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Uma história escabrosa envolvendo Lula, o Supremo Tribunal Federal e um magistrado

Os métodos da companheirada atingiram o Supremo Tribunal Federal, corte que, infelizmente, já não está imune a certos exotismos teóricos e filosóficos, em desserviço do direito e da Constituição. Nem poderia ser diferente quando sabemos que o tribunal estava exposto à ação de Luiz Inácio Lula da Silva, o Apedeuta diluidor de instituições. A VEJA desta semana traz uma história escabrosa, cabeluda mesmo, relatada por Policarpo Junior. E quem confirma que a sujeira existiu é a personagem central do imbróglio: Cesar Asfor Rocha, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além de Lula, há outro protagonista na tramóia, figura soturna da República, que, volta e meia aparece, como “consultor” de grandes negócios. Leiam os detalhes da reportagem na revista. Faço aqui uma síntese. Vejam o grau de delinqüência intelectual, moral e política a que ficou submetida nada menos do que a escolha de um dos 11 membros de nossa corte suprema. Em fevereiro do ano passado, o então presidente Lula convidou Asfor Rocha, à época presidente do STJ, para uma audiência no Palácio do Planalto. Conversaram sobre isso e aquilo, e o Babalorixá de Banânia informou ao magistrado que o indicaria para a vaga no Supremo, que seria aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau, que faria 70 anos em agosto. Em novembro, numa reunião na casa de José Sarney (PMDB-AP), Asfor pediu que o senador enviasse uma mensagem a Lula: não aceitava mais a nomeação porque se sentia atingido em sua honra. Que diabo havia acontecido?[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Policarpo joga luzes numa história escandalosa. Lula, o próprio, passou a alardear aos quatro ventos que Asfor havia pedido dinheiro para dar um voto numa causa, teria recebido a grana — R$ 500 mil —, mas não teria votado conforme o prometido. Contou a mesma história a um ministro, a um ex-ministro, a um governador e a um advogado muito influente de Brasília. Todos ficaram estarrecidos. Terá sido mesmo assim? E como o presidente teria sabido da história? Ela lhe fora relatada por Roberto Teixeira — sim, ele mesmo, o primeiro-compadre, que atuara no caso como “consultor da empresa”. Prestem atenção! Teixeira — amigo de Lula, seu compadre e seu advogado — lhe teria relatado, então, que atuara para comprar o voto de um ministro do STJ. Pior: teria conseguido. Fosse verdade, o presidente da República estava conversando, então, com um corruptor ativo, que se declarava ali, na sua frente. Sua obrigação era chamar a Polícia. Ainda fazendo de conta que a história é verdadeira, o presidente houve por bem não nomear Asfor Rocha. O resto, então, ele teria considerado normal. Inverossimilhanças e verdades A história de que Asfor pediu propina ao primeiro-compadre, recebeu o dinheiro, mas não entregou o prometido é, para dizer o mínimo, inverossímil. Ainda que Asfor fosse um larápio, burro ele não é. Saberia que estava se fazendo refém de Teixeira e, obviamente, de Lula. Se algum juiz quiser se comportar como um safado, há personagens menos “perigosas” na República com que se envolver. Mas há alguma sombra de verdade na possível mentira? Há, sim. E é aí que as coisas pioram bastante. Teixeira esteve, sim, com Asfor Rocha. O encontro aconteceu no dia 3 de agosto do ano passado. Apresentou-se como defensor da Fertilizantes Heringer S/A, embora não fosse o advogado legalmente constituído da empresa — segunda a direção da dita-cuja, ele era um “consultor”. De quê? Teixeira, diga-se, costuma aparecer nesse estranho papel. Nessa condição, a Ordem dos Advogados do Brasil não pode lhe censurar os métodos — se é que censuraria, né?. A OAB foi OAB um dia… Uma unidade da Heringer tinha sido impedida de funcionar porque jogava poluentes no meio ambiente. Teixeira informou ao ministro que havia entrado com um recurso no tribunal para suspender um julgamento contrário à empresa. Pois bem: um mês depois, relator do caso, Asfor negou o recurso, sendo seguido pelos outros dez da corte especial do STJ. E pronto! Foi assim que se tornou um quase-ministro do STF. O magistrado confirma tudo. Disse que tomou conhecimento da acusação por intermédio de um colega da magistratura: “Ele me disse que soubera de amigos do Palácio do Planalto que o presidente estava falando coisas absurdas a meu respeito.” Veja tentou ouvir Teixeira. Ele reagiu assim, por escrito: “Nossa atuação como advogados está submetida exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil, não cabendo à revista VEJA ou a qualquer outra entidade exercer o controle, avaliar ou censurar a nossa atuação profissional, inclusive através de perguntas tendenciosas, objetivando cizânia, e que, ademais, nenhuma conexão mantêm com o caso específico utilizado para a veiculação das mesmas.” Certo! Como advogado, Teixeira é um portento; como crítico de jornalismo, um fiasco. Que vá tomar satisfação com o seu compadre. O leitor mais atento já notou que uma coisa é inquestionável, pouco importa qual seja a verdade: Asfor não votou como queria o amigo de Lula — que, segundo muita gente, é o próprio Lula em outro corpo. O resto é história. O ministro do STJ ficou fora do Supremo, e a vaga foi preenchida por Luiz Fux. PS – Histórias como essa geram indignação, os leitores se exaltam e acabam pesando a mão. Façam comentários que eu possa publicar, sim? Por Reinaldo Azevedo

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Operação Castelo de Areia: a verdade processual pode não representar a verdade real

Não é bem assim, num estado democrático de Direito. As decisões judiciais devem ser cumpridas, mas não estão imunes a comentários e debates críticos. Por Wálter Fanganiello Maierovitch- Terra Magazine. Por três votos a favor dos impetrantes acusados e um contrário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu em anular, referente à chamada Operação Castelo de Areia, todas as interceptações telefônicas realizadas com base em denúncia anônima. Para muitos procuradores da República, o “castelo ruiu”, ou seja, poucas provas restaram. E vários processos foram iniciados com base no inquérito policial apelidado de Castelo de Areia. Só para lembrar, a Operação Castelo de Areia da polícia federal teve início em março de 2009. A meta da investigação era apurar eventuais crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, evasão fiscal, corrupção, doações encobertas a políticos e outros delitos menores. As suspeitas recaíam na Construtora Camargo Correia e em alguns dos seus diretores. Em janeiro de 2010, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, o polêmico ministro César Asfor, concedeu liminar para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-SP). Essa decisão do TRF-SP entendeu que as interceptações telefônicas haviam sido realizadas com autorização judicial ( o juiz concedente era Fausto de Sanctis). E que não tinham sido autorizadas interceptações com base em denúncia anônima.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O ministro Og Fernandes, no julgamento do STJ, teve a mesma convicção que os desembargadores do TRF-SP. Og Fernandes frisou que o delegado federal que presidiu o inquérito realizou investigações e diligências preliminares antes de requerer as interceptações telefônicas. Em outras palavras, não foi a denúncia que motivou o pedido de interceptação, mas a existência de indicativos com lastro de suficiência de consumações de graves crimes. Os votos vencedores são dos ministros Maria Thereza de Assis Moura, Celso Limongi e Haroldo Rodrigues. Pelos seus votos, várias interceptações telefônicas foram motivadas por denúncia anônima. Ou seja, trata-se de prova ilícita. E a ilicitude não permite o uso do colhido nas interceptações. Uma causa de nulidade, prevista em lei. E como bem colocado pelo ministro Limongi, os “fins não justificam os meios”. A propósito de denúncia anônima, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 11 de maio de 2005, apreciou o seu valor jurídico. E concluiu só caber apuração quando dotada de um mínimo de idoneidade e amparada em outros elementos que permitam “apurar a sua verossimilhança ou a veracidade”. Como se percebe, uma denúncia anônima não pode servir de base para interceptação telefônica, segundo a nossa legislação e a jurisprudência do STF. Mas, não seria este o caso, segundo o TFR-SP e o ministro Og Fernandes. Para eles, as interceptações decorreram de investigações e diligência preliminares. PANO RÁPIDO. Ainda cabe recurso da decisão, com base no voto divergente do ministro Og Fernandes. E o recurso é ao próprio STJ. O certo é que no Brasil uma questão processual sob validade de prova pode gerar impunidade. Pelo conjunto probatório anulado pode-se afirmar que as acusações de crimes financeiros e outros davam justa causa ao início da ação penal. Como ensinam os livros, a verdade processual pode não representar a verdade real.

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STJ: após empate, julgamento sobre operação Castelo de Areia é suspenso

O julgamento de dois habeas corpus em que se pedem a anulação das investigações sobre a operação Castelo de Areia continua indefinido no Superior Tribunal de Justiça. Em sessão nesta terça (15), o ministro Og Fernandes considerou legais as investigações e os atos processuais realizados. Porém, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi. A operação foi iniciada em 2008 pela Polícia Federal e apurou indícios de crimes financeiros, que envolveriam várias pessoas, entre elas dirigentes da Construtora Camargo Corrêa. Também haveria indícios de ramificações criminosas na administração pública. A ação penal está parada por força de uma liminar do STJ. Para a conclusão do julgamento, além do voto de Celso Limongi, falta ainda o voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues. A quinta vaga da turma julgadora está em aberto. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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STJ e a Operação Satiagraha: Daniel Dantas tenta anular o inquérito

Satiagraha ‘subiu no telhado’ em julgamento no STJ A 5ª turma do STJ começou a julgar recurso do banqueiro Daniel Dantas contra a Operação Satiagraha. Dantas tenta anular o inquérito em que foi investigado pelo ex-delegado Protógenes Queiroz, hoje deputado federal. Alega que Protogenes valeu-se de métodos ilegais de investigação. Relator do processo, o desembargador convocado Adilson Macabu deu razão ao banqueiro. Em voto apresentado há dois dias, o magistrado tachou de ilegal a participação de 76 agentes da Abin na Satiagraha.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Considerou inadmissível a contratação feita por Protógenes do espião aposentado Ambrósio Nascimento. Concluiu, de resto, que dados sigilosos recolhidos pela equipe de Protógenes foram acessados por pessoas estranhas aos quadros da PF. Por tudo isso, Adilson Macabu votou pela anulação, desde o início, da ação penal aberta contra Dantas. Repetindo: para o relator, a Satiagraha é imprestável desde o pedido de abertura do inquérito até a capa do processo. Disse que contra os apurados na operação – desvio de verbas, corrupção e lavagem de dinheiro — tem de resultar em julgamento dos acusados. Porém… …Porém, a polícia precisa se valer de métodos legais. Algo que, segundo ele, não ocorreu no inquérito contra Daniel Dantas. Depois do relator, falou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Acompanhou integralmente o voto de Adilson Macabu. Dois a zero para a tese da anulação. O ministro Gilson Dipp pediu vista do processo, para analisá-lo com mais vagar. O julgamento foi suspenso. Não se sabe quando será retomado. Além de Gilson Dipp, faltam votar mais dois ministros da 5ª turma do STJ: Jorge Mussi e Laurita Vaz. Basta que um dos três siga o voto dos dois colegas para que a Satiagraha vá à lata do lixo. Nessa hipótese, Daniel Dantas, o investigado-geral da República, livra-se de uma penca de problemas. Incuindo uma condenação a dez anos de cana. Quando os métodos heterodoxos de Protógenes vieram à luz, ficou no ar a impressão de que a Satiagraha era trem sem maquinista. O STJ pode agora encaminhar a composição para o desfiladeiro. E Daniel Dantas será eterno devedor de Protógenes. O ex-delegado terá devolvido ao banqueiro a luz no fim do túnel que leva à impunidade. Brasilllll! blog Josias de Souza

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Direito autoral, biografias e a livre expressão

Por iniciativa da deputada Manoela D’Ávila (PC do B), voltou a tramitar na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite a divulgação da imagem e de informações, em livros biográficos, de pessoas de notoriedade pública. O projeto foi apresentado em 2008 pelo então deputado Antonio Palocci, que hoje chefia a Casa Civil, e obteve parecer favorável do relator, o deputado Martins Cardozo, hoje ministro da Justiça. Como Palocci e Cardoso não se reelegeram – não se candidataram – o projeto foi automaticamente arquivado em 31 de janeiro do ano passado. Na exposição de motivos, Palocci alegou que o crescente número de ações judiciais abertas contra editoras e autores de biografias, por parentes ds biografados, seja para pedir compensação financeira a título de ressarcimento por dano moral, seja com o objetivo de tirar livros de circulação, compromete a liberdade de expressão e o direito de informação. Esse problema ganhou vulto nos últimos anos. Alegando que a Constituição garante a imagem e a intimidade das pessoas, em 2007 o cantor Roberto Carlos conseguiu que a Justiça mandasse retirar das livrarias um livro escrito por um admirador que relatava sua vida familiar e sua trajetória artística. Em 2008, a Justiça também mandou retirar do mercado a primeira biografia completa de João Guimarães Rosa. O processo foi aberto pela filha do escritor mineiro. Ela alegou que o livro não estava à altura da obra do pai, que alguns episódios nele relatados poderiam causar lesão aos direitos de personalidade dos herdeiros e que o autor teria se equivocado ao comentar o “grau de amor” de Rosa pela língua portuguesa. O mesmo problema ocorreu com o jornalista Ruy Castro, que escreveu a biografia de Garrincha e sofreu dois processos – um aberto pelas filhas e outro por uma ex-companheira do famoso jogador de futebol. Castro ganhou um dos processos, mas no outro foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça, que estipulou indenização de 5% sobre o total de vendas do livro, com juros de 6% ao ano, contados a partir da citação das partes. Em 2009, depois que a imprensa divulgou que a biografia de Raul Seixas estava sendo escrita, o autor foi advertido por uma das cinco ex-mulheres do cantor baiano de que seria acionado judicialmente, caso publicasse a obra. Como a legislação não define com clareza o limite entre o direito à privacidade e o direito à informação sobre a vida de pessoas de notória projeção pública e os tribunais não firmaram uma posição uniforme sobre a matéria, Palocci acolheu um pedido público de escritores, intelectuais e jornalistas e apresentou o projeto que altera os dispositivos do Código Civil relativos ao direito de imagem, assegurando com isso a circulação de biografias não autorizadas de personalidades públicas. “É fundamental a sociedade conhecer sua história. As biografias de pessoas de interesse público têm um papel muito importante nesse sentido. A soma de cada uma das histórias dessas personagens, inclusive com suas diferentes e quase sempre conflitantes visões de mundo e dos fatos narrados, é que escreve a história de um povo e de uma nação” – disse ele na época. Desde que o Estado divulgou que o projeto havia sido engavetado, escritores, intelectuais e jornalistas voltaram à carga e Manoela D’Ávila – a pedido de Palocci e de Cardozo – decidiu reapresentá-lo como se fosse de sua autoria. Pelo regimento da Câmara, o projeto só poderia ser desarquivado pelo próprio Palocci, mas ele não tem mais mandato. Por isso, o texto terá de passar novamente pelas mesmas comissões técnicas onde já havia recebido pareceres favoráveis. Na realidade, enquanto perdurar a legislação em vigor, todos perdem – o autor, o personagem e os leitores. Garantir à sociedade o acesso a informações sobre figuras públicas ou que suscitam interesse público – sem impedir, é claro, que biógrafos possam ser acionados judicialmente, caso cometam injúria ou difamação – é uma forma de preservar direitos fundamentais e assegurar a livre circulação de ideias, dois princípios vitais para as sociedades abertas e democráticas. Agência Estado [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Luiz Fux é o novo Ministro do STF

Por 68 votos a 2, indicação de Luiz Fux para o STF é aprovada pelo Senado Federal. Aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, com 23 votos, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (9), ao ser sabatinado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que se preparou a “vida inteira” para chegar à Suprema Corte. “A maior capacidade do ser humano é transformar sonho em realidade”, acrescentou. Com 30 anos de magistratura, Fux foi indicado para ocupar o cargo do ministro Eros Grau, aposentado em agosto do ano passado. Visivelmente emocionado, o ministro Fux chegou a retirar os óculos para enxugar lágrimas após falar por cerca de 40 minutos aos senadores da CCJ. Após aprovação na CCJ, a indicação de Luiz Fux foi submetida ao plenário do Senado Federal. O novo ministro do STF foi aprovado por 68 votos a 2.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A sabatina transcorreu em clima de absoluta cordialidade, sendo que diversos senadores abriram mão de fazer questionamentos ao ministro, limitando-se a saudar a indicação da presidenta Dilma Rousseff. Juiz de carreira, Luiz Fux, 57, chegou ao STJ por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Sua carreira na magistratura começou aos 27 anos, na Justiça estadual do Rio de Janeiro. Antes, fez uma breve incursão na advocacia e no Ministério Público. Recentemente, o ministro presidiu a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, enviado no ano passado ao Congresso. Para os senadores, ele ressaltou que a “fonte de todas as leis é a Constituição Federal”. Ao mesmo tempo, afirmou que “a Justiça é algo que não está só na lei”, porque “também depende da sensibilidade, da humanidade do magistrado”. Ao citar o jurista Fábio Konder Comparato, disse que o princípio da dignidade da pessoa humana é o “centro de gravidade do direito”, que deve ser aplicado “diuturnamente” pelos juízes. Questionado sobre o ativismo judicial e a judicialização de políticas públicas, Fux afirmou que as decisões judiciais devem ser um “balanceamento do mínimo existencial para o cidadão e a reserva do possível para o Estado”. Apesar de não se pronunciar diretamente sobre a política de cotas sociais, o ministro disse que a ação afirmativa evita a institucionalização das desigualdades. Luiz Fux também ressaltou que os tratados internacionais devem ser privilegiados. Questões “sub judice“ Vários senadores levaram à sabatina questões polêmicas como a extradição do italiano Cesare Battisti, a lei da homofobia e a flexibilização da Lei Maria da Penha. Em todas elas, Fux justificou a ausência de respostas com o fato de tais matérias aguardarem julgamento pelo STF ou haver a perspectiva de que cheguem até a Corte. “Eu me preparei para todas as questões, inclusive para aquelas que não devo responder”, disse, em tom bem humorado. Sobre uma série de pontos da legislação penal levantados pelo senador Demóstenes Torres (infiltração de agentes no crime organizado, papel de investigação do Ministério Público, supressão de exame criminológico para concessão de liberdade condicional, entre outros), o ministro afirmou que a maioria não chega ao STF, e pertencem à competência do Legislativo. O novo ministro defendeu a ideia do terceiro Pacto Republicano, proposta pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, na abertura do Ano Judiciário. “O ministro Peluso é uma das maiores inteligências do País, e suas propostas são sempre enriquecedoras”, afirmou. Fux defende a “desformalização de procedimentos, a desjudicialização de algumas questões cartoriais e administrativas e o reforço da unificação da jurisprudência” como meios de facilitar o acesso do cidadão à Justiça e promover uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva. Fonte: STF/blog Gen Jurídico

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Google e Orkut: STJ decide que Google não tem responsabilidade sobre conteúdo no Orkut

Internet: Google não será culpado por conteúdos no Orkut Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut. Desta forma, o STJ indeferiu um pedido de indenização por danos morais de uma mulher que havia ganhado em primeira instância a exclusão de material ofensivo no Orkut e que relacionava ao nome da autora. Leia também: Polícia usa Facebook para esclarecer crime (05/01/2011) Google deve pagar R$ 7000 a usuário do Orkut (04/01/2011) Google vai punir empresas más (02/12/2010) 79% dos internautas brasileiros estão no Orkut (01/12/2010) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) isentou o Google de pagar a indenização, por entender que seria necessário examinar todo o material publicado no site, algo que não pode ser exigido de um provedor de serviço de hospedagem, pois “implicaria restrição da livre manifestação do pensamento”.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Sob essa decisão do TJSP que foi enviado um recurso ao STJ, alegando que o Google possui uma responsabilidade objetiva com o Orkut, por disponibilizar o serviço na rede. Mas a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que mesmo gratuito o Orkut exige um cadastro e na aceitação das condições de serviço constatando uma relação de consumo nos serviços de internet e que cabe ao Google ser responsável pelo sigilo e segurança dos dados. “Entretanto, também não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”, declarou a ministra. Para a relatora, o Google não pode responder pela inserção de informações no Orkut, mas pode, e deve, retirá-las do site assim que tomar conhecimento da existência das mesmas. E como o Google adotou essas medidas e identificou os responsáveis pelas ofensas, todos os ministros da Terceira Turma do STJ seguiram o voto de Andrighi e negaram o recurso da autora contra a empresa. No Brasil existe um Projeto de Lei (nº 4.906/01), que tramita no Senado Federal, e que isenta os provedores de transmissão de informações de serem responsabilizados pelos conteúdos transmitidos. Monica Campi/INFO Online

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STF: César Ásfor Rocha é pule de 10

Se houvesse eleição direta, entre magistrados, para a próxima vaga de ministro do Supremo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro César Ásfor Rocha, já poderia se considerar eleito.

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Negado habeas corpus a mulher que roubou chicletes

Brasil: da série “só dói quando eu rio”! Enquanto isso, Daniel Dantas, Maluf… Nos últimos meses tem ganhado força do Supremo Tribunal Federal (STF) a tese de que crimes menores, como roubar galinhas ou açúcar, podem ser perdoados pelo princípio da insignificância. Mas nem todos os ministros pensam assim. Ontem, Marco Aurélio Mello negou um habeas corpus a uma mulher que foi condenada a dois anos de prisão por ter furtado caixas de chiclete que, juntas, somavam R$ 98,80. No despacho, o ministro reconheceu que o prejuízo causado pelo crime é de pequeno valor. No entanto, ponderou que não se tratava de “furto famélico” – ou seja, quando a pessoa toma para si alimentos para saciar a fome. Marco Aurélio também considerou a situação da ré, que já tinha sido condenada por crimes semelhantes. O caso dos chicletes ocorreu em Sete Lagoas, Minas Gerais, em 2007. A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concordou em reduzir a pena para um ano e três meses, mas rejeitou o argumento de insignificância para anular a condenação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu da mesma forma. O caso será julgado em definitivo pela Primeira Turma do STF, em data ainda não marcada. Semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu uma ação penal contra um homem acusado de furtar água encanada, no Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público, a ligação clandestina causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O Globo – Carolina Brígido

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Ministro Joaquim Barbosa indicia o Senador Azeredo como réu no caso do mensalão mineiro

STF: Barbosa faz de Azeredo réu e Valério ganha direito a recursos. O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa aceitou hoje (14) o pedido do publicitário Marcos Valério para que o processo do mensalão mineiro seja desmembrado. Segundo o despacho do magistrado, apenas o senador Eduardo Azeredos (PSDB-MG) constará como denunciado perante o STF, já que possui foro privilegiado. Com a medida, Marcos Valério e os outros réus, que não têm mandato, passam a responder ao processo do mensalão perante a Justiça Federal, podendo posteriormente recorrer a instâncias superiores, como o Tribunal Regional Federal (TRF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até, novamente, ao STF.

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