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Temer tem 30 dias para pagar multa na justiça eleitoral

Temer foi condenado pelo TRE por doação acima do permitido na legislação O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB/SP), tem 30 dias contados a partir desta terça-feira, 19, para pagar a multa no valor de R$ 80 mil referente ao processo no qual foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por doação acima do permitido na legislação.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Por esta condenação, Temer pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso tente se candidatar a um cargo eletivo nos próximos oito anos. O peemedebista deverá retirar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) na 5ª Zona Eleitoral, no bairro de Jardim Paulista, e retornar ao local para informar o pagamento. Se perder o prazo, o presidente em exercício entra no cadastro da Dívida Ativa da União. O pagamento da multa não anula os efeitos da condenação, segundo a Justiça Eleitoral. Temer foi condenado no início de maio por unanimidade no plenário do TRE-SP por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff (PT). Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o então candidato a vice doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um. O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44, uma vez que a lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior. A lei da Ficha Limpa estabelece, na alínea “p” do inciso 1º, que fica inelegível ‘a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão’. Defesa de Temer Responsável pela defesa do presidente em exercício Michel Temer no caso, o advogado Gustavo Mendes afirmou que vai entrar em contato com a Justiça eleitoral para negociar a forma de pagamento. A assessoria da Presidência informou apenas que Temer vai pagar a multa e não vai comentar o assunto. (AE)

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Tópicos do dia – 21/12/2011

08:18:57 Presentão de ano novo. Jader Barbalho de novo! Jarder “Barbaridade ” Barbalho tomará (verbo bem contextualizado) posse como senador no próximo dia 28 de dezembro. Excelente “presente” que o STF dá à moralidade brasileira. 09:26:45 STJ nega indenização para ex-fumante A ex-fumante Maria da Silva entrou na justiça contra a fábrica de cigarros Souza Cruz alegando que seu hábito de fumar causou danos a sua saúde. O Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de indenização acatado na 1ª e 2ª instâncias, que haviam estipulado uma indenização superior a R$ 1 milhão para Maria. O STJ, porém, já havia avaliado o mérito de oito ações dessa natureza, todos pela rejeição das pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares. Os ministros, que acolheram todos esses recursos contra a Souza Cruz, entenderam que o cigarro é um produto de periculosidade inerente, cujo consumo se dá por decisão exclusiva do consumidor. Segundo os julgamentos, a publicidade de cigarros não interfere no livre arbítrio dos consumidores. Informações do Conjur 11:16:26 “Um país se faz com homens e livros” – Monteiro Lobato Dona Dilma, salve!, vai lançar em janeiro, o Programa do Livro Popular. A Biblioteca Nacional já trabalha no projeto. Até a semana passada, já havia catalogado no programa cerca de 4.700 livros com preços até R$ 10. Sexta, em audiência pública com editoras, livrarias e distribuidoras, apresentou os editais. ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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