Ônibus paga ICMS, avião não

Hugo de Brito Machado critica casuísmo tributário

O tributarista Hugo de Brito Machado é um inconformado com a balbúrdia tributária do Brasil. Jurista respeitado em todo o País, ele confessa: “Estudo há 40 anos e não conheço a legislação tributária nacional”.

[ad#Retangulo – Anuncios – Direita]Ele reclama das deformações das normas. Hugo de Brito chama a atenção para a mania recorrente de preencher alegadas lacunas.

Para cada lacuna, provoca, pensam ser necessária uma regra jurídica. Mas aí, para cada nova regra criam-se mais quatro que não seriam necessárias antes. Daqui a pouco são mais 15 novas regras. Finalmente, diz ele, “caímos no casuísmo”.

O caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é exemplar, como reclama Hugo de Brito. “Cada estado tem lei própria e as interpreta de modo arbitrário”.

Ele cita um caso ocorrido no Ceará. Um auditor da Secretaria da Fazenda (Sefaz) barrou a entrada de um ônibus novo numa divisa do Estado. Alegou que deveria ser recolhido imposto cheio para chassi e carroceria, como se dois bens fossem.

Ele faz uma exortação. “É preciso despertar a consciência fiscal. Quem compra um bilhete de passagem tem de saber quanto está pagando de imposto”. Hugo Brito cita o tributarista baiano Aliomar Baleeiro (1905-1978), ex-ministro do STF e uma das maiores autoridades em direito tributário do País.

Dizia ele: “Até os mendigos pagam impostos. Quando compram comida pagam”.

Hugo dispara: “Temos embrião de Direito tributário, porque o Poder Público não obedece”.

Ônibus paga ICMS, avião não

Pouca gente sabe, mas enquanto as passagens de ônibus têm embutido o estadual ICMS, os bilhetes aéreos não. Isto é motivo de uma briga longa das empresas de ônibus.

Elas reivindicam isonomia tributária com as companhias aéreas. A propósito, no setor de transporte rodoviário de passageiros, Hugo de Brito defende uma tese.

Não é nova, já foi assim, mas, para ele, é o melhor formato. Seria a criação de um imposto único federal para o setor. Ele não vê risco de rejeição por parte dos estados, pois aposta num acerto de contas entre os diversos entes.

“É incoerente cobrar ICMS do transporte de passageiros, uma atividade totalmente diferente do comércio”.

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