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Joaquim Barbosa aponta ilegalidade na aprovação da maioridade penal

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro Joaquim Barbosa criticou a maneira com que se deu a aprovação da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira (1º). O magistrado lembrou no Twitter o que diz o parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que trata de emendas. Antes de discussão chegar ao STF, ex-ministro Joaquim Barbosa aponta ilegalidade na aprovação da maioridade penal. Horas antes do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), costurar um novo acordo e levar um texto modificado sobre a redução da maioridade penal, rejeitada na noite anterior, Barbosa já tinha criticado a iniciativa, que adicionaria “um poderoso combustível” à violência no Brasil. Parlamentares do governo devem buscar o Supremo Em entrevista ao Brasil Post na manhã desta quinta-feira (2), os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Alessandro Molon (PT-RJ) disseram que a base governista vai procurar maneiras de resistir à aprovação da maioridade penal. Uma reunião na parte da tarde deve decidir pela forma com que um grupo de 150 parlamentares governistas irá buscar o STF não só contra a matéria, mas a forma com que Cunha conduziu o processo.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Foi uma manobra antirregimental que fere a Constituição. Há uma clara irregularidade no processo. Além disso, o tema coincidente com uma cláusula pétrea. As pessoas devem se atentar que, se prevalecer esse entendimento do Cunha, ele nunca mais perderá uma votação”, afirmou Pimenta, para que a interpretação do presidente da Câmara abre um grave precedente. “Ele entendeu que os apensados ao projeto (da maioridade penal) continuam valendo. É um precedente ruim, dá a impressão de que se forma uma emenda aglutinativa na qual você tira e coloca frases, vai remendando tudo e cria um novo texto, que será votado até aprovar, entendeu? Acaba com qualquer segurança”, avaliou. Para Molon, a atitude de Cunha “fere a democracia”, que não preza somente pela vontade da maioria, mas também pelo respeito aos direitos da minoria. “Quando isso não acontece, é tirania. A sociedade tem que acordar para o que está acontecendo aqui, inclusive quem hoje se beneficiou dessa atitude do presidente da Casa, que votou a favor da redução, porque amanhã podem ser vítimas se ousarem se opor”, concluiu. Logo após a votação, Cunha garantiu que “não há o que se contestar” e que “o regimento foi respeitado”. “Duvido que alguém tenha condições de tecnicamente me contestar uma vírgula. Vou perder muitas, é da prática do Parlamento. Quando dei interpretações em matérias de interesse o governo ninguém reclamava que a interpretação era duvidosa. Na verdade, eles foram derrotados na sua ideia porque a maioria da população brasileira quer isso (a redução)”. Com dados do Brasil Post

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Unicef aplaude derrota da “Emenda Herodes”. E Barbosa apanha das feras que criou

O Dr. Joaquim Barbosa tomou ontem mesmo uma lição do que é tratar opiniões com intolerância. Foi dizer que era contra a redução da maioridade penal no Twitter e só apanhou da horda fascistóide que reuniu entre seus seguidores. Barbosa poderia ter contribuído para o debate e o convencimento. Bastaria ter ligado o telefone para qualquer jornalista e dado uma entrevista mostrando como, do alto do seu saber jurídico e de sua experiência de menino pobre é, além de cruel, inútil o encarceramento ad infinitum de adolescentes. Claro que teria espaço. Mas sua estratégia de vaidade e autopromoção não o permite e, assim, imita o pastor Silas Malafaia e proclama suas verdades em 140 caracteres. Levou uma saraivada de “foras” de sua legião, que você pode ver clicando na reprodução do Twitter, mas não se importa. Importante é se manter visível, polêmico, sem a discrição que cabe a alguém que recém ocupou a chefia de um dos poderes da República, de quem se deveria esperar ponderação e conteúdo. Muito melhor fez o Unicef, que publica em seu Facebook um texto saudando a (por pouco, no sufoco) decisão de evitar a redução da maioridade:[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] O dia em que o Brasil disse sim! Sim à educação, sim ao presente e ao futuro dos adolescentes brasileiros! Há 25 anos, o Congresso Nacional mudou o curso da história de crianças e adolescentes no País com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Câmara dos Deputados reafirmou o compromisso do Brasil com nossas meninas e meninos e rejeitou o substitutivo da PEC 171/93 que propunha a diminuição da maioridade penal. Tratar nossos adolescentes como adultos não vai resolver o problema da violência no Brasil. O Brasil vive um grave problema de violência. Está claro também que há adolescentes que cometem crimes graves e, portanto, devem ser responsabilizados. O UNICEF acredita que a solução do problema da violência no País é criar oportunidades para que crianças e adolescentes possam desenvolver seus potenciais e realizar seus sonhos sem cometer delitos. Para aqueles que cometerem atos infracionais, o Brasil precisa garantir um sistema socioeducativo que interrompa essa trajetória e ofereça oportunidades efetivas de reinserção social e cidadania. Da mesma forma, é preciso proporcionar uma política pública de prevenção de delitos efetiva. O UNICEF está junto com o Brasil para garantir que cada criança e cada adolescente possa se desenvolver plenamente sem cometer delitos e longe da violência. A diferença entre seriedade e oportunismo se percebe. Barbosa é daqueles que, mesmo quando expressa uma posição correta, o faz com a superficialidade de quem busca apenas repercussão. E é de duvidar da sinceridade de quem defende a defesa do instituto da maioridade tal como é mas passa o tempo todo tentando demolir os que o defendem. Autor: Fernando Brito/Tijolaço

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“Quem criminaliza o adolescente contribui para o desmantelamento familiar”

Conselheiro tutelar critica movimento que defende redução da maioridade penal.Pelo menos duas vezes na semana, Edmilson Ventura, um dos mais respeitados conselheiros tutelares atuando no Rio de Janeiro, se desloca da sua residência na Zona Norte da cidade para prestar consultoria em uma sala localizada no Centro, para um público formado por candidatos que sonham ocupar o cargo no Conselho Tutelar. Edmilson Ventura/Foto JB Nas aulas ministradas por ele visando as eleições que vão acontecer em agosto, um assunto tem se destacado e causado bastante polêmica: a emenda à Constituição (PEC) da redução da maioridade penal (171/93), que responsabiliza criminalmente jovens de 16 a 17 anos. “Eu sou contra [a redução da maioridade penal]”, diz, categoricamente, Ventura. Para ele, a emenda representa uma forma da “sociedade resolver uma questão criada por ela mesma”. Seguindo a linha de pensamento do conselheiro, a rua não produz jovens infratores, mas quando uma criança ou adolescente faz dela a sua moradia, é porque a família, acima de tudo, falhou, não cumprindo o seu papel de acompanhar a rotina deste jovem e nem de dar o apoio necessário para o seu desenvolvimento social. Ele estende esse comprometimento para a sociedade, que teria a obrigação de exigir do poder público o cumprimento das leis voltadas para proteger os menores. “Tem que ter coragem para resolver o problema na sua causa e não aprovar medidas de defesa”, diz.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] É na realidade vivenciada por Ventura na sua rotina de trabalho no Conselho Tutelar, atendendo ao bairro de São Conrado, localizado na Zona Sul carioca, que inclui a comunidade do Conjunto de Favelas da Rocinha, que ele encontra a base teórica necessária para afirmar que a redução da maioridade penal é completamente “desnecessária e injusta”. Ele observa, no contato com as famílias atendidas, que a maioria delas nunca recebeu do poder público o apoio fundamental para a sua adequada manutenção social. Por este motivo, tiveram um crescimento sem planejamento familiar, com muito filhos e sem a condição mínima de criá-los. “Muitas não têm condições de criar nem um rato”, dispara. “Não adianta apenas endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre”, diz o conselheiro, se referindo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É inadmissível que até hoje a gente escute a frase ‘tá precisando de uma nova chacina da Candelária’ Em vários estudos feitos pelo conselheiro, ele não consegue encontrar relação da redução da maioridade penal com a diminuição dos índices de violência. No entanto, Ventura acredita que o processo está ligado diretamente com as melhorias da qualidade de vida nas comunidades e com a educação para todos os níveis sociais. “Vamos avaliar pela área que eu atuo. Tem educação para todos na Zona Sul do Rio? Tem moradia para todos? É este quadro que aumenta a probabilidade de um jovem ingressar no crime. E os bandidos se aproveitam destas brechas, isso alimenta o poder deles”, avalia Ventura. O conselheiro citou um caso que aconteceu recentemente, para exemplificar a população que deve ser atingida se a redução da maioridade penal for aprovada. “Dois adolescentes estavam na companhia da avó em uma praia do Rio e na brincadeira acabaram se afastando dela e ficaram perdidos. A polícia prendeu os dois e levou para delegacia como suspeitos. Somente na parte da noite que tudo foi esclarecido e eles levados para casa, no Morro dos Macacos. A família estava desesperada. Eles eram negros e não tinham nenhum envolvimento com o crime. A família tentou uma abertura de procedimento para avaliar a ação da polícia, o que não houve. Isso é o que está acontecendo cotidianamente. Uma prerrogativa do que pode acontecer? Eles [polícia] já consideram que mais de três negros juntos é arrastão”, diz. As cenas registradas na última quinta-feira (25/6) da agressão de um homem a um menor em frente o Shopping da Gávea, também na Zona Sul do Rio, causou um choque no conselheiro. O menino se envolveu em uma briga com um outro menor na calçada do estabelecimento, mas já havia sido rendido por um policial e estava deitado no chão quando foi covardemente chutado por um pedestre, incentivado por outras pessoas que passavam pelo local e ainda gritavam “mata, mata”. “É inadmissível que até hoje a gente escute a frase ‘tá precisando de uma nova chacina da Candelária’. Você acredita que a gente ainda ouve isso? É assustador que pensamentos assim ainda possam existir. É preconceito e digno de uma sociedade escravocrata, intolerante com o que há de diferente”, afirma o conselheiro. Quando um gestor acaba com um projeto educacional, ele deveria ser julgado por crime de guerra Buscando outros casos a que ele teve acesso para esclarecer o que está acontecendo com a adolescência abandonada nas ruas, Ventura contou o que aconteceu com um menor de 12 anos dentro de uma comunidade. O menino viu um casal ser levado por traficantes para o chamado “micro-ondas”, onde as pessoas são julgadas, torturadas e mortas pela criminalidade. Por clemência, o criminoso deixou o menor sair vivo da favela, na condição dele nunca mais retornar ao local. “Como ele não tinha uma família sólida, foi morar nas ruas e me contava que pedia dinheiro para comer, ou procurava uma lata de lixo e quando não tinha um ou outro, ele roubava. Passou fome, frio, dor e todas as dificuldades possíveis. Tem drogas que eles usam que acaba com o organismo em pouco tempo. Eles dormem com os olhos entreabertos. Então, é muito fácil a sociedade julgar, como está fazendo com estes casos de assaltos com facas, mas sem saber disso tudo. Tem histórias horríveis”, conta. No seu parecer, o conselheiro observa que a população atribui aos menores em situação de risco nas ruas uma “chaga aberta”, mas para manter uma postura paternalista e digna, ainda oferece donativos para as instituições, como se a iniciativa fosse resolver a complexa situação. “Quando um gestor acaba com um projeto educacional, ele deveria ser julgado por crime de guerra. Será que ele sabe o

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A impossibilidade da redução da maioridade penal no Brasil

Este estudo tem por objetivo abordar e discutir a redução da maioridade penal no Brasil, tendo em vista a atual violência praticada por menores no país. No Brasil, a imputabilidade penal é fixada a partir dos 18 (dezoito) anos, conforme consta o artigo 228 da Constituição Federal, juntamente com o Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente. Por: Luís Fernando de Andrade¹/Âmbito-juridico.com.br 1 INTRODUÇÃO A redução da maioridade penal é um assunto que repercute em todo nosso país, tendo inclusive um alto índice de aprovação pela sociedade. A questão toma ampliação principalmente quando impulsionadas pela mídia sensacionalista ao calor dos acontecimentos, ainda com a consciência pedindo vingança e justiça, sem ao menos se analisar quais medidas seriam mais eficazes para conter a criminalidade em nosso país. Importante frisar que ao noticiar que um adulto cometeu um crime bárbaro não chama tanta a atenção quando ao publicar que um adolescente cometeu um ato infracional. Sob esta ótica, pretende com este trabalho explanar ideias do ponto de vista constitucional, jurídico, social e filosófico sobre o tema em análise, partindo do pressuposto da presente indagação. Será que a redução da maioridade penal resolveria o problema da criminalidade? Objetiva-se, neste artigo científico, analisar a imutabilidade da imputabilidade penal ao ser considerada indiretamente cláusula pétrea, insuscetível de Emenda Constitucional, bem como outros argumentos para a solução do conflito para a diminuição da criminalidade dos adolescentes.[ad name=”Retangulos – Direita”] 2 Da imputabilidade penal A problemática causada pelo presente estudo encontra primeiramente respaldo no texto Constitucional, verbis: “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial”.[i] Já o Código Penal brasileiro, de 1940, manteve estabelecido o limite de 18 (dezoito) anos para a ocorrência da imputabilidade penal, conforme se verifica em seu artigo 27: “Art. 27. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”[ii] Atendendo o mandamento constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8069/90, estabeleceu em seu artigo 104, caput, que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei”[iii]. Sendo assim, verifica-se que o dispositivo da imputabilidade penal tem guarida constitucional, o que, apriori, só poderia sofrer mudança através de PEC (Projeto de Emenda Constitucional), nos termos da Constituição Federal. 3 Da Cláusula Pétrea e a Proteção da Imputabilidade Penal Primeiramente, cumpre frisar que nossa atual Constituição é classificada como rígida, ou seja, todo o processo legislativo é dificultoso e burocrático para se alterar um texto constitucional. No Brasil exige um procedimento especial, sendo votação em dois turnos, nas duas casas, com um quórum de aprovação de pelo menos 3/5 (três quintos) do Congresso Nacional, nos termos do artigo 60, §2º da Carta Política. No entanto, existem matérias que não poderão ser objetos de Emendas Constitucionais (art. 60, §4º da Constituição Federal), para que mantenha a segurança jurídica do Estado Democrático de Direito. Estabelece o artigo 60, §4º da Carta Magna, verbis: “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.” Conforme se verifica no inciso IV, objeto de análise do presente artigo, não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias fundamentais. Neste ínterim, surge a presente dúvida. Os direitos e garantias fundamentais seriam apenas aqueles previstos no artigo 5º da Carta Política? Os juristas Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino[iv] expõem em seu livro de Direito Constitucional que: “O Supremo Tribunal Federal decidiu que não, entendendo que a garantia insculpida no art. 60, §4º, IV, da CF alcança um conjunto mais amplo de direitos e garantias constitucionais de caráter individual dispersos no texto da Carta Magna. Nesse sentido, considerou a Corte que é garantia individual do contribuinte, protegida com o manto de cláusula pétrea, e, portanto, inasfastável por meio de reforma, o disposto no art. 150, III, “b”, da Constituição (princípio da anterioridade tributária), entendendo que, ao pretender subtrair de sua esfera protetiva o extinto IPMF (imposto provisório sobre movimentações financeiras), estaria a Emenda Constitucional n.º 3/1993 deparando-se com um obstáculo intransponível, contido no art. 60, §4º, IV da Constituição da República.” (Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 3ª edição Ed. Método. São Paulo, 2008 apud ADI 939/DF, rel. Min. Sydney Sanches, 15.09.1993) Afirma os Juristas acima mencionados que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a incidência de direitos fundamentais externos ao artigo 5º da Carta Magna. Neste norte, o grande Jurista Dalmo Dallari reforça a ideia de imutabilidade do artigo 228 da Constituição Federal, por considerar tal dispositivo cláusula pétrea, para impetrar mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme se noticia O Estado de São Paulo: “O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) entrará com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar bloquear a tramitação no Congresso da Proposta de Emenda Constitucional que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada nesta quinta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O instrumento será utilizado com base no entendimento de que a medida é inconstitucional, sob o argumento de que a maioridade penal é uma cláusula pétrea da Constituição. A ação tem o apoio da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude e será redigida pelo jurista Dalmo Dallari. “Segundo a Constituição, não pode ser objeto de deliberação emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. E não responder criminalmente é direito individual do menor.” Para o jurista, a solução para a criminalidade é conhecida: Acesso dos jovens à educação e trabalho”. (OLIVEIRA, Maristela Cristina de; SÁ, Marlon Marques de. Monografia: Redução da Maioridade Penal: Uma abordagem jurídica; Universidade Estadual de Londrina, 2008 apud Cláusula Pétrea. [capturado em 2007 nov 02]. Disponível

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Maioridade Penal: Relator da PEC da maioridade penal diz que mudou texto para atender partidos

Depois de quase uma hora e meia de reunião e de tentativas de obstrução por parte dos parlamentares contrários à PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, foi iniciada a discussão do relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF) na comissão especial que analisa o texto. O primeiro a falar foi o próprio relator, que justificou as alterações que fez na primeira versão do seu parecer, apresentado na semana passada. Ele anunciou hoje que seu novo texto prevê a redução apenas nos casos de crimes hediondos (como estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias).[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] As penas previstas serão cumpridas pelos adolescentes em ambiente separado dos adultos. Bessa disse ter aproveitado em grande parte o voto em separado apresentado pelo deputado Jutahy Junior (PSDB-BA). O relator fez questão de ressalvar que sua posição pessoal é bem mais contundente do que a registrada na complementação de voto, mas decidiu acatar a sugestão de Jutahy Junior “para atender às diversas posições partidárias e ao clamor da sociedade pela repressão aos crimes de maior gravidade cometidos por adolescentes”. O deputado afirmou ainda que está convicto que um cidadão de 16 anos é capaz de entender o que é certo e errado, lícito ou ilícito. E ressaltou que essa convicção vem de 30 anos de enfrentamento a “bandidos e delinquentes menores nas ruas” (o deputado já foi delegado). Jornal do Brasil

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Maioridade Penal – Maria Rita Kehl: Justiça não é vingança

“Alguém realmente acredita que reduzir a maioridade penal há de amenizar a violência social de que somos todos, sem exceção, vítimas?”, questiona a psicanalista Maria Rita Kehl, que foi integrante da Comissão Nacional da Verdade; “ “As crianças arregimentadas pelo crime são evidências de nosso fracasso em cuidar, educar, alimentar e oferecer futuro a um grande número de brasileiros. Esconder nossa vergonha atrás das grades não vai resolver o problema” A psicanalista Maria Rita Kehl, uma das principais vozes do Brasil na defesa dos direitos humanos, se posiciona contra a redução da maioridade penal, no texto Justiça ou vingança?, publicado neste domingo.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Alguém realmente acredita que reduzir a maioridade penal há de amenizar a violência social de que somos todos, sem exceção, vítimas?”, questiona. Ela também afirma que as punições de menores reproduzirão a lógica da desigualdade brasileira. “É muito evidente que os que conduzem a defesa da mudança na legislação estão pensando em colocar na cadeia, sob a influência e a ameaça de bandidos adultos já muito bem formados na escola do crime, somente os ‘filhos dos outros’”, diz ela. “Quem acredita que o filho de um deputado, evangélico ou não, homofóbico ou não, será julgado e encarcerado aos 16 anos por ter queimado um índio adormecido, espancado prostitutas ou fugido depois de atropelar e matar um ciclista?” Ela também afirma que as saídas são mais educação e mais igualdade. “As crianças arregimentadas pelo crime são evidências de nosso fracasso em cuidar, educar, alimentar e oferecer futuro a um grande número de brasileiros. Esconder nossa vergonha atrás das grades não vai resolver o problema.” Via 247

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A criança e o adolescente não são problema

A criança e o adolescente não são problema Por: Cardeal Orani Tempesta ¹ Estamos para discutir e votar no Congresso Nacional a questão da redução da maioridade penal. E a propaganda feita pelos meios de comunicação está “vendendo” ao povo que esta seria a solução para a questão da violência praticada por menores em nosso país. Realmente é revoltante o que hoje acontece com aparente impunidade. Muitos dos crimes que estão acontecendo, infelizmente, são praticados por menores infratores na nossa cidade. Nós nos solidarizamos com as vítimas e as suas famílias. Não é simples ver isso acontecer ao nosso redor. A vida humana está tão banalizada, e se perdeu o sentido de que o nosso corpo é templo do Espírito Santo quando observamos cenas de violência, com facadas em pessoas de bem ou roubos da mesma maneira, que são transformados em latrocínio. Quando não com as chamadas “armas brancas”, ocorrem também com outro tipo de armas que amedrontam o cidadão. Quantos assaltos ocorrem em nossas cidades, uma parte praticado por adolescentes. Eu mesmo fui vítima de um desses assaltos. Mas eu pergunto: reduzir a maioridade penal irá resolver a espiral de violência praticada por menores infratores? Se a prisão pura e simples resolvesse a questão da violência, o nosso país seria um Oásis com tantas pessoas presas. Porém, nós sabemos que acontece exatamente o contrário, pois a prisão não reeduca e, pensando apenas em punir, oferece ocasião de um aprendizado maior do crime.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Com relação aos menores, creio que são dados conhecidos dos leitores a quantia de menores assassinados em nosso país e, de maneira especial, em nossa cidade. Infelizmente, o principal problema é que a sociedade está doente e sem rumo. As atuais circunstâncias sociais e culturais deixaram-nos à mercê de uma vida sem sentido e com uma disputa pelos bens materiais em que vale tudo para conseguir. Um país que não quer permitir orientações éticas e morais, ou mesmo religiosas, para seus adolescentes está fadado a deixar que a violência os oriente nas estradas da vida. Depois: o Estatuto da Criança e do Adolescente até hoje não foi aplicado como deveria. Apenas naquilo que interessa a alguns, mas nunca com a seriedade com que foi escrito. Na falha nessa aplicação, agora divulga que a solução é colocar mais pessoas no presídio. Estaremos construindo um país ingovernável e violento cada vez mais. Com a falta de famílias, ambientes sadios, escolas de qualidade, saúde, lazer e uma vida digna, com o necessário para viver, e sendo cooptados pelo trabalho imoral e vivendo em ambientes violentos nós nos perguntamos se as crianças têm segurança para crescer, como ensinou Jesus, “em estatura, graça e santidade”, ou se elas aprendem o contrário da vida e assim são vítimas da violência que grassa por todos os lados. É perversa a PEC 171, em tramitação no Congresso Nacional, que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Qual a motivação da redução da maioridade penal? Prender os adolescentes das periferias existenciais, das comunidades ou aqueles que são marginalizados pela sociedade? Vivemos um momento de desvalorização de uma grande conquista da sociedade brasileira, que foi o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. As crianças e adolescentes não podem ser vítimas da sede de vingança que muitas vezes se forma pela paixão do revanchismo. (Aliás, somos campeões em fazer leis exageradas nos momentos de paixões e revoltas). Existe violência sim, mas esta violência deve ser combatida com educação para os adolescentes, e de perspectiva de inserção no mundo do trabalho. Necessitamos de um outro país em que os valores sejam vividos e ensinados e a família valorizada. O ECA prevê seis medidas educativas para menores infratores: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum (quem conhece esses locais de privação de liberdade, superlotados e sem orientação sabe muito bem que não é esse o espírito da lei). E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três anos em semiliberdade e três anos em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade. Atualmente querem fazer uma lei que autoriza a prender menores de dezoito anos em prisões comuns, quando o Estado não conseguiu locais suficientes para reeducá-los nas “prisões” de crianças que já existem. Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre! Não adianta apenas punir os jovens. Muitos, infelizmente, querem banalizar e esconder as reais causas da violência no nosso país. As políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade são quase nulas ou inexistentes. As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas ou de redução da maioridade penal, discussão parlamentar que está sendo proposta de afogadilho. Urge uma tomada de consciência para que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência. Infelizmente, os responsáveis pela educação estão mais preocupados com os “gêneros” e outros tipos de orientação educacional do que com uma verdadeira formação dos nossos jovens e adolescentes para a paz e a fraternidade conscientes. Precisamos valorizar o jovem, considerá-lo como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. Eu me recordo da dedicação de um homem de Deus a esta causa, a quem faço uma homenagem: ele é um filho destas terras cariocas que em breve veremos elevado às glórias dos altares: Dom Luciano Mendes de Almeida. Devemos a ele o trabalho ingente

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Ainda a PEC do empregado doméstico

Leio algumas feministas argumentando que “empregada domestica e bem coisa de sociedade subdesenvolvida….; “ter empregada domestica…2013?Coisas de gente invalida “. Essas pessoas, assim como os legisladores, parecem não habitar o mundo real. Aliás, os congressistas não terão nenhum problema com a implantação da nova lei, uma vez que seus empregados domésticos – em média 4 – são funcionários do congresso, e portando, pagos com o nosso sofrido dinheirinho. A corja legisladora não mete a mão no bolso para pagar empregados. 1. Empregado doméstico tem em todos os países. Em alguns como diarista, faxineira, enfermeira de idosos, “baby siter”, etc.2. Cozinho muito melhor que a maioria das mulheres que conheço. Mas, meu tempo, e neurônios, são dedicados às atividades outras, sem fazer juízo de valor sobre quaisquer profissões.3. Como é que minha mãe com 93 anos vai cozinhar, se auto cuidar, etc? Com o soldo de viúva de general ela não poderá arcar com as despesas que a legislação passa a exigir. 4. Outra questão é:  quem precisa realmente por ter filho pequeno – falo da trabalhadora comum, que não tem como arcar com pagamento de creche –  e os idosos? 5. Minha família já teve moradias em Orlando e NY, e em ambos os lugares havia faxineira e cozinheira diaristas que vinham preparar congelados. Tenho filhos morando na Irlanda e em Londres, suas mulheres trabalham, e utilizam-se de faxineiras, diaristas para fazer comida congelada. 6. Mais uma vez a classe média se ferra. Somente maganos e a corja política poderão pagar. O restante irá demitir suas empregadas. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Independência dos poderes e o Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal, nos últimos tempos, não sai das manchetes. O presidente Peluso, quer que as decisões do Congresso, passem “preventivamente” pelo APROVO do Supremo. E cita o “efeito vinculante”. O grande constitucionalista de Portugal, Gomes Canotilho, professor de Coimbra, disse numa entrevista publicada aqui mesmo no Brasil: “O Supremo no Brasil , se mete em tudo, até em questões sobre as quais não tem nenhuma ingerência”. Perfeito, pelo personagem e pela observação a respeito do tribunal. O ministro Marco Aurélio Mello, teve a coragem de ler no plenário a entrevista do famoso professor português, que sempre que pode está no Brasil. E não fez a menor restrição às considerações dele. Pelo tom da leitura, pode até ser dito que o ministro concordava mais do que divergia.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Agora, o mesmo Ministro Marco Aurelio, critica o CNJ, (Conselho Nacional de Justiça) dizendo que ele está atuando em áreas indevidas. Pode ser que Marco Aurélio tenha tido o professor de Portugal como “alavanca e ponto de apoio”. Mas quem sabe a motivação seja diferente? O presidente desse CNJ é o presidente do próprio Supremo, no caso Cezar Peluso. Talvez seja o alvo e o objetivo de Marco Aurélio e de muita gente. Na verdade é difícil concordar com Peluso e esperar que esteja respeitando o bom senso, o discernimento e o conhecimento. Toda a confusão da votação do ficha-limpa que ficou de forma INEDITA e ESCANDALOSA, 6 meses empatada de 5 a 5, tem nele sua causa única de indecisão (ou não decisão), de inconsciência, de descrédito para o Supremo. O Regimento interno do Supremo tem duas exigências, logo no inicio, exigências que Peluso, disparatadamente não cumpriu. 1 – “Com 8 Ministros o Supremo pode decidir, com menos não”. 2 – “Se houver empate, o presidente decide pelo voto preferencial”. Portanto, não é facultativo para o presidente e sim obrigatório. E o que está escrito, tem toda razão de ser. Determinando que com 8 ministros presentes, o Supremo pode decidir, reconhece que na decisão com numero par, pode haver o presumível empate. E decide o que fazer nessa circunstância. Não falo por falar, em 1963 fui julgado pelo Supremo. Presentes 8 ministros, o julgamento ficou (sem terminar) em 4 a 4. Quiseram levantar a questão, impedir que o presidente desempatasse. Acontece que o presidente se chamava Ribeiro da Costa, mostrou o Regimento e votou. E não se diga que o bravo Ribeiro da Costa estava obrigado a me absolver. Votara a meu favor, mas podia votar contra. A Constituição de 1946 criara o voto-de-desempate, o presidente não estava obrigado a coisa alguma. Obrigado estava, apenas a votar. Cezar Peluso, que agora fala no “caráter vinculante”, também não estava obrigado a nada, como Ribeiro da Costa. Só não podia dizer, como disse: “Não vou DESEMPATAR, FICO CONSTRANGIDO”. Agora o mesmo Cezar Peluso, sem CONSTRANGIMENTO, quer submeter o Congresso (Legislativo) ao jugo e ditadura de outro Poder (o Judiciário). Completamente absurdo, e violentando o artigo 2º da Constituição: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e Judiciário”. Visivelmente inconstitucional e sem aplicação mesmo remotamente. Mas não é só isso. Só que há mais e muito mais conflitante. Antes do Ministro Peluso querer controlar, antecipadamente o Legislativo, examinando os projetos que serão discutidos, debatidos e votados, a Camara teve ideia igual, para atingir o Supremo. Foi apresentado Projeto de Emenda Constitucional (PEC) com o seguinte objetivo ou determinação: “Os julgamentos ou decisões do Supremo Tribunal Federal, só passarão a valer depois de RATIFICAÇÃO do Congresso”. O deputado que apresentou essa PEC (que está na Comissão de Constituição) fez discurso violentíssimo contra o Supremo. Muita gente não percebeu nem deu importância, mas a partir do discurso de Peluso, a PEC sobre o Supremo tem sido muito consultada. Deputados e senadores acreditam e divulgam: “A fala do presidente do Supremo, é represália, ele não percebeu o que está provocando”. Ou então, não havendo nenhuma decisão, de lado a lado. O fato do Supremo não ter a ultima palavra, nem é inédito. Nos EUA, em caso de pena de morte, são admitidos muitos recursos, centenas deles. Às vezes, presos ficam no “corredor da morte” até mais de 10 anos. *** PS – Foi o caso de Caryl Chessmann, que decorridos 10 anos, tendo se formado em muita coisa, escrito livros, era visivelmente um outro homem. Mas foi morto, quer dizer assassinado. PS2 – Na questão da pena de morte, o governador do estado está acima da Corte Suprema. Pode transformar a pena de morte em prisão perpetua, com ou sem condicional. Como disputa eleição, só intervém mesmo, depois de muitas e muitas pesquisas mandando favorecer o preso. PS3 – De qualquer maneira, a restrição posterior ao Supremo, ou o referendo antecipado ao Congresso, tem vetos e votos, ódios e admirações. Acho que ficará tudo como está. Hélio Fernandes/Tribuna da Imprensa

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Lula: “Reforma Política somente com uma nova constituinte”

Reforma: Lula pede Constituinte [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]O presidente da República , Luiz Inácio Lula da Silva, voltou a afirmar que só uma Assembleia Constituinte poderá tocar uma reforma política de verdade. Pediu que agora o projeto seja para valer. A sugestão foi dada para dois aliados durante um jantar na residência oficial do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), segunda-feira, dia 8. Lula evitou criticar o Congresso, mas desabafou: “Para ter uma reforma política, acho que a alternativa é mesmo convocar uma Constituinte”. O recado foi levado adiante. Será protocolada, terça-feira, na Câmara, uma PEC com cerca de 300 assinaturas, propondo a Constituinte exclusiva, para 2011, com prazo de oito meses, a fim de que cheguem a um consenso sobre fidelidade partidária, financiamento público, lista aberta ou fechada, voto distrital, entre outros pontos. Jornal do Brasil – por Leandro Mazzini

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