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Luiz Roberto Barroso assume defesa de Cesare Batisti

O ex-ativista político italiano Cesare Battisti reforçou sua defesa para driblar o risco de ser extraditado. O constitucionalista Luiz Roberto Barroso, a pedido dele, concordou em compartilhar a defesa de Battisti com o advogado Luiz Eduardo Greenhalg. As razões de Barroso para tal: 1. Fui procurado pela escritora francesa Fred Vargas, que me solicitou que examinasse o processo de extradição e o mandado de segurança contra a concessão de refúgio, ambos de interesse de Cesare Battisti, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal. Recebi, igualmente, uma carta de Cesare Battisti, solicitando-me que atuasse em sua defesa. 2. Na sequência, recebi a visita do Dr. Luiz Eduardo Greenhalgh, advogado de Cesare Battisti nos dois procedimentos, e que desenvolve em ambos os processos um trabalho irrepreensível e bem-sucedido. O Dr. Greenhalgh me conferiu substabelecimento para ter acesso aos materiais relevantes e acabo de realizar um estudo preliminar da matéria. Estou aceitando trabalhar no caso nessa fase final, com a colaboração do Dr. Greenhalgh, que considero imprescindível. II. A questão é jurídica, e não política 1. Gostaria, em primeiro lugar, de recolocar as questões envolvendo os dois processos – o de refúgio e o de extradição – para deixar claro que eles envolvem questões de Direito e de Justiça, e não de Política. Não está em jogo aqui a simpatia ou antipatia que alguém possa ter pelo Ministro da Justiça do Brasil ou pelo Primeiro-Ministro da Itália. Estamos falando da vida de uma pessoa, de seu direito ou não à liberdade, e não de um embate fora de época entre Esquerda e Direita. 2. Não existe direito fundamental de esquerdista, de direitista, de liberal ou de conservador. Existe direito fundamental e ponto. Portanto, se a defesa for capaz de demonstrar, nos termos da Constituição e das leis, o direito de Cesare Battisti – e estou convencido disso – ele não deverá ser extraditado. Se a defesa não for capaz de fazer esta demonstração, ele deverá ser extraditado. É simples assim. 3. Pois bem: do estudo preliminar que realizei, penso ser capaz de desenvolver e comprovar duas teses morais e três teses jurídicas, que vão objetivamente referidas abaixo. As teses morais envolvem questões que não serão objeto de decisão, mas que são suscetíveis de influenciar a posição jurídica do julgador em relação aos temas envolvidos. Teses morais 1. Cesare Battisti declara, desde sempre, que não teve participação em qualquer dos quatro homicídios que motivaram o pedido de extradição. Independentemente de qualquer crença subjetiva, o fato é que tal afirmativa é bastante plausível, à luz dos elementos objetivos existentes. 2. Viola as tradições jurídicas e humanitárias brasileiras o encarceramento perpétuo de uma pessoa não perigosa e de longa data ressocializada, tendo se passado mais de 30 (trinta) anos dos episódios que deram causa à condenação criminal. Teses jurídicas 1. A decisão do Ministro da Justiça – portanto, do Governo e do Estado brasileiro – de conceder refúgio é formal e materialmente válida. 2. A extradição não é cabível na presente hipótese, por força de normas constitucionais e legais de aplicação cogente. 3. Tanto a concessão de refúgio quanto a de extradição são atos de soberania do Estado, não sujeitando o Brasil à jurisdição de qualquer foro internacional. As questões já estão postas perante o Supremo Tribunal Federal e em mais alguns dias nós esperamos apresentar memoriais que discutam objetivamente os pontos centrais. E o que o Supremo decidir é o que valerá. blog do Noblat

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O caso dos boxeadores cubanos. Desculpas públicas ao ministro da Justiça

A jornalista Lúcia Hippolito teve a dignidade e a grandeza de pedir desculpas por ter criticado o Ministro Tarso Genro no caso dos pugilistas cubanos, ocorrido durante os jogos panamericanos no Brasil. Vamos aguardar atitudes semelhantes de todos os outros que jogaram pedras no ministro e no governo brasileiro. Veremos, se da tribuna do senado, senadores de oposição, como Arthur Virgílio, Agripino Maia, Demóstenes Torres, Tasso Jereissati, entre outros os mais iracundos nas acusações ao governo, subam novamente à tribuna para pedir desculpas ao ministro. Aguardaremos também o mea culpa de Alexandre Garcia, Diogo Mainardi, Reinaldo Azevedo, e, argh!, Arnaldo Jabor, cujos dedões acusatórios costumam apontar antes de apurar. Ainda nesta lista cabe um puxão de orelhas na venalidade do jornalista Elio Gaspari que em seu artigo publicado ontem no O Globo, também desce o porrete no ministro. Sempre ouvi dizer que o bom jornalismo não se baseia em boatos e que profissional que se preza apura os fatos antes de emitir juízo de valor sobre pessoas. Não tenho simpatia nenhuma, nem “en passant”, por Tarso Genro, muito menos procuração pra defendê-lo. Apenas, aproveito o fato, para lembrar, que não devemos nos deixar levar pela mídia venal, comprometida e/ou que busca unicamente o sensacionalismo. Devemos sempre aguardar a apuração dos fatos antes de jogarmos pedras no telhado dos outros. A ampla defesa e o contraditório são fundamentais para a existência do Estado de Direito e o pleno funcionamento da democracia. do blog da Lúcia Hippolito O caso dos boxeadores cubanos. Desculpas públicas ao ministro da Justiça Ocupada com as consequências emocionais — e práticas — do falecimento de minha mãe, só agora, alertada por comentaristas aqui no blog, tomei conhecimento da entrevista do boxeador cubano e de suas declarações. Assisti ao vídeo. Não tenho por que duvidar das palavras do atleta. Jamais tive compromisso com o erro. Jamais tive problemas em pedir desculpas quando erro. Errei, peço desculpas. Sem problemas. Assim sendo, quero pedir desculpas de público ao ministro da Justiça Tarso Genro. Pelas declarações do pugilista, as declarações de sua Excelência de que os cubanos estavam desejosos de retornar a Cuba eram corretas. O fato de os dois terem fugido de Cuba tempos depois parece ser independente de sua rápida deportação pelas autoridades brasileiras. Ainda mais porque, segundo declarações do atleta cubano, o próprio presidente da República lhe perguntou ao telefone se ele não gostaria de permanecer no Brasil. Portanto, mais uma vez com minhas desculpas ao ministro Tarso Genro, considero que o episódio encerrou-se da melhor forma possível. Os dois pugilistas cubanos estão fora de Cuba, competindo e tocando a vida.

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A falsa polêmica da maconha

Demóstenes Torres¹ Reunida na semana passada no Rio de Janeiro, certa Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia, integrada por três ex-presidentes da República do Brasil, do México e da Colômbia, decidiu recomendar a descriminalização do uso da maconha. No caso brasileiro, a sugestão não tem efeito prático já que desde a promulgação da Lei 11.343 de 2006, o porte para uso não só de maconha, mas todo tipo de droga ilegal está tacitamente liberado. No texto da legislação revolucionária elaborada pelo Ministério da Justiça, criou-se a figura esdrúxula da despenalização do consumo. Explico: a conduta é tipificada como crime, mas não há sanção penal de restrição da liberdade. A intenção do governo era adotar uma medida do tipo “liberou geral“, no entanto para escamotear a providência desastrosa preferiu-se uma saída à brasileira. Vale ressaltar que embora seja obra do lulismo, a liberação do uso das drogas no Brasil não ocorreu antes por falta de absoluta coragem política do tucanato, que sempre cultivou a iniciativa com certo idealismo. Por um lado mantiveram a classificação do uso como crime para não escandalizar os setores mais conservadores como a Igreja. Com a outra mão extinguiram a pena de prisão para agradar ao pessoal do fumacê. Além de liberar o uso de qualquer tipo de substância entorpecente, a mesma lei que tem o título pomposo de instituir o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, deu um passo à frente e autorizou o ciclo completo da agricultura de tais produtos para autoconsumo. Observem que o zeloso legislador teve o cuidado de prescrever para a conduta de semear, cultivar e colher plantas destinadas à produção de drogas as mesmas medidas impostas ao usuário. Medidas? Que Medidas? Pilhado em flagrante fumando maconha ou cultivando lavoura individual de Cannabis sativa, por exemplo, o indivíduo sofrerá a rigorosa sanção de ser advertido sobre os efeitos da droga; prestar serviço à comunidade ou se submeter a programa educativo. E se ele não se submeter a tais “medidas educativas?”. Aí sim, receberá uma severa admoestação verbal ou multa. E se não cumprir nada? Nada acontecerá. É brincadeira! O Brasil acredita que elaborou uma legislação vanguardista sobre drogas quando determinou tremendo retrocesso às políticas destinadas ao setor. O consumidor é parte integrante do ciclo da produção e da comercialização de substâncias entorpecentes ilegais e jamais poderia ser acolhido com a impunidade. Liberar o consumo equivale a estimular o aumento do número de usuários, o que está na contramão de todas as políticas sérias desenvolvidas no mundo. É bastante citado como avanço o caso da Holanda, que liberou a produção e o consumo de maconha com intenção de diminuir os efeitos do tráfico, quando a política hoje se mostra desastrosa e mobiliza as autoridades do país no sentido de removê-las. A Inglaterra recuou daquela tendência e voltou a classificar o uso da maconha como crime e os EUA estão corretíssimos ao penalizar o usuário, já que são os maiores consumidores individuais do planeta. Essa história de descriminalizar o uso de drogas sob a nomenclatura de política de redução dos danos é uma grande empulhação. Não há nada de preventivo nisso. Ao contrário, trata-se de um fator estimulante do consumo, que alimenta o tráfico, que por sua vez se fortalece na escala delituosa com o contrabando de armas, se conecta a outras formas de crime organizado por meio da lavagem de dinheiro e finalmente irriga as campanhas eleitorais de muitos bandidos que atuam na política brasileira. Não há polêmica no ar, a não ser o retorno à criminalização do uso das drogas. ¹Demóstenes Torres é procurador de Justiça e senador (DEM-GO) – no blog do Noblat

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Italiano ‘fascista’ briga contra a extradição no Brasil

Nem só de Cesare Battisti se faz o “imbroglio” das extradições pendentes entre o Brasil e a Itália. O que mais intriga é porque embora se trate de dois criminosos, tanto a mídia como o governo brasileiro dão tratamento tão diferenciado. Para  o caso Battisti, o Ministro da Justiça, mais que de repente forneceu estado de refugiado, enquanto a mídia julgou e condenou o Battisti, o Ministro, o Gorverno, o vendedor de picolé, o cambista de jogo de bicho “et caterva”. Já para esse outro bandido, a ação de extradição se arrasta com a lentidão de uma tartaruga perneta. Pierluigi Bragaglia E se Cesare Battisti, em vez de ex-ativista de esquerda, fosse um ex-militante do fascismo italiano? Teria obtido o status de refugiado político? As perguntas não vêm do acaso. A versão ultradireitista de Battisti existe. Chama-se Pierluigi Bragaglia. Vem à luz graças ao repórter Alan Rodrigues. Caçado pela Interpol há duas décadas, Bragaglia foi preso pela PF em julho de 2008. Encontra-se recolhido a um cárcere de Ilhabela, no litoral paulista. Aguarda pelo julgamento de um pedido de extradição que corre contra ele no STF. A exemplo de Battisti, Bragaglia foi às ruas da Itália, de armas na mão, nos anos 70 e 80. A diferença é que os dois guerreavam em campos opostos. Battisti militava no PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Bragaglia, no NAR (Núcleo Armado Revolucionário). O grupo de Battisti inspirava-se na ideologia da velha União Soviética. O de Bragaglia pregava a restauração dos ideais fascistas de Benito Mussollini (1883-1945). No mundo atual, submetido a mutações que transformam a convicção de ontem em burrice de hoje, Battisti e Bragaglia vivem dramas análogos. Os dois lutam contra pedidos de extradição formulados pelo governo da Itália. Ambos têm contra si sentenças condenatórias da Justiça italiana. Battisti, acusado de autor ou coautor de quatro homicídios, foi condenado à prisão perpétua. Bragaglia amargou condenação mais branda: 12 anos de cana. Contra Bragaglia pesam acusações que vão da subversão aos assaltos a bancos. Diz-se que tomou parte em pelo menos dois assassinatos. Ouvido pela PF, Bragaglia defendeu-se com alegações parecidas com as de Battisti. Reconhece que, movido por “razões ideológicas”, cometeu crimes políticos. Mas nega a autoria de “crimes de sangue”. Diz, por exemplo, que não participou da ação que resultou na morte de dois policiais, em Roma. Para a Justiça da Itália, Battisti e Bragaglia são “terroristas”, não ativistas políticos. O primeiro obteve do ministro Tarso Genro (Justiça) o refúgio político. O segundo cogita requerer o mesmo benefício. Volte-se à interrogação lá do alto: o governo brasileiro concederia a um ex-militante fascista o refúgio político? A eventual negativa ao pedido de Bragaglia, se ele for de fato formulado, iria às manchetes como um caso clássico de dois pesos e duas medidas. Assim como no caso de Cesare Battisti, o processo de extradição de Pierluigi Bragaglia encontra-se sobre a mesa do ministro Cezar Peluso, do STF. Bragaglia leva uma vantagem sobre o seu patrício esquerdista. Escondido em Ilhabela desde 1984, sob falsa identidade, teve dois filhos com uma cidadã brasileira. da Folha de São Paulo

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Bolsa Ditadura

E a farra com o seu, o meu, o nosso sofrido dinheirinho, continua. A “tchurma” dos “perseguidos” pela ditadura aumenta. Assim, na taba dos Tupiniquins, é um grande negócio alegar que sofreu qualquer tipo de perseguição política. Ditadura militar Ministério da Justiça concede mais 111 anistias Entre os beneficiados pela União figura o nome do ex-deputado e secretário de Direitos Humanos do governo Luiz Inácio Lula da Silva, Nilmário Miranda, remunerado em R$ 99 mil. O Ministério da Justiça concedeu nesta segunda-feira anistia política e indenizações a 111 pessoas que fizeram parte da oposição política ao regime militar brasileiro (1964-85). Entre os beneficiados pela União figura o nome do ex-deputado e secretário de Direitos Humanos do governo Luiz Inácio Lula da Silva, Nilmário Miranda, remunerado em R$ 99 mil. Além dele, foram anistiados Luiz Roberto Salinas, professor de filosofia da Universidade de São Paulo (USP) e um dos fundadores do Teatro Oficina, e Antônio Luiz Carneiro Rocha, ex-guerrilheiro da Aliança Nacional Libertadora. Segundo o ministério, ambos foram remunerados em R$ 100 mil. De 2001 até hoje, a União pagou cerca R$ 3 bilhões a anistiados políticos. do O Povo

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