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Fux, Marcos Valério, Zé Dirceu e credibilidades

Abomino indignação seletiva. 1 A – Marcos Valério, réu condenado no processo do mensalão, em entrevista acusa o ex-presidente Lula de saber da existência do mensalão. 1 B – Procurador do MP instrui processo contra Lula. 2 A – Zé Dirceu, réu condenado no processo do mensalão, concede entrevista à Folha de São Paulo na qual diz com todas as letras que o ministro Fux, ao lhe visitar na casa civil fazendo lobby para ser indicado para o STF, prometeu, ao Dirceu em questão, que o absolveria no processo do mensalão. 2 B – Procurador Roberto Gurgel diz que Zé Dirceu não tem idoneidade para que sua entrevista provoque instrução de processo contra o ministro. 3. CQD. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Lei seca: Uma notícia e uma opinião.

Quando uma besta fera alcoolizado dirigindo um veículo causa um acidente que decepa o braço de um operário que trafegava em uma ciclovia, convém ler com atenção o que se segue: 1. Gurgel: punir motorista que se nega a fazer teste do bafômetro é ilegal. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta segunda-feira (11) que punir motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro é inconstitucional. A medida está prevista na chamada Lei Seca e a declaração de Gurgel surgiu depois que a subprocuradora Debora Duprat se manifestou contra a punição administrativa de motoristas. “A manifestação da procuradoria foi nesse sentido, do princípio de vedação, de ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Nesse aspecto que nos manifestamos. É inconstitucional”, explicou Gurgel. Segundo ele, é preciso estudar uma solução melhor para que o texto não deixe brechas para a impunidade. “Temos que refletir. O certo é que essa solução encontrada pareceu que carecia, que faltava de constitucionalidade”, disse. 2.Lei seca. Bafômetro: o que ninguém explica Por: Pedro Rubim Borges¹ – Promotor de Justiça Quando uma lei afeta de maneira significativa os interesses de uma sociedade, inicia-se uma disputa jurídica em torno da conveniência e da constitucionalidade da nova lei. Com relação à conveniência da “lei seca“, a imprensa e a opinião pública parecem já ter se rendido aos fatos. Desde que a lei entrou em vigor, o número de acidentes fatais em nossas estradas foi significativamente reduzido. Além disso, também se verificou uma significativa redução de despesas em hospitais públicos e na manutenção de nossas estradas. Por outro lado, a nova legislação também afetou o lucro de bares e casas noturnas. Sem poder questionar a conveniência da lei, advogados destes grupos passam a questionar a sua constitucionalidade. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Alegam estes advogados que a constituição brasileira assegura o direito ao silêncio e, como corolário lógico deste direito, ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. A este respeito não há dúvidas. O direito ao silêncio está previsto no artigo 5º, Inciso LXIII, da Constituição. Em conseqüência, a pessoa acusada não precisa participar de nenhum ato processual em que ela possa vir a produzir prova contra si própria. Pode se recusar a ser interrogada na delegacia de polícia e mesmo pelo juiz criminal. Pode ainda se recusar a participar de uma reprodução simulada de fatos, em que poderia ter que reconhecer que sua versão dos fatos foi fantasiosa. Em ambos os casos, porém, a participação do acusado envolve expressão de idéias e ele possui o direito constitucional de permanecer calado. Não é obrigado a expressar idéias que possam incriminá-lo. A este coro de advogados se uniu o doutor Ary Bergher, em artigo publicado no dia 14/08, em que associa tais direitos à tradição jurídica iluminista e à proteção contra a tortura. Surge, então, um paradoxo: todos os modernos países ocidentais seguem esta mesma tradição, repudiam a tortura e, ainda assim, adotam o emprego obrigatório do bafômetro como estratégia para reduzir as mortes no trânsito. Como isso pode ser possível? O que nenhum dos nossos advogados explica é que, ao redor do mundo, a interpretação que se dá a estes direitos está diretamente ligada à sua trajetória histórica de proteção ao silêncio e à liberdade de consciência. A Constituição norte-americana foi a primeira a prever o direito ao silêncio. Nos Estados Unidos, o bafômetro e o princípio da auto-incriminação convivem em perfeita harmonia. A explicação é simples: o motorista que sopra o bafômetro não está expressando nenhuma idéia. Soprar o bafômetro não viola a consciência do motorista. Ele está simplesmente entregando uma amostra de material para ser submetido a análise científica. Não por acaso, o direito norte-americano também autoriza os juízes a intimarem acusados para providenciarem uma amostra de material para que seja feito o exame de DNA. Finalmente, há um exemplo bastante esclarecedor. Sempre que é necessária a realização de exame de identificação de voz, a pessoa acusada não pode se recusar a providenciar uma amostra de sua voz para análise científica. Ainda que ela tenha o direito de permanecer calada, este direito está diretamente relacionado à proteção da consciência do acusado. A mera repetição de um texto em voz alta não ofende sua dignidade pessoal, nem viola sua liberdade de consciência. O direito norte-americano é bem claro. O princípio da auto-incriminação abrange apenas atos que envolvam a expressão de idéias. Logo, o bafômetro não viola a constituição. No direito brasileiro, o STF deverá em breve esclarecer a questão. Temos as mesmas cláusulas constitucionais. Temos a mesma necessidade de conter as mortes no trânsito. Temos que ter uma decisão que desconstrua o discurso formalista dos advogados brasileiros e que atenda às necessidades de nossa sociedade, a quem a Constituição, em última instância, se destina. ¹Pedro Rubim Borges-Fortes é Professor da FGV, Promotor de Justiça, Mestre em direito por Harvard e por Stanford, e já foi parado para fazer teste do bafômetro na Espanha, onde essa história de inconstitucionalidade não cola.”

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Mensalão, Lula e Dilma Rousseff

Impressiona como, principalmente na imprensa, há sempre alguém querendo ensinar ao Lula como ele deve agir, e o que ele deve fazer. O comentário é a propósito da notícia segundo a qual o Ministério Público irá apresentar finalmente a denúncia contra o ex-presidente Lula no chamado “Rosegate”. O articulista autor da matéria no jornal, Newton Carlos, Tribuna da Imprensa, além de fazer a ilação que o fato seria do agrado da presidente Dilma Rousseff, põe-se a dar diretivas de como Lula deveria agir diante do fato político conseqüência da provável ação judicial. O que espanta é que essas pessoas, e a mídia em geral, ficam silentes em relação às acusações que o senador Collor fez, e faz, ao Procurador Geral da República. Em qualquer outro país a fala virulenta, e recheada de acusações cabeludas seria motivo permanente de pautas editoriais. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Riscos no ambiente cinzento

Intenção do procurador-geral para momento de apresentar denúncia contra Calheiros é insondável em um inquérito de tipo corriqueiro. Pela segunda vez em meio ano, parte significativa do Congresso pode acusar interferência do Judiciário. A anterior foi atribuída ao Supremo Tribunal Federal, ao marcar o julgamento do mensalão coincidindo com a campanha eleitoral. Agora é do Ministério Público, também vista como desrespeito à independência dos Poderes. No caso atual, a acusação refere-se à denúncia criminal feita ao Supremo pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra o senador Renan Calheiros. A reação não foi causada pela denúncia em si, já esperada, mas por ser feita menos de uma semana antes da eleição em que o denunciado era candidato favorito à presidência do Senado. A intenção de Roberto Gurgel é insondável. Mas a hipótese adotada a respeito pelos políticos, de que tentava demolir o favoritismo de Calheiros, não é implausível. Roberto Gurgel teve dois anos e meio para apresentar a denúncia. Quem deixou passar tanto tempo poderia muito bem esperar uma semana mais. A explicação dada por Gurgel para a esquisita demora da denúncia não precisa de hipóteses: nos dois anos e meio, disse ele, esteve muito ocupado com o mensalão. A assessoria do procurador-geral e os quadros da Procuradoria da República ficam mal na explicação, sem no entanto merecerem esse descaso.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] E, além disso, o inquérito de Calheiros nada tem de especial ou nebuloso, é de tipo corriqueiro nos Ministérios Públicos -notas fiscais falsas, para disfarçar recebimentos inconfessáveis de dinheiro, mais falsidade ideológica e peculato. No mínimo, Roberto Gurgel pôs em prática, outra vez, uma falta de sensibilidade que não perde ocasião de se manifestar, mesmo que seja apenas uma entrevista momentânea. Os ânimos entre Congresso, Supremo e Procuradoria-Geral da República já eram bastante ruins. Quase todos os discursos na sessão que elegeu Renan Calheiros para a presidência do Senado, na sexta-feira, lançaram indiretas fortes, contra as interferências de que os congressistas se queixam há anos. Gurgel agravou o que já era ruim. E assim surgiram dois riscos. Um vem da representação existente no Senado contra Roberto Gurgel. Estava adormecida, mas pode ser despertada, e não foi outra coisa que Fernando Collor indicou em discurso, aliás, considerado seu objetivo, bem-feito. Não convém esquecer que, assim como é necessária a aprovação dos senadores para a nomeação do procurador-geral, também lhes cabe o poder de destituí-lo. O outro risco é a possível incidência do mal-estar na decisão sobre sobre o direito, ou não, dos procuradores e promotores de realizar investigações. De um lado, a pressão das polícias obtém adesões contra o reconhecimento do direito. De outro, exemplos externos juntam-se a situações internas no apoio aos procuradores e promotores. Caso, entre vários, das três procuradoras da República em São Paulo que desvendaram a corrupção na obra do novo Tribunal Regional do Trabalho paulista. As três mosqueteiras conseguiram até a destituição e prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, um resultado raro para membros do Judiciário. Vários casos, entre eles o do próprio Calheiros e os recursos do mensalão, vão confrontar Judiciário e Ministério Público com segmentos expressivos do Congresso. Cada um justifica, desde logo, um sinal amarelo no ambiente cinzento. Seletiva O Supremo e os tribunais superiores são lugares de grandes confortos, para não falar dos luxos. Mas nem as cadeiras especialíssimas que se sucediam foram a capazes de atenuar o intenso senta-levanta do ministro Joaquim Barbosa durante o julgamento do mensalão. Parece que a cadeira de presidente fez algum bem até às suas costas ou ancas, porque deixou de ser preciso trocá-la a cada vez que o ministro, a intervalos bem maiores, ficou de pé. Mas a administração do STF deveria estudar outras cadeiras. Longe do tribunal, não o vemos pela TV, mas podemos saber que o ministro pode ficar nas cadeiras de cinema e outras sem precisar levantar-se. Janio de Freitas/Folha de S.Paulo

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Mensalão: Lula continua na alça de mira

Caso mensalão: Lula ainda não escapou e deve ser investigado pelo Ministério Público Federal em Brasília. O depoimento prestado em setembro pelo publicitário Marcos Valério à Procuradoria-Geral da República ainda vai ter muitos desdobramentos, porque inclui provas contra pessoas envolvidas no mensalão que não foram investigadas no na Ação Penal 470. O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, já revelou que o publicitário declarou no segundo depoimento ao Ministério Público Federal que o esquema de compra de apoio político também foi usado para pagar despesas pessoais do então presidente Lula. O próprio procurador-geral Roberto Gurgel, em entrevista à Folha, confirmou essa informação do advogado, mas o depoimento continua sob sigilo, não há maiores detalhes. Esse novo depoimento de Valério indica crimes não investigados no mensalão e envolve pessoas que não possuem foro privilegiado, como Lula e seu ex-assessor pessoal Freud Godoy.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Por isso, na verdade não é a Procuradoria-Geral da República que deve conduzir a nova investigação. Sem alternativa Em recente artigo publicado na Folha, o professor Thiago Bottino, da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, assinalou que o procurador-geral Roberto Gurgel não tem alternativa – terá de enviar o depoimento e os respectivos documentos ao chefe do Ministério Público Federal da capital onde tramitará o processo, para sorteio do procurador de primeiro grau que cuidará da investigação, porque, nesse caso, a competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração. Ou seja, como Valério denunciou corrupção cometida por Godoy ou Lula, a investigação terá de ocorrer na capital federal. “A partir do depoimento de Valério, a Polícia Federal investigará novos fatos. Mas a ação de Gurgel não obriga o procurador que atua em primeiro grau a investigar nem a oferecer denúncia. Existe a independência funcional. Se ele entender que o depoimento é insuficiente, pode arquivar sem investigar (possibilidade remota, já que até denúncia anônima serve para iniciar investigação). E se as alegações de Valério não se sustentarem, o inquérito pode ser arquivado”, explica Bottino. Como dizia o genial jornalista, radialista, publicitário, poeta e compositor carioca Miguel Gustavo, “o suspense é de matar o Hitchcock”. Carlos Newton/Tribuna da Imprensa

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Mensalão: esquema é mais amplo, afirma procurador Roberto Gurgel

O mensalão do PSDB, conhecido como mensalão tucano, é um processo de 1998 e o do PT é de 2006. Quem quer que tenha o mínimo conhecimento sobre as quatros operações elementares da matemática é capaz de deduzir qual processo é anterior ao outro. Falta ao procurador explicar que o embrião mensalão, começou com o Eduardo Azeredo do PSDB em Minas Gerais, contaminou o PT, e depois o DEM do Arruda. Penso que até agora somente a ponta do ‘iceberg’ está à mostra. O Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo afirma que “Não é prova direta…” referindo-se a José Dirceu, mas mesmo assim condenado. Já em relação ao mensalão tucano o senhor Roberto Gurgel, na mesma entrevista afirma: “Acho que é uma questão da prova que for possível reunir. Se reunir a prova necessária, não há nenhum motivo para que não haja condenações.” Ou seja: uns podem ser condenados sem prova. Outros somente se houver provas. Isonomia manda lembrança. Jose Mesquita – Editor Esquema do mensalão é muito mais amplo, diz procurador-geral Protagonista no maior julgamento da história do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, 58, afirmou à Folha que o esquema do mensalão é “muito maior, muito mais amplo, do que aquilo que acabou sendo objeto da denúncia”.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “O que constou da denúncia foi o que foi possível provar, com elementos razoáveis para dar a base [a ela]”, afirma Gurgel em uma de suas raras entrevistas exclusivas desde que assumiu, em 2009. Ele diz que o depoimento prestado em setembro pelo operador do esquema, Marcos Valério, pretendia “melar o julgamento”. O DESAFIO Gurgel afirma que o grande desafio do processo foi provar a responsabilidade do núcleo político do esquema, entre eles o do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT). “O grande desafio desse processo era provar a responsabilidade do chamado núcleo político. Porque essa prova é diferenciada. (…) Pessoas do topo da quadrilha têm sempre uma participação cuidadosa e provas diretas são praticamente impossíveis.” Roberto Gurgel, procurador-geral da República, em entrevista à Folha. Segundo ele, o esquema do mensalão é “muito maior, muito mais amplo, do que aquilo que acabou sendo objeto da denúncia” DIRCEU O procurador-geral afirma ter ficado provada a participação do ex-ministro da Casa Civil de Lula em episódios relacionados ao mensalão. “Fazia-se um determinado acerto com algum partido e dizia-se: quem tem que bater o martelo é o José Dirceu. Aí, ou ele dava uma entrada rápida na sala ou alguém dava um telefonema e ele dizia: ‘Está ok, pode fechar o acordo’”, diz Gurgel. Ele diz haver “uma série de elementos de prova” que apontam para a participação efetiva de Dirceu. “Não é prova direta. Em nenhum momento nós apresentamos ele passando recibo sobre uma determinada quantia ou uma ordem escrita dele para que tal pagamento fosse feito ao partido ‘X’ com a finalidade de angariar apoio do governo. Nós apresentamos uma prova que evidenciava que ele estava, sim, no topo dessa organização criminosa”, diz o procurador. Ele cita a teoria do domínio do fato, segundo a qual o autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização. “A teoria do domínio do fato vem para dizer que essas provas indicam que ele se encontrava numa posição de liderança nesse sistema criminoso. Então, é possível, sim, responsabilizá-lo a despeito da inexistência da prova direta. Prova havia bastante do envolvimento dele.” MENSALÃO “Estávamos diante de algo muito grande e muito maior do que aquilo que acabou sendo objeto da denúncia”, diz ele, para quem o autor da denúncia, o antecessor Antonio Fernando Souza, fez uma opção “corretíssima”. “Quando nos defrontamos em qualquer investigação com um esquema criminoso muito amplo, você tem que optar, em determinado momento, por limitar essa investigação. Quando é ampla demais, a investigação não tem fim. Ao final, ninguém vai ser responsabilizado”, diz. Gurgel segue: “Haveria muito mais, esse esquema seria ainda muito mais amplo do que aquilo que constou da denúncia. Mas o que constou da denúncia foi o que foi possível provar, com elementos razoáveis. (…) Eu diria que aquilo que foi julgado representa apenas uma parte de algo que era muito maior”. LULA O procurador diz não ter visto o mínimo de elementos que apontassem participação do ex-presidente Lula e afirmou que seu caso será provavelmente remetido para análise na primeira instância. “O que se quis foi oferecer uma denúncia fundamentada em provas”, declara Gurgel, acrescentando que era “uma das primeiras vezes que se responsabilizava todo um grupo que dominava o partido do governo”. “Em relação ao presidente, precisaria ter a prova mais que robusta porque seria uma irresponsabilidade denunciar um presidente. É muito mais difícil.” VALÉRIO Gurgel diz que Valério queria obter benefícios, como a redução de penas, com o depoimento prestado em setembro em que acusa Lula de ter sido beneficiado pessoalmente com recursos do esquema. “Percebi claramente que se fôssemos admitir qualquer tipo de elemento de prova adicional, teríamos que anular o início do julgamento e reabrir a instrução criminal. Aquilo significava em português claríssimo melar o julgamento. Eles queriam melar o julgamento. Eu vi essa tentativa não como dele, mas como uma tentativa que favoreceria todo mundo”, diz. “A primeira coisa que disse a ele: nada nesse novo depoimento seria utilizado e nenhum benefício ele teria na ação 470. Na verdade, acho que ele pensava mais em embolar o julgamento.” O procurador afirma ainda que Valério pediu sigilo, pois “não teria 24 horas de vida”, caso o depoimento viesse a público. “Ele prestou um depoimento de duas horas e a primeira impressão foi a de que o depoimento trazia elementos novos, mas nada de bombástico. É um depoimento que robustece algumas teses do Ministério Público em relação a todo o esquema criminoso e da participação do núcleo politico”, diz Gurgel. Ele lembra uma outra história de Valério: “É uma pessoa extremamente hábil. Houve um momento que ele apareceu aqui, quando Antonio Fernando era o

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Procurador Roberto Gurgel quer prisão de reus antes do trânsito em julgado

Impressionante. Um procurador geral da república que quer passar por cima da lei e pisa na Constituição Federal ao desrespeitar os direitos e garantias individuais albergados no art. 5ª da Carta Magna. O senhor Gurgel é mais um ente midiático que servidor público judiciário, Esquece o justiceiro de toga que casos de corrupção ativa, como o do deputado federal Donadon, condenado em sentença transitada em julgado, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, e desde 2010 condenado a 13 anos de pena de privação de liberdade, continua livre, leve e solto. Desconhece-se que o ministério público, do qual o senhor Gurgel é o chefe geral, tenha saído, pelo menos que se tenha notícia, em cruzada quixotesca requisitando sua prisão imediata. Desde 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição da República Federativa do Brasil, até o presente momento, o STF já condenou a prisão nove parlamentares pelas mais diversas ‘peraltices’, incluso entre tais malfeitores três deputados federais. Já que a Carta Maior da República é relegada aos apelos popularescos da “voz rouca das ruas’, o senhor Joaquim Barbosa a quem está afeta a estapafúrdia solicitação do procurador geral, fica a pergunta: o senhor ministro, senhor e guardião da moralidade pública irá abrir prazo para a defesa dos réus ou monocraticamente mandará prender os réus antes mesmo de o julgamento terminar e os recursos previstos no Código de Processo Penal serem apreciados? Como dizia Ruy, o outro Barbosa, desconhecedor do poder sedutor dos holofotes: “as leis que não protegem os nossos adversários não nos podem proteger”. Traduzindo: todos os cidadãos têm de se curvar diante da lei, sejam acusados, sejam magistrados, porque, diante da lei, não há qualquer diferença entre eles. “O tempora. O mores.”

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Maluf: STF abre mais uma ação penal contra o notório cidadão

Desde 1974 – escândalo Luftalla/Maluf – que esse elemento frequenta as páginas policiais e as barras dos tribunais. Duas coisas aconteceram: o montante dos valores desviados se multiplicaram exponencialmente, e nada, ‘nadica de nada’ mesmo aconteceu no âmbito da justiça com o notório finório. Os crimes imputados a Maluf e familia não os fazem reincidentes ou reicindencia so vale para as pessoas do povo Ainda assim ele continua solto e quem julga e o deixa solto? O Editor Supremo abre mais uma ação penal contra Maluf. Já é o terceiro processo. E nada lhe acontecerá. Há quem tenha comemorado a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sete votos a um, acompanhou o voto do relator do processo, Ricardo Lewandowski, e decidiu pelo recebimento da denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e seus familiares por crime de lavagem de dinheiro. Dessa maneira, o parlamentar passa a ser réu na ação penal. No entanto, a acusação por formação de quadrilha foi rejeitada. Este é o terceiro processo a que Maluf responde no STF. O relator não aceitou a acusação contra Maluf e sua esposa, Silvia, na denúncia do Ministério Público por formação de quadrilha, por questão da idade. O casal tem mais de 70 anos, como se isso fizesse diferença para eles. O inquérito que investiga supostos crimes cometidos por Maluf e por seus familiares envolve mais de US$ 1 bilhão que teriam sido desviados para o exterior. A constatação desse valor foi feita pelo próprio ministro Lewandowski, relator do processo.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “Nessa ação, o prejuízo ao erário chega a quase US$ 1 bilhão” – disse ele, acrescentando que a família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe – continuou o ministro. Lewandowski negou a tese apresentada pela defesa de Maluf de que, quando ele era prefeito, entre 1993 e 1996, ainda não havia legislação de lavagem de dinheiro e, portanto, ele não poderia ser processado por isso. A Lei de Lavagem só foi aprovada em 1998. Mas, para o ministro, “a lavagem de capitais configura crime de natureza permanente”. O relator afirmou ainda que foram encontrados recursos de Maluf e de seus familiares em diversos países. “Os indícios apontam para US$ 200 milhões apenasem Jersey. Estima-seque só na Suíça a família Maluf movimentou nada menos do que US$ 446 milhões. Na Inglaterra, há indícios de movimentação de US$ 145 milhões nas contas da família Maluf”. Outro fato que chamou a atenção do ministro foi a presença de mais de uma dezena de empresas off shore no processo. Lewandowski está concluindo o seu voto para, depois, os demais ministros do STF se manifestarem a respeito das acusações. Eles podem arquivar o caso ou determinar a abertura de ação contra Maluf. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a abertura de ação penal contra Maluf para apurar crimes de formação de quadrilha e de remessa de dinheiro para o exterior. Segundo Gurgel, apenas a construção da avenida Águas Espraiadas,em São Paulo, teve “o custo absurdo” de R$ 796 milhões ou US$ 600 milhões. “Essa obra foi uma das primeiras fontes utilizadas na lavagem de dinheiro” – argumentou o procurador-geral. Gurgel ressaltou que Maluf e os outros denunciados associaram-se, desde 93, quando ele assumiu a Prefeitura de São Paulo, “de forma estável e permanente com o propósito de cometer crimes de lavagem de ativos”. Além do deputado, são investigados seus parentes, como seu filho Flávio e sua mulher, Sílvia. O pior é saber que nada vai lhe acontecer. O REI DA FICHA SUJA Paulo Maluf é o rei da ficha suja, alvo de ações penais movidas pelo Ministério Público Federal por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e falsidade ideológica em processos no STF. Responde a processo no TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo. No STF, a inquérito para apuração de crimes contra o sistema financeiro. É alvo de ações civis públicas movidas pelo MPF e pelo MPE – duas no TRF-3 e seis no TJ-SP; No TJ-SP, foi condenado por improbidade administrativa. A Justiça determinou o ressarcimento de danos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios e suspensão dos direitos políticos; Em outro processo no TJ-SP, a Justiça determinou a suspensão de direitos políticos e pagamento de multa. Foi condenado pelo TJ-SP em ação popular por violação aos princípios administrativos. A Justiça determinou o ressarcimento ao erário; Foi condenado a pagamento de multa em processo no STJ e o TRE-SP rejeitou a prestação de contas referente às eleições de 2010. Carlos Newton/Tribuna da Imprensa

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Mensalão: julgamento só no 1º semestre de 2012

Roberto Gurgel defende que julgamento ocorra no 1º semestre de 2012. Prazo para alegações finais dos réus terminou nesta quinta-feira (8). O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou ao G1 que uma das dificuldades do julgamento da ação penal do mensalão é o envolvimento de “pessoas poderosas” no caso. A expectativa, segundo ele, é que o processo seja julgado no primeiro semestre de 2012, antes das eleições municipais. Gurgel disse que o “ideal” seria analisar a ação fora do período da disputa, o que evitaria uso político do julgamento. “Temos grandes dificuldades nesse caso para além da questão eleitoral. O fato de envolver um número grande de pessoas e pessoas poderosas, pessoas ligadas ao partido do governo. Há outros problemas maiores que o período eleitoral”, disse o procurador. Trinta e oito pessoas são acusadas de envolvimento no suposto esquema de compra de apoio político de parlamentares, conhecido como mensalão. Entre os réus estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, um dos fundadores do PT, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o atual presidente da Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP). Passados seis anos do escândalo, os três se reabilitaram junto ao partido. Expulso da legenda em 2005 por causa do suposto envolvimento, Delúbio foi refiliado ao PT em abril deste ano. No 4º Congresso do partido, realizado no último final de semana, em Brasília, José Dirceu foi aplaudido pelos militantes.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “O ideal talvez fosse que não coincidisse [com o processo eleitoral]. Considerando o tempo decorrido, julgar em 2013 não seria viável. Acima de um possível uso político disso está a efetividade da tutela penal”, disse o procurador. Fase final O processo do mensalão chegou a sua fase final nesta quinta-feira (8), com o fim do prazo para que os réus apresentassem suas alegações finais. Quatro anos depois de aceita a denúncia pelo STF, em 2007, esta é a última manifestação dos advogados antes da elaboração do voto do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa. saiba mais Defesa de Marcos Valério diz que mensalão é ‘criação mental’ Na sequência, o processo segue para o ministro Ricardo Lewandowski, que é o revisor neste caso, antes de ser incluído na pauta do plenário. Ainda não há data prevista para o julgamento. Considerado o mais complexo caso já analisado pelo Supremo, a ação penal do mensalão deve levar de 3 a 4 semanas para ser julgada, na avaliação de ministros. De acordo com o regimento interno da Corte, o advogado de cada um dos 38 réus terá 1 hora para apresentar sua defesa no plenário. O texto também prevê 1 hora para o procurador-geral. Como aconteceu no julgamento de 2007, quando o STF aceitou a denúncia contra os acusados, é possível que o tempo da acusação seja estendido, considerando a quantidade de réus. “Uma hora seria insuficiente e impraticável”, avaliou Roberto Gurgel. Nos bastidores do STF, a preocupação é tornar mais ágil o processo de análise do processo no plenário sem ferir direitos dos réus ou permitir que, mais tarde, o julgamento possa vir a ser questionado. Desmembramento Outra discussão que deve ser travada no STF é o desmembramento do processo. O caso está no Supremo porque dois dos réus são parlamentares – os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP) – e, portanto, têm foro privilegiado. Mas advogados de vários acusados alegam que os outros 36 réus poderiam ser julgados pela Justiça comum. Desde que a denúncia foi aceita, em 2007, o relator do processo levou ao plenário do STF dezenas de pedidos das defesas para que o processo fosse remetido a instâncias inferiores. Todos os recursos foram julgados e negados pelo plenário da Corte. Em outubro do ano passado, Natan Donadon (PMDB-RO) renunciou ao mandato de deputado federal e sua defesa pediu que o julgamento de uma ação que respondia no STF fosse cancelado. Mesmo assim, os ministros do STF decidiram manter o processo na Corte. Para o procurador-geral, a possibilidade de renúncia no caso do mensalão poderia demonstrar a intenção de adiar uma decisão definitiva ao tirar a ação do STF. “É mais eloquente que a finalidade única do desmembramento seria fazer com que o feito leve mais 5 anos para ser julgado. É a garantia da impunidade. Fracionado, o processo seria espalhado pelo país o que reduziria a chance de ser efetivada a tutela penal”, disse o procurador. Débora Santos/Do G1, em Brasília

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Deputado é condenado por ‘esterilização de mulheres’

Por 8 votos contra 1, o STF condenou o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) pela prática do crime de esterilização ilegal de mulheres. A pena foi fixada em multa de 14 salários mínimos mais prisão de três anos, um mês e 10 dias de prisão. Prisão em regime aberto. Vale o que está previsto no parágrafo 1o do artigo 36 do Código Penal: “O condenado deverá, fora do estabelecimento [prisional] e sem vigilância, trabalhar… …Frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido [em casa] durante o período noturno e nos dias de folga.” Significa dizer que, no caso de Asdrúbal (na foto), feliz detentor de um mandato de deputado federal, a pena será cumprida nas dependências da Câmara. O crime que levou à condenação do deputado foi praticado em 2004. Era ano de eleição municipal. Asdrúbal concorria à prefeitura de Marabá (PA). Entre janeiro e março daquele ano, auxiliado pela companheira e pela enteada, Asdrúbal levou eleitoras a uma entidade fundada pore le, o “PMDB Mulher”. Em troca de votos, ofereceu cirurgias de laqueadura tubária. Seduzidas pela perspectiva da esterilização gratuita, as eleitoras foram encaminhadas ao hospital. Chama-se Hospital Santa Terezinha. O estabelecimento não dispunha de autorização para realizar laqueaduras pelo SUS. Falsificaram-se as guias de internação hospitalar, anotando nelas tipos de cirurgia que o SUS reembolsava. Dito de outro modo: Asdrúbal comprou votos com verbas provenientes das arcas da saúde pública. Denunciadas pelo Ministério Público Federal, as acusações foram encampadas pelo procurador-geal da República Roberto Gurgel.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “As provas que instruem os autos não deixam dúvidas de que o denunciado é o mentor da cooptação de votos”, disse Gurgel. Asdrúbal foi acusado de quatro crimes: corrupção eleitoral, estelionato, formação de quadrilha e esterilização irregular de mulheres. Em relação aos três primeiros crimes, o Supremo declarou a “prescrição da pretensão punitiva do Estado.” Por quê? O deputado tem mais de 70 anos. Assim, a condenção restringiu-se ao crime de esterilização. Essa madalidade de cirurgia é regulada pela lei 9.263, de 1996. Prevê um prazo de 60 dias entre a manifestação do desejo da mulher de interromper a própria fertilidade e a realização da cirurgia. Nesse intervalo, a candidata à operação deve ser acompanhada por “equipe multidisciplinar”, incumbida de desaconselhar a esterilização precoce. Nada disso foi observado no caso de Marabá. Em depoimentos ao Ministério Público, duas das mulheres que trocaram votos por cirurgias declararam-se arrependidas. Em sua defesa, Asdrúbal alegou que, na época em que as esterilizações foram feitas, sua candidatura a prefeito não havia sido homologada pelo partido. O advogado do deputado, João Mendonça de Amorim Filho, sustentou que a denúncia baseou-se em “inquérito policial caricato”, sem o necessário contraditório. Disse, de resto, que seu cliente não poderia ser responsabilizado por delitos praticados pelo hospital onde foram feitas as laqueaduras. Relator do processo, o ministro Dias Tofolli deu de ombros para a argumentação da defesa. Mas tentou servir um refresco a Asdrúbal. Em seu voto, Tofolli sugeriu que a pena de prisão em regime aberto fosse substituída por outra: restrição dos direitos políticos de Asdrúbal. Relator-revisor do caso, Luiz Fux discordou. Para ele, o deputado value-se de “artifício extremamente danoso.” Algo que, “exemplarmente, deve merecer a reprimenda da Corte porque ultrapassou os limites imaginários do ser humano nessa forma de corrupção eleitoral.” Acompanharam Fux os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Apenas Marco Aurélio Mello votou pela absolvição. Ao votar, Cezar Peluzo, presidente do STF, esclareceu que a condenação não implica a perda automática do mandato parlamentar de Asdrúbal. Disse que remeterá a decisão à direção da Câmara, a quem cabe decidir se Asdrúbal deve ou não continuar circulando pelo Legislativo. Considerando-se a tese invocada na absolvição de Jaqueline Roriz (PMN-DF) –crime praticado antes do mandato não resulta em cassação— Asdrúbal está condenado a cumprir a “pena” de continuar recebendo do contribuinte R$ 26 mil por mês. blog Josias de Souza

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