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Direitos digitais e Lei de copyright

Lawrence Lessig – “A lei de copyright deve ser reformada”. Para o maior defensor dos direitos digitais, a tecnologia tornou a atual legislação ultrapassada. Lawrence Lessig, 47 anos, é professor de Direito na Universidade Stanford. Larry Lessig devotou a sua carreira à defesa dos direitos civis no mundo digital. Para este americano, respeitar a lei de direitos autorais é essencial na era digital. Mas ela deve ser mudada para abarcar as novas formas de expressão criadas pela tecnologia. O QUE FAZ Dirige o Centro de Internet e Sociedade de Stanford. Co-fundou o projeto Creative Commons. O QUE PUBLICOU O Futuro das Idéias (2001), Cultura Livre (2004), Code: Version 2.0 (2006) e Remix (2008) ÉPOCA – O que significa remixar cultura? Lawrence Lessig – É a idéia essencial do meu novo livro, Remix – Making art and commerce thrive in the hybrid economy (Remixagem – Fazendo a arte e o comércio prosperar em uma economia híbrida, que sai nos Estados Unidos em outubro). Na era digital, a tecnologia proporciona às pessoas o poder de capturar e de remixar ou modificar a produção cultural para compartilhá-la. A apropriação e modificação cultural tem sido uma característica da nossa sociedade desde o início dos tempos. Mas ela nunca foi tão fácil e rápida como hoje, porque a tecnologia o permite. ÉPOCA – É a base da futura economia híbrida que o senhor defende. Lessig – Sim. De forma crescente, florescem negócios em que um novo tipo de profissional usa a tecnologia digital para agregar valor e conteúdo à produção cultural existente, compartilhando o resultado, o produto, via web. Chamo esta nova economia de híbrida. É importante entender como se dá esta agregação de valor e como ela não fere necessariamente o direito intelectual de propriedade. ÉPOCA – A nova geração não liga para o copyright. Quando baixa canções ou vídeo, o jovem não considera isto pirataria. Lessig – Você tem razão. Há um senso comum entre os jovens de que a lei de copyright deve ser ignorada. Acho isso ruim. O copyright é parte essencial da criação cultural e ferramenta necessária na era digital. A razão pela qual os usuários se tornaram tão desafeiçoados das restrições de copyright é que as consideram extremas e sem sentido. Mas, em vez de ganhar o respeito da nova geração, a indústria de entretenimento o está perdendo. É importante reformar a lei de copyright para inspirar as pessoas a usá-la e respeitá-la, e não o contrário. ÉPOCA – Há um movimento no Congresso americano nesse sentido? Lessig – Nenhum congressista pensa nisso como acho que deveria. Ao contrário, há um movimento para tornar a lei de copyright ainda mais restritiva. ÉPOCA – Milhões de pessoas que não podem comprar CDs e DVDs têm acesso ao entretenimento copiando músicas e filmes. Lessig – A indústria não está agindo rápido o suficiente para criar um novo sistema que faça sentido para a enorme audiência da cultura digital. Continuam obcecados com um modelo de negócio que controla a distribuição de cópias. A indústria deve decidir se este ainda é o melhor meio de assegurar que recebam pelo conteúdo, através da criação de novas restrições de acesso à cultura digital. ÉPOCA – Seu mais novo projeto se chama “Mudar o Congresso” (Change Congress). Lessig – É um movimento para defender mudanças no funcionamento do Congresso americano. As reformas visam fazer com que os congressistas e a instituição ganhem de novo o respeito do povo. O Congresso atingiu seu nível mais baixo de aprovação em todos os tempos. As pessoas acreditam que os congressistas se movem unicamente pelo desejo de ganhar dinheiro. Esta é a razão principal para o ceticismo vigente. ÉPOCA – Como funciona o movimento? Lessig – Usamos o potencial da comunicação digital com vistas a chamar a atenção dos eleitores que querem reformas e levá-los a apoiar os candidatos interessados em mudar o Congresso.

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A criação do Direito pela inteligência artificial

O presente artigo trata sobre como a inteligência artificial pode ser usada para prever decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos e de magistrados em todas as instâncias. Assim, tanto magistrado quanto advogado teriam alguma previsão de resultado nos casos concretos aos quais estiverem em contato, mas também a inteligência artificial pode ser usada para prolatar decisões em todos os graus do Poder Judiciário, inclusive nos Tribunais Superiores, e, até mais justas do que as prolatadas pelos magistrados. Salienta-se que a inteligência artificial pode ser usada, também, na criação de políticas públicas e de leis mais eficientes pelo legislador, neste caso, a criação do Direito deixaria, aos poucos, de ser uma tarefa exclusivamente humana.[ad name=”Retangulos – Direita”] É possível prever resultados de casos jurídicos, tais como os da Suprema Corte dos Estados Unidos usando a inteligência artificial? Esta questão foi feita pelo Harry Surden, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Colorado após a leitura do artigo “Predicting the Behavior of the Supreme Court of the United States”,[i] escrito pelo Prof. Dan Katz (Universidade do Estado do Michigan), pelo cientista de dados Michael Bommarito e pelo professor Josh Blackman (da South Texas Law). Katz, Bommarito e Blackman (2014) usaram técnicas de inteligência artificial para construir um modelo capaz de prever resultados de casos da Suprema Corte americana com uma precisão de 70%. Para Harry Surden[ii] não se deve esperar muito para “ver” os computadores “sentando-se” na cadeira do juiz e prolatando sentenças. Adverte Surden que trazer máquinas para a lei poderia levar a uma falsa sensação de precisão, pois dois algoritmos poderiam ter os mesmos dados e chegar a diferentes análises. A previsão legal é uma ferramenta importante que os advogados realizam com os clientes, pois estes podem prever todos os tipos de situações, que vão desde o provável resultado dos processos pendentes, risco de responsabilidade e estimativas sobre os danos. Além disso, é importante quando os casos envolvem várias leis e diversos fatos que serão analisados pelos magistrados. Os advogados usam uma mistura de formação jurídica, resolução de problemas, análise, experiência, raciocínio analógico, o senso comum, a intuição e outras habilidades cognitivas de ordem superior para fazer avaliações sofisticadas e assim conseguirem possíveis resultados.[iii] As situações mudam quando a abordagem quantitativa toma um rumo diferente através de análise de dados que utilizam algoritmos avançados para produzir previsões de resultados legais orientadas por meio de dados em vez do uso de uma análise jurídica tradicional humana. Estas previsões orientadas por dados podem fornecer informações adicionais para apoiar a análise advogado, salientando-se que o uso de algoritmos para prever resultados é muito usado em várias áreas de impacto social, como a Economia, por exemplo. Em geral, a análise preditiva usa algoritmos avançados de computador para digitalizar grandes quantidades de dados para detectar padrões. Esses padrões podem ser muitas vezes usados para fazer previsões inteligentes, úteis sobre dados futuros nunca antes vistos. Em termos gerais, a “máquina de aprendizagem” é uma área de pesquisa que estuda os sistemas de computador que são capazes de melhorar o seu desempenho em uma tarefa ao longo do tempo com a experiência. Esses algoritmos são projetados especificamente para detectar padrões em dados que podem realçar as relações não óbvias dentro de dados, ou que podem ser preditivos de resultados futuros (tais como detecção de usuários da Netflix que gostam do filme X, tendem também a gostar de filme Y e concluindo que qualquer usuário que goste do filme X, então é provável que também goste do filme Y). É importante ressaltar que esses algoritmos são projetados para “aprender” no sentido de que eles podem mudar seu próprio comportamento para ficar melhor em alguma tarefa, tal como prever as preferências do filme ao longo do tempo através da detecção de novos padrões úteis, dentro de dados adicionais. Assim, a ideia geral por trás da “análise preditiva legal” é examinar os dados relativos a casos judiciais passados e a algoritmos de aprendizagem para que, desta forma, a máquina possa detectar e aprender os padrões que poderiam ser preditivos de resultados de futuros casos, isso é muito importante na vida de um advogado e também para o magistrado. O trabalho pioneiro na área de previsão legal quantitativa começou em 2004 com o projeto do professor Ted Ruger (Universidade da Pensilvânia) e Andrew D. Martin (agora reitor da Universidade de Michigan) e outros colaboradores, empregando métodos estatísticos para prever resultados da Suprema Corte usando centenas de casos anteriores. Esse projeto encontrou oposição pelos especialistas em previsão legal, professores de direito e advogados, que eram contra este modelo estatístico. Surpreendentemente, o modelo de computador do professor Ted Ruger superou significativamente os especialistas na capacidade preditiva. O modelo de computador previu corretamente 75% dos resultados da Suprema Corte, enquanto os especialistas só tiveram uma taxa de sucesso de 59% na previsão do Supremo Tribunal.[iv] Katz, Bommarito e Blackman melhoraram o seu modelo adequando-o, inclusive, até quando há mudanças de Ministros construindo um modelo de computador para fornecer o futuro das previsões, tendo já um modelo de computador produzido e conseguindo uma taxa de predição de 70% para os próximos 50 anos tendo como base quase 8.000 casos. Katz, Bommarito, e Blackman deram uma importante contribuição neste aspecto. Em um futuro não muito distante, tais abordagens orientadas a dados vão engajar-se em previsões legais tornando-se mais comuns dentro do âmbito jurídico. Fora do Direito, as análises de dados por máquinas inteligentes foram transformando indústrias que vão desde a medicina às finanças e é impossível que o Direito vá permanecer intocável por estas mudanças.[v] Então, ao fazer previsões, a inteligência artificial estaria criando uma jurisprudência futura? Afinal, estaria prevendo decisões de Tribunais Superiores, ou seja, também para onde o Direito estaria caminhando? Mas, será que o Direito já está no caminho em que sentenças, acórdãos e outras decisões sejam criados pela inteligência artificial? Será que, aos poucos, estar-se-ia deixando a interpretação das leis para o algoritmo? As pesquisas estão indo para uma resposta afirmativa. Por outro lado, salienta-se que, usando a inteligência artificial, já é possível a criação

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Internet: Lei Azeredo viola privacidade

O poeta romano Juvenal (60 – 120 aC.) autor do livro As Sátiras — já àquela época preocupado com o poder censório do Estado —, tem um personagem na Sátira VI a certa altura pergunta: “quis custodiet ipsos custodes” (Quem vigia os vigilantes?) O Senador Eduardo Brandão Azeredo é formado em Engenharia mecânica pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais com Pós-Graduação em Engenharia econômica pela Fundação Dom Cabral. Desde a década de setenta é analista formado pela IBM do Brasil, onde trabalhou por mais de dez anos, presidiu varias empresas estatais de informática, Prodemge, Prodabel, Serpro e da área privada a Belgo Mineiro Sistemas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Acordo internacional ratificado pelo Brasil. Artigo XIX: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” O Editor O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está em campanha para que o Projeto de Lei 84/99, a chamada Lei Azeredo, não seja aprovado. A entidade criou, no dia 26 de julho, um site com um abaixo-assinado para impedir a aprovação do PL. O projeto trata de crimes digitais, por meio da tipificação de 11 condutas no Código Penal. O texto aguarda votação Câmara, que marcou para o dia 24 de agosto audiência pública para discuti-lo. Na campanha, o Idec elaborou uma petição, em nome dos consumidores, para impedir que o PL 84 seja aprovado. A entidade afirma que o texto “traz sérios riscos de violação de privacidade e limitações na rede”. “Precisamos barrá-lo antes que seja tarde”, diz o Idec. A petição do Instituto, que traz um espaço para assinatura dos internautas, diz que os consumidores querem “uma internet sem restrições ou vigilância, com privacidade e preservação dos dados pessoais”. A nota afirma que a Lei Azeredo viola o princípio da boa-fé, previsto no Código de Defesa do Consumidor.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O desembargador aposentado Fernando Botelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um dos autores da Lei Azeredo, defende o PL. Em entrevista publicada no último domingo (14/8) na ConJur, Botelho afirmou que as discussões acerca do projeto são ideológicas, quando deviam ser técnicas. Ele contou que o Judiciário tem muita dificuldade em decidir sobre casos que envolvem crimes de alta tecnologia — não há como enquadrar certas práticas no atual Código Penal, disse. Antônio Carlos Amado, desembargador do TJ do Rio de Janeiro, confirma a dificuldade apontada por Botelho, e também acredita que o Códgo Penal “não dá conta”. “É difícil julgar e é difícil enquadrar condutas digitais no CP”, disse, durante cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça do Rio de Janeiro, no salão nobre do TJ do Rio. Mas ele tem dúvidas quanto à criação de uma nova lei penal. Na cerimônia, Amado defendeu ser mais importante adequar a investigação do que o julgamento ou a legislação. A visão é compartilhada pela desembargadora federal Maria Helena Cisne, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O maior problema encontrado pela Justiça, segundo ela, é a dificuldade de se provar os crimes. Para defensor público-geral do Rio de Janeiro, Nilson Bruno, a criação de leis penais é “radical”. “É preciso educar as pessoas para depois criminalizar as condutas.” Já a advogada Ana Amélia Barreto, especialista em Direito Digital, defende a posição de Botelho. Ela entende ser necessária uma lei penal para a internet “por uma questão de segurança jurídica”. Segundo ela, a ausência de leis para a web dificulta o trabalho do advogado, que fica sem fundamentação jurídica para embasar os casos que defende. “Enquanto os advogados exercem sua criatividade para enquadrar os crimes [digitais] na lei atual, o juiz pega o caso e não consegue julgar — e o caso fica sem enquadramento legal e jurídico”, afirma Ana Amélia. Foco de repressão Para o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto, que fez palestra sobre “Os Crimes Cibernéticos no Panorama da Comunidade Europeia”, na OAB-SP, na última quarta-feira (17/8), a legislação brasileira sobre cibercrimes é moderna e abrangente, mas está centrada na repressão. “Corresponde a uma modernidade que o Brasil acompanha, mas considero demasiado ausentes os princípios que devem integrar a interpretação. Estas questões que estão respondidas genericamente na lei deveriam ser mais concretas. Minha crítica vem do fato de legislação estar centrada mais no aspecto repressivo do que no preventivo”, advertiu. Na esfera dos cibercrimes, Vera-Cruz vê uma tensão entre os direitos fundamentais, os direitos da personalidade e os direitos do Estado. “Obviamente a primeira missão do Direito é proteger a pessoa. Quando houver um conflito em o direito da pessoa e da comunidade (conjunto das pessoas), surge uma fratura que cabe ao jurista resolver, caso a caso”, explicou. Para ele, toda atividade de intromissão em computador alheio, independentemente do motivo, resulta em crime. “Se envolver atividade policial, autorizada pelo juiz, o agente do Estado tem de se responsabilizar por qualquer abuso. Não podemos ter solução a priori, mas ficar sempre diante do caso concreto”, comentou. O presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, provocou Vera-Cruz sobre uma reflexão sobre o Direito como ideal de Justiça. Ele respondeu. “Cada vez mais fala-se do Estado de Direito, mas temos o Direito do Estado. É difícil para o jurista atuar em uma sociedade tutelada pelo discurso político e pela imprensa . O direito é antigo, tem princípios, valores e regras. Nenhum jurista é eleito, sua autoridade vem do estudo e da argumentação”, alertou Vera Cruz. Para o desembargador do TJ-SP, Marco Antonio Marques da Silva, o professor Vera-Cruz deixa o ensinamento de que o Direito não pode ser instrumento de opressão para limitar a vida. “Se a cada novo avanço, como da internet, formos criar regras estaremos criando um Estado policialesco. A sociedade cada vez mais deve saber se regular e conviver com menos direito, menos direito penal, melhor ainda no sentido

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EUA decidem que seguir parceiro infiel pelo GPS não fere privacidade

Americana colocou aparelho em carro para descobrir traição de marido. No Brasil, há chance de haver a mesma interpretação, diz especialista. GPS foi usado por detetive nos EUA para descobrir traição de marido de cliente Mulheres e maridos desconfiados em Nova Jersey (EUA) podem usar o GPS para seguir os passos do companheiro. Segundo um tribunal de Justiça do estado norte-americano, acessar a localização do parceiro por meio de um equipamento de satélite (GPS) não é invasão de privacidade. O caso de um americano que foi “descoberto” por um detetive particular por meio da sua localização no GPS acendeu a discussão nos EUA. Desconfiada, a mulher de Kenneth Villanova contratou o investigador Richard Leonard para descobrir se ele estava tendo um caso. Com dificuldades de seguir Kenneth nos métodos tradicionais, Leonard sugeriu à mulher que ela colocasse um aparelho de GPS no porta-luvas do carro usado pelo casal. Em apenas duas semanas, Leonard flagrou o marido no carro com outra mulher. Kenneth decidiu processar o detetive por invasão de privacidade e estresse emocional. O tribunal, no entanto, observou que Kenneth não pediu ajuda para curar o seu estresse. Os juízes também decretaram que o GPS não invadiu a privacidade de Kenneth pois o aparelho apenas o localizou em lugares públicos. Ou seja, segundo o tribunal, o marido não havia levado o carro para locais privados ou isolados, onde ele poderia esperar por privacidade. “Monitorar informações em si não significa quebra de privacidade. Logo, dados de trajeto registrados em um GPS, por si só, não configuram quebra de privacidade” Patricia Peck , especialista em direito digital No Brasil, há chance de haver a mesma interpretação, principalmente se o carro for usado por ambos os cônjuges, afirmou Patricia Peck Pinheiro, especialista em direito digital. “Monitorar informações em si não significa monitorar pessoas ou ter quebra de privacidade. Logo, dados de trajeto registrados em um GPS, por si só, não configuram quebra de privacidade”, diz Patricia.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] No entanto, a advogada explica que se o carro fosse de uso exclusivo do marido, onde, em princípio, a mulher não tivesse direito de acessar, haveria, sim, invasão de privacidade. “O caso, porém, é diferente da quebra de senha, em que o companheiro a pega para acessar computador, e-mail e celular. Isso, sim, fere a privacidade. Mas, por exemplo, se o celular não tem senha e o cônjuge pega para ver chamadas feitas ou recebidas, isso não fere a privacidade. Isso pode, no máximo, ser considerado uso não autorizado. No entanto, a interceptação de comunicação (ouvir na linha) já configura crime e pode invalidar a prova obtida”, explica Patricia. Laura Brentano/G1

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Internet: Vendas em Alta, Riscos e Fraudes crescentes

por: Marcos Gomes da Silva Bruno, Sócio da Opice Blum Advogados Associados Caio César Carvalho Lima, Associado da Opice Blum Advogados Associados Dados recentes divulgados pela consultoria E-Bit registram que as compras no comércio eletrônico elevaram-se 40% em 2010, atingindo cifras superiores a R$14 bilhões, prevendo-se para 2011 aumento de 30%. Atentos a esse crescimento, os fraudadores estão migrando, continuamente, para o meio virtual. Disso decorre a necessidade do consumidor conhecer as principais modalidades de golpe, para evitar cair em armadilhas. Tem se tornado comum receber e-mails anunciando produtos e serviços com preços abaixo do valor de mercado, pedindo recadastramentos, confirmação de dados pessoais ou oferecendo prêmios. Sempre desconfie dessas situações, pois há grande chance de que se trate de um golpe. Ao receber mensagens desse tipo, para verificar a consistência das informações, primeiramente, se deve realizar pesquisa sobre o anunciante, nos mecanismos de busca. Redes sociais (orkut, facebook, twitter, e outros) também podem auxiliar.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Caso as dúvidas persistam, deve se tentar contatar o estabelecimento, valendo alertar que a ausência de formas de contato é forte indicativo de que a loja virtual não é confiável. Nas compras realizadas em lan houses, e em computadores públicos, deve se ter atenção ainda maior, uma vez que eles podem estar configurados para capturar a digitação no teclado, enviando seus dados a fraudadores, incluindo nome, CPF, endereço de entrega, informações bancárias, dentre outros. Igual cautela deve se ter com conexões sem fio desconhecidas, que podem ter sido habilitadas com o intuito de capturar as informações enviadas. As compras coletivas, outra forma de negociação online, também vem crescendo bastante. São sites que oferecem grandes promoções, com descontos em produtos e serviços. Nesse caso, além de atentar para os aspectos de segurança acima, é necessário conhecer e compreender as regras específicas de cada oferta, que incluem os dias de utilização, se é necessário reserva, possibilidade do voucher comprado ser usado por outra pessoa, dentre outros. Observe, porém, que não há motivo para pânico, pois cerca de 95% dos ilícitos cometidos por meio da web são punidos com a legislação em vigor, que se aplica ao meio virtual. Ademais, as técnicas de perícia forense computacional, usadas para identificar fraudadores, estão cada vez mais evoluídas, sendo crescentes os índices de sucesso. Igualmente, a jurisprudência dos nossos Tribunais vem, seguidamente, se posicionando em desfavor de criminosos eletrônicos. Assim, razão não há para evitar compras em ambiente eletrônico, desde que sejam observadas regras básicas de segurança, sempre mantendo o antivírus atualizado.

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Google acusado de invasão de privacidade por pesquisador do Ceará

Google sob suspeita Pesquisador cearense acusa a empresa de ter interceptado, sem autorização judicial, dados privados de redes sem fio brasileiras, durante levantamento de informações para o Google Street View. Arte: Guabiras sobre imagem do Google maps / Infográfico: Luciana Pimenta O Google pode ser investigado por crimes cometidos em solo brasileiro. Pelo menos, é o que pretende o cearense Pablo Ximenes, professor de Ciência da Computação e pesquisador do Information Security Research Team (Insert), grupo de pesquisa em segurança da informação, vinculado à Universidade Estadual do Ceará (Uece). Em notícia-crime encaminhada no início do mês ao Ministério Público de Minas Gerais, Ximenes denuncia que o Google interceptou, sem autorização judicial, dados privados de redes sem fio brasileiras. Segundo o pesquisador, as interceptações aconteceram entre 2009 e 2010, durante levantamento de dados para o Google Street View. O Street View é um aplicativo ligado ao serviço de mapas da empresa, o Google Maps. Através de fotos tiradas por um veículo em movimento, ele permite uma visão em 360° da área mapeada. Para detectar detalhes tridimensionais da imagem, a viatura também é equipada com lasers de baixa potência. O veículo tem ainda um sistema de coleta de dados de redes sem fio, para formular referências geográficas. Segundo Ximenes, as interceptações ilegais aconteceram por meio desse sistema de coleta de dados. Ele afirma que o veículo do Street View usou uma técnica de captura de dados conhecida como Sniffing. Com ela, todas as ondas de rádio destinadas a uma rede sem fio eram interceptadas pela empresa. Isso inclui dados privados de usuários, os chamados Payloads – como fotos, senhas, emails e documentos pessoais.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Em estudo forense realizado pelo Insert, foi constatado que o serviço do Google teria interceptado aproximadamente 4.300 redes sem fio apenas em Minas Gerais. “Com os resultados que tivemos, já existem informações suficientes para iniciar uma investigação sobre as ações da empresa”, garante Pablo Ximenes. Jairo Ponte, advogado e professor de Direito da Faculdade Cearense (FaC), participou da ação dos pesquisadores. Segundo ele, o Google infringiu a lei federal 9.296/96, conhecida como Lei da Interceptação Telefônica. Segundo o artigo 10 do documento, é crime a interceptação, sem autorização judicial, de comunicações telefônicas, de informática ou telemática. Segundo o advogado e acadêmico, outro ponto da lei brasileira violado pelo veículo do Street View teria sido o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. De acordo com a legislação, o sigilo de correspondência e comunicações é inviolável. “Estamos esperando resposta do Ministério Público e, caso sejam confirmadas as denúncias, o próximo passo é mover uma ação criminal contra a empresa”, explica Ponte. Com essas informações, Ximenes apresentou denúncia à Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos de Minas Gerais. Ele pretende fazer o mesmo nos Ministérios Públicos de São Paulo e do Rio de Janeiro, além de encaminhar a denúncia ao Ministério Público da União. “Se forem provadas irregularidades, o caso Google Street View merece uma investigação e um processo criminal, e não deve passar impune”, afirma o pesquisador. Entitulada “Os impactos de privacidade em redes Wi-Fi e implicações penais no Brasil do caso Google Street View”, a denúncia é baseada na monografia de conclusão de curso da graduanda Líssia Melo, formada em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Orientada por Pablo Ximenes, a dissertação de Líssia foi pioneira no estudo das ações do Street View no Brasil. O Google pode ser investigado por crimes cometidos em solo brasileiro. Pelo menos, é o que pretende o cearense Pablo Ximenes, professor de Ciência da Computação e pesquisador do Information Security Research Team (Insert), grupo de pesquisa em segurança da informação, vinculado à Universidade Estadual do Ceará (Uece). Em notícia-crime encaminhada no início do mês ao Ministério Público de Minas Gerais, Ximenes denuncia que o Google interceptou, sem autorização judicial, dados privados de redes sem fio brasileiras. Segundo o pesquisador, as interceptações aconteceram entre 2009 e 2010, durante levantamento de dados para o Google Street View. O Street View é um aplicativo ligado ao serviço de mapas da empresa, o Google Maps. Através de fotos tiradas por um veículo em movimento, ele permite uma visão em 360° da área mapeada. Para detectar detalhes tridimensionais da imagem, a viatura também é equipada com lasers de baixa potência. O veículo tem ainda um sistema de coleta de dados de redes sem fio, para formular referências geográficas. Segundo Ximenes, as interceptações ilegais aconteceram por meio desse sistema de coleta de dados. Ele afirma que o veículo do Street View usou uma técnica de captura de dados conhecida como Sniffing. Com ela, todas as ondas de rádio destinadas a uma rede sem fio eram interceptadas pela empresa. Isso inclui dados privados de usuários, os chamados Payloads – como fotos, senhas, emails e documentos pessoais. Em estudo forense realizado pelo Insert, foi constatado que o serviço do Google teria interceptado aproximadamente 4.300 redes sem fio apenas em Minas Gerais. “Com os resultados que tivemos, já existem informações suficientes para iniciar uma investigação sobre as ações da empresa”, garante Pablo Ximenes. O Brasil não é o primeiro país a ter problemas com o Google Street View. Em maio do ano passado, um grupo de pesquisadores alemães denunciou irregularidades no serviço. Segundo eles, o veículo do Google não estaria só fotografando as cidades por onde passava, mas também interceptando dados de redes sem fio. Respondendo a acusação, a empresa admitiu que seu veículo interceptou redes sem fio, mas alegou só ter acessado redes públicas. Segundo o Google, os veículos do Street View capturaram apenas sinais do tipo Beacon, mensagens públicas das redes sem fio. Em nova investigação, os pesquisadores desmentiram as declarações, ao provarem que a empresa também acessou Payloads – dados pessoais de usuários – em suas interceptações. Para tentar resolver a impasse, o próprio Google encomendou uma análise de códigos e programas utilizados pelo Street View. O estudo confirmou as denúncias, provando que o veículo da empresa coletou dados de conexões sem fio. Na lista apresentada pela análise, estavam emails completos, páginas da

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Tecnologia e Direito: legislação para transmissão de dados

Governo quer regulamentar posse e transmissão de dados pessoais. Ministério da Justiça vai reunir sugestões sobre projeto. ‘Objetivo é regulamentar e não restringir’. O governo federal organizou um debate para um anteprojeto de lei que busca regulamentar como as empresas armazenam e transferem dados de usuários. A discussão se torna atual na medida em que dados pessoais estão envolvidos em escândalos como o do vazamento da empresa de marketing Epsilon e da Playstation Network, da Sony. Mas legislar sobre a questão não é tão simples. Dados são úteis para empresas, que buscam conhecer o perfil do consumidor. (Foto: Altieres Rohr/Especial para o G1) O debate ocorreu no site Cultura Digital desde o dia 30 de novembro de 2010 e agora, com as opiniões de internautas sobre os conceitos e artigos, será reexaminado para criar um novo projeto que, então, deverá ser encaminhado ao Congresso. “Nosso objetivo é regulamentar, não restringir”, afirma Juliana Pereira, diretora do departamento de proteção e defesa do consumidor, do Ministério da Justiça, que é responsável pelo projeto. Segundo ela, o projeto foi fundamentado em dois pilares: que o titular da informação (o cidadão) deve saber que sua informação será coletada e transmitida e que deve dar o consentimento, e que tal consentimento só é possível de for conhecida a finalidade do registro. Dessa forma, o projeto busca esclarecer a forma que empresas devem informar o cidadão a respeito do registro, e dá ao cidadão ferramentas legais para que ele saiba o que está sendo armazenado e possa controlar como essa informação será usada. Seria uma extensão dos conceitos já existentes na Constituição Federal, que afirma o direito à privacidade, e no Código de Defesa do Consumidor, que controla a relação da informação da empresa com o consumidor.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “É muito comum no Brasil hoje as pessoas procurarem uma loja de varejo, por exemplo, e alguém falar assim ‘você pode preencher esse formulário, por favor? É para mandarmos ofertas para o senhor’, mas esses são dados pessoais e nesse formulário precisa estar escrito, exatamente, qual a finalidade dele”, explica Pereira. “Assim, é possível responsabilizar cada banco de dados sobre o uso da informação”. Informação na “sociedade de consumo” Para Juliana Pereira, regulamentar o armazenamento dos dados pessoais é importante porque a informação se tornou uma importante ferramenta de trabalho das empresas, que precisam criar perfis para descobrir como criar e vender seus produtos. “Não há ilegalidade nisso, é da natureza da sociedade de consumo, mas entendemos que é preciso regulamentar o uso dessa informação”. “O cidadão não é apenas um indivíduo, ele é também um perfil”, explica. Antes de preencher seus dados, cidadão deve conhecer a finalidade da informação. Outra preocupação do Ministério da Justiça é evitar que a informação armazenada não seja base para situações de discriminação, quando algo que se sabe sobre a pessoa altere a disponibilidade ou o fornecimento de algum produto ou serviço. ‘Casos específicos’ e o valor da informação. Pereira não tinha uma resposta para quais seriam as obrigações da Sony caso o roubo de dados tivesse acontecido no Brasil. “É um roubo, é um caso específico, o projeto não entra nesse nível de detalhamento”, disse. Esses casos específicos, segundo ela, iriam ser definidos por uma autoridade regulamentadora, que é previsto no projeto. Somente essa autoridade iria determinar a segurança e procedimentos do armazenamento do banco de dados. Padrões de armazenamento e cuidado com a informação só serão definidos por uma ‘autoridade garantidora’. O advogado especializado em tecnologia, Omar Kaminski, observa que já existe uma legislação penal para proteger os bancos de dados do governo federal, que é específica inclusive na forma como os servidores públicos interagem com o serviço: não podem divulgar dados sem justa causa ou alterar dados de forma incorreta ou que comprometa o serviço. “A má utilização dos dados pessoais pode resultar em spam e até em crimes de falsa identidade e estelionato, para citar os mais comuns. Ter uma legislação preventiva e disciplinadora é desejável, porém podemos esbarrar na dificuldade de fiscalização do cumprimento, por exemplo”, afirma o advogado. “O ideal é prevenir da melhor forma para que situações como a da Sony não se repitam”, opina. O advogado acredita que para muitas situações a legislação existente já é suficiente, e que é preciso discutir as questões de punição – cível ou penal. Para se chegar lá, é preciso descobrir qual a indenização – ou prisão – justa e eficaz. Essa discussão, no entanto, esbarra em algumas perguntas cujas respostas são difíceis de encontrar. “Ainda não amadurecemos o suficiente em termos legais para quantificar o valor da informação”, alerta Kaminski. *Altieres Rohr é especialista em segurança de computadores e, nesta coluna, vai responder dúvidas, explicar conceitos e dar dicas e esclarecimentos sobre antivírus, firewalls, crimes virtuais, proteção de dados e outros. Ele criou e edita o Linha Defensiva, site e fórum de segurança que oferece um serviço gratuito de remoção de pragas digitais, entre outras atividades. Na coluna “Segurança digital”, o especialista também vai tirar dúvidas deixadas pelos leitores na seção de comentários. Acompanhe também o Twitter da coluna, na página http://twitter.com/g1seguranca.

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Direito Digital

Renato Opice Blum em entrevista exclusiva ao site Batori Fonte: Batori Autor: Webmaster Com ampla experiência na área de direito eletrônico, Renato Opice Blum, vêm contribuindo ao combate dos cybercrimes. Sócio do escritório de advocacia Opice Blum Advogados Associados, professor na pós graduação da Florida Christian University, Fundação Getúlio Vargas (GV), PUC e outras instituições, também é Autor / Colaborador das Obras: “Direito Eletrônico – a internet e os tribunais”, “Novo Código Civil – questões controvertidas”, “Conflitos sobre Nomes de Domínios”, “Comércio Eletrônico”, “Direito & Internet – aspectos jurídicos relevantes”, “Direito da Informática – temas polêmicos”, “E – dicas: desvirtualizando a nova economia”, “Responsabilidade Civil do Fabricante e Intermediários por Defeitos de Equipamentos e Programas de Informática”, “O Bug do Ano 2000 – aspectos jurídicos e econômicos” e outras, Renato Opice Blum, em entrevista exclusiva ao Segurança Digital, comenta sobre o direito eletrônico no Brasil.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Segurança Digital: Qual foi a sua motivação para atuar na área de direito eletrônico? Renato Opice Blum: O assunto já me interessava quando cursava engenharia eletrônica. Também tive o privilégio de trabalhar com o Dr. Luiz Flávio Gomes, ilustre magistrado e conhecedor da informática jurídica. Naquela época (meados da década de 90), presenciei a aplicação da tecnologia nos processos criminais, o que me encantou. Naturalmente, o contato com o direito tecnológico se materializou. Começando com software, hardware, telecomunicações e a internet, que acabava de nascer. Daí em diante os clientes se multiplicaram e, graças à Deus, hoje não posso reclamar. Diria que 90% do movimento do escritório decorre de questões tecnológicas, com mais 200 clientes na área eletrônica. Segurança Digital: Qual a importância da aproximação dos especialistas em segurança da informação e os especialistas em direito eletrônico? Renato Opice Blum: Essa é uma interação necessária. Arrisco dizer que o direito eletrônico depende das duas especialidades. A técnica está diretamente amarrada aos fatos, bits e bytes, que geram provas eletrônicas. Evidências que devem ser devida e legalmente preservadas e produzidas sob pena de colocar em risco o êxito da demanda. O profissional do direito tem a tarefa de entender e “traduzir” os fatos apresentados para o direito visando convencer o julgador. E essa tradução normalmente ocorre com o auxílio dos peritos ou experts que materializam os bytes em laudos periciais. Segurança Digital: Quais são as leis do Código Penal que podem ser aplicadas aos crimes cometidos utilizando um computador? Renato Opice Blum: Diria que 99% das leis nacionais são aplicáveis, inclusive o Código Penal. Com efeito, os Códigos Brasileiros já estão sendo discutidos em crimes comuns praticados por meio eletrônico. De outro lado, contudo, restam as condutas que surgiram apenas com a disseminação de ferramentas de alta tecnologia. É o caso dos crackers, chamados equivocadamente de hackers, especialistas em invadir sistemas informáticos e bancos de dados, sempre com o intuito de causar prejuízo (concorrência desleal, dano, violação de direito autoral e outras condutas). As estatísticas revelam que o Brasil é o País com o maior número de crackers especialistas no mundo. Todavia, ainda que a Lei brasileira venha sendo aplicada na prática, não podemos deixar de lado a recomendação de legislação complementar sobre o assunto (como se destaca o Projeto 84/99), com intuito de prover maior celeridade processual e a efetiva repressão aos delitos eletrônicos. Necessária, também, a celebração de tratados internacionais que coíbam as condutas criminosas no ambiente da Internet (como, p. ex. a excelente Convenção de Budapeste de 2001, também conhecida como Convenção sobre o Cybercrime), bem como uma política mundial para cooperação recíproca, dada a questão que envolve a extraterritorialidade desses crimes. Mesmo assim, merece destaque, no plano nacional, a lei nº 9.296, de 24 de Junho de 1996, que lei pune o indivíduo que realizar interceptação de comunicações em sistemas de informática ou telemática, ato típico da comunidade cracker, desde que se obtenha prova eletrônica adequada. A reprimenda é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Alguns exemplos criminais: & Art. 2º, IX, 1521/51 (pirâmides, b. neve); Art. 50, LCP (cassinos) & Art. 241, ECA; L. 2252/54 (corrupção de menores – indução infs.) & Art. 195, 9279/96 – Art. 153, 154, 325, 326 (segr.) – extorsão (art. 158) & Art. 10, 9296/96; Art. 184, CP (violar direito autoral) & Art. 121, CP (Homic. Virt.)-Art. 122 (instig., induz., aux.)-Art. 218 (corr.) & Art. 12, 9609/98 – crackers e art. 107, l 9610/98 cc art. 84, CP & Art. 313-A, B, CP (alteração de dados ou s.i. – L. 9983/00) & Art. 307, CP – Art. 75, lei eleitoral: alterações no sys e no resultado/danos & Arts. 147 (ameaça), 155, 163 (dano), 171, 286 (incitação), Falsidades & Arts. 138, 139 e 140 (honra) – racismo: L. 9059/97 – Lenocínio (227/231) Segurança Digital: A coleta de provas do mundo virtual são aceitáveis como as provas em papel? Renato Opice Blum: Perfeitamente, desde que obtidas de forma lícita, preservadas de maneira adequada e convincente a cada caso. A autenticidade e a integridade integram o rol de requisitos inerentes às evidências eletrônicas. A perícia oficial e a judicial são recomendadas. Acrescente-se, pois, que a evidência eletrônica apresenta características próprias e complexas, exigindo conhecimento especializado na sua coleta e utilização. Além disso, é da natureza do próprio meio a volatilidade e fragilidade que, curiosamente, se entrelaçam com a facilidade da recuperação de “rastros” e outros indícios típicos. Devo ressaltar que a prova eletrônica foi, final e taxativamente reconhecida pelo novo código civil , o que deve fomentar o comércio eletrônico com certificação digital nos termos da Medida Provisória 2.200-2/01. Segurança Digital: Quando um cliente de um banco é vítima de um golpe virtual, como por exemplo, acessar um site clonado de um banco, e tem todo o seu dinheiro transferido para outra conta corrente. O que o cliente (vítima) poderá fazer para recuperar o seu dinheiro? Qual será a ação do banco? Renato Opice Blum: Normalmente essa ocorrência decorre da captação de dados através de programas espiões instalados na máquina do cliente por terceiros, normalmente crackers. Essa situação pode gerar a

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Direito Digital ganha espaço no mercado

Depois da ascensão do Direito Digital no mercado de trabalho e na vida das pessoas, a idéia de uma terra sem lei ficou restrita aos filmes de bangue-bangue. Esta área do Direito, que mesmo sem legislação definida tenta colocar ordem no meio virtual e garantir segurança para os internautas, virou uma boa opção para quem escolheu ser advogado. Maria se rendeu ao conselho de muitas amigas e decidiu fazer compras no conforto do sofá de sua sala. Primeiramente, a facilidade da aquisição, bastando somente um clique, combinada com o fato de não precisar bater perna no shopping ou no centro da grande São Paulo, pareceram para ela mais uma dádiva. Porém, meses depois, com o valor do produto já retirado de sua conta bancária e sem sinal dele ao vivo e a cores, as vendas online começaram a soar como um verdadeiro pesadelo.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Foi recorrendo a um escritório de advocacia, especializado em Direito Digital, que Maria entrou na briga para conseguir seu dinheiro de volta. O advogado contratado aplicou o Direito do Consumidor, previsto em lei, ao mundo online. Chefe do escritório de advocacia que leva seu nome, dedicado ao Direito Digital, Patrícia Peck vê situações parecidas com a de Maria diariamente. Como a área ainda não possui legislação própria, Patrícia explica que os casos são resolvidos através das normas de outros princípios do direito atual. “Ainda não existe legislação dedicada ao mundo virtual, fato que não impede, no entanto, que se faça justiça de maneira integral. O Direito Digital tem sua base na maioria dos princípios do Direito atual, além de aproveitar a maior parte da legislação em vigor. No Direito Digital podem ser aplicados, por exemplo, o Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direito Comercial, Direito Administrativo, Direito Tributário, Constitucional, enfim, todas as áreas são aplicáveis ao mundo online”, afirma. Em breve, porém, o Direito Digital pode ser regulamentado, através do projeto de Lei Sobre Crimes de Informática (PL 84/99), também conhecida como “Lei Azeredo“, que voltou a ser discutida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), no final do ano passado. Já tendo passado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o próximo passo para a Lei Azeredo entrar em vigor é o plenário da Câmara e depois a aprovação da Presidente da República. “A lei cria mais força para o Direito Digital, que é a evolução do próprio direito, para atender às mudanças de comportamento e às necessidades de novos controles de conduta gerados pelo uso da Tecnologia, essenciais para a sociedade atual”, diz a advogada. Apesar de ainda não obter espaço na legislação brasileira e ainda tramitar na burocracia das Câmaras, o Direito Digital não é um termo novo. Segundo Patrícia, a área ganhou força a partir do momento em que os meios digitais tornaram-se relevantes para a sociedade em geral, na década de 70. E o mercado de trabalho caminha junto com o projeto de lei, pois foi recentemente que empresas passaram a buscar profissionais especializados em direito no mundo virtual. “O advogado especializado nisso pode atuar em escritórios de advocacia, em empresas do mercado de TI, por exemplo, departamentos públicos, enfim, a área de atuação é vasta e o mercado é bastante favorável, já que se trata de uma área em ascensão no Brasil e em todo o mundo”, diz a especialista. Cartola Agência de Conteúdo/Terra

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Twitter, direito digital e o perigo de ‘tuitar pelos cotovelos’

Tudo que tuitar pode ser usado contra você, até no tribunal James Cimino/Folha de S.Paulo Postagens consideradas ofensivas acabam na Justiça ou em boa dor de cabeça para internautas falastrões Anônimos ou famosos, ninguém está livre dos ecos de comentários inconsequentes nas redes sociais da internet O vendedor Pedro Henrique Santos, 19, está pagando, a prestação, o preço de uma tuitada inconsequente. Morador de Ipameri, cidadezinha do interior de Goiás, ele não viu nenhum problema em postar no seu perfil do microblog uma foto de uma garota em trajes sumários. Processado por danos morais, teve de pagar à vítima — maior de idade — R$ 3.000. Como não tinha todo o dinheiro, vai desembolsar por mês R$ 150, em 20 vezes. [ad#Retangulos – Esquerda]O caso ilustra uma situação cada vez mais corriqueira: os desabafos, os comentários e as brincadeiras de mau gosto facilmente esquecíveis se ditos em mesa de bar se amplificam se feitos nas redes sociais, com consequências na vida profissional e legal do internauta desbocado. Antes de Pedro, outras pessoas, incluindo aí os famosos, tiveram problema. O comediante Danilo Gentilli foi investigado pelo Ministério Público por acusação de racismo após ter feito uma piada em que comparava, no Twitter, o gorila King Kong a jogadores de futebol. Há casos em que a tuitada não vira caso de Justiça, mas acaba em boa dor de cabeça. Rita Lee criticou a construção do estádio do Corinthians em Itaquera. Chamou o bairro da zona leste paulistana de “c… de onde sai a bosta do cavalo do bandido”. Gal Costa disse que os conterrâneos baianos eram preguiçosos. As duas ouviram poucas e boas do público. As empresas têm ficado de olhos nos perfis de seus funcionários. Dois rapazes, um da região de Campinas, outro de Piracicaba, acabaram demitidos por justa causa após postagens inconsequentes. O primeiro publicou no Orkut que estava furtando notas fiscais da empresa onde trabalhava. O segundo postou no YouTube um vídeo em que dava cavalos de pau com a empilhadeira da empresa. Ambos entraram com ações na Justiça do Trabalho a fim de reverter o caráter da demissão, mas perderam. Juliana Abrusio, professora de direito eletrônico da universidade Mackenzie, aponta que o afã de fazer um desabafo, de exprimir uma opinião ou de simplesmente demonstrar atitude crítica em relação a algo faz com que as pessoas percam a ideia do alcance da internet. “Se você fala mal de alguém numa mesa de bar com seis pessoas, ele fica ofendido, mas é suportável. Quando vai para 6.000 ou 6 milhões de pessoas, a pessoa pode ser destruída”, afirma. Renato Opice Blum, advogado especializado em crimes digitais, diz que o Brasil tem mais de 30 mil decisões judiciais relacionadas à internet. Só em seu escritório há cerca de 5.000 mil ações. Um fotógrafo colaborador do Grupo Folha acabou afastado após publicar no Twitter uma declaração considerada ofensiva aos torcedores do Palmeiras, na sede do clube. Foi agredido fisicamente. Tuitar pelos cotovelos só é vantagem para quem não tem nada a perder “CASES” COMO O DAS ELEIÇÕES DOS EUA DEIXARAM IDEIA DE QUE É PRECISO TUITAR A GRANEL Daniel Bergamaso/Folha de S.Paulo Uma das primeiras grandes ilusões sobre as vantagens de tuitar pelos cotovelos veio da campanha de Barack Obama à Casa Branca, em 2008. Tornaram-se simbólicas as fotos do democrata pendurado no Blackberry. Com mais seguidores que os concorrentes, ele também acabou por colocar mais voluntários pelas ruas e arrecadar mais dinheiro. Ficou a falsa ideia de que uma coisa possa ter sido consequência direta da outra e, pela distorção de “cases” como esse, propagou-se a imagem de que tuitar a granel pode ser uma boa maneira de cativar a internet, fazer negócios e influenciar pessoas. Obama, contudo, nunca tuitou pelos cotovelos, nem pelo fígado. Suas mensagens refletiam um discurso estudado, gerado em laboratório. Foram as suas causas políticas, propagadas também via TV e grandes comícios, que deram assunto para que seus admiradores espalhassem seu nome no ventilador. Estratégia diferente tinham alguns dos candidatos pequenos ou nanicos que, sem medo de dar tiro no pé, acabaram acertando na mosca em posições mais controversas e saindo da corrida melhor do que entraram. Da mesma forma, a lista de celebridades brasileiras com maior número de seguidores está cheia de casos em que esse público todo não faz soma de bons contratos. A atriz Fernanda Paes Leme, com seu mais de meio milhão de seguidores, está entre os top da rede social, mas na publicidade está muito longe do status de uma Grazi Massafera — que, por sua vez, nem Twitter tem. Há casos ainda de gente traída pelo dedo leve, pelo esquecimento de que as mensagens são documentos e pelo anseio do desabafo. A cantora Claudia Leitte alfinetou “alguns” fãs “muito malas” de Ivete Sangalo e acabou por colocar em xeque sua imagem de boa moça. Celebridades que se deram melhor são as quase-famosas, como a modelo Angela Bismarchi, conhecida pelas muitas cirurgias plásticas. Ela já agrega mais de 50 mil seguidores tecendo comentários sobre temas como as especificidades sexuais das hienas. No embalo, vai lançar um livro sobre sexo. PARA TODOS Cabe, assim, o exemplo também para advogados, vendedores, professores. Fazer propagar informações sobre um produto que se quer vender ou compartilhar assuntos do qual se é especialista pode ser um gol. O escritor Fabrício Carpinejar ganhou 84 mil seguidores divulgando sua obra em textos breves. Já dar bom dia a cavalo para tornar o perfil atraente a um monte de curiosos pode esquentar o ego, mas só tem se mostrado vantagem para quem não tem nada a perder. É preciso ter bom senso nas redes, dizem advogados As crescentes ações na Justiça fomentadas pelo mau uso da internet podem ser facilmente evitadas, segundo advogados consultados pela Folha. Basta ter bom senso. “As pessoas não podem esquecer que a lei não mudou. Na dúvida, não fale mal do companheiro de trabalho, não faça piada com o chefe, não se deixe fotografar em situação vexatória. Tudo vira evidência”, afirma a advogada Gilda Figueiredo Ferraz.

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