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Medidas Provisórias: STF dá vexame

Em quem confiar? Para onde vai a segurança jurídica quando uma corte constitucional volta atrás de decisão tomada e decidem validar o que haviam considerado inconstitucional José Mesquita – Editor Fim da picada! Eis o Brasil: ou segue a lei e se torna ingovernável, ou se ignora a lei para governá-lo! O Supremo Tribunal Federal acabou sendo protagonista ontem — ainda que não lhe restasse outro papel — de um vexame que há de entrar para a história. Um dia depois de ter declarado inconstitucional a MP que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, teve de voltar atrás. O que tinha determinado a primeira decisão e o que determinou a segunda? Vamos lá. Desde a aprovação da Emenda Constituição nº 32, em 2001, o Parágrafo 9º do Artigo 62 da Constituição ganhou esta redação: § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. O texto poderia ser mais claro? Acho que não! Ocorre que, desde 2001, a Constituição é simplesmente ignorada, e não há comissão mista nenhuma para avaliar as MPs. Se aquela que criou o Instituo Chico Mendes teve uma tramitação inconstitucional e está sem validade, todas as outras que a antecederam, de 2001 a esta data, também – mais de 500. Hoje, há 50 tramitando no Congresso que simplesmente não obedeceram a essa determinação. Restou ao Supremo voltar atrás no caso específico e decidir, então, que o que vai na Carta Magna só vale a partir de agora. As novas Medidas Provisórias precisarão passar pela tal comissão. Problema resolvido? Não sei![ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Digam-me aqui: qual é a função de um tribunal constitucional? É fazer valer a Constituição. Existe a possibilidade, mesmo com a decisão de hoje, de o tribunal ser inundado por ações de pessoas, empresas, grupos e entidades que se sentiram lesados por MPs que, a rigor, não valem?? Existe. O tribunal certamente dará um jeito de encontrar uma saída em nome da paz social, já que é impensável declarar a invalidade de mais de 500 MPs. Corresponderia a jogar o país na anomia. Nos últimos 17 anos, as Medidas Provisórias deram o tom da governança no país. De 2001 para cá, a tramitação de todas elas feriu a Carta. Vejam que coisa: fôssemos seguir a Constituição, todas elas deveriam ser declaradas sem efeito; se forem, o país se torna ingovernável. Há algo de profundamente errado num país que se tornaria ingovernável caso seguisse a letra da lei. Assim, coube à nossa Corte Constitucional decidir contra a Constituição. blog Reinaldo Azevedo 

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OAB e Conselho Nacional de Justiça

A OAB enfim desperta de seu estado letárgico e defende o Conselho Nacional de Justiça, mas sem citar a ministra Eliana Calmon. Foi um parto difícil e demorado. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu sair da inércia para defender as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o reinício da apuração de infrações disciplinares cometidas por magistrados. Em nota, a entidade também se mostrou favorável à apuração de “todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos”. Veja a íntegra da nota, que é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante: [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]“A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes: 1. O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro. 2.- A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrafo 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares. 3. A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário. 4. A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos. 5. A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome.” Enfim, a ministra Eliana Calmon não está mais sozinha. Além do apoio da OAB (antes tardio do que nunca) continua a receber adesões via internet o manifesto de juízes federais a favor do Conselho Nacional de Justiça. Como dissemos aqui há alguns dias, ainda há juízes em Berlim, digo, no Brasil. Quando a ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, diz que as associações representativas de juízes são “mentirosas”, “maledicentes”, “corporativas” e estão focadas numa “tentativa de linchamento moral contra ela”, merece ser ovacionada em cena aberta. Ela nega as informações das associações de que ela estaria investigando 231 mil magistrados, servidores de tribunais e seus parentes. Segundo a ministra, os magistrados sob investigação não passam de 500 integrantes de 22 tribunais. – Só posso lamentar a polêmica, que é fruto de maledicência e irresponsabilidade da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que mentirosamente desinformam a população ou informam com declarações incendiárias e inverossímeis – afirma a corregedora, que já está informalmente escolhida aqui pelo Blog como a Personalidade do Ano. Carlos Newton/Carlos Newton 

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Brasil: A republiqueta que funciona em caixa de sapato

O que era antes privativo dos mensaleiros e cuequeiros do PT, agora se propaga por partidos, também sempre decantados como éticos. Esse descalabro é mais um dos exemplos envolvendo partidos políticos, no caso PCdoB e Ongs. A “tunga” dos cumpanheros tem a única finalidade de se apropriar do dinheiro público. Sim, é inacreditável que um Ministro de estado seja acusado de receber propinas na garagem do prédio de seu escritório oficial. O que é de estranhar, especificamente em relação às denúncias complementares, e não ao fato em si, é qual a razão de o policial João Dias ter feito as denúncias mais detalhadamente em reunião com parlamentares da oposição, e não diretamente à Polícia Federal. Aliá, o PM alegou questões de saúde para o seu (dele) não comparecimento ao depoimento marcado à Polícia Federal. Ocorre que no mesmo horário ele estava reunido em uma das salas do Congresso Nacional com líderes de oposição. O certo seria ter entregue as provas para a Polícia Federal. Que eu saiba do que está normatizado na Constituição Federal, mais especificamente no art. 58, § 3º – “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores” – portando somente na vigência de um CPI, o que não é o caso nessa que foi uma reunião privada, o senador Álvaro Dias não tem poderes próprios do judiciário nem do Ministério Público. E continua a pergunta que não quer calar, e nunca é respondida: e os empresários que corrompem os corrompidos? Quem são? Nomes! Queremos nomes! Faltou também ser revelado pelo insigne denunciante, e para que a denúncia se revestisse do máximo de credibilidade, qual foi a sua (dele) parte no butim. Assim como o escândalo do mensalão do DEM de Brasília a oposição não olha para o próprio umbigo. Quer dizer, sarjeta. O Editor Orlando Silva: Acusador afirma que entregou ‘gravação’ para revista Reunido a portas fechadas com lideranças da oposição, o PM João Dias forneceu detalhes sobre o esquema de cobrança propinas da pasta dos Esportes. Informou que o balcão funcionava no prédio do próprio ministério, forneceu nomes de empresas e de pessoas, esmiuçou reuniões e disse ter gravado uma delas. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Mais: João Dias declarou a senadores e deputados oposicionistas que já entregou a gravação à revista ‘Veja’. Disse que será veiculada no próximo fim de semana. Segundo João Dias, soam no áudio as vozes de assessores do Ministério dos Esportes que se reuniram com ele a pedido do ministro Orlando Silva. A conversa é de abril de 2008, época em que Orlando já ocupava a poltrona de ministro. Serviu para alinhavar um acordo nada republicano. Combinou-se que João Dias não denunciaria a engrenagem de cobrança de propinas. Algo que ameaçava fazer. Em troca do silêncio, a equipe de Orlando Silva isentaria duas ONGs do PM de irregularidades em convênios firmados com o ministério. Coisa de R$ 3,2 milhões. O acordo fora esboçado, segundo João Dias, numa reunião que ele mantivera antes com o próprio Orlando Silva. Esse diálogo prévio não foi gravado. Porém, disse o PM aos parlamentares, o áudio do segundo encontro, captado sem que os presentes soubessem, faz menção à combinação feita com o ministro. O blog conversou com três dos parlamentares que ouviram o relato de João Dias: Álvaro Dias (PSDB-PR), Chico Alencar (PSOL-RJ) e Ronaldo Caiado (DEM-GO). Os três declararam-se impressionados com a riqueza de detalhes do relato. Em essência, o detrator de Orlando Silva contou o seguinte: 1. Rescisão retroativa: Combinou-se que João Dias, em litígio com os operadores do esquema de propinas, teria encerrados os convênios de suas ONGs. Embora o acerto seja de abril de 2008, o termo do encerramento dos negócios foi datado de dezembro de 2007. Por quê? Para evitar que irregularidades apontadas posteriormente caíssem na malha de órgãos de controle como TCU e da CGU. 2. Central de fraudes: João Dias disse que entrou em atrito com Orlando Silva e Cia. ao recusar-se a pagar propina de 20% sobre os convênios que celebrou. Pagou, segundo disse, entre 1% e 2%. A central de desvios funcionava, segundo o acusador, nas dependências do ministério. Envolvia convênios do programa ‘Segundo Tempo.’ 3. Taxa de ‘assessoramento’: O acusador deu nome aos operadores dos contratos. Os contatos com as ONGs era feito por Ralcilene Santiago, funcionária do ministério e militante do PcdoB, partido do ministro. Cuidava da checagem da documentação e da estruturação dos convênios o advogado Júlio Cesar Vinha. A intermediação custava às ONGs até 20% do valor dos contratos. Feita a título de “assessoramento”, a cobrança era, segundo João Dias, “propina”. 4. Provedores de notas frias: João Dias contou que participavam do esquema empresas cuja função era a de prover notas frias para encobrir os desvios. Ele citou três logomarcas: HP, Infinita e Linha Direta. 5. R$ 1 milhão por baixo da mesa: De acordo com o relato do PM, o programa ‘Segundo Tempo’, concebido para levar atividades esportivas a crianças e adolescentes, destina verbas a ONGs de fancaria. Cumprem os convênios pela metade ou descumprem integralmente. Essas entidades devolvem parte do dinheiro recebido na forma de propinas. João Dias citou quatro ONGs que teriam repassado ao esquema R$ 1 milhão. Detalhista, ele dá os nomes das entidades e as cifras dos respectivos convênios: Liga de Futebol Society do DF (R$ 2 milhões), Instituto Novo Horizonte (R$ 3 milhões), Fundação Toni Matos (R$ 1 milhão), Associação Nossa Senhora Imaculada (R$ 600 mil). 6. Caixa dois do PCdoB: No dizer de João Dias, ex-candidato a deputado distrital pelo PCdoB-DF, a usina de desvios montada na pasta dos Esportes funciona “em todo país”. A verba malversada destinava-se, segundo ele

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Brasil: lixo eletrônico irá para o lixo

Apesar de ainda engatinhar no que se refere ao consumo de equipamentos eletrônicos, a Taba dos Tupiniquins gera 380 mil toneladas/ano de lixo eletrônico. Calcula-se que sejam 3,5 kg por pessoa. É um material altamente poluente e difícil de ser reciclado. A Escola Politécnica da Universidade de São Paulo desenvolve um importante projeto que beneficia, além do ambiente, mais diretamente os catadores de materiais recicláveis da cidade de São Paulo e de alguns municípios da região metropolitana, que poderão ter a renda aumentada em até 100 vezes mais na coleta e venda de produtos eletrônicos descartados. Trata-se do Projeto Eco-Eletro – Reciclagem de Eletrônicos. O principal foco do projeto é promover a capacitação desses trabalhadores informais, proporcionando-lhes além de um aumento de renda, evitar que o material de informática seja descartado em locais inadequados, causando problemas ambientais. O Editor Nos próximos 15 dias, o Ministério do Meio Ambiente espera recolher 50 toneladas de “lixo eletrônico” em quatro capitais: Brasília, São Paulo, Rio e Belo Horizonte. A coleta será feita em postos instalados em estações de metrô. Começa nesta quarta (12) e vai durar 15 dias, até 26 de outubro. O objetivo é tirar de circulação parte da quinquilharia eletrônica que os brasileiros guardam em casa –de celulares e computadores a videocassetes e torradeiras. São equipamentos que carregam matérias primas que, mal descartadas, resultam em contaminação do ar, da água e do solo –mercúrio, chumbo e fósforo, por exemplo. Fechado em julho de 2009 e divulgado no início de 2010, relatório do Pnuma (Programa da ONU para o Meio Ambiente) acomodou o Brasil em posição desconfortável. De acordo com o documento, o mercado brasileiro é o que mais produz lixo eletrônico entre os emergentes, à frente da China e da Índia. Atribui-se o fenômeno a um efeito colateral do crescimento do país e do consequente aumento do poder aquisitivo da classe média. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Entre os emergentes, o Brasil tornou-se líder no descarte de geladeiras. Disputa também o título de campeão no rejeito de celulares, impressoras e televisores. Na estimative da ONU, só o abandono de computadores pessoais produz no Brasil 96,8 mil toneladas de lixo por ano. A China, mais populosa, produz um monturo maior: 300 mil toneladas. Porém… …Porém, considerando-se o consumo individual, o brasileiro produz mais lixo do que o chinês –meio quilo por ano, contra 0,23 quilo. Pelas contas do Ministério do Meio Ambiente, consome-se anualmente no Brasil algo como 120 milhões de equipamentos eletrônicos. Estima-se que 500 milhões de produtos obsolotetos encontram-se guardados nas casas dos brasileiros. É parte desse “lixo” que o ministério deseja eliminar. Para estruturar o plano de coleta, o ministério firmou parcerias com as companhias que gerem os metrôs e um grupo de empresas privadas. Os equipamentos coletados serão descartados ou destinados à reciclagem, conforme o caso. Deseja-se estimular na alma do brasileiro um valor novo, o “consumo consciente”. “Nós, consumidores, somos parte da cadeia produtiva. Não tem como se eximir da responsabilidade ambiental”, diz a ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente). “A Constituição diz que cuidar do meio ambiente é dever de todos. É o nosso futuro que está em jogo”, ela acrescenta. O governo acorda tarde. O relatório da ONU realça que, diferentemente do que se passa nos países ricos, os emergentes não se estruturaram para tratar adequadamente o seu lixo. Nste sábado (15), celebra-se o ‘Dia do Consumidor Consciente’. O governo aproveitou-se da data para converter outubro em ‘Mês do Consumo Sustentável’. Para marcar a iniciativa, auxiliares da ministra Izabella farão no sábado, nas estações de metrô, o lançamento oficial da campanha de coleta deflagrada nesta quarta. Se você mora numa das quatro capitais selecionadas e tem “lixo eletrônico” a descartar, eis os pontos de coleta: São Paulo: Estação do Tucuruvi, Linha 1-Azul; Rio de Janeiro: Estação da Carioca, centro; Belo Horizonte: Estação Eldorado; e Brasília: Estação Galeria. Serviço: Aqui, a íntegra do relatório vem do Programa da ONU para o Meio Ambiente. Infelizmente, em língua inglesa. blog Josias de Souza

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Lei de Anistia, Segurança Jurídica e Direito penal

por Clara Schumann “Quando todos pensam igual, ninguém está pensando” (diz Walter Limppman, segundo escreve Nilton Bonder, em seu livro “O segredo judaico de resolução de problemas”). Escreve também que “conquistar compreensão de problemas” (em certos estágios do universo da pesquisa e das elucubrações) “não é necessariamente resolvê-los, mas de tal forma iluminar a escuridão que os circunda que se tornam presas fáceis das soluções da dimensão do aparente do aparente”. Tais referências ajudam a nos lembrarmos de que precisamos nos esforçar para mantermos a capacidade de reflexão, em meio a um jorrar de notícias trazidas pelas mídias dando conta do que tem sido parte do debate político. Nesta semana que passou, houve uma certa “desinformação” sobre a Lei da Anistia, que estaria no bojo de um certo programa de governo sobre direitos humanos e que teve uma repercussão negativa, que só ajuda à dita desinformação. Existem pessoas que, porque investidas em cargos públicos e portanto, autorizadas a falar de direitos humanos, estão convencidas de que têm expertise em direitos humanos. Lamentavelmente, temos que contraditar tal premissa, uma vez que a investidura em um cargo, que tem por força a inteligência de um dado assunto, não faz do investido no dito cargo alguém inteligente nem expert no respectivo assunto do cargo; portanto só pelo fato de um indivíduo ser representante da OAB ou ministro não faz dele uma pessoa inteligente, nem um expert num dado assunto. Na realidade as coisas não funcionam segundo o mundo ideal, infelizmente. Não temos a intenção de nos aprofundarmos em todos as referências jurídicas para a compreensão da questão da Anistia assegurada por lei, mas apenas ressaltar algumas das principais que estão nas tradições jurídicas ocidentais e que podem contribuir na reflexão do leigo, portanto, não conhecedor do saber jurídico. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Enquanto aguardamos o bater do martelo pelo STF, gostaria de ponderar sobre alguns aspectos triviais do saber jurídico. Em primeiro lugar, não podemos nos esquecer de que estamos num Estado Democrático de Direito, e isto quer dizer tudo, ou seja, nele há segurança jurídica, não podendo ser criada nos indivíduos a perspectiva da incerteza de suas leis e decisões judiciais. A lei da anistia é válida, pois do contrário toda a construção legislativa do mesmo período não o seria, bem como todas as decisões judiciais. Infere-se, também que, em sendo uma lei de cunho penal está forjada em princípios penais constitucionais internacionais, tais como o da legalidade e seu corolário, o princípio da anterioridade da lei penal. Este princípio tem suas origens na Inglaterra do século XIII, na Carta de João Sem Terra, e ganhou o status jurídico no Estado Liberal com a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, do século XVIII, que entre tantas questões importantes trouxe o princípio da igualdade junto ao da liberdade. Até chegar a tanto, muita luta houve e muita gente morreu; sacrifícios e perdas humanas para se acabar com o Estado Absolutista que era o estado dos privilégios, do arbítrio, dos poderosos que se colocavam acima do bem e do mal e que podiam fazer o que quisessem com a lei, aplicando-a de forma severa aos lhes faziam oposição e de forma complacente aos membros dos seus grupos. Portanto, em termos histórico-político-filosófico-jurídicos, o princípio da Legalidade é sinônimo de isonomia e de ruptura com o arbítrio/privilégios. Todos, sem exceção, por este princípio, estão submetidos à lei. Se a lógica do liberalismo não é a melhor, sem dúvida nenhuma é melhor que a lógica comunista, stalinista, cubana, maoísta. O princípio da legalidade faz parte do ordenamento jurídico dos países democráticos e portanto,está assegurado no artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 1º do Código Penal: não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. O princípio da legalidade é lição número um em direito penal, um axioma jurídico, para o qual as leis devem definir crime e pena, anteriormente ao fato, daí o corolário da anterioridade. De forma ainda a conter o arbítrio ou o peso do Estado sobre o indivíduo, fazendo com que o Estado seja garantista de liberdades e direitos, foi também estabelecido pelo liberalismo como axioma o princípio da irretroatividade da lei penal, também previsto no CP. A lei, portanto, só retroage para beneficiar o réu. Ficamos, aqui, apenas com estes poucos argumentos, mas não são superficiais, na medida em que são pilares do Estado Democrático de Direito, dentre outros. Consideramos que já com poucas referências temos suficiente alimento para entendermos que não faz sentido um debate sobre a possibilidade de retrocesso e de aplicação retroativa dos elementos constantes da lei da Anistia. A tortura só apareceu em convenção internacional em 1984 e no Brasil não havia definição em lei sobre tortura à época do governo militar. Logo, o caput do artigo 1º da Lei da Anistia, incluindo ou não-incluindo tortura conforme a hermenêutica, não faz diferença, pois não pode a definição de tortura nem a punição terem aplicação retroativa, conforme o previsto no axioma jurídico da irretroatividade penal. Lei penal posterior não retroage, portanto lei que define tortura, não se aplica a fato do período do Regime Militar ou da Ditadura, não importa o nome do período. Só retroagiria para benefício do réu. Logo, ainda que se utilizasse lei atual que define tortura, esta não poderia ser aplicada de forma retroativa. Também é absurda a hipótese de buscar autorização no Estatuto de Roma que instituiu a Corte Penal Internacional, de 2002, pois este claramente estabelece que é um instrumento jurídico que não se aplica de forma retroativa, salvo para benefício do réu. Qualquer um, que goze de memória saudável e que tenha bom caráter, pode lembrar do jargão da Anistia, isto é, a bandeira levantada por todos aqueles que pleitearam o retorno ao país dos exilados, da abertura política e do conhecimento sobre o passado, ou seja, “anistia ampla, geral e irrestrita”. E quem não tem boa memória pode ir aos arquivos dos jornais. Esta foi a ética norteadora. Não foi a melhor, com certeza; temos inveja do que

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Eliana Calmon, corregedoria e o STF

O dedo de Deus ¹ Gaudêncio Torquato O juiz, ensinava Francis Bacon, o filósofo inglês, deve preparar seu caminho para uma justa sentença, como Deus costuma abrir seu caminho elevando os vales e abaixando as montanhas. Perguntinha do momento: será que há juiz abrindo vias judiciárias no Brasil sem olhar para o dedo de Deus? Pelo que se lê, há. É o que se deduz da ferina declaração da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, ao anunciar que no Judiciário há “bandidos de toga”. Ela vai além com o rabisco pitoresco de que inspecionará o Tribunal de Justiça de São Paulo, “refratário a qualquer ação do CNJ no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro”.[ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda] Ora, quem conhece a historinha de TV que se passa em San Diego, no sul da Califórnia (EUA), não tem dúvidas sobre o desfecho. A chance do obeso sargento Garcia, fanfarrão e bebedor de vinho, prender o inimigo, Zorro, defensor do povo, chega perto de zero. A intenção da corregedora é, tudo indica, denunciar a ação corporativa patrocinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que objetiva reduzir o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça. Quem tem razão na pendenga? A questão avulta nesse momento em que o país presencia agitada movimentação na esfera dos operadores do Direito. Procuradores e promotores, advogados e juízes dominam a cena, brandindo armas flamejantes na arena dos conflitos, cada qual desempenhando suas funções. São ações judiciais – processos criminais, ações civis públicas, ações diretas de inconstitucionalidade -, recursos em defesa de pessoas e grupos de interesse ou, no caso dos magistrados, decisões muito aguardadas, cujos efeitos se fazem sentir nas políticas públicas e na dinâmica das instituições. É oportuno conferir o pano de fundo. O campo da política estreita, a cada dia, a distância que mantém da seara da justiça. Fato registrado pelos dois termos que traduzem a imbricação entre suas fronteiras: a judicialização da política e a politização da justiça. O que se convencionou chamar de “ativismo judicial” se explica por um conjunto de fatores, entre os quais se destacam: o despertar da sociedade, por meio de seus núcleos organizados; a emergência de novos pólos de poder; a promoção da cidadania, na esteira das bandeiras dos direitos humanos e da igualdade, responsável por movimentos como os de defesa das mulheres, de etnias e dos homossexuais; e o vácuo proporcionado pela ausência de legislação infraconstitucional (muitos dispositivos da CF de 88 não foram regulamentados). Nesse ambiente de múltiplas interações, dentro do qual convivem instituições em processo de consolidação e uma cultura patrimonialista que subjuga a res publica ao crivo (e à ambição) do interesse privado, é difícil ao sistema judiciário tornar-se imune às pressões políticas. A partir de 88, a Carta Magna abriu o leque das relações mais intensas. A composição das Cortes, por sua vez, tem proporcionado união mais estável entre justiça e política. Anote-se, por exemplo, o processo de seleção de nomes para compor as listas dos tribunais superiores, encaminhadas ao chefe do Executivo, a quem cabe a palavra final. No torneio de trancas e retrancas, pressões e contrapressões, há jogadores dos partidos, de arenas corporativas (associações de classe) e de grupos, particularmente os da esfera laboral. Registre-se, ainda, que o território dos negócios adentrou muito os domínios do Estado. Portanto, a politização da justiça sob o prisma de indicação de nomes para as Cortes incorpora também esse componente. Em nações desenvolvidas, como a França e a Alemanha, isso é natural. Parcela da Corte Constitucional passa pelo crivo do Parlamento. Há, ali, intenso atrelamento partidário. E nos Estados Unidos, a nomeação de magistrados passa pela régua partidária, seja privilegiando democratas ou republicanos (liberais ou conservadores), dependendo do presidente do momento. Exposto o cenário da interação justiça/política, é comum ouvir nos corredores do Judiciário coisas do tipo: “o juiz fulano é ligado ao político beltrano e vice-versa, o mandatário tem afinidade com o juiz tal”. Até ai, tudo bem. O desenho ganha matiz mais forte quando a aproximação gera suspeita, quando se escancara a influência de atores (políticos/empresariais) nas decisões de juízes. É até provável que a complexidade do sistema judicial brasileiro dê margem a desvios, levando-se ainda em conta a existência de 16.108 magistrados. Os descaminhos acabam batendo às portas da Corregedoria do CNJ. E aqui entra em cena a corregedora Nacional da Justiça com sua pregação: “há bandidos de toga”. Mas a entidade de classe dos magistrados quer nomes, repele a generalização. Como colocar a questão? Pincemos a célebre pergunta dos filósofos do Direito: Quis custodiet custodes? Quem vigia o vigilante? Norberto Bobbio sugere a resposta ao pressupor que a indagação, per si, aponta para um vigilante superior. Faz, porém, a ressalva: o processo deve ter limite sob pena de descambar ao infinito. O Conselho Nacional de Justiça, nesse caso, seria o vigilante das Cortes Estaduais. Sob tal entendimento, o cabo de guerra é puxado para o lado da ministra Calmon. O desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB, refuta: “a magistratura não precisa de guardas para guardar os guardas”. Mas se os “guardas” (alguns) não honram o múnus, o desabafo de Calandra, é forçoso reconhecer, perde força. Poderia a própria Corregedoria do Tribunal “guardar” os quadros que o integram? Ora, essa é uma de suas funções. Mas os Tribunais, é sabido, não fazem controles rígidos. O modus operandi é corporativo. Não se controla a permanência dos juízes em suas localidades e nos fóruns. Crítica geral: as Corregedorias são omissas. Processos administrativo-disciplinares, ao chegarem ao plenário, são protelados com pedidos de vista, caindo na prescrição. Querem um bom desfecho para a querela? Basta que os dois lados olhem para onde aponta o dedo de Deus. ¹ Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político e de comunicação. Twitter: gaudtorquato

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STJ manda esconder verdade real que incrimina o clã Sarney

A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova de investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. No presente caso, ao que se divulgou, as operações foram devidamente fundamentadas pelo Ministério Público e pelo juiz de 1a. instância. O STJ afirma que as provas foram obtidas ilegalmente. Quem praticou a legalidade foram os investigados aproveitando as brechas do art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal. O Editor  Caros. Hoje sinto vergonha do Brasil. Vivemos numa república bananeira. Prova provada de crimes cometidos por Fernando Sarney são anuladas. O juiz não teria fundamentado suficientemente a decisão que resultou em coletas de provas incriminatórias. Quer dizer que os indicativos que convenceram o juiz precisavam ser melhor expostos. Em nome de uma falso garantismo, consagra-se a impunidade de um país de predadores potentes e poderosos. Para a 6ª Câmara do Superior Tribunal de Justiça, o juiz fundamentou insuficientemente a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário e de dados telefônicos de Fernando Sarney, filho de José Sarney, presidente do Senado e ex da República. Como consequência foram anuladas todas as provas produzidas em razão delas. Em outras palavras, tirou-se a validade de prova provada de cometimento de crimes. Virou omelete sem ovo. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Com base nas interceptações e dados telefônicos, ficou caracterizado que Fernando Sarney e sua esposa movimentaram R$ 2 milhões sem origem conhecida, lavaram dinheiro, desviaram recursos públicos e realizaram tráfico de influência no Ministério de Minas e Energia, comandado por Edison Lobão, maranhense da bancada sarneyzista. Para o cidadão comum fica difícil de entender como uma “decisão insuficiente” acaba, no fundo, “suficiente” para descobrir tantos deslavados crimes. Na verdade, o juiz de primeiro grau acertou em cheio ao autorizar, com base nos indicativos trazidos pela Polícia Federal na Operação Boi Barrica (rebatizada Faktor), as interceptações e as coletas de dados. Numa das interceptações, o chefe do clã, José Sarney, e a sua filha governadora, Roseana Sarney, restaram flagrados a acertar nomeações para cargos no governo Lula. Com as provas anuladas, frise-se mais uma vez, a acusação ficou vazia, ou seja, nada restou a incriminar Fernando Sarney. Fez-se Justiça ? Claro que não. Consagrou-se, mais uma vez, a impunidade. Na exposição de motivos do Código de Processo Penal, datada de 8 de setembro de 1941, ficou registrado que nos autos (inquérito ou processo) não haveria lugar para “espiolhar” nugas, ou seja, catar quinquilharias para se anular provas.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Essa lição, e a exposição de motivos é fonte interpretativa doutrinária, foi desconsiderada. Para os ministros do STJ, o juiz motivou a decisão (cumpriu a Constituição, diga-se), mas não de maneira suficiente. Ora, o que é suficiência para os ministros? Pelo resultado obtido, a decisão do juiz tinha lastro de suficiência e abriu caminho para a vinda aos autos de provas irrefutáveis de que Fernando Sarney cometeu crimes. Na investigação e no processo busca-se a verdade real. E a verdade real foi excluída (anulada) pelo STJ. PANO RÁPIDO. Como regra, poderosos e potentes conseguem bons resultados na Justiça apesar de provas provadas de participação em crimes. Já se chegou a anular até filmagem de coautor de crime de corrupção a passar dinheiro aos agentes públicos que queriam “comprar” (caso Satiagraha). No popular: flagrado ao passar a bola. Até quando em nome de um falso garantismo a Justiça vai proteger criminosos poderosos (órgão e agentes com poder de Estado) e potentes (endinheirados que fazem tráfico de influência e corrompem)? Wálter Fanganiello Maierovitch/Terra Magazine Jurista e professor 

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STF decide manter inquérito contra Romero Jucá

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde desta quinta-feira, que continuará tramitando o Inquérito em que o Ministério Público Federal pede a apuração de possível envolvimento do senador Romero Jucá (MDB-RR) em suposto esquema de desvio de verbas federais em obras municipais. De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, o inquérito foi instaurado com base em ofício encaminhado pela Central dos Assentados de Roraima à superintendência regional do Incra junto com uma fita cassete. O conteúdo da gravação seria, supostamente, uma solicitação de propina feita pelo então prefeito em obras realizadas por intermédio de convênio com órgãos federais. O ministro Marco Aurélio votou pelo arquivamento do inquérito. Ele ressaltou que no documento não ficou esclarecido como a fita foi obtida e que, conforme a Constituição Federal são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito. Tendo em vista que a gravação deu origem ao inquérito, o ministro levantou a questão da “teoria da árvore envenenada” em que as provas provenientes de modo ilícito também são ilícitas. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Amazônia: começou a internacionalização

Por que vocês acham Tupiniquins que existem mais de 100MIL ONGS, nacionais e estrangeiras atuando na Amazônia? O “olho grande” das grandes potências que controlam o mundo, não “desgrudam” da Amazônia. Sob as mais sutis insinuações, intenções veladas e subterfúgios descardos, jogam pesado no propósito de retirar a região da soberania nacional. Uma das ações mais descaradas é utilizar as tribos, por elas nominadas de “nações”, ou ainda mais insanamente, de “povos indígenas”, para justificar a necessidade da internacionalização da região. O avanço em direção a Amazônia continua. Não mais sutil ou disfarçado mas, como diria Machado de Assis, às escâncaras. Assistimos espantados, e temerosos, pouco mais de 200 mil indivíduos ( o total de índios existentes em diversas reservas espalhadas pelo país), alguns já aculturados, ter a posse permanente de 25% do território brasileiro. A Constituição é clara: a terra é da união. Os índios tem a posse permanente. Confira abaixo, mais um assalto estrangeiro à soberania brasileira. O Editor PS. Quem fizer uma busca aqui no blog, experimente digitar na caixa de busca as palavras Raposa Serra do Sol. Encontrará uma infinidade de artigos sobre a ocupação da Amazônia, assunto esse que o blog há anos vem debatendo.. Tribos da Amazônia exigem o direito de mineração. É o primeiro passo rumo à independência política, econômica e administrativa.  Demorou, mas acabou acontecendo, como era mais do que previsível. As tribos indígenas da chamada Amazônia Legal, que detêm cerca de 25% do território brasileiro de reserva ambiental onde é proibida atividade econômica, estão mobilizados para defender a mineração nessas áreas de preservação. E não se trata de um movimento brasileiro, mas de caráter internacional. Representantes de etnias do Brasil, da Colômbia, do Canadá e do Alasca preparam uma “carta declaratória” aos governos brasileiro e colombiano, reivindicando os direitos indígenas à terra e o apoio à mineração.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “Solicitamos ao Estado brasileiro a aprovação da regulamentação sobre mineração em territórios indígenas, porque entendemos que a atividade legalmente constituída contribui com a erradicação da pobreza”, diz o documento ao qual a Folha de S. Paulo teve acesso. A mineração em terras indígenas é debatida desde a Constituição de 1988, que permitiu a atividade nessas áreas, caso regulamentadas. O projeto de lei nº 1.610, que trata dessa regulamentação, está em tramitação no Congresso desde 1996. Mas este é apenas o primeiro passo. Quando se fala em tribos indígenas, na verdade está se tratando de um movimento internacional muito poderoso, integrado pelas mais de 100 mil ONGs nacionais e estrangeiras que atuam na Amazônia. A reivindicação da extração mineral é apenas a ponta do iceberg. Os índios querem mais, muito mais. Com a progressiva ocupação da Amazônia, a partir do período colonial as tribos foram se afastando, subindo os afluentes do Rio Amazonas, para ficarem o mais longe possível dos colonizadores. Resultado: por questões geológicas, as terras mais altas que hoje as tribos ocupam são justamente onde estão localizadas as mais ricas jazidas minerais da região. As tribos na verdade estão exigindo que o Brasil reconheça e obedeça os termos da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas. O Brasil em 2007 assinou esse tratado da ONU, que reconhece a independência administrativa, política, econômica e cultural das chamadas nações indígenas, mas depois se arrependeu e não quer cumprir as determinações do documento. Se o governo brasileiro já estivesse cumprindo os termos do tratado, as tribos nem precisariam estar reivindicando o direito de mineração em suas respectivas reservas, porque seriam países independentes, onde nem mesmo as Forças Armadas brasileiras teriam o direito de entrar, segundo os incisivos termos da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, que está disponível a todos na internet, mas poucos se interessam em ler. O tratado foi assinado pelo Brasil no governo Lula, quando Celso Amorim era ministro das Relações Exteriores. O fato de o Brasil ter aceitado sem ressalvas o acordo internacional, que foi rejeitado por vários países, como Estados Unidos, Nova Zelândia, Austrália, Rússia e Argentina, é um dos motivos do baixo prestígio de Celso Amorim junto à cúpula das Forças Armadas. Carlos Newton/Tribuna da Imprensa

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CPMF: o PT sempre votou contra. Agora é a favor

Algumas importantes lembranças sobre a trajetória do PT, que sempre votou contra a CPMF. A primeira força política a se opor à CPMF foi o PT, nos governos Itamar e FHC, sempre votando “contra”. Aliás, votaram “contra” até na aprovação da Constituição Federal em1988. A grande questão (que a Dilma inclusive já apontou, para minha surpresa…) é que a CPMF jamais foi usada pra custear a saúde – inclusive no governo Lula. Particularmente considero um imposto muito interessante – se aplicado exclusivamente na saúde, o que nunca foi feito – pois inclusive ajudou a Receita Federal a rastrear contas-fantasmas. Além do mais, caiu no esquecimento o reajuste – e que reajuste! – das alíquotas do IOF, feito pelo Lula logo após a derrubada da CPMF pelo Senado, para compensar a “perda” da receita com o fim daquela Contribuição. Em tempos de internet e de redes sociais, é anacrônica a discussão sobre “liberdade de imprensa”. A comunicação é uma atividade empresarial como outra e não vejo maiores diferenças entre o domínio desta atividade por poucos grupos econômicos, como o cartel das empreiteiras, por exemplo, que há décadas controla as obras públicas do país, verdadeiras sócias do Poder, seja por quem exercido. Sobre isso o PT se cala, porque con$ente.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] As “amplas possibilidades de expressão do pensamento” estão consolidadas na Constituição Federal de 1988, no capítulo “direitos e garantias individuais”, art. 5º, Constituição para cuja aprovação não foram computados os votos do PT, que na ocasião, inclusive, expulsou os então deputados Aírton Soares, Bete Mendes e José Eudes, porque votaram a favor de Tancredo Neves contra Paulo Maluf. Foi o “jornalismo marrom” que desvendou os mistérios de Collor; que deu voz ao caseiro Francenildo; que apurou os dólares na cueca do irmão do Genoíno; que questionou as privatizações da era FHC; que investigou o assassinato do Prefeito Celso Daniel; que obrigou os filhos e netos de Lula a devolverem seus “passaportes diplomáticos”; que investigou as falcatruas de Erenice Guerra e de seu filhotinho, e por aí vai… As instituições democráticas estão funcionando, temos Ministério Público, Polícia Federal, Judiciário ainda imperfeitos, é certo, mas menos imperfeitos do que a indevida ingerência política, ainda mais desses petistas furiosos. Se a “Veja” e outros veículos praticam jornalismo da pior espécie, que seus dirigentes sejam responsabilizados civil e criminalmente. Onde estão os maciços investimentos no Judiciário? Na Polícia? É uma questão de enfoque. O controle dos meios de comunicação é uma velha bandeira da “ex-esquerda” (do tempo que era esquerda…), mas aqui deve ser entendido como uma forma de se apropriarem dos “meios de produção” intelectuais para que as falcatruas sejam devidamente acobertadas. Isso é muito diferente do que Brizola – sozinho – fez, em termos de crítica, porque naquela época os meios de comunicação realmente estavam a serviço das forças reacionárias da ditadura, sem relembrar que a primeira experiência de resistência ao monopólio dos meios de comunicação se deu com a “Cadeia da Legalidade”, comandada pelo então governador do Rio Grande do Sul em 1961, para garantir a posse do vice-presidente Jango, que estava em visita oficial à China, dando tempo para que ele regressasse após a renúncia combinada de Jânio. Este fato deveria ser reverenciado pelos petistas, que sempre que podem se aliam ao que há de pior na política. Oportuno também lembrar que na campanha para o governo do Estado do Rio, em 1986, Brizola foi proibido de aparecer no horário gratuito do PDT, para apoiar o Darcy Ribeiro. Os advogados do Moreira Franco, à frente o desembargador Marcos Heusi, utilizaram de todos os meios, lícitos e ilícitos, obviamente com o conluio de uma Justiça Eleitoral comprometida, para impedir a presença do Brizola no vídeo. Em suma, a coisa vai de mal a pior. E dessa gente pode se esperar tudo. Mário Assis/Tribuna da Imprensa

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