecuniária. O ministro Teori destacou que a medida proposta por Barroso traz questionamentos por causa da inversão de natureza penal e civil da forma de indenização e que isso poderia ferir o princípio da legalidade. Por Marcelo Galli/Consultor Jurídico

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Presunção da Inocência – Ao invés de apurar para prender, prende-se para apurar, diz Marco Aurélio

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio disse, em entrevista à Rede TV, que o judiciário brasileiro vive momento de inversão da ordem. Para ele, é necessário considerar a presunção de inocência antes de prender suspeitos ou acusados. “Temos no cenário nacional uma inversão da ordem natural das coisas. Vem da Constituição o princípio da não culpabilidade. Mas infelizmente, ao invés de apurar-se para, selada a culpa, prender-se, para depois apurar.” Ministro Marco Aurélio em entrevista ao programa É Notícia, da RedeTV A afirmação foi feita ao programa “É Notícia” em entrevista feita no dia 15/4 e veiculada nesse domingo. O ministro estendeu a afirmação à situação do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, e dos empresários que foram presos durante a operação “lava jato”. De acordo com ele, a atitude compromete à segurança jurídica. “Têm-se o vezo de se prender para depois apurar. Isso não é bom, em termos de segurança jurídica. Nós só teremos no Brasil uma correção de rumos quando observarmos a Lei das Leis, a Constituição Federal, que submete a todos, indistintamente.”[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Ele apontou a possibilidade dos trabalhos do juiz Sergio Moro ser invalidados devido essa “inversão da ordem”. Para ele, se um órgão revisor concluir que houve erro de procedimento, os trabalhos feito até então poderiam ser invalidados. Questionado sobre como votaria no pedido de Habeas Corpus dos presos da “lava-jato”, o ministro disse que decidiria como vem fazendo na sua trajetória no Supremo. “Eu puxaria o voto no sentido da concessão da ordem, a liberdade para aguardarem soltos, como cidadãos, a formação da culpa. E aí, assim, selada a culpa, mediante uma decisão que não possa mais ser modificada mediante recurso, chegar-se à custódia”. Indicação ao STF Marco Aurélio disse ainda não acreditar que o indicado para o STF, Luiz Edson Fachin, atuará de  forma que beneficie o partido da presidente ou o governo (PT) caso efetivamente ocupe a cadeira. Para ele, o fato de a cadeira ser vitalícia traz a independência das decisões de quem a ocupa. Ao ser lembrado que Fachin manifestou apoio à Dilma Rousseff durante campanha presidencial, em 2010, o ministro reforçou que não haveria impedimento para que ele assumisse a cadeira do Supremo por isso, uma vez que na ocasião ele exercia seu direito de cidadão. “Isso nada tem a ver com o histórico dele como professor titular de Direito Civil da UFPR e com o nome que ele fez nessa área”. “Essa problemática dele ter tido uma certa militância em benefício do PT não tem qualquer influência, considerada a atuação como julgador”, completou. Veja aqui a entrevista completa com o ministro. Fonte:Consultor Jurídico

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Conheça a história da primeira lei que obriga um estado a preferir softwares livres no Brasil

O movimento Software Livre ganhou uma batalha que impediu, por 12 anos, que o Rio Grande do Sul tivesse uma legislação garantindo a preferência por programas de código aberto na administração pública. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3059) que questionava a validade da lei 11.871/2002, do Rio Grande do Sul. De acordo com a lei, os órgãos da administração direta e indireta do RS devem contratar preferencialmente Softwares Livres. O questionamento ao Tribunal foi ajuizado pelo partido Democratas (DEM), alegando que a Assembleia Legislativa não poderia interferir em regras de licitações, já que isso seria uma competência apenas do Poder Executivo. A lei, de autoria do deputado Elvino Bohn Gass, do PT, foi promulgada no dia 19 de dezembro de 2002. Ela também determina que não poderão ser utilizados pela administração pública programas cujas licenças impliquem em qualquer forma de discriminação de pessoas ou grupos e que restrinjam a execução a outros programas comprados conjuntamente. O tema já tinha ido a julgamento em 2012. Na época, o ministro Ayres Britto, hoje aposentado e então relator da ação, votou pela validade da lei. Ele também orientou a invalidação de uma liminar concedida, que tinha o papel de suspender os efeitos da lei enquanto não fosse julgada. O processo foi suspenso quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar a situação. Na última quinta-feira, Fux resolveu acompanhar o voto do relator. “É que, como visto, a preferência pelo software livre não traduz qualquer vantagem para determinado produto. Na realidade, por software livre quer se designar apenas um arranjo contratual específico de licenciamento e não certo bem material ou imaterial”, disse. Iniciativa hacker Foi dentro da Companhia de Processamento de Dados do RS (Procergs) que a iniciativa surgiu, em 1999, durante o governo de Olívio Dutra (PT). De acordo com Bohn Gass, o alerta sobre a importância de utilizar Softwares Livres no governo veio da diretoria e de funcionários sensíveis à temática e militantes históricos do Movimento Software Livre, como Mário Teza, que capitaneou a articulação, Marcelo Branco, Marcos Mazoni, Cláudio Dutra, Sady Jacques, Ricardo Fritsch, Marcelo Fragozo e Ronaldo Lages (in memoriam). “Antigamente, os parlamentares tinham mais pudor em se posicionar ao lado de empresas de uma forma tão aberta quanto hoje.” Marcelo Branco – Ativista do Software Livre O deputado explica que foi convencido de que importantes empresas já utilizavam tecnologias livres. “E não era apenas pelas suas imensas potencialidades, mas muito, também, pela garantia de que o trabalho realizado no computador não seria espionado, vigiado ou até sabotado por quem detinha a propriedade industrial e intelectual daquele software”, conta. De acordo com ele, a ideia do projeto era garantir que o Estado não ficasse refém ou dependente de uma tecnologia restritiva e permitisse que os usuários pudessem utilizar as ferramentas e alterá-las, caso necessário. “Tratava-se, portanto, de uma legislação que estimulava, também, a criatividade e o desenvolvimento intelectual de seu usuário”, afirma. O ativista do Software Livre Marcelo Branco, lembra que foi nesta época que surgiu o Projeto Software Livre Brasil e o Fórum Internacional Software Livre (FISL). “Nós estávamos estimulados por todas essas ideias que discutimos no FISL e pensamos que seria um bom momento para transformar isso em lei. O objetivo era fazer um projeto que pudesse ser aprovado pela assembleia e sancionado ainda durante o governo do Olívio e conseguimos”, explica. Na época, a escolha do deputado foi motivada pela sua articulação com o movimento ruralista contra os transgênicos. “Fizemos uma analogia de que as duas áreas tinham coisas em comum. Os transgênicos aprisionavam o ‘código-fonte’ genético e só quem domina a semente seria a multinacional que produziu. Com o software proprietário era a mesma situação”, diz Branco. A aprovação da lei na Assembleia Legislativa do RS aconteceu com uma certa folga na votação. Marcelo entende que a matéria era mais técnica e não havia a compreensão do capital político que o Software Livre contém. “Não sei se passaria da mesma forma hoje em dia. Antigamente, os parlamentares tinham mais pudor em se posicionar ao lado de empresas de uma forma tão aberta quanto hoje”, analisa. Após a aprovação, o DEM (na época ainda chamado de Partido da Frente Liberal – PFL) entrou com a ação que protelou o projeto aprovado em lei. Para o deputado, a atuação do partido no episódio é típica de uma parcela da população que “endeusa a iniciativa privada e que, portanto, tenta, sempre, manter os privilégios dos grandes grupos econômicos”. DEM alegava vício de iniciativa De acordo com a ação defendida pelo DEM, a lei não seria válida. O partido alegou que não é uma responsabilidade do poder legislativo determinar regras de licitações, mas que apenas um órgão público ou o poder executivo poderiam deliberar sobre o assunto. O argumento não foi aceito pelo STF. Ayres Britto afirmou que não houve nenhum excesso do deputado gaúcho e pontuou que não existem regras dizendo que apenas o executivo pode tomar decisões sobre um processo licitatório e, portanto, o regramento é legal. Outro ponto que consta na petição inicial feita pelo DEM, era o entendimento de que existem dois tipos de programas: os comerciais e os livres. O argumento não condiz com a realidade. A liberdade do software não está exatamente ligada a poder comercializá-lo ou não, mas como se permite que seja executado, auditado e alterado. A própria petição, em parágrafos posteriores, contradiz esta informação, demonstrando uma confusão de conceitos sobre o assunto. O partido também invocou trechos de um livro de Robert M. Scherwood, dizendo que “a criatividade humana é a grande riqueza de um país” e afirmando que a propriedade intelectual protege isso. “Houve um tempo em que o temor de desestabilizar o mercado era muito comum.” Sady Jacques – Coordenador da ASL.Org O documento prossegue dizendo que a principal vantagem de utilizar um software dito comercial é o fato de que ele é preparado para os usuários, portanto pensa mais na usabilidade. De acordo com o DEM, os softwares livres vieram

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Redução da maioridade penal: quando eu tenho medo da maioria

Pesquisa Datafolha, divulgada nesta quarta (15), aponta que 87% da população é a favor da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ao todo, 11% são contrários à alteração, 1% foi indiferente e outro 1% não soube responder. A maior rejeição à proposta está entre os que têm ensino superior (23%) e os mais ricos (25%). E 74% da população apoia a redução para qualquer tipo de crime e não apenas os hediondos. A análise que já fiz, neste blog, permanece atual. Não fiquei surpreso com o índice de 87% – ainda mais com redes sociais, listas de WhatsApp e determinados programas “jornalísticos” na TV batendo bumbo, dia e noite, a favor da proposta. O que me surpreende, de verdade, é ainda termos 11% de pessoas que não se deixaram levar por soluções fáceis, que vão atacar consequências e não as causas. Primeiro, vale a pena sempre lembrar: uma democracia verdadeira passa pelo respeito à vontade da maioria, desde que garantindo a dignidade das minorias. Até porque, como sabemos, a maioria pode ser avassaladoramente violenta. Se não forem garantidos os direitos fundamentais das minorias (e quando digo “minoria”, não estou falando de uma questão numérica mas, sim, do nível de direitos efetivados, o que faz das mulheres uma minoria no país), estaremos apenas criando mais uma ditadura.[ad name=”Retangulos – Direita”] Não se governa por plebiscito. Porque ao jogar para a massa, a dignidade de um grupo pode ir para o chinelo. Porque não são minorias as responsáveis por fazerem as perguntas levadas à consulta, mas, pelo contrário, quem está no poder. O direito ao aborto e à eutanásia, a redução da maioridade penal e a descriminalização da maconha, se levadas a plebiscito, hoje, perderiam. Mas, olhe que interessante: a taxação de grandes fortunas, a auditoria na dívida brasileira ou mesmo a rejeição ao projeto que amplia a terceirização (4330/2004) certamente ganhariam. Agora me digam: qual estaria mais perto de ir a uma consulta? Por quê? Fico minimamente aliviado que decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da Constituição Federal visando à garantia desses direitos não têm sido tomadas necessariamente com base em pesquisas de opinião ou para onde sopra a opinião pública em determinado momento depois de um crime bárbaro. Pois, quando isso acontece, a população, feito uma horda desgovernada, pede um misto de Justiça e de vingança com as histórias de violência. Olho por olho, dente por dente, para a felicidade de Hamurabi. Afinal de contas, aquele bando de assassinos da Fundação Casa deveria é ser transferido para a prisão e apodrecer por lá, não é mesmo? Não importa que menos de 1% dos jovens internados na antiga Febem estão envolvidos com latrocínios. Se a gente diz que a culpa é deles, é porque alguma coisa fizeram de errado. A Fundação Casa, do jeito que está, não reintegra, apenas destrói. A prisão, então, nem se fala. Mandar um jovem para lá e desistir dele, para quê? Para que, daqui a 30 anos, ele volte e desconte tudo? Reduzir a maioridade penal para 16 anos só fará com que pessoas aprendam mais cedo a se profissionalizar no crime. E se jovens de 14 começarem a roubar e matar, podemos mudar a lei no futuro também. E daí se ousarem começar antes ainda, 12. E por que não dez, se fazem parte de quadrilhas? Aos oito já sabem empunhar uma arma. E, com seis, já se vestem sozinhos. Um dos maiores acertos de nosso sistema legal é que, pelo menos em teoria, protegemos os mais jovens – que ainda não completaram um ciclo de desenvolvimento mínimo, seja físico ou intelectual, a fim de poderem compreender as consequências de seus atos. Completar 18 anos não é uma coisa mágica, não significa que as pessoas já estão formadas e prontas para tudo ao apagarem as 18 velinhas. Mas é uma convenção baseada em alguns fundamentos biológicos e sociais. E, o importante, é que as pessoas se preparam para essa convenção e a sociedade se organiza para essa convenção. Podemos mudar a convenção, mas isso não garante que a sociedade mude junto e se adapte a essa nova realidade. Pois o problema não é a idade, mas qual destino possibilitamos a esses jovens. Ninguém está defendendo o crime, muito menos bandidos. Até porque, adolescentes que cometeram infrações são internados por até três anos e eles efetivamente são. O que está em jogo aqui é que tipo de sociedade estamos nos tornando ao defendermos a redução da maioridade penal. Decretamos a falência do Estado e a inviabilidade do futuro e assumimos o “cada um por si e o sobrenatural por todos”? Do que estamos abrindo mão ao pregar que as falhas na formação da juventude sejam corrigidas de uma forma que, como já ficou provado, não funciona, é apenas vingança? Blog do Sakamoto

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Caso nos EUA expõe riscos da delação premiada, dizem especialistas

“Quem pode comprar a liberdade com a palavra dirá a palavra que quiserem ouvir”. A afirmação é do advogado Arnaldo Malheiros Filho (foto), do Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado Advogados, ao comentar o caso nos Estados Unidos em que um assassino teve sua imunidade garantida após delatar uma inocente.  De acordo com especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico, o caso mostra os perigos da delação premiada e reforça o entendimento de que os depoimentos não devem ser a única base para uma condenação, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. Na história ocorrida nos EUA, os exames de DNA provaram a inocência de uma mulher, depois de ela passar 13 anos na prisão. E que o verdadeiro culpado era seu ex-namorado. No entanto, os promotores não puderam processá-lo, porque haviam garantido a ele imunidade, em troca de seu testemunho contra ela no julgamento. Para a advogada Sônia Ráo, do Ráo, Pires e Chaves Alves Advogados, “o inusitado dessa notícia — e o impacto que ela provoca — reside no fato de retratar um acontecimento verídico. Não estamos diante de uma discussão teórica sobre os vários aspectos que envolvem o instituto da delação premiada. É a realidade se sobrepondo às suposições, e nos lembrando que as delações são feitas por seres humanos, com todas as suas imperfeições. Desacompanhadas de provas sólidas, podem sim causar impunidade, injustiças e tragédias”.[ad name=”Retangulos – Direita”] Incompetência do Estado Para o jurista Lenio Streck a delação premiada é uma resposta “eficientista” para o problema da incompetência do Estado em combater o crime. Ou, como ele mesmo define, um modo de cortar caminho. “É como as universidades que, em vez de colocarem professores competentes, dão aos alunos a possibilidade de delatar seu professor sem se identificar. É o incentivo para que os alunos não assumam suas responsabilidades”, compara. Segundo Streck, o caso noticiado pela ConJur não é incomum pois o mote aplicado nessas situações é o de que os fins justificam os meios. “É o utilitarismo penal. Só que as vezes os fins são falsos. Pode haver vingança por parte do delator. E até pode fazer chantagem. Há pouco controle sobre a delação nos EUA. O controle maior é o das eleições do Procurador, na maioria dos casos”.  No Brasil, o jurista aponta que a delação vem apresentado problemas, como, por exemplo, as informações do delator serem desmentidas pelos delatados. A falta de controle a delação premiada faz o jurista levantar uma série de questões: “Poderia o delator receber prêmios (já que é esse o nome do instituto) sem que a finalidade tenha efetivo fundamento? Qual é o controle sobre o objeto das delações? E se não forem confirmadas? Basta um depoimento para condenar alguém? Por exemplo, nos EUA o testemunho foi suficiente. O delator tem presunção de veracidade? Por que, por exemplo, alguém que poderia ser condenado a 200 anos recebe uma benesse de uma pena de menos de cinco anos? E por que não dez anos? Qual é o critério? Qual é o tamanho da régua do MP? Qual é o controle social sobre as delações? Em um país que até hoje não conseguiu criar critérios para aplicar a insignificância no furto, por que acreditar que conseguiremos construir critérios para controlar a delação premiada?,” conclui. Outras provas O criminalista Alberto Zacharias Toron (foto), do Toron, Torihara & Szafir Advogados, afirma que o caso americano demonstra com clareza os perigos de se alicerçar uma condenação com base apenas na delação. “Não por acaso, o Pleno do nosso Supremo Tribunal Federal tem importante precedente indicando que ‘a delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade’ (AP 465/DF, rel. Min. Carmén Lúcia, DJ 30/10/2014)”, lembra. Na opinião de Toron, a decisão do Supremo é clara no sentido de que não se pode confiar na delação sem outros elementos de prova. Entretanto, para ele, o que o ocorre nas ações penais, como a operação “lava jato”, é exatamente o contrário. “Há caso em que se processa determinada pessoa porque produziu notas fiscais para viabilizar pagamentos de propina, mas outra pessoa, com conduta idêntica, vem a ser ouvida como testemunha e, no Brasil, do quanto se saiba, a outorga deste tipo de imunidade processual não tem lugar. O princípio da obrigatoriedade é o que vigora entre nós”, complementa Toron, que defende executivos da empreiteira UTC Engenharia na “lava jato”. O advogado Rodrigo Dall’Acqua(foto), sócio do Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua e Furrier Advogados, aponta que é preciso cautela no uso da colaboração premiada. “Qualquer testemunho prestado por meio de recompensa deve ser ser visto com extrema cautela pelo Judiciário e nunca, jamais, pode servir de base para uma condenação criminal. O Estado deve saber que sempre pode estar sendo ludibriado ao barganhar com um criminoso que busca benefícios legais.” No entendimento do promotor de Justiça André Luis Mello há um erro técnico restringir a ‘colaboração premiada’ apenas à delação, pois ela atualmente engloba também a confissão. “Ou seja, não é apenas delatar outros, mas confessar. O primeiro passo para alguém querer ser ‘ressocializado’ é confessar seus pecados (crimes). A Lei fala atualmente em colaboração premiada e não apenas em delação premiada”.

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O aniversário do desrespeito de Gilmar pela Constituição

Santa embora, quinta-feira marca uma profanação constitucional: um ano exato do pedido de vista que Gilmar Mendes fez de uma ação direta de inconstitucionalidade e não mais a devolveu ao julgamento no Supremo Tribunal, impedindo-a de vigorar. Já vitoriosa por seis votos a um, os três votos faltantes não poderiam derrotá-la. Gilmar desrespeita o determinado pela Constituição porque não quer que se imponha a decisão do STF A ação foi movida pela OAB em 2011, recebendo adesão subsequente de entidades como a CNBB, com o argumento de que as doações de empresas que financiam as eleições são inconstitucionais e devem ser substituídas por doações dos cidadãos, com um teto para o montante doado. Gilmar Mendes é favorável à permanência do financiamento dos candidatos e partidos por empresas. Sabe-se de sua opinião não só por ser previsível, mas também porque a expôs em público. Ainda há dez dias, dizia a repórteres: a proposta da OAB (Gilmar Mendes é costumeiro adversário da Ordem) “significa que o sujeito que ganha Bolsa Família e o empresário devem contribuir com o mesmo valor. Isso tem nome. Isso é encomendar já a lavagem de dinheiro. Significa que nós temos o dinheiro escondido e vamos distribuir para quem tem Bolsa Família. Não sei como essa gente teve a coragem de propor isso. Um pouco de inteligência faria bem a quem formulou a proposta”.[ad name=”Retangulos – Direita”] A explicação é ininteligível. “Essa gente”, que é a OAB, é a CNBB, são outras entidades e inúmeros juristas, não propôs nada parecido com doações iguais de empresários e de recebedores do Bolsa Família. E lavagem de dinheiro e caixa dois são características comprovadas do financiamento das eleições por grandes empresas, com destaque para as empreiteiras e alguns bancos. O eleitor comum é que iria lavar dinheiro nas eleições? Em artigo divulgado no último dia 28, encontrável no saite “Viomundo”, a juíza Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça-SP, pergunta: “Quem de fato está exercendo este poder” de eleger os “representantes do povo” no Legislativo e no Executivo? “O povo brasileiro ou as empresas?”. E segue: “A resposta está dada: nas eleições presidenciais de 2010, 61% das doações da campanha eleitoral tiveram origem em 0,5% das empresas brasileiras. Em 2012, 95% do custo das campanhas se originou de empresas” [2014 não está concluído]. “Forçoso concluir que o sistema eleitoral está alicerçado no poder econômico, o que não pode persistir.” O PT pretende a solução do financiamento eleitoral com verba pública. E lá iríamos nós financiar o pouco que se salva e o muito que não presta na política. O PMDB quer o dinheiro das empresas, mas cada doadora financiando um único partido. O PSDB é contra as duas propostas, o que leva à preservação do atual sistema. No Congresso há projetos para todos os gostos. Daí a importância da ação no Supremo. Desde a reforma do Judiciário, há 11 anos, a Constituição aboliu o bloqueio de processos, como Gilmar Mendes faz a pretexto de vista de uma questão sobre a qual emite publicamente posição definida. Como diz a juíza Kenarik Boujikian, “não é tolerável que, com um pedido de vista, um ministro possa atar as mãos da instância máxima do próprio Poder Judiciário, o que soa ainda mais desarrazoado se considerarmos o resultado provisório [6 a 1] do processo e a manifestação do ministro. Com isto quero dizer que a soberania popular, que cada magistrado exerce em cada caso e sempre em nome do povo, não pode ficar na mão de uma pessoa, em um órgão colegiado”. Gilmar Mendes desrespeita o determinado pelo art. 93 da Constituição porque não quer que se imponha a decisão do STF, como está claro em sua afirmação de que “isso é assunto para o Congresso”. Mas, além do problema de sua atitude, a decisão do Supremo tem importância fundamental. Eduardo Cunha avisa que levará a reforma política à votação já em maio. O dinheiro das campanhas é um dos temas previstos. E a decisão do Supremo, se emitida em tempo, ficará como um balizamento que não poderá ser ignorado pela reforma política, uma vez que antecipará o que é ou não compatível com a Constituição. E, portanto, passível ou não de ser repelido pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, não seria saudável uma mudança no regimento do STF? Tipo negar pedido de vista em processos cujo resultado da votação já está definido? Ainda que o voto do dantas seja contra o voto da maioria, ele já perdeu! Por que tem o direito de pedir vista se seu voto não mudará o resultado? Ou, pelo menos, estabelecer um prazo para a vista quando a maioria já definiu o resultado. Por quê ele tem o direito de ficar com o processo até o fim dos tempos, atrasando a saúde do sistema eleitoral, se já perdeu? Janio de Freitas

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Liberdade de expressão em pauta no STF: o caso Cristian Góes

Caso de jornalista sergipano condenado por ter escrito uma ficção será julgado pelo STF. Resta saber se o Supremo concordará ou não com uma decisão que cerceia a crítica e a liberdade de expressão. “Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda”  Cecília Meireles. A decisão contra Cristian Góes mostra caráter seletivo da Justiça e atenta contra a liberdade e a democracia. Um dos exemplos mais emblemáticos de cerceamento à liberdade de expressão e manifestação do pensamento no Brasil está prestes a entrar na pauta de discussões do Supremo Tribunal Federal (STF). É o caso que envolve o jornalista Cristian Góes, condenado a sete meses e 16 dias de prisão (revertida em prestação de serviços à comunidade) e ao pagamento de R$ 30 mil de indenização ao desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses. O motivo da condenação? Cristian Góes, em maio de 2012, escreveu em seu blog na internet um texto ficcional sobre o coronelismo, em que não são citadas pessoas, locais e épocas. Em síntese, um texto em que não há personagens nem ambientes reais. Esse não foi, porém, o entendimento do desembargador Edson Ulisses. A expressão “jagunço das leis”, utilizada no texto, foi, segundo o magistrado, direcionada a ele. Entendimento semelhante teve a juíza Brígida Declerk que, ainda na fase inicial do processo, decidiu pelo recebimento da denúncia e afirmou que “o texto possui atores definidos e identificados”. Nem mesmo Kafka seria capaz de imaginar e narrar tamanho absurdo. Apenas por interpretarem que uma expressão generalista (jagunço das leis), utilizada numa crônica ficcional, faz referência a uma determinada pessoa, que não foi citada no texto, magistrados condenaram cível e criminalmente um jornalista. Mas não para por aí a sequência de absurdos que envolvem este caso. O juiz Aldo de Albuquerque Mello, da 7ª Vara Cível de Aracaju, que condenou o jornalista ao pagamento da indenização por danos morais, chegou a afirmar que “o valor fixado é ínfimo em relação à gravidade da conduta”. Mas qual a conduta grave? Exercer o direito à liberdade de expressão? Manifestar livremente o pensamento?[ad name=”Retangulos – Direita”] O mesmo juiz disse que a sentença tinha o objetivo de “educar o agressor”, o que demonstra claramente o caráter político da condenação. Não há dúvidas: o objetivo é, tendo Cristian Góes como um exemplo, ameaçar o jornalismo crítico e reflexivo e fazer com que outros profissionais de comunicação pensem inúmeras vezes antes de escrever qualquer linha sobre o Poder Judiciário. Prova disso é que, ainda na primeira audiência, em janeiro de 2013, o desembargador não aceitou a proposta do jornalista de publicar uma nota de esclarecimento, em que afirmaria que o texto não se referenciava em ninguém. Além do cerceamento à liberdade de expressão, esse caso demonstra também a seletividade do Poder Judiciário brasileiro. Afinal, enquanto um jornalista independente é condenado por um texto ficcional, membros do Judiciário silenciam frente às inúmeras calúnias, difamações, violações de direitos e destruição de reputações praticadas diariamente pelas redes de televisão e rádio do país. Qual a conduta grave nesse caso, então? O texto de Cristian ou a sua condenação? Onde está o crime contra a democracia? Na crônica “Eu, o coronel em mim” ou na sentença contra o jornalista? Ação também no CNJ Além da ação no STF que contesta as sentenças, o caso também está no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão em que a defesa do jornalista questiona, dentre outras coisas, o fato da condenação criminal ferir o princípio da impessoalidade dos atos administrativos e pede a anulação da portaria que nomeou o juiz Luiz Eduardo para atuar no Juizado Criminal de Aracaju, bem como de todos os atos jurisdicionais proferidos pelo magistrado no período de 1 a 30 de julho de 2013. Vejamos. O processo criminal movido pelo desembargador contra o jornalista ocorreu no Juizado Especial Criminal de Aracaju, onde a titular era a juíza Brígida Declerk, que presidiu todo o processo, mas não o julgou mesmo já estando pronto, e foi afastada daquele juizado em julho de 2013. Na lista de substituição, publicada pelo Tribunal em abril daquele ano, o juiz que deveria assumir os trabalhos era Cláudio Bahia. Porém, sem qualquer justificativa, o Tribunal de Justiça trocou de juiz e colocou Luiz Eduardo Araújo Portela. Apenas após três dias do início dessa substituição, o juiz Luiz Eduardo condenou o jornalista à pena de sete meses e 16 dias de detenção. Com um agravante: dentre todos os processos que se encontravam prontos para ser julgados antes da chegada do juiz Luiz Eduardo, o único que foi sentenciado por ele foi justamente o de interesse do desembargador Edson Ulisses, então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe. Repercussão Ainda que tenha sido ignorado pelas grandes emissoras de televisão do Brasil, o caso tem gerado repercussão tanto dentro do país quanto a nível internacional. Diversas entidades da sociedade civil têm se mobilizado na solidariedade e defesa do jornalista, sites e blogs na internet publicam matérias desde o início do processo e organizações de direitos humanos têm se pronunciado e acompanhado o caso. Pela gravidade que representa para o exercício da liberdade de expressão não apenas no Brasil, o caso já foi objeto de uma audiência pública na Câmara dos Deputados, de uma reunião na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington (EUA), fez parte de um dossiê entregue à Relatoria de Liberdade de Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU) e compôs um relatório da Repórteres Sem Fronteiras, organização não governamental sediada na França, que entende o caso como “um desvario judicial e um insulto aos princípios fundamentais da Constituição democrática de 1988”. Nada disso, porém, foi suficiente para alertar os magistrados sergipanos sobre a medida autoritária e absurda que estavam tomando. Cabe agora aguardar para verificarmos se os ministros do STF confirmarão esta ameaça à liberdade de expressão e à democracia ou se reverterão as sentenças e, assim, honrarão a Constituição Federal e os diversos tratados

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Ministro do STF pedirá investigação sobre Dilma Rousseff

Teori pedirá o parecer de Janot sobre investigação de Dilma na ‘Lava Jato’ O ministro do STF Teori Zavascki recebeu em seu gabinete, na noite desta quarta-feira (18), uma delegação de líderes da oposição. Informou que requisitará ao procurador-geral da República Rodrigo Janot uma manifestação sobre o pedido de reconsideração formulado pelo PPS, para que Dilma Rousseff seja incluída no rol de investigados da Operação Lava Jato. Relator dos processos sobre corrupção na Petrobras, Zavascki havia indeferido o pedido do PPS na véspera. Como a petição não estava assinada, o ministro não chegou sequer a analisar os argumentos jurídicos expostos na peça. Daí a reiteração do pedido, agora devidamente assinado pelo presidente do PPS, deputado Roberto Freire, e referendado pelos demais partidos. Estiveram com Teori seis deputados federais. Pelo PPS, Raul Jungmann (PE) e Rubens Bueno (PR); pelo DEM, Mendonça Filho (PE); pelo PSDB, Carlos Sampaio (SP) e Bruno Araújo (PE); e pelo Solidariedade, Arthur Maia (BA). O ministro informou que analisará o pedido rapidamente. Teori também adiantou que remeterá os autos ao chefe do Ministério Público Federal, para que ele se manifeste sobre o recurso da oposição. Mencionada em depoimentos pelos delatores Paulo Robeto Costa e Alberto Youssef, Dilma livrou-se de um inquérito graças a Janot. O procurador-geral pediu formalmente a Teori a exclusão de Dilma. Invocou a regra constitucional que proíbe a abertura de processos contra presidentes da República, no exercício do mandato, por fatos ocorridos antes do início da gestão. A oposição questiona esse entendimento.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Os adversários de Dilma sustentam que a Constituição veda a abertura de processos contra o chefe do Executivo. Mas não proíbe a realização de investigações. Ante a eventual obtenção de provas, o processo seria sobrestado até que o envolvido concluísse seu mandato. Teori afirmou aos parlamentares que seu papel como magistrado, é o de julgar. Fez questão de realçar que a investigação e as eventuais denúncias competem ao Ministério Público, em conjunto com a Polícia Federal. Disse, de resto, que seu critério na fase atual da Lava Jato tem sido o de seguir o que pede o procurador-geral. Assim foi feito também no caso de Dilma. O deputado Jungmann perguntou a Teori se ele pretende julgar o recurso da oposição solitariamente ou se levará a encrenca para o plenário do STF. O ministro respondeu que aguardará a manifestação de Janot para decidir. Os partidos oposicionistas preferem que a decisão seja colegiada. Avalia-se que, no plenário do Supremo, as chances de êxito são maiores. Para justificar o pedido de abertura de inquérito contra a presidente, seus antagonistas citam trecho da delação premiada de Paulo Roberto Costa. Nele, o ex-diretor da Petrobras contou ter autorizado o repasse de R$ 2 milhões em verbas sujas para o caixa da campanha presidencial de Dilma em 2010. Blog Josias de Souza

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Shakespeare e o Direito Divino no STF

Já falei aqui de Ângelo, de Medida por Medida, personagem de Shakespeare – biografia de Shakespeare – que ao ocupar o cargo de juiz supremo se corrompe apaixonado por uma bela mulher. Suponhamos que um juiz do STF se corrompa. O que se deve fazer? Seus pares o expulsarão? A sociedade o enxotará? Ou a Corte deve permanecer infectada, com membro gangrenado – pois que é um corpo? A pergunta não é descabida, já que dois juízes do STJ foram expulsos por seus pares acusados de pesadíssima corrupção. Seria bom que alguém respondesse essa pergunta. Ou ela não tem resposta? A Corte é realmente uma figura só, como o Leviatã de Hobbes, que é feito de muitos homenzinhos. Só que a nossa corte suprema é feita de apenas 11 criaturinhas. Ou seja, existe apenas o STF – o corpo -, não existe mais o indivíduo. É assim no mundo todo, sabemos. Agora, é possível que um ou dois membros destoem bastante do resto do corpo, e não cumpram a função para a qual foram criados! E aí, o que faremos? Shakespeare provou que o homem é um ser falível, imperfeito; a religião, a ciência, e o Direito mostram que é essa a condição humana. Assim é plenamente possível que um ou outro membro dessa Corte possa se afastar dos caminhos da honra.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Faço essas observações, porque vejo no momento a parte dos operadores do direito revoltados com os juízes, que têm se comportado como se fosse um Juiz Ungido pelo Senhor, o Justiceiro Supremo. Pois, avocou para si a teoria do Direito Divino dos Reis, de Jean Bodin e do Bispo Bossuet. A nova teoria se chama Teoria do Direito Divino dos Juízes do STF. Lá o instituto do Impeachment não é sequer um espectro, funciona pro Executivo, mas não pro Supremo Tribunal Federal. Precisamos de uma nova teoria. De uma nova visão. Um novo Montesquieu, já que as três pilastras de sustentação do Sistema Democrático de Direito não estão funcionando no Brasil. As últimas decisões do STF contrariam completamente a opinião dos mais respeitados juristas do país. Nosso Legislativo padece da mais absoluta degradação, o STF, órgão máximo do poder Judiciário, funciona com se a sociedade civil não existisse. Lembro que nos EUA há mais de um século ocorreu o impeachment de um juiz da Suprema Corte, aqui é sacrilégio falar no assunto. É como se dissessem: o céu não permite que se destitua um juiz (do STF) ungido, ele está acima de todos os homens. Parece a Idade das Trevas! Ora, a Inglaterra cortou a cabeça de Charles I em 1649 porque ele se achava acima de tudo e de todos. Essa história tem quase quatro séculos, e Charles I era um Rei! No entanto, aqui no Brasil, em pleno século XXI, temos um Excelência I no Judiciário. Claro, a Corte Suprema é para julgar todos os homens! E seus juízes também são homens! Mas, quem os julgará? E cada um deles, quando ocupando a presidência, um cargo rotatório, se comporta como o dono das leis, a quem apelaremos? Apelo para Shakespeare: “Quando um juiz não faz justiça, é legal impedir que seja injusto”! Por: Theófilo Silva é Presidente da Sociedade Shakespeare de Brasília.

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Swissleaks: Imprensa e escândalos

Swissleaks, um iceberg na Suíça O Globo inicia na quinta-feira (12/3) uma série de reportagens sobre o caso conhecido como “Swissleaks”, ou seja, o vazamento de informações sobre contas mantidas por 106 mil clientes e 20 mil empresas na filial suíça do banco britânico HSBC. O trabalho do diário carioca vai focalizar parte dos 8.687 brasileiros que aparecem na lista como donos de pelo menos US$ 7 bilhões. Esse montante se refere apenas a um pacote de documentos revelado pelo engenheiro de software Hervé Falciani, que coletou os dados de 2006 e 2007. Não é crime possuir uma conta no exterior, mas o caráter sigiloso desses contratos chama a atenção da Polícia Federal, conforme explica o jornal.Esse cuidado em não criminalizar a priori os proprietários do dinheiro se destaca na primeira reportagem, e nenhum dos que foram localizados pelos jornalistas admitiu ser titular das contas. No entanto, o jornal relacionou 23 deles a casos de corrupção, fraude e outros crimes investigados ou julgados nos últimos anos, o que significa que o que veio à tona pode ser apenas a ponta de um imenso iceberg. O Globo vincula esses nomes, entre outros, ao caso das licitações superfaturadas no sistema de trens e metrô de São Paulo, à “máfia da Previdência”, à falência fraudulenta do Banco Econômico, a dois esquemas ligados a compras de medicamentos no Ministério da Saúde, e a pelo menos um dos envolvidos na operação Lava Jato.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Não há como deixar de relacionar essas fortunas suspeitas também a casos ainda não citados pelo jornal, como o escândalo do Banestado, considerado por policiais e procuradores como a matriz dos esquemas de evasão de divisas no Brasil. O cuidado do jornal se justifica pelo fato de que nem todos os correntistas são criminosos, mas levanta uma questão de método: por que essa mesma cautela, própria do bom jornalismo, não se aplica com equanimidade a outros escândalos, nos quais a imprensa transforma automaticamente em réus todos os citados? No caso das contas suspeitas na Suíça, a primeira amostra da investigação jornalística pode impulsionar a ação policial, como observa o Globo, e daí pode nascer uma parceria capaz de fazer revelações importantes. A questão das fontes Qual a diferença entre o “Swissleaks” e os demais escândalos que pululam diariamente na imprensa brasileira? Basicamente, a diferença está na fonte das informações: o escândalo que nasce no banco britânico por iniciativa de um ex-funcionário está sendo destrinchado por um consórcio de centenas de jornalistas de várias nacionalidades, o que dificulta a manipulação seletiva dos dados. Uma “versão nacional” que viesse a destoar das publicações em outros países colocaria sob risco a reputação do jornal. Nos casos de corrupção e fraudes investigados no Brasil, pode-se construir qualquer narrativa, ao sabor da vontade dos editores, porque as fontes são em geral vazamentos clandestinos de inquéritos que se desenvolvem sob sigilo oficial, mas que servem a propósitos políticos. E é isso exatamente que tem acontecido nos últimos anos, principalmente após as primeiras revelações do esquema de financiamento de campanha que resultou na Ação Penal 470. Observe-se que, ao contrário dos períodos anteriores, os órgãos públicos de investigação e o sistema judiciário brasileiros têm atuado na última década com plena desenvoltura e sem interferências dos demais poderes. A Polícia Federal tem autonomia para conduzir seus inquéritos, a Procuradoria Geral da República simplesmente dá curso às denúncias que lhe compete conduzir e ninguém ouve falar, desde 2002, de manobras para ocultar, obstruir ou engavetar processos. Pelo contrário, é em certo gabinete do Supremo Tribunal Federal que se localiza o “triângulo das Bermudas” de alguns casos recolhidos para vistas e que em seguida desaparecem do noticiário. Na quinta-feira (12), alguns comentaristas começam timidamente a alertar para o risco de confrontos nas manifestações marcadas para o próximo domingo, onde estarão misturadas expressões legítimas de insatisfação com o governo federal, oportunistas de todo tipo e aventureiros que defendem a volta da ditadura militar. O clima beligerante foi criado pela imprensa brasileira, ao convencer os midiotas de que a corrupção foi uma invenção do século 21. A série de reportagens iniciada pelo Globo é o modelo que foi esquecido. Por: Luciano Martins Costa

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