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Lava Jato, uma armadilha para o governo Temer

Desde que assumiu o poder, o presidente interino Michel Temer vem tentando costurar uma base política capaz de dar sustentabilidade a um governo surgido na esteira de uma bem organizada manobra para afastar a presidente petista Dilma Rousseff. Para montar esta base, Temer busca parceiros e cúmplices junto a políticos que têm voto na Câmara de Deputados e Senado Federal mas possuem também uma ficha pouco recomendável em matéria de negócios financeiros eleitorais. É justamente este passivo moral que compromete o currículo de muitos dos indicados para altos postos na administração federal, que hoje vivem com a espada da operação Lava Jato no pescoço.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] A ofensiva anticorrupção que já atropelou o Partido dos Trabalhadores, o governo Dilma e encurralou o ex-presidente Lula, assumiu, após o afastamento da presidente, características de um trem a procura de um destino. A motivação inicial da Lava Jato era claramente anti-petista, sob a roupagem de uma operação moralizadora. Mas com o passar do tempo e com a multiplicação geométrica das denúncias contra políticos, de quase todas as siglas, e contra empresários, até então acima de qualquer suspeita, a onda moralizadora escapou ao controle de seus criadores, tomou conta da sociedade, e hoje está se transformando mais numa aspiração, quase um sonho, do que num aparato policial-judiciário-midiático. Nota-se claramente uma adesão popular à Lava Jato enquanto que os seus responsáveis e beneficiários assumem ares pouco entusiasmados na sua defesa, salvo quando as denúncias envolvem petistas e seus parceiros. As pessoas começam a dar-se conta, mais do que nunca, da contaminação do sistema politico nacional pelo vírus da corrupção sistêmica e institucionalizada, passando a exigir uma depuração que ultrapasse os limites de uma vendetta anti-Lula. O feitiço contra o feiticeiro Só que os encarregados da Lava Jato sabem que para trilhar este caminho terão que passar por cima de muitos de seus apoiadores políticos, o que é uma missão que lhes provoca alguns constrangimentos, especialmente no que se refere à equipe de Temer. Estamos assim diante de uma situação curiosa. A defesa da Lava Jato pode acabar se transformando num problema para o governo interino e para a cúpula do PMDB. Tentar reduzi-la a um processo burocrático alimentará a volúpia político-eleitoral de partidos como PSDB, Democratas e aliados minoritários, bem como dar poderosos argumentos para a direita dos deputados Jair Bolsonaro e Marco Feliciano, pastor e líder da poderosa bancada evangélica. Assim, a Lava Jato está se transformando no grande divisor de águas na política nacional e no fator que pode provocar uma reviravolta nas articulações partidárias. Se os investigadores forem fundo na busca das ramificações da corrupção em instituições como a Petrobras, maior será a convicção popular de que a maioria esmagadora dos políticos são cúmplices ou beneficiários de negócios escusos com fins eleitorais. Isto tira a presidente afastada Dilma Rousseff dos holofotes, o que pode até beneficiá-la na hora do julgamento final do impeachment. Criada para ser um instrumento mortal contra o PT, a Lava Jato pode acabar até beneficiando o lulo-petismo. A imprensa já detectou as inúmeras cascas de banana surgidas no futuro próximo do processo politico brasileiro e, especialmente o jornal Folha de São Paulo, começa a dar sinais de que há necessidade de muita cautela na avaliação do que vem por aí. Os outrora loquazes porta-vozes da chamada República de Curitiba (Ministério Público e Polícia Federal) também assumem um ar mais contido, porque parecem ter tomado consciência de que estamos entrando numa fase de desdobramentos imprevisíveis. O feitiço pode acabar se voltando contra o feiticeiro. Levado ao poder no embalo da Lava Jato, Temer pode agora ser obrigado a usar de jogos de palavras para evitar que ela acabe virando uma arma contra ele próprio. A população pode começar a dar-se conta de que a corrupção é tão generalizada que só uma eleição geral pode acenar com a possibilidade de uma limpeza geral num sistema politico que passa a ser visto, cada vez mais, como uma instituição que cuida apenas dos seus interesses eleitorais. ***** Carlos Castilho é jornalista, editor do Observatório da Imprensa e faz pós-doutorado em mídias do conhecimento.

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Furacão Lava Jato atinge partidos tradicionais a quatro meses da eleição

Conforme a investigação avança, a desconfiança da população com os partidos aumenta Manifestantes em março, em Brasília.  “Renan, não sobra ninguém, Renan! Do Congresso, se sobrar cinco ou seis, é muito. Governador, nenhum”. A frase, dita pelo ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado em uma conversa gravada com o presidente do Senado, Renan Calheiros, pode até ser exagero. Mas poderia muito bem representar a percepção do brasileiro em relação ao sistema político atual. O que até pouco tempo parecia se concentrar mais no PT, se esparramou para as principais legendas.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Conforme as investigações da Operação Lava Jato, iniciada em março de 2014, avançam e se aproximam da casta política dos partidos tradicionais, que sempre pareceu intocável. A sensação é de que o sistema político brasileiro parece estar à beira de um colapso e, com seus principais nomes sob suspeita, enfrenta danos cada vez maiores a suas imagens. E a pergunta que fica é: os partidos conseguirão sobreviver a isso? Só nas últimas semanas, as gravações feitas por Machado, um ex-aliado do PMDB e do PSDB que se tornou delator na Lava Jato, comprometeram ainda mais não só Calheiros, mas Romero Jucá, presidente nacional do PMDB, que acabou afastado do cargo de ministro, e Aécio Neves, presidente nacional do PSDB, que nesta quinta-feira foi alvo de um novo pedido de investigação feitopelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Além deles, o principal nome do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, também já é investigado, assim como outro peemedebista de peso, Eduardo Cunha, que se tornou réu na operação e acabouafastado da presidência da Câmara pelo Supremo Tribunal Federal. O desgaste na imagem dos partidos não é causado apenas pelo envolvimento de seus quadros com a corrupção. Mas os escândalos ajudam a piorar uma situação que nos últimos anos já não é das melhores. A última pesquisa Datafolha sobre a próxima corrida presidencial, feita em abril deste ano, mostra que os principais nomes presidenciáveis despertam cada vez menos paixões. Aécio Neves, por exemplo, que quase ganhou de Dilma Rousseff na última eleição, tem caído nas preferências desde dezembro do ano passado, quando tinha 27% das intenções de voto -hoje tem 17%. Geraldo Alckmin, outro tucano presidenciável, também tem recuado -foi de 14%, em dezembro, para 9%, em abril. O mesmo aconteceu com o outro nome forte do partido, José Serra -foi de 15% para 11%, no mesmo período. Os três chegaram a ser vaiados numa manifestação que pedia o impeachment de Rousseff neste ano. Lula é o único que parece caminhar um pouco na contramão, viu suas chances subirem de 17%, em março, para 21%, em abril. Pesquisas do Ibope também têm mostrado que a rejeição dos brasileiros aos partidos políticos chegou a níveis recordes – em abril de 2015, por exemplo, 66% dos brasileiros afirmavam não ter simpatia por nenhuma legenda; repetida em fevereiro deste ano, 47% fizeram a mesma afirmação. Em 1988, quando essa pesquisa foi realizada pela primeira vez, esse número era de 38%. Nesse mesmo ano, o PMDB era o partido que aglutinava a maior preferência (com 25%) e hoje caiu para apenas 11%. PT, que um ano antes da eleição de Lula para presidente, em 2001, tinha a simpatia de 25% dos entrevistados, hoje tem a de apenas 12%. E, depois da votação da admissibilidade do impeachment de Dilma Rousseff pelo Senado, no mês passado, poucos brasileiros (26%) demonstraram ter esperança de que o país se tornaria mais honesto – após o impeachment de Fernando Collor, em 1992, essa taxa era de 44%. “A relação do eleitorado com os partidos, que vinha crescendo, começa a se deteriorar principalmente a partir de 2005 [ano do mensalão, que arrastou nomes importantes do PT]”, explica Maria do Socorro Braga, professora de ciência política da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e especialista em comportamentos políticos. “Quanto mais os partidos têm nomes envolvidos [com corrupção], maior a tendência do eleitorado de se afastar desses partidos”, afirma. Para a professora, a Lava Jato se tornou o ápice desse processo. O cientista político Antonio Lavareda, especialista em comunicação eleitoral, concorda. “A Lava Jato se tornou uma variável de incerteza e imprevisibilidade. Ela passa como um trator sobre os partidos políticos mais tradicionais e torna os eleitores mais incrédulos em relação a eles e aos candidatos”. Neste cenário, ressalta, torna-se muito difícil imaginar as consequências que nas próximas eleições, ressalta ele. Para o cientista político, se o desempenho do Governo Michel Temer não melhorar, é possível que o cenário nacional, que não costuma impactar as eleições municipais, acabe causando mudanças nos quadros das cidades, especialmente nas capitais. “O exemplo clássico disso aconteceu em 1988, quando as turbulências do Governo [José] Sarney eram tão grandes que levaram à eleição em São Paulo de Luiza Erundina”. Na época, ela pertencia ao PT, partido que ainda não tinha muita expressão no cenário nacional. “Era vista como uma candidata antissistema”, ressalta o cientista político. Braga, da UFSCar, também acha que em um cenário tão tumultuado tudo é mais difícil de prever, mas ela crê que, na esteira da Lava Jato, candidatos ligados à Justiça podem acabar ganhando destaque. De uma coisa, entretanto, ela tem certeza: os partidos tradicionais, se quiserem mudar essa tendência de distanciamento da população, precisam começar a fazer uma autoanálise e tomar medidas que mostrem que não compactuam com a corrupção. “Os próprios partidos precisam se reorganizar para punir seus políticos, reforçar suas comissões de ética. É preciso que exista uma reeducação da classe política para que a população comece a se sentir mais contemplada.” Nas conversas do ex-ministro Romero Jucá gravadas pelo ex-presidente da Transpetro fica claro que os próprios políticos já estão cientes das dificuldades que enfrentam perante a opinião pública. “Nenhum político tradicional ganha eleição, não”, diz ele a Machado. Em outro trecho, ele sugere que a operação Lava Jato tem o objetivo de começar do zero a política brasileira. “[Eles querem] acabar com a classe política para ressurgir, construir uma nova casta”. A frase é irônica, mas

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Lava Jato na berlinda: entenda as polêmicas em torno da operação

Delação premiada, prisões preventivas, vazamentos e mídia: como beneficiam e prejudicam a operação. Sergio Moro em agosto de 2015. Foto: Sebastião Moreira EFE A condução coercitiva para depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva gerou críticas de juristas às autoridades responsáveis pela Operação Lava Jato. Essas queixas se somam às reclamações que permeiam todas as fases da operação, que inaugurou o renovado e polêmico instituto da delação premiada e já ficou marcada pela forte presença midiática, alimentada também pelos vazamentos para a imprensa. Veja abaixo cinco pontos de polêmica permanente na operação.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Ação midiática O procurador Deltan Dallagnol, que lidera a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, já destacou várias vezes que a operação precisa do apoio da sociedade para prosperar. Para tanto, os responsáveis pelas ações argumentam que precisam manter a população informada sobre cada passo da investigação e não tem constrangimento em usar a mídia nisso. Nesta sexta-feira, havia jornalistas de prontidão em alguns dos pontos da 24ª fase da Lava Jato, ainda na madrugada. Se por um lado a divulgação dos depoimentos colhidos pela equipe de Sérgio Moro mantém os brasileiros sempre informados, por outro ações como a controversa condução de Lula para depor no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo  levanta desconfianças em relação à seriedade e sobriedade dos procedimentos policiais. Moro disse que ordenar o depoimento obrigatório de Lula evitaria tumultos – não foi o que ocorreu na prática. Vazamentos O vazamento de informações mantém o interesse do público na sequência dos eventos. Além das críticas por seletividade e questionamentos das defesas sobre a ilegalidade do procedimento, o caso da delação de Delcídio do Amaral (PT), nesta semana,  é exemplar dos riscos da prática para a própria operação. A publicação de seu depoimento pela revista IstoÉ pode interferir na homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além de dar vazão a acusações que podem vir a não se comprovar. Delação premiada O atual molde do acordo de delação premiada existe desde agosto de 2013, quando foi regulamentado. A Operação Lava Jato, iniciada em março do ano seguinte, é, portanto, a primeira grande investigação a se valer desse expediente, e baseou boa parte de sua atuação nele. Segundo os juristas ouvidos pelo EL PAÍS desde que a operação foi instalada, era de se esperar que surgissem ao longo da atuação policial ruídos entre investigadores e defesa. Os defensores acusam o juiz Sérgio Moro de basear punições em delações sem provas, mas a força-tarefa defende que a operação só consegui avançar aos mais altos escalões da República por conta das colaborações premiadas. Prisões preventivas O juiz Sérgio Moro expediu ordens de prisão para os maiores empreiteiros do país antes mesmo de eles terem recebido uma condenação em primeira instância. Defensor da prisão após condenação em segunda instância, que o STF aprovou no fim de fevereiro, Moro justificou prisões temporárias como a de José Dirceu, por exemplo, expondo as tentativas do ex-ministro de dificultar as investigações. Segundo os defensores do caso Lava Jato, contudo, essas prisões estariam sendo usadas como coação para o fechamento de delações premiadas, o que não é permitido por lei, já que a colaboração só tem validade quando é fruto da vontade do investigado. Garantias à defesa Ao longo dos dois anos da Operação Lava Jato, repetiram-se os relatos de advogados que reclamavam de dificuldades para defender seus clientes. A gritaria de alguns dos maiores criminalistas do país teve seu ápice na publicação de um manifesto dos advogados em janeiro contra o que eles consideram abusos nas investigações. Um dos mais renomados criminalistas que atuam no caso, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, chegou a promover um seminário em São Paulo para debater a questão, mas os juízes e procuradores mantêm suas posições, que defendem como razoáveis — a seu favor está o fato de a operação ter avançado como nenhuma outra. Rodolfo Borges/El País

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Condução coercitiva de ex-presidente Lula foi ilegal e inconstitucional

Vimos um espetáculo lamentável na sexta-feira, 4 de março. Este dia ficará marcado como “o dia em que um ex-presidente da República foi ilegal e inconstitucionalmente preso por algumas horas”, sendo o ato apelidado de “condução coercitiva”. Sem trocadilho, tucanaram a prisão cautelar. Por Lenio Luiz Streck¹ Nem preciso dizer o que diz a Constituição acerca da liberdade e sobre o direito de somente se fazer alguma coisa em virtude de lei, afora o direito de ir e vir. Todo o artigo 5º da CF pode ser aplicado aqui. Mas, em um país em que já não se cumpre a própria Constituição, o que é mais uma rasgadinha no Código de Processo Penal, pois não?  Há dois dispositivos aplicáveis: o artigo 218 (caso de testemunha) e 260 (caso de acusado — Lula é acusado? Lula é indiciado? Lula é testemunha?) do Código de Processo Penal diz que Art. 218 – A testemunha regularmente intimada que não comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem motivo justificado, poderá ser conduzida coercitivamente. Art. 260 – “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. Parágrafo único: “o mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no artigo 352, no que lhes for aplicável”. Ora, até os minerais sabem que, em termos de garantias, a interpretação é restritiva. Não vale fazer interpretação analógica ou extensiva ou dar o drible hermenêutico da vaca.  A lei exige intimação prévia. Nos dois casos. Mais: a condução coercitiva, feita fora da lei, é uma prisão por algumas horas. E prisão por um segundo já é prisão. Pior: mesmo que se cumprisse o CPP, ainda assim haveria de ver se, parametricamente, se os artigos 218 e 260 são constitucionais. A resposta é: no mínimo o artigo 260 é inconstitucional (não recepcionado) porque implica em produção de prova contra si mesmo. É írrito. Nenhum. Sim, sei que o Supremo Tribunal Federal disse que a condução coercitiva é possível. Mas não nos moldes do que estamos discutindo aqui. Cabe(ria) a condução nos termos do que está no CPP. Recusa imotivada, eis o busílis. Não atender a uma intimação: essa é aratio.  E, acrescento: o STF não foi instado para falar da (in)constitucionalidade do artigo 260. Mas, mesmo que o STF venha a dizer que o dispositivo foi recepcionado, ainda assim haveria de se superar a sua literalidade garantista e garantidora: a de que só cabe a condução nos casos em alguém foi intimado e não comparece imotivadamente. Logo, o ex-presidente Lula e todas as pessoas que até hoje foram “conduzidas coercitivamente” (dentro ou fora da “lava jato”) o foram à revelia do ordenamento jurídico. Que coisa impressionante é essa que está ocorrendo no país. Desde o Supremo Tribunal Federal até o juiz do juizado especial de pequenas causas se descumpre a lei e a Constituição. Assim, de grão em grão vamos retrocedendo no Estado Democrático de Direito. Sempre em nome da moral publica, do clamor social, etc. Quando Procurador de Justiça, os desembargadores da 5ª Câmara e eu colocávamos a mão no ouvido para ver se ouvíamos o clamor social. Sim. Para prender, basta dizer a palavra mágica: clamor social e garantia da ordem pública. Não são mais conceitos jurídicos, e, sim enunciados performativos. É como se o juiz, usando de sua livre apreciação da prova (eis a ironia da história — 99% dos processualistas penais nunca se importaram com a livre apreciação, ao ponto de estar intacto no projeto do NCPP) — tivesse um clamorômetro ou um segunrançômetro. A polícia diz que foi para resguardar a segurança do ex-presidente. Ah, bom. Estado de exceção é sempre feito para resguardar a segurança. Oestablishment juspunitivo (MP, PJ e PF) suspendeu mais uma vez a lei. Pois é. Soberano é quem decide sobre o estado de exceção. E o estado de exceção pode ser definido, segundo Agamben, pela máxima latina necessitas legem non habet (necessidade não tem lei). Espero que tudo isso sirva de lição à comunidade jurídica. Quando há mais de 20 anos eu alertava para o fato de que o livre convencimento e a livre apreciação eram uma carta em branco para o arbítrio, muitos processualistas me recriminavam, dizendo: a livre apreciação é motivada. E eu respondia: isso é um argumento retórico. Se tenho livre apreciação, depois busco uma motivação. E mais: desde quando motivação é igual a fundamentação?  Hoje posso dizer: eu avisei. Espero que os processualistas não vacilem quando discutirem o novo CPP. Simples assim! Post Scriptum: Consta que na decisão que determinou a oitiva de Lula e outros, o juiz Sergio Moro ordenou que primeiro houvesse um convite para, só depois, em caso de recusa, fazer a coerção. Sendo isso verdadeiro, podemos concluir que a polícia cometeu abuso de autoridade. De todo modo, a ressalva de “fazer o convite” não tem o condão de superar a flagrante ilegalidade/inconstitucionalidade da condução coercitiva. ¹ Lenio Luiz Streck é jurista, professor de direito constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do Escritório Streck, Trindade e Rosenfield Advogados Associados:www.streckadvogados.com.br.

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Mudança de regra pelo STF agiliza detenções, mas pode lotar prisões

Uma decisão que deve reduzir a sensação de impunidade, mas, se levada à risca em todos os casos, pode aumentar o caos penitenciário em um país com uma população carcerária uma e meia vez maior do que suas prisões comportam.   Este deve ser o resultado de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que condenados em segunda instância devem ser presos antes mesmo do julgamento de outros recursos a tribunais superiores. MAIS INFORMAÇÕES Na contramão dos grandes países, Brasil aumenta o número de presos Cadeias seguem superlotadas e sob o domínio de facções Relatório mostra que a tortura ainda é um método de investigação no Brasil Apesar de a decisão do Supremo ser sobre um caso específico, sem a vinculação direta de outros processos a ela, a jurisprudência foi criada e tem sinalizado um caminho para definições em diversas esferas da Justiça. E os primeiros resultados já começaram a aparecer menos de uma semana depois de o STF  entender que basta um réu ser condenado por um órgão colegiado para ele ir direto para a prisão – ou seja, teria de ser julgado por um juiz de primeira instância e por um tribunal estadual ou federal para seguir para a cadeia.[ad name=”Retangulos – Direita”] O primeiro dos casos envolve o ex-seminarista Gil Rugai, que na segunda-feira retornou para a cadeia. Em 2013, Rugai foi condenado a 33 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por ter assassinado seu pai e sua madrasta no ano de 2004. Ele chegou a ser preso, mas estava há quase dois anos respondendo à ação em liberdade. O segundo caso foi o do ex-senador pelo Distrito Federal Luiz Estevão. Condenado a 31 anos de detenção pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por desviar cerca de 3 bilhões de reais da obra de construção do Fórum da Barra Funda, de São Paulo, Estevão aguarda o julgamento de seus recursos em liberdade. Porém, no último dia 23, a Procuradoria Geral da República solicitou que ele fosse preso imediatamente. Essa solicitação ainda não foi julgada pelo Judiciário. Sensação de impunidade e falta de lei A decisão sobre a prisão revisou um entendimento do próprio STF de 2009, quando a composição do órgão era distinta da atual. Além dessa diferença entre os magistrados, os ministros decidiram sob a influência de dois importantes aspectos: um vácuo legislativo sobre a questão e a crescente sensação de impunidade vigente na sociedade brasileira. “A sensação de impunidade é algo que não temos como medir hoje, não somos uma ciência exata. Mas poderemos notar se haverá alguma mudança nas decisões nos próximos meses”, ponderou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes. O posicionamento dele é similar ao de boa parte dos operadores do Direito, com exceção dos advogados, que afirmaram que a decisão poderá causar “danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente”, conforme uma nota emitida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Se essa impunidade acabar, consequentemente, boa parte dos que estão sendo processados deverão seguir para as superlotadas penitenciárias brasileiras. Conforme o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), hoje há 607.731 detentos em 376.669 vagas – cerca de 250.000 são presos provisórios, aqueles que não passaram por nenhum julgamento desde quando foram detidos. Com os dados de hoje, já seriam necessárias a construção no país inteiro de 300 novas prisões para comportar essa população. O cálculo foi feito levando em conta o padrão paulista de penitenciária, com 768 vagas. A situação pioraria caso os magistrados resolvessem ser céleres e julgassem os 71 milhões de processos criminais que tramitam na primeira instância e os 2 milhões que estão na segunda. Hipoteticamente, se todos casos de segunda instância que estão nos tribunais acabassem em condenação, teríamos um a cada cem brasileiros presos. “Não é de agora que temos de resolver nossa questão penitenciária. Não podemos ter masmorras como são hoje”, afirmou Fernandes. Reações Enquanto os ministros atuam sob um vácuo legislativo, o Congresso Nacionaldebate a possibilidade de mudança na legislação. Desde o ano passado, está pronta para ser votada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15/2011 que trata exatamente dos recursos ao STF e ao STJ. Se aprovada, ela coibiria as práticas protelatórias dos julgamentos que visam, quase que exclusivamente, manter os condenados o maior tempo possível distante da prisão. Em alguns casos, até que o crime que ele cometeu prescreva. O projeto ainda não tem data para entrar na pauta de votações. Questionado sobre a decisão do Supremo, o presidente do STJ, Francisco Falcão, a chamou de histórica e disse que ela deverá reduzir a carga de trabalho nos tribunais superiores. “[A decisão] vai evitar a procrastinação por parte de advogados e de réus, que os processos se eternizem ou que a sociedade nunca assista quem comete um delito ir para a cadeia”. No mesmo sentido seguiu o juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato e um dos principais defensores da mudança legislativa que tramita no Congresso. “A decisão do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro”, afirmou por meio de nota. Do outro lado, advogados chiaram. “A OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso”, afirmou a ordem em nota. Já o presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminais, Luiz Flávio Borges D’Urso, a considerou um “retrocesso e um desastre humanitário” e apelou ao cristianismo para se justificar. “Por mais que se sustente que a ‘voz das ruas’ irá aplaudir essa decisão, lembremo-nos sempre que foi a ‘voz das ruas’ que condenou à morte Jesus Cristo”. Nossa justiça é realizada por homens e os homens são falíveis, assim, também nossa justiça é falível”. Os “cristos” que estão no alvo do Supremo, no entanto, são os ‘colarinhos brancos’ que têm mais dinheiro para entrar com recursos e questionar decisões nos tribunais, estendendo o processo de olho na prescrição do crime. Em artigo em “O

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STF não é poder constituinte

No triângulo isósceles dos poderes constitucionais, o Legislativo situa-se na parte superior, ficando o Executivo e o Judiciário nas duas pontas adjacentes. O primeiro deve ser fiscalizador, elaborador de leis e do orçamento a ser cumprido pelo segundo, cabendo ao terceiro observar o cumprimento da lei. É o fundamento do Estado de direito democrático. Absurdamente, no final do ano passado, a Câmara dos Deputados teve as suas prerrogativas constitucionais limitadas pelo ministro Luis Roberto Barroso, do STF, ignorando o Regimento interno da Casa, aprovado em 1989 (no que tive participação na condição de parlamentar), na gestão do presidente Paes de Andrade, foi adulterado pelo inacreditável parecer. E apoiado por 8 ministros da corte, sepultando o parecer jurídico do ministro Luiz Edson Fachin sobre o rito do “impeachment”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Dotado de indiscutível vocação pública, o advogado e constituinte Osvaldo Macedo alertou-me ao fato de o STF ignorar o artigo 86 da Constituição: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.” O ministro Barroso, a um só tempo, ignorou a Constituição e o Regimento interno da Câmara dos Deputados, decretando que o rito do impeachment na escolha dos integrantes da Comissão Especial, ao invés do voto secreto dos parlamentares, deve ser indicação dos lideres partidários. O “professoral” ministro fez mais, delegando ao Senado a palavra final sobre o rito do impeachment, transformando a Câmara dos Deputados em órgão subsidiário do Senado da República, hierarquizando a Câmara em função subalterna. Relembrando o “pacote de Abril” de 1977, no governo Geisel, que criou os senadores biônicos para contrabalançar com o poder que o MDB tinha na Câmara. Aqui vai uma lição gratuita para o ministro Barroso: entre as duas Casas legislativa existe uma única diferença, o mandato de senador é de 8 anos enquanto o do deputado é de 4 anos, mas as suas prerrogativas constitucionais são idênticas. Diante desse surrealismo constitucional, o advogado Ives Gandra da Silva Martins, publicou no jornal “Folha de S.Paulo” (15-2-2016), artigo arrasador por título: “O Supremo Constituinte”. Destacando: 1-“Subordinar a Casa do Povo à Casa do Poder, tornando-a uma Casa Legislativa de menor importância, como fez o STF, é subverter por inteiro o Estado democrático de Direito, onde a Câmara, que tem 100% da representação popular, resta sujeita ao Senado, em que os eleitores escolhem um ou dois nomes pré-estabelecidos e que, indiscutivelmente, traz a marca de origem de ter sido a instituição que garantiu a escravidão americana por 80 anos, antes da Guerra da Secessão”. 2- “Parece-me que subverteram o princípio constitucional, tornando-se poder constituinte originário sem que para isto tivesse o STF competência, visto que é apenas o guardião da Constituição”. Destaca que muitos países não tem Senado, a exemplo da Alemanha, mas em todos existe a Câmara dos Deputados. No Brasil, o título IV da Constituição, “Da organização dos Poderes’, define as prerrogativas das duas Casas no Congresso Nacional. O artigo 47 é direto: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. Na sua autossuficiência criativa o ministro Luiz Roberto Barroso, no seu “blog”, afirma: “As pessoas tem direito à própria opinião, mas não aos próprios fatos”. Ignora que ao limitar as prerrogativas da Câmara, agredindo o seu regimento, subverteu um fato que não admite interpretação: invadir as prerrogativas de um poder. Infelizmente a Câmara dos Deputados é hoje uma casa submissa, com seu presidente desmoralizado e com uma maioria frequentadora do deserto de ideias. Está se omitindo no enfrentamento da subversão praticada pelo ministro Barroso. Falta postura pública, coragem política e convicções democráticas para enfrentar um STF que como disse o notável jurista Ives Granda está pretendendo ser um poder constituinte. Relembremos Cícero: “Ó têmporas, ó móres”. *Helio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Foi Deputado Federal (1978-1991). É autor de vários livros sobre a economia brasileira.

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STF está “colocando os pingos nos ‘is’”, diz desembargador sobre prisão após 2ª instância

Supremo definiu que preso condenado por Tribunal já deve começar a cumprir a sentença. A presunção de inocência existe, mas até que se declare alguém culpado por um tribunal, diz o desembargador Silmar Fernandes. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que prevê que os condenados em segunda instância já devem começar a cumprir sua sentença levanta polêmica no ambiente jurídico brasileiro. Essa nova interpretação descarta a necessidade de se aguardar a sentença definitiva — trânsito em julgado da sentença, no jargão jurídico — para o início do cumprimento das penas, o que atrasava a data da prisão. Em outras palavras, agora, o condenado “pode ir em cana” mais rápido. Diante dessa possibilidade, os agentes do direito já debatem sobre a nova medida, considerada avanço por alguns e retrocesso por outros.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Para Silmar Fernandes, desembargador na 3ª Câmara Criminal especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, essa mudança veio em boa hora. — [O STF] está colocando os pingos nos “is”, está colocando o trem no trilho de volta [com essa decisão]. Agora, o processo penal passa a ser efetivo. Já era assim antes [até 2009], e o Supremo mudou a interpretação em uma boa hora, pois já era essa a orientação. Essa medida, destaca o desembargador, vai tornar a Justiça mais eficiente. — O principal é isso: transmitir à sociedade que o processo penal é eficaz, que Justiça tardia não é Justiça. Justiça que demora muito não é uma justiça eficaz, ainda mais no âmbito penal. Os tribunais agora estão mais prestigiados. A decisão do Tribunal já pode ser executada. Fernandes também destaca que tratados internacionais não abrangem toda a quantidade de graus de recurso que existem no Brasil, nem as cortes americanas. Aguardar o trânsito em julgado — a sentença definitiva — para se iniciar o cumprimento da sentença é considerado um exagero da Constituição Federal, como descrito em seu artigo 5º, aponta o desembargador. — A presunção de inocência existe, mas até que se declare alguém culpado por um Tribunal. Considerando que o nosso Código de Processo [Penal] é pródigo em recursos, isso é um tempo infindável, que não se acaba nunca.   A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), porém, é contrária à decisão da mais alta Corte do País. Em nota, a entidade critica a decisão do Supremo, apontando haver a presunção da inocência enquanto houver direito a recurso (veja abaixo a íntegra da nota). Interpretação Silmar Fernandes lembra que os tribunais são formados por juízes e desembargadores que têm plena capacidade para decidir, devendo os tribunais superiores se concentrarem em outros pontos processuais. — São três pessoas [nos tribunais] que estão julgando, não são crianças, não são inexperientes. Julgou? A matéria de fato está decidida. Recurso especial é para matéria de direito. Dificilmente, o Supremo vai mudar uma matéria de direito porque houve um julgamento injusto. O fato está lá: matou ou não matou? Roubou ou não roubou? Estuprou ou não estuprou? “Você, depois de muito tempo, retornar este caso à medida [de cumprimento], dá a impressão à sociedade de que o direito penal compensa mesmo. Eu pratico o crime e sei que só vou cumprir a sentença daqui a dez anos. Até lá, ele já fugiu, já morreu, a vida continua”, completa Silmar. Caso Pimenta Neves O caso do jornalista Pimenta Neves é um dos exemplos citados por Fernandes. Após matar a namorada Sandra Gomide em 2000, uma série de recursos o mantiveram fora da cadeia, sendo preso apenas em 2011. — Quando chegou a época da condenação, ele já tinha mais de 70 anos, já tinha direito à redução prescricional, prisão domiciliar… “A própria Corte Interamericana de Direitos Humanos declara que ninguém será culpado até que um tribunal decida a culpa. Ora, houve uma condenação em primeiro grau, confirmação da sentença condenatória por um colegiado. Aguardar recursos extraordinários especiais nas cortes para depois cumprir é tornar ineficaz o processo penal, é brincar de gato e rato, de faz de conta”, completa Fernandes. Em audiência pública em setembro de 2015, o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, defendeu a prisão logo após a condenação em segunda instância, criticando a impunidade no Brasil. — Recursos incabíveis e Justiça lenta alimentam a impunidade no Brasil. Alexandre Saconi/R7 Leia a nota da OAB na íntegra: “O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade. A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso. A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente. Não se pode deixar de levar também em consideração o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF. Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante.”

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PONTE DOS ESPIÕES: O ADVOGADO E SUA PROFISSÃO

A “audiência” neste veículo é, sobretudo, de advogados ou de acadêmicos de direito. Então o tema desta coluna será interessante, creio. Em plena guerra fria, em que havia um contexto histórico muito mais perigoso de divisão entre capitalismo e comunismo/socialismo. por Diógenes V. Hassan Ribeiro¹  Na última coluna falei do filme Le tetê haute (De cabeça erguida), francês que destacava o papel de uma criança e depois adolescente em conflito com a legislação, mas neste filme era dada ênfase à atuação da magistrada da área de infância e da adolescência, papel maravilhosamente desempenhado por Catherine Deneuve. Importante dizer que não pretendo transformar esta coluna em crítica de cinema. Aliás, já tratei de outros filmes nesta coluna. É que o cinema, como obra de arte, tem muito a dizer ao direito, ou o direito a dizer ao cinema. Por outro lado, não me sinto habilitado a ser crítico de cinema, nem é esse o objetivo.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Refiro alguns filmes por aqui como sugestão para os leitores. Assim, tanto o filme da coluna passada, como o desta coluna, são importantes para a compreensão do direito, mormente se considerarmos a época da história narrada. Há filmes que tratam do racismo e de julgamentos importantes na Cortes americanas, inclusive de investigações realizadas, como é o caso de Mississipi em Chamas, de 1988, em que atua Gene Hackman. Há centenas de outros e os Estados Unidos como principal indústria cinematográfica mundial todos os anos lança no mercado filmes que versam sobre batalhas judiciais e lítigios (quem lembra de Kramer x Kramer, de 1978, em que Dustin Hoffmann e Meryl Streep disputam a guarda judicial do filho, premiado com cinco Oscars, ou de Filadélfia, dois Oscars, de 1993, que trata de uma firma de advogados, na época da AIDS, que exclui um advogado, Tom Hanks, que é representado em ação de indenização pelo advogado da personagem de Denzel Whashington?). O filme, de Steven Spielberg, Bridge of spies, em que atua o oscarizado Tom Hanks, que está nos cinemas, é um resgate à profissão, muitas vezes incompreendida, dos advogados. O filme, na versão do título em português A ponte dos espiões, se baseia no romance homônimo de Giles Whittell, e trata da defesa, nos tribunais americanos, pelo advogado da personagem de Tom Hanks, de um espião russo que teria ocorrido em 1960, A época de guerra fria, em que havia uma propaganda anticomunista presente diariamente na mídia em geral dá um tom de dificuldade profissional ao advogado. Na área criminal o advogado muitas vezes sofre essa estigmatização, quando se diz, por exemplo, que “defende bandidos” e coisas desse tipo, como se não houvesse, na Constituição Federal, o direito à ampla defesa que compreende uma defesa técnica e, mais que uma defesa eminentemente formal, uma defesa materialmente bem realizada. Sobre isso não custa lembrar que muitas vezes julgamentos são anulados em razão da ausência de defesa. No tribunal do júri ocorre a dissolução do conselho de sentença quando o juiz, presidente do tribunal do júri, considera que o réu está indefeso. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, desde 1969, assegura, no verbete n° 523 da Súmula de Jurisprudência, que a falta de defesa do réu no processo penal constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência somente possibilita a anulação se houver prova de prejuízo para o réu. Abstraídas as atuais polêmicas sobre caber, no processo penal, os conceitos de nulidade relativa e de nulidade absoluta, especialmente advindos da insistente doutrina de Aury Lopes Jr., o fato é que, mesmo em época de ditadura militar no Brasil, antes, portanto, do grande sistema de garantias constantes da Constituição democrática de 1988, o Supremo Tribunal Federal editou essa Súmula, garantindo o direito de defesa. E, muito tempo depois, por insistência da 5a. Câmara Criminal do TJRS, onde eu tive a felicidade de estar com a formação original e famosa por um ano, com a presença precursora de Amilton Bueno de Carvalho, foi abraçado o entendimento de que o réu não podia deixar de ter defensor no interrogatório judicial. Portanto, o réu não pode ficar sem advogado. Nos Estados Unidos, é certo, por efeito da interpretação da VI Emenda à Constituição, constante da Declaração de Direitos de 1789, que entrou em vigor em 1791, o réu pode dispensar o advogado, porque a interpretação é a de que se trata de um direito, o que significa que, para tanto, deve haver a concordância do réu, ou que ele pode expressamente renunciar a esse direito e fazer a sua defesa pessoalmente. Diversamente, no Brasil o réu não pode deixar de ter advogado, nem pode renunciar a advogado para fazer a sua defesa pessoalmente, ou pelo menos essa é a interpretação até agora em vigor. Mas, retornando ao filme, o advogado sofre toda a discriminação e todo o rancor da cidadania em geral pelo fato de defender um homem de outra nacionalidade acusado de ser espião, na época da guerra fria. Envolve-se na defesa e conquista a confiança do acusado. Contra a pressão dos colegas de profissão, contra os cidadãos e contra a exposição da mídia, o advogado prossegue na defesa do acusado. Custa crer, contudo, que o réu possa fazer em proveito próprio uma boa defesa, diante das limitações físicas, se estiver preso, e diante das limitações técnicas decorrentes do conhecimento da lei e da sua interpretação, assim como diante da falta de experiência, esta que, por vezes, é só o que resta em determinados casos. O advogado do filme exerce, verdadeiramente, o papel de um advogado, um dos tripés da Justiça. Fique claro: mesmo que se trate de réu confesso de crime hediondo, a presença do advogado é essencial para que não seja exigido do réu que suporte nada além do que a legislação e a Constituição determinam.

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51 anos sem Constituição soberana, ditadura da Globo e outras mídias continua

Completamos 51 anos sem uma Constituição Soberana fruto de uma Assembléia Nacional Constituinte Soberana e Independente elaborada apenas por Constituintes preparados e não por políticos e partidos ou deputados e senadores como foi a atual congressual e golpista. Numa Constituinte Soberana e Independente o povo elege constituintes somente para elaborar a nova Constituição e depois convoca-se eleições gerais e ela é dissolvida (sem político profissional e vigarista no meio e apenas cidadãos de bem). Mas logo após o afastamento dos militares articulado pelas mesmas elites que articularam o golpe de 64 depondo Jango da linha do trabalhismo e de Getúlio Vargas e Brizola, engavetaram as eleições diretas e uma Constituinte Soberana e Independente. Fabricaram o colégio eleitoral e elegeram Tancredo mas este morreu muito antes da sua posse e cinicamente foram em frente e deram posse ao vice, Sarney, presidente da Arena, o partido do regime militar, sem que o titular tivesse tomado posse, em mais um golpe contra a democracia.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] E quem comandou todo o processo desde o regime militar senão a Globo e as mídias atuais todas fazendo enorme lavagem cerebral no povo levando todos a acreditarem que de fato tínhamos entrado na democracia…para inglês ver apenas. A choradeira durante a doença e morte e enterro do Tancredo foi a prova da manipulação para tapear ou iludir os brasileiros quanto as armações golpistas sendo preparadas a cada etapa desde que os militares foram botinados pelas elites corruptas de 515 anos no poder, e suas mídias amestradas. E botinaram os militares devido ao nacionalismo e maior respeito pela legislação trabalhista e queriam a farra ou zona que tem ocorrido nos últimos trinta anos com enorme rotatividade da mão de obra, terceirização, privatização, e agora tentam até regular a terceirização acabando de detonar a CLT trabalhista de Getúlio Vargas, Jango e Brizola. Em seguida tiraram outro coelho da cartola e bolaram a famigerada constituinte congressual a ser rascunhada por deputados e senadores e não por Constituintes Soberanos e Independentes ou sem deixar o Congresso que vinha desde o regime militar controlando tudo e dando continuidade ao mesmo regime. Significa que praticamente os mesmos do congresso do regime militar continuaram o mesmo regime rascunhando a constituição atual enquanto deputados e senadores ou legisladores ordinários, das leis comuns. A função do legislativo ou do Congresso com deputados e senadores seria apenas legislar as leis comuns, ordinárias, abaixo da lei maior que é a Constituição, o norte, o rumo, a bússola da nação, a carta ou lei maior, mas eles enquanto legislavam ordinariamente também deram uma de constituintes e rascunharam a lei maior e acima de todas, misturando alhos com bugalhos gerando a enorme e grave crise atual. Como puderam elaborarem ao mesmo tempo a lei maior e acima de todas e as leis comuns ou ordinárias, abaixo da Constituição, na maior cara de pau? Quem deveria ter elaborado a lei maior ou Constituição seria apenas os Constituintes Soberanos e Independentes eleitos para elaborarem a lei maior e acima das demais, acima dos legisladores ordinários ou do Congresso. E deputados e senadores desta constituinte congressual foram eleitos na esteira do sucesso popular do plano cruzado do governo Sarney, congelando os preços, mas que durou somente mais seis dias após as eleições em mais um golpe contra o povo e a democracia, e as eleição deveria ter sido anuladas pois foi uma farsa ou fraude. E tais armações golpistas e picaretas somente foram possíveis graças as elites corruptas e a Globo e as mídias traindo a nação e a democracia. As elites corruptas dispensaram os militares, os tanques, depois que não precisavam mais deles, pois já tinham a GLOBO e as mídias adestradas. E rascunharam a constituição atual pensando somente neles mesmos, nos políticos e partidos, dando-se poderes para tudo, inclusive atribuindo-se salários, mordomias mil, aposentadorias, etc, como se fossem funcionários públicos, quando não passavam de meros representantes do povo. E pior ainda chegaram ao cúmulo de se darem poderes até para derrubarem presidentes eleitos pelo povo violando a regra básica da república quanto a inter dependência entre os 3 poderes, executivo, legislativo e judiciário, que devem funcionar harmonicamente mas de forma independente ou sem estarem subordinados a um outro poder da república. Com a constituição congressual atual significa que o legislativo colocou uma faca no pescoço do executivo como forma de fatiar, queimar, ameaçar, e até derrubar, se não abrir os cofres para os políticos do Congresso como foi o caso de Collor e agora da Dilma. E mais uma vez a Globo e as mídias em geral fizeram lavagem cerebral no povo e foram coniventes com tais ações golpistas traindo a nação e a democracia.   Deixaram armados o dispositivo golpista para ser usado pelas mesmas elites corruptas no poder desde 64 ou desde sempre, e usaram para depor Collor somente para evitar que Brizola fosse o próximo presidente do Brasil, como teria sido, não fosse o golpe. Depois das trapalhadas do plano Collor este fez acordo com Brizola para apoiá-lo na próxima eleição, querendo resgatar a imagem do trabalhismo do seu avô que foi ministro de Getúlio e seu nome consta inclusive da CLT atual, rompendo o isolamento de Brizola desde a volta do exílio e soltando dinheiro para a despoluição da baia da Guanabara, a construção da linha vermelha e assumiu a escola de tempo integral, o CIEPS, de Darcy Ribeiro e Brizola, a nível nacional. Brizola sofria ataques cerrados da Globo e das mídias e era isolado pelos governos federais e os militares que lhe negaram até a sigla do velho PTB de Getúlio, Jango e Brizola, razão porque teve que criar o PDT que depois da sua morte desfigurou-se completamente, traindo Brizola e o trabalhismo histórico. Não tinha como Brizola não ser eleito e Collor estava na metade do mandato que era ainda de 4 anos ou antes de FHC ter comprado a reeleição e torrado as empresas públicas nas privatizações ou privataria ou o maior desvio do dinheiro público já´visto na

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Dos trabalhadores em situação análoga à escravidão, 82% são terceirizados

Dado foi apresentado nesta terça-feira (25) em congresso promovido pela Fundacentro, na Faculdade de Direito da USP; os casos mais frequentes estão nos setores de confecções e construção civil Estatísticas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) mostram que em 82% dos casos de trabalho análogo à escravidão encontrados em 20 anos de combate ao crime, os trabalhadores eram terceirizados. Em 1995 os grupos móveis de fiscalização começaram a atuar. “Os casos mais frequentes estão no setor de confecções e da construção civil. São pessoas sem registro em carteira e principalmente sem documentos”, disse o auditor Luis Alexandre Faria, do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo. O dado foi apresentado nesta terça-feira (25), quando foram discutidas a regulamentação da terceirização e as estratégias sindicais para as melhorias das condições de trabalho durante o 3º Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio Ambiente, Direito e Saúde. O evento, promovido pela Fundacentro na Faculdade de Direito da USP, termina sexta-feira (28).[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Desde 1995, quando foram criados os grupos móveis de fiscalização, mais de 49 mil pessoas foram resgatadas de fazendas de gado, soja, algodão, frutas, cana, carvoarias, canteiros de obras, oficinas de costura, entre outros. Nesse período, o trabalho escravo contemporâneo deixou de ser visto como algo restrito a regiões de fronteira agropecuária, como a Amazônia, o cerrado e o Pantanal e, paulatinamente, passou a ser fiscalizado também nos grandes centros urbanos. O combate à terceirização e ao PLC 30/2015, que tramita no Senado para regulamentação da prática, esteve no centro do debate. A secretária de Relações de Trabalho da CUT, Graça Costa, reafirmou o caráter nefasto do PL na “pauta precarizante”, cujos malefícios incluem a rotatividade e mais acidentes. “Os patrões nos acusam de não entender a realidade, de ser contra a modernidade. E não há nada de moderno na proposta que remonta os tempos de escravidão, tão antiga quanto o advento do capitalismo, reduzindo direitos, conquistas.” Graça criticou ainda a PEC 18/2011, que reduz a idade mínima para o trabalho de 16 anos para 14. “Ao reduzir a idade para trabalhar, estimula um círculo vicioso de miséria, com jovens que vão deixar de estudar e entrarão precocemente no mercado de trabalho.” Pejotização O secretário-geral da Intersindical, Edson Carneiro, o Índio, destacou a perversidade da terceirização, que transforma milhões de pessoas, que já tiveram direitos, em pessoas jurídicas (PJs), e empurra outros milhões para contratos terceirizados. “Dizem que somos contra os terceirizados e que não queremos que eles tenham direitos – um acinte. Muita gente esta à margem da lei, consequência da terceirização.” Bancário, Índio destacou que a discriminação afeta gravemente a autoestima do trabalhador. “Já vi vigilante comendo sua marmita no banheiro, sentado na latrina, porque não se sentia à vontade para se sentar no refeitório.” O dirigente aproveitou para criticar a Agenda Brasil, proposta pelo governo. “A agenda é para esfolar o trabalhador. Nos não podemos aceitar essa agenda, que é tão golpista como os manifestantes que vão às ruas pedir o impeachment da presidenta. Precisamos defender os poucos avanços que tivemos.” Índio entende que no momento atual o grande capital impõe mais exploração para aumentar seus lucros, num ataque às convenções coletivas, à CLT, a princípios constitucionais de valorização do trabalhador e normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “É um processo mais que de terceirização, mas de precarização.” Greve solidária O conselheiro da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) Luís Carlos Moro defendeu a greve solidária. Para ele, as categorias profissionais devem ampliar sua atuação também na defesa de interesses de categorias próximas. “Greve é direito. Mas não basta o bancário defender apenas a sua categoria, porque vivemos uma luta institucional de classes. As estratégias sindicais devem se voltar para os trabalhadores com categorias vizinhas. Isso tem de ser estratégia do movimento sindical. O direito de greve por solidariedade. Vamos fazer essa estratégia”, disse Moro. Para o advogado, os trabalhadores devem se unir para combater a ameaça da regulamentação da terceirização, “patrocinada por um Congresso afinado com os interesses das grandes empresas que patrocinam suas campanhas, e não com o interesse do povo brasileiro”. “O PLC 30 é reflexo dessa dissociação”, disse. Por Cida de Oliveira, na RBA

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