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Teori Zavascki merece palmas de pé por ter posto Sérgio Moro no seu devido lugar.

 Teori Zavascki jamais vai ser o Homem do Ano da Globo, e isto é um formidável ativo que ele carrega. Gilmar Mendes acompanhou Zavascki na sessão que liberou nove empreiteiros que já não tinham o que fazer na prisão. Mas é difícil encontrar nobreza em Mendes. Teori é aquele tipo de ministro do STF tão raro: aquele que não se deixa deslumbrar e intimidar pela mídia. Suas sentenças não parecem feitas para agradar a Globo, e sim para buscar o máximo de justiça numa disciplina complexa e não exata. Mais que nenhum outro juiz, ele deu uma cara nova ao Supremo quando a ele chegou, num momento em que Joaquim Barbosa, sob incentivo cínico da mídia, comandou um espetáculo tétrico de justiça partidarizada no Mensalão.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Depois de escolhas desastrosas de juízes pelo PT – Barbosa por Lula, Fux por Dilma – Zavascki devolveu ao menos parte da respeitabilidade perdida pelo STF no Mensalão. É antológica a enquadrada que Zavascki deu, ontem, em Sérgio Moro, candidato a ser um novo Joaquim Barbosa como símbolo da justiça torta com sua condução descaradamente antipetista da Lava Jato. Zavascki usou as palavras certas: o método de Moro – manter presas pessoas sem culpa configurada em busca de delações — é “medievalesco” e envergonha qualquer “sociedade civilizada”. Moro acabou ali. O que se verá, daqui por diante, são os restos de Moro vagando por Curitiba, à espera do desfecho de uma história da qual ele sai como vilão. É mais fácil imaginar que Gilmar Mendes tenha votado certo pelo motivo errado – raiva de Moro por estar recebendo os holofotes que foram dele e colegas do STF no Mensalão. Zavascki fez uma coisa que parecia impossível até pouco tempo atrás: deixou o STF com cara de tribunal de justiça, e não de departamento jurídico da direita. Por isso, palmas para ele. De pé. Por Paulo Nogueira Batista

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Quais são os obstáculos para Dilma no TSE?

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou na noite desta terça-feira pela reabertura de uma ação proposta pela oposição que pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice, Michel Temer (PMDB). Ministros do Tribunal Superior Eleitoral durante sessão nesta terça-feira que decidiu pela reabertura de ação contra a presidente Dilma e o vice Temer. Image copyright ASICS TSE Na ação, o PSDB acusa Dilma de praticar abuso de poder político, econômico e fraude na campanha de 2014. Entre as 11 supostas irregularidades apontadas, cita financiamento eleitoral por empreiteiras envolvidas na operação Lava Jato e desvio de finalidade na convocação de rede nacional de TV. Leia mais: ‘Dilma pode sobreviver à turbulência?’, questiona jornal britânico O processo em curso chama-se Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral) 761 – um instrumento jurídico previsto na Constituição para cassação de mandato obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Em fevereiro, a ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura havia negado a continuidade da ação, apontando indícios insuficientes, mas a decisão foi revertida em Plenário – quatro dos sete ministros já se manifestaram nesse sentido. Na mesma sessão, marcada por momentos de tensão entre os ministros, Luiz Fux propôs a unificação de todas as ações contra a campanha do PT, mas nada ficou decidido. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista da ministra Luciana Lóssio e não tem data para ser retomado. O PT nega irregularidades e diz que as contas de campanha de Dilma foram aprovadas pelo próprio TSE. Esse, contudo, é apenas um entre cinco processos que podem culminar, em caso de condenação, na cassação da chapa presidencial. Entenda as outras quatro ações: Suposto uso da máquina pública (Aije 154781) A Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) 154781 tramita no TSE desde outubro de 2014, e foi proposta pela coligação do PSDB ainda durante a campanha. Esse tipo de ação visa impedir e apurar atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição. O ministro do TSE Gilmar Mendes pediu novas investigações sobre as contas da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff. Image copyright TSE Se julgada antes do pleito, pode resultar na cassação do candidato acusado de irregularidades. Caso a ação seja julgada procedente após a eleição, o processo segue para o Ministério Público para eventual proposição de ação de impugnação de mandato. O processo em questão está atualmente com o corregedor-geral eleitoral do TSE, ministro João Otávio de Noronha. Testemunhas apontadas pelo PSDB já foram ouvidas na ação. Os tucanos apontam supostos episódios de uso da máquina pelo governo na campanha de Dilma, como participação indevida de ministros, envio de 4,8 milhões de folders pró-Dilma pelos Correios e dificuldades para distribuição de material de campanha de Aécio Neves em Minas Gerais. Propaganda institucional e poder econômico (Aije 194358) A Aije 194358 foi proposta pelo PSDB em dezembro de 2014, após as eleições. Também acusa supostas irregularidades na campanha petista, como “veiculação de propaganda institucional em período vedado” e “ocultação de dados econômicos e sociais negativos” por órgãos públicos federais como Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A representação também cita a operação Lava Jato e a possibilidade de recebimento de doações de empreiteiras envolvidas em desvios de recursos da Petrobras, o que caracterizaria abuso de poder econômico. Foi nesse processo que o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, um dos delatores da Lava Jato, foi convocado a depor. Ele seria ouvido no último dia 14 de julho, mas o depoimento foi suspenso para aguardar autorização do ministro Teori Zavaski, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro João Otávio de Noronha também é relator dessa ação, que tramita sob segredo de Justiça e está mais avançada. O PSDB pede que Aécio, segundo colocado na disputa, seja diplomado e assuma o cargo. Mas entendimento consolidado no TSE indica que cassação de registro nos dois primeiros anos de mandato exige realização de novo pleito. Contas de campanha (PC 97613) A PC (Prestação de Contas) da campanha de Dilma foi aprovada com ressalvas pelo TSE em dezembro de 2014, mas na última sexta-feira o ministro do TSE Gilmar Mendes apontou a existência de “vários indicativos” de que a campanha à reeleição de Dilma e o PT tenham sido beneficiados por propina desviada da Petrobras. Mendes, que é o relator do processo, pediu novas diligências, citando dados das investigações da Lava Jato e doações registradas na Justiça Eleitoral. Uma eventual rejeição das contas pode levar à abertura de procedimento de cassação do diploma da presidente e do vice, além da aplicação de multa e suspensão de verbas do fundo partidário para as siglas da coligação. Ministra Maria Thereza de Assis Moura durante sessão plenária do TSE nesta terça; ministra havia negado andamento de ação contra Dilma que agora seguirá tramitando. Image copyright TSE Despesas de campanha (RP 846) A RP (representação) 846 foi proposta pelo PSDB em janeiro deste ano. Aponta problemas nas contas da campanha à reeleição de Dilma, como despesas acima do limite legal, financiamento irregular e “falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha dos requeridos”. O relator da ação, que aguarda parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, é o ministro Luiz Fux. BBC

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Dalmo Dallari: “Postura de Gilmar Mendes é falsamente moralista e nula juridicamente”

“A atitude dele é puramente política, sem nenhuma consistência jurídica”, afirma o jurista Dalmo Dallari a respeito da determinação do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal (PF) investiguem eventuais irregularidades nas contas eleitorais da campanha da presidente Dilma Rousseff em 2014. De acordo com Gilmar Mendes, existem indícios de que crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica foram cometidos durante as eleições do ano passado, o que poderia levar à abertura de ação penal. Embora as contas já tenham sido aprovadas com ressalvas pelo TSE, o ministro manteve o processo aberto para incluir nas apurações novas informações descobertas pela Operação Lava Jato. O ministro da Comunicação Social, Edinho Silva, que coordenou a parte financeira da campanha eleitoral da presidente no ano passado, destacou em nota que as contas da presidente foram aprovadas por unanimidade. “Todas as contribuições e despesas da campanha de 2014 foram apresentadas ao TSE, que, após rigorosa sindicância, aprovou as contas por unanimidade.” O PT também se manifestou e informou que todas as doações que o partido recebeu durante a campanha eleitoral “foram realizadas estritamente dentro dos parâmetros legais e foram posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral.”[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Na visão do jurista Dalmo Dallari, o objetivo do ministro Gilmar Mendes é pressionar para a retomada do julgamento de uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pela Coligação Muda Brasil, que teve Aécio Neves (PSDB) como candidato à presidência em 2014. O ministro Luiz Fux pediu vista do processo, que foi movido contra a Coligação Com a Força do Povo e pedia a cassação dos mandatos de Dilma e do vice-presidente Michel Temer (PMDB). “Ele está pretendendo exatamente isso, mas como não tem consistência jurídica, acho que não vai ter seguimento”, opina Dallari. Na opinião de Dallari, atitude de Gilmar Mendes é “lamentável” Confira abaixo a entrevista de Dallari, que é especialista em Direito Constitucional e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ao JB: JB – Do ponto de vista jurídico, é legítimo retomar a análise de contas de campanha que já haviam sido aprovadas pelo TSE? Dallari – Não, acho que não é legítima e é lamentável essa atitude do ministro Gilmar Mendes. O ministro, quando foi procurador-geral, fez coisas muito piores do que isso. É lamentável que agora tome essa postura falsamente moralista e nula juridicamente. Ele realmente não tem base jurídica para fazer o que fez, então fica evidente o seu envolvimento político. E além do mais, a imprensa revelou também que há poucos dias ele teve reuniões com grupos partidários, tem inclusive ligação com o [presidente da Câmara] Eduardo Cunha. Gilmar Mendes participou de reuniões com ele para discutir a possibilidade de impeachment da Dilma. Isso já torna extremamente suspeita a atitude dele, já seria um fator de nulidade de sua iniciativa porque a torna juridicamente suspeita. Então, realmente, o que se pode dizer é que é lamentável essa postura do ministro Gilmar Mendes que até confirma o que eu já disse e sustentei: ele não atende às condições necessárias para ser ministro do Supremo Tribunal. Se tudo é possível voltar atrás, vamos voltar atrás na carreira do próprio Gilmar Mendes. A atitude dele é puramente política, sem nenhuma consistência jurídica. JB – O TSE já estava julgando uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo proposta pela Coligação Muda Brasil, que teve Aécio Neves como candidato à presidência, contra a coligação de Dilma, mas o ministro Luiz Fux pediu vistas do processo. O pedido de abertura de investigação de Gilmar Mendes, na sua opinião, seria uma forma de pressionar para a retomada do julgamento do recurso? Dallari – Ele está pretendendo exatamente isso, mas como não tem consistência jurídica, acho que não vai ter seguimento. Acho que pura e simplesmente vai ser rejeitada a iniciativa do ministro Gilmar Mendes. Essa seria a forma juridicamente correta. Então não acredito que isso vá ter desdobramentos. JB – O senhor já se pronunciou publicamente a respeito do impeachment, dizendo que não existe nenhuma possibilidade legal, jurídica e constitucional de ele acontecer. No caso de uma eventual condenação das contas de Dilma pelo TSE, com que cenário estaríamos lidando? Dallari – Acho que realmente ninguém indicou qualquer fundamento legal, legítimo para dar seguimento às exigências de impeachment ou de qualquer coisa desse tipo. E não há fundamento jurídico para um procedimento dessa natureza. Essa iniciativa do ministro Gilmar Mendes também não acrescenta em nada, é apenas mais uma manifestação política sem fundamento jurídico. [Caso eles consigam condenar as contas de Dilma no TSE], depois teria que ir ao Supremo Tribunal Federal, eles que teriam a última palavra. E chegando ao extremo do Supremo também condená-las, cairiam Dilma e Temer. Mas não vejo nenhuma possibilidade de que isso venha acontecer porque falta, exatamente, a fundamentação jurídica. Jornal do Brasil/Ana Siqueira

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Dignidade tem preço?

Barroso propõe redução de pena como indenização em caso de superlotação O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, propôs uma nova fórmula de indenização por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e higiene nas prisões.Ele sugeriu, em voto-vista, que o preso possa ser indenizado pelo Estado com a redução de pena, em vez de receber indenização pecuniária. Redução de pena possui efeito ressocializador importante, diz Barroso. Para o ministro, a solução tem vantagens do ponto de vista carcerário e das contas públicas, diminuindo a superlotação dos presídios e contribuindo para o ajuste fiscal enfrentado pelos governos estaduais. Na visão de Barroso, a indenização em dinheiro não resolve o problema, porque a dignidade humana foi violada. O ministro propôs ainda os cálculos: um dia de redução para três de cumprimento de pena em casos de violação grave. E remissão mínima de um dia para cada sete de cumprimento penal em caso de violações mais brandas. “A abreviação do prazo para a extinção da pena possui um efeito ressocializador importante, diminuindo o estigma que pende sobre o indivíduo que cumpre pena, tornando-o menos vulnerável a abordagens policiais e facilitando o reingresso no mercado de trabalho”, disse, ao julgar recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] No caso em análise, que tem repercussão geral, o ministro entendeu que o Estado é responsável por não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena. Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes, no julgamento de 3 de dezembro de 2014, votaram nesse sentido.  A ministra Rosa Weber pediu vista no julgamento desta quarta-feira. Após o voto do ministro Barroso, os ministros, com questionamento iniciado do presidente Ricardo Lewandoski, debateram se a redução da pena se daria sobre a global ou a máxima estabelecida em lei, de 30 anos. E também se, uma vez o preso conseguir a redução da pena por causa de violação da dignidade humana, não abriria a possibilidade dele futuramente entrar com ação civil contra o Estado para pedir indenização pecuniária. O ministro Teori destacou que a medida proposta por Barroso traz questionamentos por causa da inversão de natureza penal e civil da forma de indenização e que isso poderia ferir o princípio da legalidade. Por Marcelo Galli/Consultor Jurídico

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Tóffoli cria o “julgamento sem fim” em homenagem a Gilmar Mendes

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, José Antonio Dias Tóffoli, acaba de criar mais uma figura originalíssima para o Direito brasileiro: o “julgamento sem fim”, que vai se somar à condenação sem provas, a prisão para confissão e o “domínio do fato” tupiniquim. Pois Sua Excelência, relata a jornalista Cláudia Wallin, de Estocolmo, disse na capital sueca, onde foi fazer uma palestra para “diplomatas, juízes e acadêmicos” do Instituto  International para a Democracia e a Assistência Eleitoral, que o ministro Gilmar Mendes “tem todo o tempo para pensar e refletir” sobre o voto que dará à proibição de dinheiro empresarial nas campanhas eleitorais. Há ainda a vergonha do argumento de que se deve abrir uma barganha com o Congresso. É de doer: o financiamento privado não é inaceitável por não constar na Constituição, mas porque contraria o espírito da Constituição que consagra a decisão sobre o voto ao indivíduo, não ao capital. Mas fiquemos apenas no “prazo eterno” concedido por Tóffoli a Gilmar. Mendes, só para lembrar, vai completar 11 meses de “dono do processo”, que já recebeu o voto da maioria do TSE, e contrário ao financiamento de candidatos por empresa, graças a um pedido de vistas.[ad name=”Retangulos – Direita”] Mas e o prazo regimental de 30 dias para as tais “vistas”? É, diz ele, “apenas um objetivo. Não há uma obrigação de cumprir este prazo”. Ou seja, é uma brincadeirinha, uma “pegadinha” para quem acha que o regimento tem força de lei interna do Tribunal. Se o tempo para Gilmar Mendes “pensar e refletir” for a eternidade, estará criado o “julgamento sem fim”, onde a maioria dos ministros vota e um, apenas um, pede vistas e transforma em lixo o voto de todos os demais, porque nunca será aplicada a decisão da maioria. Imagine, por exemplo, se um ministro faz isso no julgamento do chamado “mensalão”? Tóffoli não rasga, em homenagem a Gilmar Mendes,  apenas o regimento do TSE, mas a Constituição: ” a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. “ A todos, inclusive ao impetrante da ação que está sendo julgada, nada menos que o Conselho Federal da OAB, que tem prerrogativa de propor ações aos tribunais superiores. O judiciário brasileiro, assim, vai se tornando o cartório dos donos da lei, que deve ser célere e dura para com alguns e flácida e protelatória com outros. Que beleza! Por:Fernando Brito/Tijolaço

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Mensalão: Para calar Gilmar, basta que o PT acenda a luz

Num instante em que os rivais do PT estão ocupados com outros assuntos — o PSDB procura uma gruta para esconder o Eduardo Azeredo e o PSB se esforça para decifrar Marina Silva—, São Pedro e o ministro Gilmar Mendes assumiram o comando da oposição. Um regula as chuvas. O outro distribui raios que os partam. Nesta sexta-feira (14), Gilmar trovejou por meio de uma carta enviada a Eduardo Suplicy. O senador petista endereçara ao ministro do STF um ofício cobrando explicações sobre as suspeitas de Gilmar, que enxergara indícios de “lavagem de dinheiro” nas vaquinhas do mensalão. “Não sou contrário à solidariedade a apenados”, anotou Gilmar na resposta a Suplicy. “Ao contrário, tenho certeza de que Vossa Excelência liderará o ressarcimento ao erário público das vultosas cifras desviadas – esse, sim, deveria ser imediatamente providenciado. Quem sabe o ex-tesoureiro Delúbio Soares, com a competência arrecadatória que demonstrou –R$ 600.000,00 em um único dia, verdadeiro e inédito prodígio!—, possa emprestar tal ‘expertise’ à recuperação de pelo menos parte dos R$ 100 milhões subtraídos dos cofres públicos.” [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Gilmar escreveu a Suplicy antes de saber que a vaquinha de José Dirceu, último presidiário a inaugurar uma coleta na internet, já amealhou R$ 225,7 mil em apenas 48 horas. Antes dele, José Genoino e Delúbio Soares haviam recolhido cerca de R$ 1,7 milhão. Quer dizer: a solidariedade petista está na bica de ultrapassar a barreira dos R$ 2 milhões. O PT precisa calar Gilmar Mendes rapidamente. Sob pena de cometer uma enorme injustiça com a natureza. O sucesso das vaquinhas companheiras é a prova da existência do gene altruísta. Até aqui, imaginava-se que os espermatozóides generosos, capazes de fazer sacrifícios pelo próximo, sempre chegavam atrás. Dava-se de barato que apenas as células egoístas conseguiam fecundar os óvulos. O PT não pode permitir que as suspeitas de Gilmar Mendes, claramente um espermatozóide que deu errado, desestimulem as pesquisas científicas para descobrir por que o útero do petismo gera seres tão especiais, tão abnegados, tão solidários. Na carta a Suplicy, o próprio líder da oposição indicou o que o PT deve fazer para desmoralizá-lo: “Urge tornar públicos todos os dados relativos às doações que favoreceram próceres condenados pela Justiça brasileira, para serem submetidos a escrutínio da Receita Federal e do Ministério Público.” É simples assim: para silenciar Gilmar Mendes basta que o PT acenda a luz. Ao interruptor, senhores. Rápido! blog Josias de Souza

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Após denúncias, STF retira mordomias aéreas do ar

STF e as mordomias aéreas do ar Supremo atribuiu a retirada de informações sobre gastos com passagens aéreas do site a “inconsistências encontradas nos dados anteriormente divulgados” e informou que o fato é temporário; reportagem do Estadão na última semana revelou que o tribunal gastou R$ 2,2 milhões com viagens entre 2009 e 2012; no período, R$ 608 mil foram destinados a bilhetes de esposas de cinco ministros; jornal omitiu, porém, que, desse dinheiro, R$ 437 mil foram usados pela mulher de Gilmar Mendes; deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que é auditor fiscal, pede apuração no TCU e devolução do dinheiro. Uma semana depois de a imprensa destacar os exorbitantes gastos com passagens aéreas pelo Supremo Tribunal Federal – inclusive com viagens internacionais para as esposas, em período de férias – a corte retirou os dados de sua página na internet. Mensagem publicada pelo tribunal diz que “as informações referentes aos gastos com passagens foram retiradas temporariamente deste portal devido a inconsistências encontradas nos dados anteriormente divulgados. As informações serão novamente disponibilizadas, assim que revisadas”. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Reportagem do jornal O Estado de S.Paulo publicada no dia 20 de maio revela, com base nos dados que estavam publicados no site do STF, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, que em quatro anos (de 2009 a 2012), o total de recursos públicos gasto em passagens pelos ministros e suas esposas foi de R$ 2,2 milhões, sendo que R$ 1,5 milhão foi usado em viagens internacionais. No período, foram destinados R$ 608 mil para as mulheres de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski – ainda na corte -, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Eros Grau – já aposentados. No total, foram feitas 39 viagens nesses quatro anos pelas cinco esposas, sendo 31 para fora do País. Os destinos incluem capitais famosas e turísticas na Europa, África, Ásia e América: Veneza (Itália), Paris (França), Lisboa (Paris), Moscou (Rússia), Washington (Estados Unidos), Cairo (Egito), Cidade do Cabo (África do Sul), Nova Délhi (Índia) e Pequim (China). Um detalhe muito importante e não divulgado pelo Estadão, porém, foi que desses R$ 608 mil, boa parte (R$ 437 mil) custeou as viagens de Guiomar Feitosa de Albuquerque Ferreira Mendes, a esposa do ministro Gilmar Mendes. O dado, omitido pelo jornal, foi divulgado pela CartaCapital nesta segunda-feira 27, na reportagem Esposas a tiracolo. Como justificativa para as viagens, o Supremo apresentou uma norma interna de 2010, que permite que o tribunal pague passagens a dependentes de ministros, inclusive em viagens internacionais, sob a alegação de que a presença do parente seja “indispensável” no evento do qual participará o ministro do STF. Atualmente, porém, um membro da corte não precisa dar justificativas quando leva a esposa em suas viagens.À CartaCapital, o deputado federal Amauri Teixeira (PT-BA), que é auditor fiscal, avalia que um ato interno não serve como justificativa e, por isso, pedirá ao Tribunal de Contas da União (TCU) que o caso seja investigado e que, dependendo do resultado, o dinheiro seja devolvido ao erário. “Imagine o STF diante de resoluções internas de tribunais menores ou das cinco mil câmaras de vereadores autorizando pagar passagens para esposas de agentes públicos. Não dá para aceitar um ato interno desse”, disse Teixeira.Outro lado A assessoria de imprensa do STF entrou em contato com o 247 no fim desta tarde e informou que a retirada das informações sobre as passagens do site “não tem nada a ver” com a reportagem do Estadão e que as “inconsistências” se devem a viagens que estavam registradas, mas que não haviam sido feitas – por cancelamento ou desistência. Nesses casos, segundo o tribunal, o dinheiro foi devolvido. O Supremo informou ainda que os dados foram retirados nesta segunda-feira e deverão ser publicados novamente de forma retroativa, mês a mês, começando ainda nesta semana. Os dados incorretos foram observados pelos próprios servidores e ministros que, de acordo com a assessoria, se depararam com registros de viagens que não realizaram. O STF não informou a quantidade nem de quem eram as viagens que não realizadas. Fonte:Brasil247

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Mensalão Tucano: FHC na fita.

Documentos revelam participação de FHC e Gilmar Mendes no ‘valerioduto tucano’ Leia materia aqui=> Jornal Correio do Brasil Vixe! Aguardemos confirmação. O mensalão tucano do Azeredo já está no STF, em denúncia oferecida pelo Ministério Público. Falta saber quando o ministro Barbosa colocará na pauta do STF, e se a mídia tratará o caso com a mesma intesidade do mensalão do PT. Aguardemos. Documentos reveladores e inéditos sobre a contabilidade do chamado ‘valerioduto tucano’, que ocorreu durante a campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, constam de matéria assinada pelo jornalista Leandro Fortes. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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