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STF pede informações a Moro sobre citação de Eduardo Cunha

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, pediu informações ao juiz federal Sérgio Moro sobre os depoimentos da Operação Lava Jato. Renan e Cunha – Candidatos a porteiros do inferno de Dante Ps. Pode ser que o Demo não os aceite em nome da moralidade das profundas. O pedido foi motivado por uma solicitação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que pretende suspender a ação penal em que foi citado por Júlio Camargo, um dos delatores do esquema de corrupção. Após receber as informações prestadas por Moro sobre o andamento do processo, o presidente do STF deverá julgar a reclamação de Cunha. O despacho de Lewandowski é praxe nos casos que tratam de suspensão de ações. Nesses casos, o magistrado solicita as informações para subsidiar a decisão. Na semana passada, Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, disse, em depoimento ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões de propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Durante a oitiva, Camargo comprometeu-se a falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada. Os advogados pediram a suspensão do processo por entenderem que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro. Cunha já é investigado em um inquérito aberto no STF para apurar se apresentou requerimentos para investigar empresas que pararam de pagar propina. Na ação em que Cunha foi citado, são réus o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o doleiro Alberto Youssef, o empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, acusado de arrecadar propina, e Júlio Camargo. “No quadro exposto nessa petição, é evidente a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal por parte do Juízo reclamado ao proceder investigações em face do reclamante, a demandar urgente adoção de providências por essa egrégia Suprema Corte”, argumentou a defesa. Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido propina de Júlio Camargo. “Qualquer coisa que seja a versão que está sendo atribuída é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que ele delatou, ele por si só já perde o direito à delação”, disse na ocasião. Fonte:Agência Brasil

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Tudo é epílogo depois que a Dilma e o Lewandowski reuniram-se em Portugal

Neste caso do TSE acho que o pescoço da Dilma se salva, mas não intacto. Vão seguir o rito e julga-la como culpada, mas a pena (que não seria inédita) iria torna-la inelegível por 8 anos após o fim do mandato. Todos os lados iriam chiar, do governo por acreditar que é uma condenação injusta, da oposição por estar aliviando para a Dilma e para o Cunha que perderia a chance de assumir a presidência temporária, mas no geral oposição e governo não iriam prosseguir com o caso, para evitar perder o que ganhou na sentença. Agora o perigo viria com o TCU, pois o governo já teria uma condenação para piorar e consequentemente uma deterioração ainda maior da opinião pública. José Mesquita O que aconteceu na última terça-feira, dia 7 de julho, durante a passagem de Dilma Rousseff pelo Hotel Sheraton, na cidade portuguesa do Porto? Pode-se afirmar com 100% de certeza que lá, na elegante hospedaria, a presidente se encontrou com o comandante do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Pode-se declarar também, sem margem para dúvidas, que os três tentaram manter a reunião em segredo. Por último, é imperioso constatar que essa conversa, por disparatada, jamais deveria ter ocorrido. Desde que o primeiro delator da Lava Jato começou a soar, a plateia esperava pelo sinal de que o fim, ou pelo menos a encrenca terminal que empurraria a cena para o caos, estivesse próximo. Aguardava-se o fato que justificasse o uso do ponto de exclamação que se escuta quando as pessoas dizem “não é possível!” Pois bem, o sinal foi dado. Esse episódio do encontro que se pretendia clandestino de Dilma com Lewandowski e Cardozo vai ficar, no enredo da tragicomédia nacional, como um marco da derrocada. De agora em diante, tudo é epílogo. Depois de Paulo Roberto Costa, o Paulinho, já moveram os lábios outros 17 delatores. O mais recente foi Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC e coordenador do cartel que roubou pelo menos R$ 19 bilhões dos cofres da Petrobras. Antes dessa delação, Dilma silenciava sobre a Lava Jato. Era problema do PT. Por mal dos pecados, os depoimentos de Pessoa empurraram para dentro da caixa registradora da última campanha da presidente R$ 7,5 milhões roubados na Petrobras. E madame teve de dizer algo: “Não respeito delator”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Dentro de dois dias, a Justiça Eleitoral tomará o depoimento de Ricardo Pessoa. E os R$ 7,5 milhões podem ser enfiados nas páginas de um processo em que o Tribunal Superior Eleitoral perscruta a prestação de contas da campanha de Dilma. O julgamento está previsto para setembro. Em tese, o veredicto pode levar à destituição de Dilma e do vice-presidente Michel Temer. Dessa decisão caberia um recurso para o STF de Lewandowski. Outro assunto que pode morrer na Suprema Corte é o parecer que o Tribunal de Contas da União emitirá em agosto sobre a contabilidade do governo Dilma referente a 2014. São grandes, muitos grandes, enormes as chances de o TCU rejeitar a escrituração do governo. Algo que, no limite, poderia levar à abertura no Congresso de um processo de afastamento de Dilma pela prática de crime de responsabilidade. Foi contra esse pano de fundo que Dilma conversou com Lewandowski e Cardozo em Portugal. Descobertos pelo repórter Gerson Camarotti, eles tentam emplacar uma fantasia que não nexo. Nessa versão, difundida pelo ministro da Justiça, sua chefe e o presidente do Supremo conversaram sobre o projeto que concedeu aos servidores do Judiciário reajuste salarial médio de 59,5%. Veja bem: Dilma e Lewandowski trabalham em prédios vizinhos, um defronte do outro, com a Praça dos Três Poderes de permeio. Poderiam conversar sobre salários de servidores numa audiência oficial, em Brasília. Mas querem convencer a plateia de que, tendo cruzado o Atlântico, alguma razão inadiável levou-os a dialogar sobre a folha do Judiciário num furtivo encontro noturno, no faustoso hotel de Portugal. A esse ponto chegamos: o absurdo adquiriu uma doce, persuasiva, admirável naturalidade. O brasileiro é um sujeito de poucos espantos. Horroriza-se pouco, é verdade. Mas convém não cutucar a paciência alheia com vara tão curta. Dilma estava a caminho da Rússia. Aterrissou em Portugal a pretexto de reabastecer o jato presidencial. Em vez de Lisboa, preferiu o Porto. Lewandowski e Cardozo estavam na cidade de Coimbra. Participavam de um seminário de nome sugestivo: “O Direito em Tempos de Incertezas.” Na versão oficial, Lewandowski soube por Cardozo que Dilma faria escala em Portugal. E pediu ao ministro da Justiça que intermediasse o encontro com a presidente. Em Brasília, o mandachuva do STF poderia cruzar a praça a pé para chegar à sala de Dilma. Em Portugal, teve que vencer os cerca de 120 quilômetros que separam Coimbra do Porto. E querem que ninguém faça a concessão de uma surpresa. É certo que o brasileiro baniu dos seus hábitos o ponto de exclamação. Mas há limites para o cinismo. Em agosto de 2007, quando a denúncia da Procuradoria da República sobre o escândalo do mensalão foi convertida pelo STF em ação penal, Lewandowski foi o ministro que mais divergiu do voto do relator Joaquim Barbosa. Foram 12 divergências. Discordou, por exemplo, do acolhimento da denúncia contra José Dirceu e José Genoino por formação de quadrilha. A despeito das diferenças, o Supremo mandou ao banco dos réus todos os acusados. Terminada a sessão, Lewandowski foi jantar com amigos numa casa de repastos chamada Expand Wine Store. Em dado momento, soou-lhe o celular. Era o irmão, Marcelo Lewandowski. O ministro levantou-se da mesa e foi para o jardim externo do restaurante. Para azar de Lewandowski, a repórter Vera Magalhães, acomodada em mesa próxima, ouviu algumas de suas frases. Coisas assim: “A imprensa acuou o Supremo. […] Todo mundo votou com a faca no pescoço.” Ou assim: “A tendência era amaciar para o Dirceu”. Lewandowski insinuou que, no seu caso, o amaciamento não traria prejuízos à imagem: “Para mim não ficou tão mal, todo mundo sabe que eu

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Ministros do Supremo vão se ajoelhar por mais cinco anos de poder?

A ânsia golpista da mídia brasileira e o nível abjeto de politicagem que ela permite ao Sr. Eduardo Cunha levaram o Brasil a viver algo que jamais pode ser descrito como o preceito de “independência e harmonia” dos Poderes. A extensão da permanência dos Ministros do Supremo Tribunal Federal até a idade de 75 anos não é, em si, absurda, embora o ideal é que houvesse um período máximo, em nome da própria renovação de sua composição. Daí em diante, porém, tudo é absurdo. Primeiro, que isso se aplique aos ministros que assumiram sob as regras que vigiam até hoje. É tão básico que chega a ser custoso explicar como isso fere o princípio de que não se mudam as regras para influir na composição da Corte Suprema do país. Basta, para isso, imaginar o contrário, que se achasse conveniente, em nome da renovação da Justiça, em baixar a idade máxima dos magistrados para 65 anos, que é a idade máxima de quem venha a ser indicado, segundo o art. 12, § 3º, IV, da Constituição. Osso significaria, na prática, a “cassação” imediata de cinco ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Teori Zavascki. Não é preciso dizer que isso seria o mais desavergonhado golpismo institucional. Mas o segundo absurdo, agora evidenciado e a “provinha” a que os ministros que pretendam “esticar” seus mandatos até os 75 anos, terão que se submeter perante os Senadores. Como são os ministros do STF que julgam os senadores (e os deputados) por crimes, como seriam independentes para enfrentar o corporativismo senatorial se dele dependerem para continuar no cargo?[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Imagine a situação de um ministro, aos 65 anos, para julgar aqueles que, em pouco tempo, vão decidir se ele permanece ou não no cargo? Claro que, na prática, isso significa a revogação da independência dos ministros do Supremo que se aproximarem da antiga “expulsória” de 70 anos. Pode, sem qualquer razão objetiva senão o desejo dos senadores, ter permitida ou negada sua permanência na mais alta magistratura. E, por extensão, o mesmo nos Estados, onde os desembargadores farão de tudo para que as assembleias legislativas façam o mesmo. A ambição, legítima ou ilegítima, de permanecer com o poder, dependerá da vontade dos políticos que, em tese, cabe a eles julgar. Substitua os militares pelos senadores e teremos, na prática, voltado aos termos do Ato Institucional n° 2, que, um ano após o golpe estabelecia, no Art. 14: “Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por tempo certo. Parágrafo único – Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, os titulares dessas garantias poderão ser demitidos, removidos ou dispensados, ou, ainda, com os vencimentos e as vantagens proporcionais ao tempo de serviço, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, desde que demonstrem incompatibilidade com os objetivos da Revolução.” A dupla Renan Calheiros e Eduardo Cunha está operando o milagre de uma “máquina do tempo”, levando o Brasil ao passado. Bengala que suportam o peso da fragilidade física são boas. Triste é quando se prestam para apoiar a fragilidade moral. Por: Fernando Brito

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Mensalão e STF – Dia 24

Frases do 24º dia do julgamento Ação do mensalão é considerada a de maior relevância da história do STF. Leia o que disseram os ministros do tribunal e os advogados de defesa. saiba mais Frases do 1º dia do julgamento Frases do 2º dia do julgamento Frases do 3º dia do julgamento Frases do 4º dia do julgamento Frases do 5º dia do julgamento Frases do 6º dia do julgamento Frases do 7º dia do julgamento Frases do 8º dia do julgamento Frases do 9º dia do julgamento Frases do 10º dia do julgamento Frases do 11º dia do julgamento Frases do 12º dia do julgamento Frases do 13º dia do julgamento Frases do 14º dia do julgamento Frases do 15º dia do julgamento Frases do 16º dia do julgamento Frases do 17º dia do julgamento Frases do 18º dia de julgamento Frases do 19º dia do julgamento Frases do 20º dia do julgamento Frases do 21º dia do julgamento Frases do 22º dia do julgamento Frases do 23º dia do julgamento O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (17) o 24º dia de julgamento da ação penal 470, que reúne os 38 réus do caso do mensalão, considerado o de maior relevância dos 183 anos de história do tribunal. Começa a ser julgado o chamado “núcleo político” do esquema, integrado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A sessão desta segunda terá a leitura do voto do relator do processo, Joaquim Barbosa. A previsão é que o voto do relator leve no mínimo duas sessões inteiras de julgamento. Joaquim Barbosa, ministro do STF e relator do processo do mensalão: “Eu nunca tinha ouvido isso, entrega de dinheiro a domicílio.” “O dinheiro era entregue em casa, uma inovação.” “A materialidade do crime de lavagem de dinheiro está comprovada.” “Pedro Henry, Pedro Corrêa, José Janene e João Cláudio Genú formaram quadrilha para corrupção passiva e lavagem de dinheiro.” “O dinheiro de origem criminosa foi formalmente pulverizado pela Bônus Banval em nome de várias pessoas.” “Estou quase terminando, presidente, a parte de hoje.” “A quadrilha se revela nos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção indefinidamente no tempo em associação estabilizada em vários meses.” “Enilvaldo Quadrado recebia os recursos em mãos e, a partir daí, prosseguia a distribuição aos beneficiários.” “Está cabalmente comprovada a trama arquitetada pelos réus para a lavagem de dinheiro.” “É evidente que o réu Enivaldo Quadrado lavou dinheiro.” “Inicialmente, Delúbio Soares e Marcos Valério negaram todas as acusações… Afirmaram que eram apenas amigos.” “A forma de pagamento [do esquema] foi comprovada: entrega de dinheiro em espécie por Marcos Valério e sua estrutura.” “Eu me responsabilizei aqui por R$ 1,6 milhão.” (Citando o depoimento de Simone) “Percebemos que as acusações estão muito distantes de mera vingança política de [Roberto] Jefferson.” “Não havendo qualquer dúvida sobre o esquema de compra de votos a esta altura do julgamento. Há várias provas de reuniões mantidas entre os interessados. […] Não vislumbro qualquer deficiência probatória quanto a esse crime.” “A reforma tributária foi permeada por pagamentos desde uma semana antes até uma semana depois. Alguns deles realizados no dia da votação. A demonstrar a existência da vinculação das vantagens financeiras e o apoio nas votações.” “Está comprovada assim a prática, pelos réus do PP, do crime de lavagem de dinheiro com o auxílio de João Claudio Genú.” “Não havia qualquer razão para esse auxílio financeiro do PT ao PP.” “Os parlamentares do PP deram seu apoio ao governo influenciados por esses pagamentos”. “Não houve aliança política, os dois partidos [PT e PP] eram opositores.” G1 

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Mensalão e STF – Dia 13

Frases do 13º dia do julgamento Ação do mensalão é considerada a de maior relevância da história do STF. Leia o que disseram os ministros do tribunal e os advogados de defesa. saiba mais Frases do 1º dia do julgamento Frases do 2º dia do julgamento Frases do 3º dia do julgamento Frases do 4º dia do julgamento Frases do 5º dia do julgamento Frases do 6º dia do julgamento Frases do 7º dia do julgamento Frases do 8º dia do julgamento Frases do 9º dia do julgamento Frases do 10º dia do julgamento Frases do 11º dia do julgamento Frases do 12º dia do julgamento O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (22) o 13º dia de julgamento da ação penal 470, que reúne os 38 réus do caso do mensalão, considerado o de maior relevância dos 183 anos de história do tribunal. Neste dia o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, iniciou a leitura de seu voto. Veja abaixo frases de destaque. Ricardo Lewandowski, ministro do STF e revisor do processo do mensalão Sobre Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, acusado de receber R$ 336 mil do valerioduto, além de autorizar a antecipação do recebimento de R$ 73,85 milhões do fundo Visanet para a DNA, agência de Marcos Valério: “Voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato no tocante ao delito de corrupção passiva.” “Balbúrdia reinava na área de publicidade do Banco do Brasil.” “Recebido o dinheiro em seu apartamento, caberia ao réu comprovar que teria entregue a outrem, mas não comprovou” (referindo-se ao envelope com dinheiro que Pizzolato diz ter recebido como um intermediário). “A verdade é que sua versão não condiz com as provas constantes dos autos.” “Ora, peculato, como visto, exige a comprovação de que o autor é funcionário público” (onde Pizzolato se enquadrava; o ministro, assim, votou pela condenação por crime de peculato).[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “Eu estava convencido até ontem à noite [de que não havia irregularidade no repasse]. Voltando da posse da ministra Assussete Magalhães, no STJ, revendo a espécie probatória, me deparei com documentos que me fizeram dar uma guinada de 180 graus para acompanhar o voto do ministro Joaquim Barbosa” (sobre a condenação de Pizzolato por uma segunda acusação de peculato). “O modo inusitado pelo qual foi feito o saque que beneficiou Pizzolato permite-se que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais” (ao votar pela condenação de Pizzolato também por lavagem de dinheiro). “Fizeram uma extrapolação. O sapateiro foi além da sandália.” Sobre Marcos Valério: “Voto pela condenação do acusado Marcos Valério [por peculato].” “As empresas de Marcos Valério se valiam de graves irregularidades escriturais para seu benefício e de terceiros.” “As irregularidades assumem contorno de crime.” Sobre Cristiano Paz, ex-sócio de Valério em agências de propaganda: “Esse cheque, para mim, foi a prova definitiva de que o senhor Cristiano Paz participou desse evento da corrupção ativa do senhor Henrique Pizzolato” (ao condenar Paz por corrupção ativa; o cheque mencionado foi assinado pelo ex-sócio de Valério e entregue a Pizzolato para pagamento de vantagem indevida, segundo a acusação). Sobre Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério em agências de propaganda: “Concluo pela condenação do acusado Ramon Hollerbach, em virtude da apropriação ilícita das verbas do fundo Visanet, pelo segundo peculado de bônus de volume, e finalmente, pela condenação por crime de corrupção ativa.” “Hollerbach assinou diversos livros contábeis, os quais foram forjados em seu conteúdo.” Sobre Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação, acusado de orquestrar com Pizzolato o desvio de dinheiro do fundo Visanet para agência DNA, de Valério: “Não estando provado que o réu tenha concorrido para os fatos, absolvo Luiz Gushiken.” G1 

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Maluf: STF abre mais uma ação penal contra o notório cidadão

Desde 1974 – escândalo Luftalla/Maluf – que esse elemento frequenta as páginas policiais e as barras dos tribunais. Duas coisas aconteceram: o montante dos valores desviados se multiplicaram exponencialmente, e nada, ‘nadica de nada’ mesmo aconteceu no âmbito da justiça com o notório finório. Os crimes imputados a Maluf e familia não os fazem reincidentes ou reicindencia so vale para as pessoas do povo Ainda assim ele continua solto e quem julga e o deixa solto? O Editor Supremo abre mais uma ação penal contra Maluf. Já é o terceiro processo. E nada lhe acontecerá. Há quem tenha comemorado a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sete votos a um, acompanhou o voto do relator do processo, Ricardo Lewandowski, e decidiu pelo recebimento da denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e seus familiares por crime de lavagem de dinheiro. Dessa maneira, o parlamentar passa a ser réu na ação penal. No entanto, a acusação por formação de quadrilha foi rejeitada. Este é o terceiro processo a que Maluf responde no STF. O relator não aceitou a acusação contra Maluf e sua esposa, Silvia, na denúncia do Ministério Público por formação de quadrilha, por questão da idade. O casal tem mais de 70 anos, como se isso fizesse diferença para eles. O inquérito que investiga supostos crimes cometidos por Maluf e por seus familiares envolve mais de US$ 1 bilhão que teriam sido desviados para o exterior. A constatação desse valor foi feita pelo próprio ministro Lewandowski, relator do processo.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “Nessa ação, o prejuízo ao erário chega a quase US$ 1 bilhão” – disse ele, acrescentando que a família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe – continuou o ministro. Lewandowski negou a tese apresentada pela defesa de Maluf de que, quando ele era prefeito, entre 1993 e 1996, ainda não havia legislação de lavagem de dinheiro e, portanto, ele não poderia ser processado por isso. A Lei de Lavagem só foi aprovada em 1998. Mas, para o ministro, “a lavagem de capitais configura crime de natureza permanente”. O relator afirmou ainda que foram encontrados recursos de Maluf e de seus familiares em diversos países. “Os indícios apontam para US$ 200 milhões apenasem Jersey. Estima-seque só na Suíça a família Maluf movimentou nada menos do que US$ 446 milhões. Na Inglaterra, há indícios de movimentação de US$ 145 milhões nas contas da família Maluf”. Outro fato que chamou a atenção do ministro foi a presença de mais de uma dezena de empresas off shore no processo. Lewandowski está concluindo o seu voto para, depois, os demais ministros do STF se manifestarem a respeito das acusações. Eles podem arquivar o caso ou determinar a abertura de ação contra Maluf. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a abertura de ação penal contra Maluf para apurar crimes de formação de quadrilha e de remessa de dinheiro para o exterior. Segundo Gurgel, apenas a construção da avenida Águas Espraiadas,em São Paulo, teve “o custo absurdo” de R$ 796 milhões ou US$ 600 milhões. “Essa obra foi uma das primeiras fontes utilizadas na lavagem de dinheiro” – argumentou o procurador-geral. Gurgel ressaltou que Maluf e os outros denunciados associaram-se, desde 93, quando ele assumiu a Prefeitura de São Paulo, “de forma estável e permanente com o propósito de cometer crimes de lavagem de ativos”. Além do deputado, são investigados seus parentes, como seu filho Flávio e sua mulher, Sílvia. O pior é saber que nada vai lhe acontecer. O REI DA FICHA SUJA Paulo Maluf é o rei da ficha suja, alvo de ações penais movidas pelo Ministério Público Federal por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e falsidade ideológica em processos no STF. Responde a processo no TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo. No STF, a inquérito para apuração de crimes contra o sistema financeiro. É alvo de ações civis públicas movidas pelo MPF e pelo MPE – duas no TRF-3 e seis no TJ-SP; No TJ-SP, foi condenado por improbidade administrativa. A Justiça determinou o ressarcimento de danos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios e suspensão dos direitos políticos; Em outro processo no TJ-SP, a Justiça determinou a suspensão de direitos políticos e pagamento de multa. Foi condenado pelo TJ-SP em ação popular por violação aos princípios administrativos. A Justiça determinou o ressarcimento ao erário; Foi condenado a pagamento de multa em processo no STJ e o TRE-SP rejeitou a prestação de contas referente às eleições de 2010. Carlos Newton/Tribuna da Imprensa

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STF elimina a Lei de Imprensa da legislação brasileira

Por 7 votos contra 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram de votar pela revogação total da Lei de Imprensa, criada em 1967. A partir de agora, os jornalistas ficam amparados pela Constitucional Federal e pelos códigos Penal e Civil. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Celso de Mello, Carmen Lucia e Ricardo Lewandowski. Eles seguiram Carlos Ayres Britto, relator do caso, e o ministro Eros Grau, que votaram na sessão de 1 de abril. – O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa – votou Menezes Direito. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a defender a manutenção total da lei como é hoje. Para Mello, a lei deve ser mantida até que o Congresso Nacional substitua a lei por outra, para não causar um vácuo “que leve à Babel”. Gilmar Mendes, presidente do tribunal, defendeu a revogação parcial da lei e a manutenção do artigo que trata do direito de resposta. Joaquim Barbosa e Ellen Gracie também votaram pela continuidade dos artigos 20, 21, 22, que tratam de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação. – A imprensa pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas como temos assistido neste país. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscalização de agentes públicos, mas tenho reticências que que o mesmo tratamento seja dado ao cidadão comum – defendeu Barbosa. Estes três itens eram os mais polêmicos da lei, porque batiam de frente com alguns artigos da Constituição Federal. No caso do crime de calúnia, por exemplo, a pena prevista no Código Penal é de um ano. Na lei de imprensa, a punição sobe para três anos. A Lei de Imprensa foi questionada no Supremo pela primeira vez em 2007, com uma ação do PDT. O deputado Miro Teixeira, autor da ação, alega a atual legislação impõe sanções muito severas aos jornalistas e, por isso, acaba sendo usada como instrumento contra a liberdade de expressão dos meios de comunicação. Juliana Boechat

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Lei de Imprensa – Maioria do STF vota pela revogação da lei

Maioria dos ministros do STF vota pela revogação da Lei de Imprensa Placar ainda não confirma revogação, pois votos podem ser mudados. Sessão foi suspensa após voto da ministra Ellen Gracie. Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a favor da revogação total da Lei 5.260/67, a Lei de Imprensa, na sessão plenária desta quinta-feira (30). O placar, porém, ainda não garante a anulação da lei, pois até o fim do julgamento os ministros têm a possibilidade de alterarem seus votos. Caso a lei seja derrubada, acabam as penas de prisão específicas para jornalistas. Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Cezar Peluso acataram a ação protocolada pelo PDT, que pedia a anulação da legislação – editada em 1967, durante a ditadura militar. Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram pela revogação de apenas alguns itens da lei. A sessão foi suspensa para intervalo após o voto de Gracie. Em fevereiro do ano passado, os ministros da Corte haviam concedido liminar (decisão provisória) que suspendeu a aplicação de 22 dos 77 artigos da lei. No julgamento, os ministros devem revogar a lei em sua totalidade. A legislação prevê penas específicas para jornalistas, como, por exemplo, a prisão por calúnia, injúria ou difamação e a censura para “espetáculos e diversões públicas.” Se a decisão for pela revogação, os juízes de todo o país estarão proibidos de tomar decisões com base na Lei de Imprensa. Eles, porém, poderiam realizar julgamentos de jornalistas, com base no Código Penal, que prevê penas mais brandas. Enquanto no Código Penal as penas não passam de dois anos de prisão, na Lei de Imprensa as penas chegam a três anos de reclusão. Julgamento O julgamento foi iniciado no dia 1º de abril, quando apenas dois ministros votaram, ambos a favor da revogação da lei. Na ocasião, o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que a Lei de Imprensa não foi aceita pela Constituição de 1988. Único a votar naquele dia após o relator, Eros Grau seguiu o entendimento. Nesta quinta (30), a análise foi retomada com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que também votou pela revogação da lei. Para ele, “o preço do silêncio é muito mais caro que o preço da livre circulação das ideias”. Direito acrescentou que a legislação é incompatível com o sistema constitucional de 1988. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, defendeu. Na sequencia, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso seguiram o entendimento. Somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram pela revogação parcial da lei. Ellen pediu a manutenção de normas que tratam de propaganda de guerra e porturbação da ordem social, além de artigos que preveem penas “mais pesadas” para jornalistas que cometam crimes de injúria, calúnia e difamação. Barbosa, que participa de sua primeira sessão plenária após o bate-boca que travou no último dia 22 com o presidente do STF, Gilmar Mendes, votou pela manutenção dos itens que tratam da calúnia, injúria e difamação, por considerar que “a imprensa pode destruir vida de pessoas privadas, como nós temos assistido nesse país.” do G1 – Diego de Abreu

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