Arquivo

Pastores Evangélicos isentos de ICMS

Mamata! “Ô”país esculhambado! Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas, liberou o ICMS para igrejas evangélicas e agora pastores bilionários poderão comprar bens e itens de luxo sem pagar imposto. Se você comprar, paga 30 a 40% de impostos mas se 1 pastor evangélico comprar não paga nada.

Leia mais »

Novas regras do ICMS no comércio eletrônico entram em vigor hoje

Os impostos estaduais das mercadorias compradas pela internet passam a ser repartidos entre estados de origem e destino do bem a partir desta sexta-feira (1º). Estas são algumas das novas regras para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico. Em 2016, o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o estado de origem, com 60%. Já em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado vendedor. O estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] A medida integra a Emenda Constitucional (EC) 87/2015, promulgada pelo Congresso em abril do ano passado, depois de três anos de discussões. A EC criou um cronograma para igualar a repartição do ICMS nas compras virtuais aos demais tipos de consumo. Nas compras físicas, feitas nas lojas, parte do ICMS interestadual fica com o estado produtor e parte com o estado consumidor. A proporção varia de 7% a 12%, conforme o estado de origem da mercadoria. Durante as discussões no Congresso, os parlamentares optaram por criar um cronograma de transição para reduzir a perda de arrecadação dos estados que sediam páginas de compras. Inicialmente, estava previsto que 20% do diferencial de alíquota do ICMS fossem destinados aos estados consumidores a partir de 2015. No entanto, por causa do princípio da anterioridade, alterações em impostos só podem ser aplicadas no ano seguinte à publicação da mudança. Com a ascensão da internet, o comércio eletrônico tornou-se um dos principais focos de disputa entre os estados. Isso porque o ICMS de mercadorias compradas pela internet ou por telefone, até agora, ficava integralmente com o estado que abriga a loja virtual por causa da falta de legislação para regulamentar o consumo à distância. A distorção trazia mais arrecadação para Rio de Janeiro e São Paulo, que abrigam a maioria dos sites de compra, e prejuízo para os demais estados, principalmente do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida (ou importada) por determinado estado e vendida a outro. O estado de origem recebe a alíquota interestadual e o estado de destino – onde a mercadoria é consumida – fica com a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final, chamada de diferencial de alíquotas. Dessa forma, se a alíquota final no estado de destino é de 18%, o estado produtor cobra os 12% de ICMS interestadual, e o estado consumidor fica com 6%. JB/AG.Brasil

Leia mais »

Ônibus paga ICMS, avião não

Hugo de Brito Machado critica casuísmo tributário O tributarista Hugo de Brito Machado é um inconformado com a balbúrdia tributária do Brasil. Jurista respeitado em todo o País, ele confessa: “Estudo há 40 anos e não conheço a legislação tributária nacional”. [ad#Retangulo – Anuncios – Direita]Ele reclama das deformações das normas. Hugo de Brito chama a atenção para a mania recorrente de preencher alegadas lacunas. Para cada lacuna, provoca, pensam ser necessária uma regra jurídica. Mas aí, para cada nova regra criam-se mais quatro que não seriam necessárias antes. Daqui a pouco são mais 15 novas regras. Finalmente, diz ele, “caímos no casuísmo”. O caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é exemplar, como reclama Hugo de Brito. “Cada estado tem lei própria e as interpreta de modo arbitrário”. Ele cita um caso ocorrido no Ceará. Um auditor da Secretaria da Fazenda (Sefaz) barrou a entrada de um ônibus novo numa divisa do Estado. Alegou que deveria ser recolhido imposto cheio para chassi e carroceria, como se dois bens fossem. Ele faz uma exortação. “É preciso despertar a consciência fiscal. Quem compra um bilhete de passagem tem de saber quanto está pagando de imposto”. Hugo Brito cita o tributarista baiano Aliomar Baleeiro (1905-1978), ex-ministro do STF e uma das maiores autoridades em direito tributário do País. Dizia ele: “Até os mendigos pagam impostos. Quando compram comida pagam”. Hugo dispara: “Temos embrião de Direito tributário, porque o Poder Público não obedece”. Ônibus paga ICMS, avião não Pouca gente sabe, mas enquanto as passagens de ônibus têm embutido o estadual ICMS, os bilhetes aéreos não. Isto é motivo de uma briga longa das empresas de ônibus. Elas reivindicam isonomia tributária com as companhias aéreas. A propósito, no setor de transporte rodoviário de passageiros, Hugo de Brito defende uma tese. Não é nova, já foi assim, mas, para ele, é o melhor formato. Seria a criação de um imposto único federal para o setor. Ele não vê risco de rejeição por parte dos estados, pois aposta num acerto de contas entre os diversos entes. “É incoerente cobrar ICMS do transporte de passageiros, uma atividade totalmente diferente do comércio”.

Leia mais »

Internet: Tributação sobre vendas online

Grupo de estados tenta mudar tributação de venda pela internet Movimento defende partilha do ICMS entre estado de origem e de destino. Estados que detêm centros de distribuição concentram a arrecadação. Liderados pelos governos da Bahia, Ceará e Mato Grosso, um grupo de estados vai propor na próxima semana, durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Rio de Janeiro, mudanças no atual modelo de tributação nas vendas feitas pela internet. O movimento quer evitar que apenas os estados que têm centros de distribuição do comércio eletrônico arrecadem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). “Queremos forçar uma negociação para iniciar a discussão de uma legislação para a tributação do comércio eletrônico” Carlos Martins, secretário de Fazenda da Bahia Segundo a Secretaria da Fazenda da Bahia, que promoveu nesta semana uma reunião preparatória para discutir uma proposta conjunta para o Confaz, o movimento já conta com o apoio de 17 estados que se sentem prejudicados na arrecadação e se comprometeram a assinar um protocolo pela divisão do ICMS. “Queremos forçar uma negociação para iniciar a discussão de uma legislação para a tributação do comércio eletrônico”, afirma Carlos Martins, secretário da Fazenda baiana. Bahia, Ceará e Mato Grosso começaram a cobrar o ICMS sobre vendas diretas ao consumidor pela internet, cuja mercadoria sai de outros estados. A iniciativa desagradou as empresas pontocom que foram à Justiça para tentar derrubar o que consideram bitributação. No Ceará, a cobrança na “porteira” é feita desde 2008 e, segundo a Secretaria da Fazenda, gerou em 2010 uma receita adicional de R$ 30 milhões. O governo da Bahia, que desde fevereiro, passou a tributar as compras on-line em 10% assim que os produtos entram no seu território, tenta agora pressionar pela assinatura de um protocolo de partilha do tributo. saiba mais Justiça autoriza Bahia a recolher ICMS na entrega de venda pela web Faturamento do comércio eletrônico sobe 40% e fecha 2010 em R$ 14,8 bi Caso venha a ser assinado, o protocolo não poderá obrigar um estado a fazer a substituição tributária caso discorde dela. O acordo só valerá entre os estados signatários. “Ainda que nem todos os estados do país assinem, vamos estabelecer um outro patamar de discussão. Nosso movimento ganhará força e quem entrar na Justiça contra a cobrança de ICMS no destino irá contra a um protocolo assinado pela maioria dos estados”, afirma Martins. O comércio eletrônico brasileiro faturou um total de R$ 14,8 bilhões em 2010, montante que representa crescimento de 40% frente aos R$ 10,6 bilhões registrados um ano antes, segundo dados da e-bit, empresa especializada em informações do setor. Disputa entre estados Segundo o secretário adjunto da Fazenda de Mato Grosso, Marcel Kursi, a grande resistência com relação a partilha vem de São Paulo e do Rio de Janeiro, de onde sai o grande volume das vendas pela internet e se concentram os centros de distribuição das lojas. A mudança de logística das empresas passou a incluir estoques menores e concentrados em poucos pontos, e essa eficácia está sendo usada como oportunidade para passar burla em outros estados” Marcel Kursi, secretário adjunto da Fazenda de MT “É um erro estratégico desses estados estimular essa concorrência predatória”, afirma o secretário. “A mudança de logística das empresas passou a incluir estoques menores e concentrados em poucos pontos, e essa eficácia está sendo usada como oportunidade para passar burla em outros estados”. Procurados pelo G1, as secretarias de Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro não se manifestaram sobre a disputa fiscal. Os estados que se sentem prejudicados sugerem um acordo semelhante ao do movimento ocorrido com as vendas diretas de automóveis, onde o ICMS cabia apenas ao Estado de origem. Pelo convênio assinado no Confaz em 2000, as alíquotas passaram a ser divididas entre estado produtor (55%) e estado adquirente (45%). “É uma proposta viável para resolução definitiva do comércio eletrônico, que cresce exponencialmente e deixou de ser irrelevante em termos de arrecadação de tributos”, diz Martins. Segundo o secretário da Bahia, a divisão do ICMS é uma questão de “justiça fiscal”. O governo da Bahia estima que o estado deixou de arrecadar R$ 83 milhões em 2010 por causa do comércio eletrônico. A arrecadação total de ICMS no ano no estado somou R$ 11 bilhões. “Pode parecer pouco diante da arrecadação total, mas com R$ 83 milhões dá para construir dois hospitais”, diz Martins. A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que reúne empresas do setor, considera a cobrança de ICMS no destino ilegal pela legislação atual e defende uma solução para a disputa via lei complementar ou uma regulamentação. “O que não pode existir é essa lacuna penal, que gera insegurança jurídica, nem empresas tendo que pegar duas vezes o mesmo tributo”, diz o advogado Fábio Fernandes, que representa a entidade. O secretário adjunto da Fazenda de MG lembra que desde 2006 tramita também no Congresso um projeto de lei que propõe que as operações eletrônicas sejam submetidas ao mesmo tratamento das operações tradicionais, autorizando a cobrança de ICMS também no destino das vendas. Na opinião do diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Fernando Steinbruch, tão importante quanto uma regulamentação para o comércio eletrônico é a unificação das legislações existentes e a redução da carga tributária como um todo. “Hoje, o ICMS é o tributo que mais arrecada no país. É preciso discutir também a redução dessas tarifas”, afirma. Segundo o IBPT, o ICMS representou 22% da arrecadação total de tributos em 2010, que somou R$ 1,4 trilhão. Darlan Alvarenga/Do G1

Leia mais »

Declaração Anual do Simples de 2009, foi prorrogada para 20 de maio

A entrega das Declarações Anuais do Simples Nacional de 2009, ano-base 2008, foi prorrogada para 20 de maio. O prazo tinha acabado no último dia 4, mas foi estendido por causa de problemas técnicos no último dia de entrega. De acordo com a Receita Federal, a resolução, com a mudança no prazo, será publicada na próxima terça-feira no Diário Oficial da União. Com a medida, as multas por atraso geradas desde o dia 5 serão canceladas e as multas das declarações enviadas a partir de segunda-feira, dia 18, até as 23h59 do dia 20 serão desconsideradas. Segundo a Receita, do início do prazo de entrega até ontem, 2,55 milhões de contribuintes tinham enviado a declaração. Em comunicado, o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, afirmou que problemas técnicos nos sistemas eletrônicos de recepção, no último dia do prazo original, dificultaram a entrega por parte dos contribuintes. O Simples Nacional unifica o recolhimento de oito tributos para as micro e pequenas empresas com receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano. O sistema simplificado de arrecadação abrange seis tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinado aos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal. A entrega das declarações deve ser feita exclusivamente no portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita. do G1

Leia mais »