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Lei Azeredo: pesquisadores e invasores no mesmo saco por: José Antonio Milagre (jose.milagre@legaltech.com.br) é advogado em São Paulo especializado em Direito Eletrônico e IT and Environmental Compliance Prestes a ser votada, Lei Azeredo tem pontos positivos mas ameaça a cultura e pesquisa de segurança da informação. Como deveria ser do conhecimento de todos, hackers, ao contrário de crackers, utilizam seus conhecimentos para o aprimoramento da segurança de sistemas e não invadem sistemas com a intenção danosa. Mas invadem sistemas, fato! Mas será que o PL 84/1999, a chamada “Lei Azeredo”, alcança esta distinção técnica, ou trata todos como cibercriminosos, como é, aliás, o entendimento de algumas autoridades que se manifestam a respeito? Em maio de 2011, o Projeto 84/1999 teve novo relatório, também pelo (agora Deputado) Azeredo, que tentou costurar alguns termos de modo a tornar o projeto “mais aprazível”. Fato é que o mesmo será votado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, e pode ser aprovado a qualquer momento. Mas, suprimir “termos polêmicos” da legislação projetada, como o próprio Senador anunciou, significa efetivamente preservar direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e pesquisadores de segurança? Vejamos, no decorrer desta análise. Dentre as principais modificações do relatório, tivemos a remoção dos textos “dispositivos de comunicação” e “rede de computadores” dos tipos penais trazidos, segundo o relator, para “impedir a criminalização de condutas banais”. Mas condutas banais continuam em risco de serem consideradas criminosas.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Três artigos, com profundo impacto nas pesquisas realizadas por profissionais de segurança, serão estudados, abaixo descritos: Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte. Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço. Inserção ou difusão de código malicioso Art. 163-A. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado. Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano § 1º Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Bom, para entender quais foram as mudanças nos artigos, apenas os leia sem as expressões “rede de computadores” e “dispositivo de comunicação”. Avançamos realmente em prol de uma legislação lúcida, no que tange às pesquisas de segurança? Receio que não. Primeiramente, em se tratando do crime previsto no art. 285-A (acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado), o “acesso” continua sendo “não autorizado”, de modo que deixa a cargo do titular do “sistema informatizado” reputar as condições de autorização (que podem não ser tão expressas), como “integrador” da lei penal, o que é um perigo, diante de nítida subjetividade, que pode ensejar manobras maliciosas para prender pesquisadores e profissionais éticos. Imagine que você, ao invés de acessar um site via browser, utiliza um crawling ou se utiliza do comando “wget” no site; este acesso está se dando a um sistema informatizado (website) e de uma forma não trivial (browsing), logo, você pode ser punido por fazer download do site. Imagine em um pentest (teste de intrusão), onde via “sql injection” você consegue bypassar o sistema de login do precitado portal, adentrando na área administrativa ou mesmo descobre o arquivo de conexão que lhe permite realizar uma conexão nativa com o banco de dados. Ora se hoje, CSOs na grande maioria, são arredios e se revoltam com “pesquisadorezinhos” que se intrometem em seu trabalho e expõe vulnerabilidades, imaginem, quando eles descobrirem que tais atividades passam a ser criminosas? Uma simples script em php usando a expressão ? passthru($_GET[“cmd”]); ?, concatenado em uma querystring, para gerar um registro no errors.log, que simplesmente te permite a execução do Shell (cmd), e que o pesquisador testou em um sistema, mesmo que não tenha sido contratado, causado dano, indisponibilidade ou copiado informação alguma, apenas para provar o conceito, seria, em tese, acesso indevido a sistema informatizado. Ora, como testar a segurança de um sistema se o acesso é criminoso? E que nem se argumente que pode-se inserir na redação do tipo a expressão “através de meio fraudulento” e estaria resolvido o problema, sendo que somente crackers seriam pegos. Ledo engano, os hackers utilizam de destreza e técnicas de subversão de sistemas, logo, é fato que adulteram, enganam os sistemas testados. O que difere um cracker de um hacker não são, em regra, as ferramentas ou meios usados, mas a intenção dos agentes. Alguns podem argumentar que os riscos de injustiças acima expostos não existem, já que a conduta punível deve ser sempre “dolosa”, com intenção, porém, não nos perece crível que um pesquisador de segurança tenha de provar que não tinha intenção fraudulenta ou de obtenção de quaisquer vantagens, tendo de se expor constantemente em face de investigadores, inquéritos, averiguações, dentre outras. O simples fato de comparecer em um “DP” para prestar esclarecimentos, para um pesquisador Hacker, é fato constrangedor ao extremo e pode se intensificar com a aprovação da lei. Já, em se analisando o artigo 285-B da “Lei Azeredo” (Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação), temos o mesmo problema e pior, com uma conduta passiva

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Internet: Vendas em Alta, Riscos e Fraudes crescentes

por: Marcos Gomes da Silva Bruno, Sócio da Opice Blum Advogados Associados Caio César Carvalho Lima, Associado da Opice Blum Advogados Associados Dados recentes divulgados pela consultoria E-Bit registram que as compras no comércio eletrônico elevaram-se 40% em 2010, atingindo cifras superiores a R$14 bilhões, prevendo-se para 2011 aumento de 30%. Atentos a esse crescimento, os fraudadores estão migrando, continuamente, para o meio virtual. Disso decorre a necessidade do consumidor conhecer as principais modalidades de golpe, para evitar cair em armadilhas. Tem se tornado comum receber e-mails anunciando produtos e serviços com preços abaixo do valor de mercado, pedindo recadastramentos, confirmação de dados pessoais ou oferecendo prêmios. Sempre desconfie dessas situações, pois há grande chance de que se trate de um golpe. Ao receber mensagens desse tipo, para verificar a consistência das informações, primeiramente, se deve realizar pesquisa sobre o anunciante, nos mecanismos de busca. Redes sociais (orkut, facebook, twitter, e outros) também podem auxiliar.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Caso as dúvidas persistam, deve se tentar contatar o estabelecimento, valendo alertar que a ausência de formas de contato é forte indicativo de que a loja virtual não é confiável. Nas compras realizadas em lan houses, e em computadores públicos, deve se ter atenção ainda maior, uma vez que eles podem estar configurados para capturar a digitação no teclado, enviando seus dados a fraudadores, incluindo nome, CPF, endereço de entrega, informações bancárias, dentre outros. Igual cautela deve se ter com conexões sem fio desconhecidas, que podem ter sido habilitadas com o intuito de capturar as informações enviadas. As compras coletivas, outra forma de negociação online, também vem crescendo bastante. São sites que oferecem grandes promoções, com descontos em produtos e serviços. Nesse caso, além de atentar para os aspectos de segurança acima, é necessário conhecer e compreender as regras específicas de cada oferta, que incluem os dias de utilização, se é necessário reserva, possibilidade do voucher comprado ser usado por outra pessoa, dentre outros. Observe, porém, que não há motivo para pânico, pois cerca de 95% dos ilícitos cometidos por meio da web são punidos com a legislação em vigor, que se aplica ao meio virtual. Ademais, as técnicas de perícia forense computacional, usadas para identificar fraudadores, estão cada vez mais evoluídas, sendo crescentes os índices de sucesso. Igualmente, a jurisprudência dos nossos Tribunais vem, seguidamente, se posicionando em desfavor de criminosos eletrônicos. Assim, razão não há para evitar compras em ambiente eletrônico, desde que sejam observadas regras básicas de segurança, sempre mantendo o antivírus atualizado.

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Órgão regulador libera criação de sufixos de endereços na internet

Empresas privadas ou instituições públicas não terão mais que usar os sufixos .com, .net e .org em seus endereços online. A Corporação da Internet para a Atribuição de Nomes e Números informou nesta segunda (20), que a partir de 2012 o uso que qualquer outra palavra ou sigla será permitido. Segundo a ICANN, entidade responsável pela distribuição do protocolo de internet, as solicitações para a criação de novos domínios serão aceitas em janeiro do ano que vem. Os novos sufixos deverão aumentar o grupo de 22 classificações e 250 terminações destinadas à nacionalidade dos sites. coluna Claudio Humberto

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A praga do politicamente correto e o encontro com velhos amigos

“Outro dia estava no mercado quando vi no final do corredor um amigo da época da escola, que não encontrava há séculos. Feliz com o reencontro me aproximei já falando alto: – Oswaldo, sua bichona! Quanto tempo!!!! E fui com a mão estendida para cumprimentá-lo. Percebi que o Oswaldo me reconheceu, mas antes mesmo que pudesse chegar perto dele só vi o meu braço sendo algemado. – Você vai pra delegacia! – Disse o policial que costuma frequentar o mercado. Eu sem entender nada perguntei: – Mas o que que eu fiz? – HOMOFOBIA! Bichona é pejorativo, o correto seria chamá-lo de grande homosexual. Nessa hora antes mesmo de eu me defender o Oswaldo interferiu tentando argumentar: – Que isso doutor, o quatro-olhos aí é meu amigo antigo de escola, a gente se chama assim na camaradagem mesmo!!! – Ah, então você estudou vários anos com ele e sempre se trataram assim? – Isso doutor, é coisa de criança! E nessa hora o policial já emendou a outra ponta da algema no Oswaldo: – Então você tá detido também. Aí foi minha vez de intervir: – Mas meu Deus, o que foi que ele fez? – BULLYING! Te chamando de quatro-olhos por vários anos durante a escola. Oswaldo então se desesperou: – Que isso seu policial! A gente é amigo de infância! Tem amigo que eu não perdi o contato até hoje. Vim aqui comprar umas carnes prum churrasco com outro camarada que pode confirmar tudo! E nessa hora eu vi o Jairzinho Pé-de-pato chegando perto da gente com 2 quilos de alcatra na mão. Eu já vendo o circo armado nem mencionei o Pé-de-pato pra não piorar as coisas, mas ele sem entender nada ao ver o Oswaldo algemado já chegou falando: – Que p***a é essa negão, que que tu aprontou aí? E aí não teve jeito, foram os três parar na delegacia e hoje estamos respondendo processo por Homofobia, Bullyng e Racismo. *Moral da história: Nos dias de hoje é um perigo encontrar velhos amigos!

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Documentário traz ex-presidentes para a discussão sobre uso de drogas

Descriminalização é defendida no filme ‘Quebrando o tabu’. Assunto está em evidência devido às manifestações favoráveis ao tema. No intuito de debater – e defender – a descriminalização do uso de drogas e a regulação do uso da maconha no Brasil, um documentário, que será lançado nesta semana, traz depoimentos de cinco ex-presidentes que reconhecem ter falhado nas políticas de combate aos entorpecentes. O filme “Quebrando o tabu”, que estreia nesta semana, traz o ex-presidente brasileiro, Fernando Henrique Cardoso, e seus colegas de profissão do México, Ernesto Zedillo, da Colômbia, César Gaviria, e dos Estados Unidos, Jimmy Carter e Bill Clinton, para comentar o assunto, que está em evidência no país nos últimos dias. A pauta voltou a ter destaque entre as autoridades nacionais devido às manifestações realizadas em diversas cidades do país a respeito do tema. O evento de mais evidência foi a ‘Marcha da Maconha’, passeata que aconteceu em São Paulo no dia 21 de maio e que acabou em confusão e prisões. A Justiça havia proibido o ato devido à apologia ao uso de drogas, considerado crime, e a polícia combateu os manifestantes com bomba de efeito moral, balas de borracha e efetuou nove detenções. No último sábado (28), uma nova marcha aconteceu, desta vez após acordo da organização com a polícia para que não fosse feita apologia às drogas. A Marcha da Liberdade reuniu 2 mil pessoas, segundo a Polícia Militar. A discussão liderada pelo ex-presidente do Brasil Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que está prestes a completar 80 anos, ele afirma querer ‘colocar a mão neste vespeiro’ “As pessoas não têm coragem de quebrar o tabu e dizer: vamos discutir a questão”, afirmou. Perguntado sobre o motivo pelo qual não foi implementado em seu governo, Fernando Henrique Cardoso responde: “Primeiro porque eu não tinha a consciência que tenho hoje. Segundo que eu também achava que a repressão era o caminho”. Fracasso[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] No filme, os políticos concluem que a guerra mundial contra as drogas, iniciada há 40 anos, é uma guerra fracassada. Bilhões de dólares são gastos no mundo inteiro, mas o consumo cresce e cresce o poder do tráfico, espalhando a violência. As armas constantemente recolhidas dos traficantes no Rio de Janeiro são a prova de que a polícia trabalha ‘enxugando gelo’ e é preciso ir além das apreensões de drogas e do combate aos traficantes. “Um ponto central é questionar a lógica de guerra, não é defender o uso da droga. É apenas sugerir pensar se não tem jeitos mais inteligentes e mais eficientes de lidar com esse assunto”, diz o diretor do filme, Fernando Andrade. No Brasil, a maconha é a droga mais difundida. Consumida por 80% dos usuários de drogas; 5% da população adulta. Mas especialistas questionam se ela é tão inofensiva a ponto de ser legalizada. “Não há droga inofensiva. Qualquer coisa depende da dose, da sensibilidade do individuo. Agora, entre as drogas usadas sem finalidade médica para fins de divertimento, para fins de recreação, a maconha é bastante segura”, afirma o professor Elisaldo Carlini, estudioso do tema e representante do Brasil nas comissões de drogas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das Nações Unidas. “Defendo totalmente a descriminalização”, diz Carlini. Com uma experiência de 35 anos, o professor Ronaldo Laranjeira discorda de Carlini. Ele alerta que, entre outros males, a maconha pode desencadear psicoses. “Não basta você simplesmente tirar o crime da questão das drogas. Você precisa oferecer uma série de outras ações. Isso nós não temos”. Na lista das drogas mais perigosas publicada na revista médica “Lancet”, respeitada no mundo inteiro, a maconha aparece em 11º lugar, bem atrás do álcool e até mesmo do cigarro, que são vendidos legalmente. “Álcool é mais letal do que maconha. Não se diz isso, mas é. Pelo menos os dados mostram isso. Então, temos que discutir e referenciar, regular o que pode e o que não pode”, disse Ronaldo Laranjeira. Regulação Regular não é o mesmo que legalizar. E foi isso que Fernando Henrique Cardoso descobriu indo para a Holanda. Lá a maconha é vendida em cafés. Mas o governo não legalizou o uso indiscriminado. A regulamentação determina que o usuário não pode consumir nas ruas, nem vender fora dos cafés; nos locais determinados, fuma-se maconha sem repressão policial. “Na Holanda é muito interessante. Eles não têm curiosidade pela maconha, porque é livre”, disse Fernando Henrique Cardoso. O consumo de maconha é tolerado e, mesmo assim, vem caindo. Desde 2006 a lei brasileira já trocou a prisão por penas alternativas para quem é pego com drogas e é considerado usuário, não traficante. “Como a droga é criminalizada, é um crime você possuir a droga. Não vão dez pessoas comprar se uma pode comprar e dividir entre as dez. E o menino que usa droga percebe que, dessa maneira, também se ele vender um pouquinho mais caro, a dele sai de graça”, afirmou o médico Dráuzio Varella, que também está no documentário. Outro tema questionado no Brasil é sobre a estrutura existente para tratar seus dependentes. “Essas pessoas ficam perambulando pelo sistema de saúde ou perambulando, literalmente, pelas ruas, no caso dos usuários de crack. E você fica desassistindo ativamente essa população”, comenta Ronaldo Laranjeira. O Ministério da Saúde já fez as contas do que falta para tratar dependentes químicos: 3.500 leitos hospitalares, 900 casas de acolhimento e 150 consultórios de rua, para chegar às cracolândias, por exemplo. Mas a previsão é atingir essa meta só em 2014. “Como ministro da Saúde, tenho opinião como ministro. Exatamente isso: nós do Sistema Único de Saúde (SUS) precisamos reorganizar essa rede e ampliá-la rede para acolher usuários de drogas, sejam lícitas ou ilícitas”, disse o ministro da saúde, Alexandre Padilha. Redução de danos Na Suíça e na Holanda, existem projetos chamados de redução de danos: dependentes de drogas pesadas, como heroína, recebem do governo a droga e agulhas limpas. “É terrível ver isso. Mas você vê também que ali está um doente, não um criminoso”, constata Fernando Henrique Cardoso. De

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Compras Coletivas: como evitar problemas legais

Ofertas mal explicadas, atrasos na entrega e até discriminação – então veja os cuidados a se tomar nas compras coletivas. O fenômeno das compras coletivas estourou no Brasil este ano. Segundo Mariana Alves, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), “vale checar se o site de compra coletiva fornece CNPJ, endereço e telefone, além de salvar a página da oferta e da confirmação da compra”. “E, claro, sempre checar os termos da oferta e o prazo dos cupons, evitando compras por impulso – dependendo do caso, nem vale a pena participar de uma promoção”. O Editor O mercado de compras coletivas já provou sua força e tem tudo para continuar com o crescimento apresentado em 2010, quando faturou, aproximadamente, R$500 milhões e atingiu índices de mais de mil sites operando dentro da legalidade. Somente no início de 2011, de acordo com pesquisas divulgadas pela agregadora de ofertas de sites de compras coletivas Comune, o faturamento do setor foi de R$136,85 milhões, com 2,83 milhões de cupons de descontos negociados. O aquecimento do e-commerce é positivo, mas tanta repercussão assim também pode ser prejudicial, especialmente quando sites e, principalmente, as empresas que ofertam produtos e serviços não estão preparados para atender toda a demanda gerada, podendo colocar em risco a confiança do consumidor no modelo, gerando a situação conhecida como “compra impossível”.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A relação jurídica gera responsabilidades para as três partes envolvidas: o site de compras coletivas (que deve conseguir fechar a proposta ou devolver o dinheiro, buscando parceiros que honrem a oferta apresentada, bem como garantir que não haja fraude do cupom), o estabelecimento (que precisa cumprir com a promessa de venda do produto ou serviço no prazo, condições, preço e qualidade acordados onde toda e qualquer restrição deve estar clara no ato da venda e no próprio cupom) e o próprio consumidor que precisa estar atento para saber o que está contratando de fato. O Groupon Clube Urbano, um dos maiores sites do gênero na atualidade, por exemplo, foi condenado a pagar R$5 mil de indenização por dano moral a um consumidor que pagou por uma oferta mas não conseguiu utilizá-la. A empresa ainda pode recorrer, mas decisões do gênero ainda podem acontecer, uma vez que a mesma foi cedida em caráter pedagógico pelo juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. Para evitar situações semelhantes, o consumidor deve ler os termos de uso e políticas do site, as orientações de uso do cupom (e eventuais restrições), buscando ter o maior número de informações antes de realizar a compra. As principais informações que devem ser observadas dizem respeito à validade da oferta e regras para reembolso nos casos de cancelamento da mesma ou de desistência do cupom emitido. É igualmente importante a verificação da idoneidade do fornecedor de produtos ou serviços, checando, principalmente nos Órgãos de Defesa do Consumidor, a existência de incidentes e como se desenrolou a questão, a fim de detectar a postura do fornecedor e a espécie de incidente experimentado. O site organizador de compras coletivas é responsável sempre que o cupom adquirido não puder ser utilizado, uma vez que é ele quem garante a condição da oferta com o preço acordado com seus parceiros a partir do momento que se alcança o número mínimo de pessoas. Por sua vez, quando o estabelecimento aceita o ticket normalmente, cabe a ele oferecer de maneira completa os produtos e serviços adquiridos, sob pena de responder pelos danos causados ao consumidor caso haja descumprimento do acordado na descrição do anúncio realizado, ou mesmo qualquer má qualidade na prestação de serviço ou no produto, incluindo a situação de dificuldade de agendamento comum na venda excessiva de serviços que dependam de reserva de horário – restaurante, salão de beleza, Spa, outros. Aos empresários que decidem participar dos sites de ofertas, é importante alertar para o controle do número de cupons que podem ser atendidos, pois se forem oferecidos produtos ou serviços acima da capacidade, haverá responsabilidade pelo cumprimento por força de disposição no Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Deve haver preparo para participar dessa modalidade de vendas, que incluem a necessidade de análise da capacidade de seu negócio de atender a um número elevado de ofertas e de conformidade com os termos da legislação em vigor. Ganhar uma reputação negativa é pior do que deixar de vender. Todos devem zelar para garantir a confiança do público nesta nova modalidade. A informação clara, precisa, no local certo, gera maior proteção jurídica para todos os envolvidos. Além disso, recomendo acompanhar o Projeto de Lei sobre Compras Coletivas proposto na Câmara dos Deputados no dia 04/05, PL-1232/2011, que apresenta as diretrizes para a venda eletrônica coletiva de produtos e serviços através de sítios na internet e estabelece critérios de funcionamento para essas empresas. É importante ficar de olho para garantir conformidade legal da operação. Para participar de maneira ética, segura e legal dos sites de compras coletivas, vale respeitar algumas regrinhas. Entre elas: IDGNow

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Senado aprova lei para rastrear pedófilos na internet

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (12), o projeto que permite a infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes de pedofilia no país. O projeto, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, foi um dos sete votados e aprovados na pauta temática de direitos sociais proposta para a sessão. A proposta de autoria da CPI da Pedofilia, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prevenir e reprimir o chamado internet grooming, expressão inglesa que define o processo pelo qual o pedófilo, protegido pelo anonimato, seleciona e aborda pela rede as potenciais vítimas, crianças ou adolescentes e as vai preparando para aceitarem abusos.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A palavra grooming pode ser traduzida por preparar, treinar, adestrar. Segundo o relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto permite que o agente surpreenda o verdadeiro criminoso, evitando ou interrompendo a prática. A legislação ainda não trata de investigação de pedofilia por meio de infiltração de policiais na internet e, por isso, conforme observou Demóstenes, os juízes ainda estariam tendo cautela ao autorizar ações dessa natureza. coluna Claudio Humberto

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Tecnologia e Direito: legislação para transmissão de dados

Governo quer regulamentar posse e transmissão de dados pessoais. Ministério da Justiça vai reunir sugestões sobre projeto. ‘Objetivo é regulamentar e não restringir’. O governo federal organizou um debate para um anteprojeto de lei que busca regulamentar como as empresas armazenam e transferem dados de usuários. A discussão se torna atual na medida em que dados pessoais estão envolvidos em escândalos como o do vazamento da empresa de marketing Epsilon e da Playstation Network, da Sony. Mas legislar sobre a questão não é tão simples. Dados são úteis para empresas, que buscam conhecer o perfil do consumidor. (Foto: Altieres Rohr/Especial para o G1) O debate ocorreu no site Cultura Digital desde o dia 30 de novembro de 2010 e agora, com as opiniões de internautas sobre os conceitos e artigos, será reexaminado para criar um novo projeto que, então, deverá ser encaminhado ao Congresso. “Nosso objetivo é regulamentar, não restringir”, afirma Juliana Pereira, diretora do departamento de proteção e defesa do consumidor, do Ministério da Justiça, que é responsável pelo projeto. Segundo ela, o projeto foi fundamentado em dois pilares: que o titular da informação (o cidadão) deve saber que sua informação será coletada e transmitida e que deve dar o consentimento, e que tal consentimento só é possível de for conhecida a finalidade do registro. Dessa forma, o projeto busca esclarecer a forma que empresas devem informar o cidadão a respeito do registro, e dá ao cidadão ferramentas legais para que ele saiba o que está sendo armazenado e possa controlar como essa informação será usada. Seria uma extensão dos conceitos já existentes na Constituição Federal, que afirma o direito à privacidade, e no Código de Defesa do Consumidor, que controla a relação da informação da empresa com o consumidor.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “É muito comum no Brasil hoje as pessoas procurarem uma loja de varejo, por exemplo, e alguém falar assim ‘você pode preencher esse formulário, por favor? É para mandarmos ofertas para o senhor’, mas esses são dados pessoais e nesse formulário precisa estar escrito, exatamente, qual a finalidade dele”, explica Pereira. “Assim, é possível responsabilizar cada banco de dados sobre o uso da informação”. Informação na “sociedade de consumo” Para Juliana Pereira, regulamentar o armazenamento dos dados pessoais é importante porque a informação se tornou uma importante ferramenta de trabalho das empresas, que precisam criar perfis para descobrir como criar e vender seus produtos. “Não há ilegalidade nisso, é da natureza da sociedade de consumo, mas entendemos que é preciso regulamentar o uso dessa informação”. “O cidadão não é apenas um indivíduo, ele é também um perfil”, explica. Antes de preencher seus dados, cidadão deve conhecer a finalidade da informação. Outra preocupação do Ministério da Justiça é evitar que a informação armazenada não seja base para situações de discriminação, quando algo que se sabe sobre a pessoa altere a disponibilidade ou o fornecimento de algum produto ou serviço. ‘Casos específicos’ e o valor da informação. Pereira não tinha uma resposta para quais seriam as obrigações da Sony caso o roubo de dados tivesse acontecido no Brasil. “É um roubo, é um caso específico, o projeto não entra nesse nível de detalhamento”, disse. Esses casos específicos, segundo ela, iriam ser definidos por uma autoridade regulamentadora, que é previsto no projeto. Somente essa autoridade iria determinar a segurança e procedimentos do armazenamento do banco de dados. Padrões de armazenamento e cuidado com a informação só serão definidos por uma ‘autoridade garantidora’. O advogado especializado em tecnologia, Omar Kaminski, observa que já existe uma legislação penal para proteger os bancos de dados do governo federal, que é específica inclusive na forma como os servidores públicos interagem com o serviço: não podem divulgar dados sem justa causa ou alterar dados de forma incorreta ou que comprometa o serviço. “A má utilização dos dados pessoais pode resultar em spam e até em crimes de falsa identidade e estelionato, para citar os mais comuns. Ter uma legislação preventiva e disciplinadora é desejável, porém podemos esbarrar na dificuldade de fiscalização do cumprimento, por exemplo”, afirma o advogado. “O ideal é prevenir da melhor forma para que situações como a da Sony não se repitam”, opina. O advogado acredita que para muitas situações a legislação existente já é suficiente, e que é preciso discutir as questões de punição – cível ou penal. Para se chegar lá, é preciso descobrir qual a indenização – ou prisão – justa e eficaz. Essa discussão, no entanto, esbarra em algumas perguntas cujas respostas são difíceis de encontrar. “Ainda não amadurecemos o suficiente em termos legais para quantificar o valor da informação”, alerta Kaminski. *Altieres Rohr é especialista em segurança de computadores e, nesta coluna, vai responder dúvidas, explicar conceitos e dar dicas e esclarecimentos sobre antivírus, firewalls, crimes virtuais, proteção de dados e outros. Ele criou e edita o Linha Defensiva, site e fórum de segurança que oferece um serviço gratuito de remoção de pragas digitais, entre outras atividades. Na coluna “Segurança digital”, o especialista também vai tirar dúvidas deixadas pelos leitores na seção de comentários. Acompanhe também o Twitter da coluna, na página http://twitter.com/g1seguranca.

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Desarmamento será questionado na Justiça

Presidente da Confederação de Tiro e Caça do Brasil e revendedor internacional de armas, o advogado Fernando Humberto Fernandes vai questionar na Justiça a legalidade da campanha do desarmamento, que garante o anonimato e a liberdade de quem entrega arma ilegal. E “ainda indenização”. Entende que o Ministério da Justiça não tem poder para substituir a lei 10826/03, sobre armamento ilegal. Anistia O advogado sustenta que não prender o dono de arma sem registro no posto de entrega exigirá lei dando anistia de 48 horas, por exemplo. Sem dono Fernando questiona também, na campanha, a destruição de armas sem verificação de registro de furto ou roubo, para devolução ao dono. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Qual a consequência da apologia às drogas?

Artigo do deputado Daniel Messac (PSDB) publicado no jornal Diário da Manhã. As pessoas que exercem influência na sociedade, os chamados formadores de opinião e aqueles que têm algum tipo de exposição pública, por sua representatividade ou profissão devem ter um elevado grau de responsabilidade em suas declarações e comportamentos. É extremamente prejudicial, especialmente à formação das crianças e dos adolescentes, a exibição pela mídia de entrevistas, declarações, filmes, novelas, músicas ou comerciais, difundindo a droga como algo positivo, charmoso e até inofensivo. Isso acaba reforçando a posição do dependente químico e estimulando pessoas que, de outra forma, não teriam disposição para experimentar um entorpecente. E quando um ministro de Estado aparece fazendo apologia ao consumo de drogas? Embora as condutas referentes aos usuários de drogas, bem como àqueles que se dedicam ao tráfico ilícito estejam expressamente tipificadas como crime, como prescreve a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2.006, há pessoas influentes na sociedade que defendem, por exemplo, o uso da maconha. Como explicar, racionalmente, alguém defender aquilo que causa tantos malefícios à juventude e que é porta aberta para a disseminação do uso de outras drogas de maior gravidade, como a cocaína e o crack? Vale esclarecer a propósito que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Lei de Tóxicos não implicou na extinção do delito de posse de drogas para consumo pessoal, como muitos imaginam.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Essa conduta continua sendo crime sob a égide da lei. O que ocorreu foi uma despenalização, ou seja, a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal. Os usuários e dependentes não estão mais sujeitos à prisão, mas a lei permite que eles cumpram penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, conforme definição dos juizados especiais. O texto legal separa o usuário do traficante e estabelece que ele terá atendimento na rede pública de saúde. A realidade, porém, ainda é bem diferente. Essa lei está em vigor há mais de 3 anos e até hoje não temos programas específicos, com garantia de tratamento digno e individualizado por parte do serviço de saúde pública. A intenção do legislador seria de ampliar esses serviços, mas, falta estrutura e disponibilidade de pessoal qualificado. Resultado: dependentes de baixo poder aquisitivo sem assistência e as famílias não sabem a quem recorrer. As pessoas que exercem função pública devem estar muito atentas ao problema da apologia ao consumo de drogas. A Lei 11.343/06 estabelece pena de um a três anos de prisão para quem: induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. Já o Código Penal, prevê detenção de três a seis meses para quem fizer publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Não obstante, a história recente registra alguns fatos profundamente lamentáveis. O ex-ministro da Cultura, Gilberto Gil admitiu, durante uma sessão de entrevistas para o jornal Folha de São Paulo, quando ainda ocupava o cargo que fumou maconha até os 50 anos e defendeu que ela não deveria ser proibida. São declarações que despertam nos jovens interesse em experimentar drogas. O mesmo ministro foi acusado pela ONG Mensagem Subliminar de fazer apologia ao uso da maconha no videoclipe da música Kaya NGan Daya e nas capas do CD e DVD de mesmo título. O péssimo exemplo também foi protagonizado por outro ministro de Estado. Na Marcha da Maconha, realizada em maio passado, em Ipanema, na zona sul do Rio para pedir a legalização da droga, lá estava o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. O mesmo que, durante show realizado pela banda de reggae Tribo de Jah, em Alto Paraíso, na Chapada dos Veadeiros, fez um discurso em que pediu aos presentes para fecharem os olhos e darem as mãos, celebrando a paz; entoou vivas ao reggae, Bob Marley, Tribo de Jah e Chico Mendes, e defendeu a descriminalização da maconha. Detentores de cargos públicos, formadores de opinião, artistas e profissionais da mídia deveriam se voltar mais à conscientização da população para os perigos que as drogas representam para toda sociedade e exaltar o trabalho dos heróis anônimos, que são os voluntários de entidades assistenciais, voltadas à prevenção e reabilitação de dependentes. Afinal, a questão das drogas está na origem de grande parte dos nossos problemas, como: violência, criminalidade, corrupção, desagregação familiar, acidentes de trabalho e de trânsito. * Daniel Messac é deputado estadual pelo PSDB Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Goiás

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