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Líder do DEM compara presidente do TSE a dançarina do ‘É o Tchan’

Demóstenes vê em Lewandowski dançarina do Tchan. Presidente e líder do DEM, os senadores José Agripino Maia e Demóstenes Torres acompanharam cada segundo da sessão noturna do TSE, que iniciou o julgamento do pedido de registro do PSD de Gilberto Kassab. Os dois estranharam o teor do voto da relatora, ministra Nancy Andrigui, que ignorou resolução do próprio TSE ao certificar as assinaturas de apoiadores do novo partido, nascido de uma dissidência do DEM. Mostraram-se especialmente surpresos com o comportamento do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowiski. “Foi a primeira vez que eu vi um ministro de tribunal voltar aos tempos de advogado para defender abertamente a criação de um partido”, disse Demóstenes. Sem meias palavras, ele acrescentou: “O Lewandowski fez lembrar seus tempos de advogado de sindicato. Ele pode cobrar honorários do Kassab.” Em conversa com o blog, Demóstenes criou uma analogia para facilitar o entendimento do modo como viu a sessão que inaugurou a análise do papelório do PSD. Ele enxergou o plenário do TSE como o antigo grupo musical ‘É o Tchan’, aquele conjunto de axé em que a bailarina loira rivalizava com a dançarina morena.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Pense em Ricardo Lewandowski como uma das bailarinas e no ministro Marco Aurélio Mello como a outra, os dois se odiando. Foi assim que Demóstenes viu a sessão: “Todo mundo que assitiu pela TV Justiça teve a oportunidade de ver o Lewandowski dançando na boquinha da garrafa e o Marco Aurélio se esforçando para segurar o Tchan.” Referia-se ao debate que opôs Lewandowski a Marco Aurélio. O primeiro tentando apressar o registro do PSD. O outro defendendo o respeito ao rito processual do TSE. Demóstenes soou irônico também ao referir-se à relatora Nancy Andrigui. Disse que a ministra almeja ser nomeada para o STF, na vaga da aposentada Ellen Gracie. Daí, segundo ele, a “matemática” que levou Nancy a computar como legítimas rubricas de apoiadores do neogovernista PSD sem a necessária conferência dos TREs. Demóstenes fez troça: “Em matéria de matemática, a ministra revelou-se adepta das cartilhas do MEC.” Agripino e Demóstenes ainda ruminam a expectativa de que o TSE negue o registro reinvidicado pelo PSD. O DEM é um dos partidos que tentam impugnar no TSE a criação da nova agremiação. A legenda presidida por Agripino e liderada no Senado por Demóstenes ainda abriga em seus quadros, além de Kassab, 17 congressistas do futuro PSD. É gente que, embora já tenha feito as malas, aguarda pela certidão de nascimento do TSE para completar a mudança. blog Josias de Souza

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STF decide manter inquérito contra Romero Jucá

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde desta quinta-feira, que continuará tramitando o Inquérito em que o Ministério Público Federal pede a apuração de possível envolvimento do senador Romero Jucá (MDB-RR) em suposto esquema de desvio de verbas federais em obras municipais. De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, o inquérito foi instaurado com base em ofício encaminhado pela Central dos Assentados de Roraima à superintendência regional do Incra junto com uma fita cassete. O conteúdo da gravação seria, supostamente, uma solicitação de propina feita pelo então prefeito em obras realizadas por intermédio de convênio com órgãos federais. O ministro Marco Aurélio votou pelo arquivamento do inquérito. Ele ressaltou que no documento não ficou esclarecido como a fita foi obtida e que, conforme a Constituição Federal são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito. Tendo em vista que a gravação deu origem ao inquérito, o ministro levantou a questão da “teoria da árvore envenenada” em que as provas provenientes de modo ilícito também são ilícitas. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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STF nega impeachement do Ministro Gilmar Mendes

O Supremo Tribunal Federal negou nesta quinta (15) o recurso do advogado Alberto Piovesan, que pedia o impeachment do ministro Gilmar Mendes por, segundo ele, manter relações ilegais com um escritório de advocacia. O recurso havia sido entregue no Senado, mas foi arquivado pela Mesa da Casa e, após isto, um recurso foi enviado para o STF. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, que pediu vista para analisar melhor o caso, a Mesa do Senado tem competência para arquivar o pedido de impeachment, sobretudo quando o pedido se limita a anexar notícias de jornal. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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STF de “saia justa”.

Movimentação de Peluso provoca ‘saia justa’ no STF Longe dos refletores, os ministros do STF protagonizam uma “saia justa”. No centro do constrangimento está o ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal. Peluso negocia com o governo a edição do 3º Pacto Republicano. Sugeriu providências sem consultar os colegas. Daí o mal-estar. O pacto é uma peça assinada pelos presidentes dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. A primeira versão, de 2004, resultou na reforma do Judiciário. A segunda, de 2009, priorizou a reforma dos códigos de processo penal e civil. Agora, deseja-se tornar a Justiça mais acessível e menos lenta. Para atingir o segundo objetivo, Peluso propôs a “PEC dos Recursos”. PEC significa proposta de emenda à Constituição. A de Peluso sugere a execução das sentenças judiciais a partir da segunda instância. Significa dizer que o cumprimento das decisões da Justiça se daria antes que a parte prejudicada pudesse recorrer aos tribunais superiores: STJ e STF.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Os chamados recursos especiais continuariam existindo. Mas, pela emenda de Peluso, perderiam o “efeito suspensivo”. Em privado, o ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo, vocifera contra a ideia de Peluso. Nos subterrâneos, diz-se que pelo menos outros dois ministros também teriam levado o pé atrás: Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Afora as restrições quanto ao mérito da proposta, os colegas de Peluso queixam-se do método. Sem consultar seus pares, Peluso pôs sua emenda para andar numa reunião com dois ministros: Antonio Palocci (Casa Civil) e José Eduardo Cardozo (Justiça). A PEC dos Recursos tornou-se, desde então, o miolo do 3º Pacto Republicano. Peluso, Palocci e Cardozo deliberaram que o texto ficaria pronto até 30 de maio. Uma outra proposta de Peluso repercutiu mal nos gabinetes vizinhos. Foi mencionada num encontro do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Consistia no seguinte: o STF passaria a fazer a análise prévia da constitucionalidade das novas leis, antes que o presidente da República as sancionasse. A sugestão não soou inadequada apenas no Supremo. Ecoou mal também no Congresso e no Planalto, que se sentiram diminuídos. Na reunião com Palocci e Cardozo, realizada há três semanas, Peluso recuou. Disse que desistira do controle prévio da constitucionalidade das leis. Manteve sobre a mesa, porém, a emenda dos recursos judiciais. Resta agora saber se a resistência de parte do STF será forte o bastante para produzir novo recuo. blog Josias de Souza

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Independência dos poderes e o Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal, nos últimos tempos, não sai das manchetes. O presidente Peluso, quer que as decisões do Congresso, passem “preventivamente” pelo APROVO do Supremo. E cita o “efeito vinculante”. O grande constitucionalista de Portugal, Gomes Canotilho, professor de Coimbra, disse numa entrevista publicada aqui mesmo no Brasil: “O Supremo no Brasil , se mete em tudo, até em questões sobre as quais não tem nenhuma ingerência”. Perfeito, pelo personagem e pela observação a respeito do tribunal. O ministro Marco Aurélio Mello, teve a coragem de ler no plenário a entrevista do famoso professor português, que sempre que pode está no Brasil. E não fez a menor restrição às considerações dele. Pelo tom da leitura, pode até ser dito que o ministro concordava mais do que divergia.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Agora, o mesmo Ministro Marco Aurelio, critica o CNJ, (Conselho Nacional de Justiça) dizendo que ele está atuando em áreas indevidas. Pode ser que Marco Aurélio tenha tido o professor de Portugal como “alavanca e ponto de apoio”. Mas quem sabe a motivação seja diferente? O presidente desse CNJ é o presidente do próprio Supremo, no caso Cezar Peluso. Talvez seja o alvo e o objetivo de Marco Aurélio e de muita gente. Na verdade é difícil concordar com Peluso e esperar que esteja respeitando o bom senso, o discernimento e o conhecimento. Toda a confusão da votação do ficha-limpa que ficou de forma INEDITA e ESCANDALOSA, 6 meses empatada de 5 a 5, tem nele sua causa única de indecisão (ou não decisão), de inconsciência, de descrédito para o Supremo. O Regimento interno do Supremo tem duas exigências, logo no inicio, exigências que Peluso, disparatadamente não cumpriu. 1 – “Com 8 Ministros o Supremo pode decidir, com menos não”. 2 – “Se houver empate, o presidente decide pelo voto preferencial”. Portanto, não é facultativo para o presidente e sim obrigatório. E o que está escrito, tem toda razão de ser. Determinando que com 8 ministros presentes, o Supremo pode decidir, reconhece que na decisão com numero par, pode haver o presumível empate. E decide o que fazer nessa circunstância. Não falo por falar, em 1963 fui julgado pelo Supremo. Presentes 8 ministros, o julgamento ficou (sem terminar) em 4 a 4. Quiseram levantar a questão, impedir que o presidente desempatasse. Acontece que o presidente se chamava Ribeiro da Costa, mostrou o Regimento e votou. E não se diga que o bravo Ribeiro da Costa estava obrigado a me absolver. Votara a meu favor, mas podia votar contra. A Constituição de 1946 criara o voto-de-desempate, o presidente não estava obrigado a coisa alguma. Obrigado estava, apenas a votar. Cezar Peluso, que agora fala no “caráter vinculante”, também não estava obrigado a nada, como Ribeiro da Costa. Só não podia dizer, como disse: “Não vou DESEMPATAR, FICO CONSTRANGIDO”. Agora o mesmo Cezar Peluso, sem CONSTRANGIMENTO, quer submeter o Congresso (Legislativo) ao jugo e ditadura de outro Poder (o Judiciário). Completamente absurdo, e violentando o artigo 2º da Constituição: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e Judiciário”. Visivelmente inconstitucional e sem aplicação mesmo remotamente. Mas não é só isso. Só que há mais e muito mais conflitante. Antes do Ministro Peluso querer controlar, antecipadamente o Legislativo, examinando os projetos que serão discutidos, debatidos e votados, a Camara teve ideia igual, para atingir o Supremo. Foi apresentado Projeto de Emenda Constitucional (PEC) com o seguinte objetivo ou determinação: “Os julgamentos ou decisões do Supremo Tribunal Federal, só passarão a valer depois de RATIFICAÇÃO do Congresso”. O deputado que apresentou essa PEC (que está na Comissão de Constituição) fez discurso violentíssimo contra o Supremo. Muita gente não percebeu nem deu importância, mas a partir do discurso de Peluso, a PEC sobre o Supremo tem sido muito consultada. Deputados e senadores acreditam e divulgam: “A fala do presidente do Supremo, é represália, ele não percebeu o que está provocando”. Ou então, não havendo nenhuma decisão, de lado a lado. O fato do Supremo não ter a ultima palavra, nem é inédito. Nos EUA, em caso de pena de morte, são admitidos muitos recursos, centenas deles. Às vezes, presos ficam no “corredor da morte” até mais de 10 anos. *** PS – Foi o caso de Caryl Chessmann, que decorridos 10 anos, tendo se formado em muita coisa, escrito livros, era visivelmente um outro homem. Mas foi morto, quer dizer assassinado. PS2 – Na questão da pena de morte, o governador do estado está acima da Corte Suprema. Pode transformar a pena de morte em prisão perpetua, com ou sem condicional. Como disputa eleição, só intervém mesmo, depois de muitas e muitas pesquisas mandando favorecer o preso. PS3 – De qualquer maneira, a restrição posterior ao Supremo, ou o referendo antecipado ao Congresso, tem vetos e votos, ódios e admirações. Acho que ficará tudo como está. Hélio Fernandes/Tribuna da Imprensa

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Negado habeas corpus a mulher que roubou chicletes

Brasil: da série “só dói quando eu rio”! Enquanto isso, Daniel Dantas, Maluf… Nos últimos meses tem ganhado força do Supremo Tribunal Federal (STF) a tese de que crimes menores, como roubar galinhas ou açúcar, podem ser perdoados pelo princípio da insignificância. Mas nem todos os ministros pensam assim. Ontem, Marco Aurélio Mello negou um habeas corpus a uma mulher que foi condenada a dois anos de prisão por ter furtado caixas de chiclete que, juntas, somavam R$ 98,80. No despacho, o ministro reconheceu que o prejuízo causado pelo crime é de pequeno valor. No entanto, ponderou que não se tratava de “furto famélico” – ou seja, quando a pessoa toma para si alimentos para saciar a fome. Marco Aurélio também considerou a situação da ré, que já tinha sido condenada por crimes semelhantes. O caso dos chicletes ocorreu em Sete Lagoas, Minas Gerais, em 2007. A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concordou em reduzir a pena para um ano e três meses, mas rejeitou o argumento de insignificância para anular a condenação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu da mesma forma. O caso será julgado em definitivo pela Primeira Turma do STF, em data ainda não marcada. Semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu uma ação penal contra um homem acusado de furtar água encanada, no Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público, a ligação clandestina causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O Globo – Carolina Brígido

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Adiado julgamento da Lei de Imprensa no STF

Ficou para 15 de abril a continuação do julgamento em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão se a Lei de Imprensa deve ou não ser revogada. A sessão recomeçará com dois votos a favor da revogação total da lei. Gilmar Mendes, presidente do tribunal, sugeriu que a continuação se desse amanhã. Mas o ministro Marco Aurélio Mello pediu prioridade para a pauta do plenário já marcada no calendário do tribunal. E não haverá julgamento durante a semana santa. Carlos Ayres Britto, relator do caso, votou pela revogação total da lei. Mas deixou claro que se o plenário questionar alguns artigos e quiser discutir ponto por ponto, de forma “fatiada”, ele também questionará 12 artigos atuais. – Em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização. Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica. De qualquer forma, a lei é inconciliável com a Constituição Federal. É uma lei radical, viceral, autoritária – votou Ayres. O ministro Eros Grau antecipou o voto. Segundo ele, a lei de imprensa deve ser totalmente revogada. Ele já tinha votado assim na sessão de 27 de fevereiro do ano passado, quando os ministros suspenderam em caráter liminar 20 dos 77 artigos da lei. A discussão chegou ao Supremo em 2007, com uma ação do PDT pedindo a revogação total da lei. O deputado Miro Teixeira, autor da ação, alega a atual legislação impõe sanções muito severas aos jornalistas e, por isso, acaba sendo usada como instrumento contra a liberdade de expressão dos meios de comunicação. por Juliana Boechat

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