Alterar a presunção da inocência? Não se mudam leis com raiva!
Da série De Tédio Ninguém Morre Neste País
Da série De Tédio Ninguém Morre Neste País
“Se você tem uma prova categórica não se pode falar em presunção de inocência,” diz Moro. Baralho! Ensinaram-me tudo errado nas aulas de Direito Constitucional. Como amanheci semi-bonzinho – até já dei bom dia para uma criatura de “telemarketing”, envio-lhe, excelência uma ajudazinha didática. Excelência o princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988 – “ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Entendeu aí: Até sentença penal CONDENATÓRIA transitada em julgado. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Para V.Exa.não me achar implicante e parcial, cito – depois desinfetarei a boca – o vosso “parça” nos saberes, e nas parcialidades incriminatórias, o MD. Ministro do STF, Alexandre de Moraes, em dos livros que ele clonou de um jurista espanhol: Alexandre de Moraes (2007) entende que “o princípio da presunção de inocência é um dos princípios basilares do Estado de Direito. E como garantia processual penal, visa à tutela da liberdade pessoal, salientando a necessidade de o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é de forma constitucional presumido inocente, sob pena de retrocedermos ao estado de total arbítrio estatal.” Atender tão somente a convicção do fato probatório para se dispensar um Princípio Constitucional, para tão somente corresponder às expectativas sociais criadas, que se institua, então, Excelência; a pena de morte; a tortura para obter a confissão; a prova ilícita para qualquer das partes; o julgamento imediato e sem dilação probatória; a prisão cautelar como regra; a prisão em flagrante prendendo por sí só e já autorizando a condenação sem processo… Como faria bem se as pessoas conhecessem Cesare Beccaria. “A coisa mais indispensável a um homem é reconhecer o uso que deve fazer do próprio conhecimento” — Platão
O problema; quem possui idoneidade para a convocar? Quatro dos constituintes de 88 sem deputados com mandato e estão na delação da Odebrecht. O que esperar de uma Constituição Federal cujo membro da Comissão de Redação final – o então constituinte Nelson Jobim – confessou de público que alterou a redação de dois artigos da CF, e que jamais revelaria quais foram?[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] O que esperar de uma Constituição Federal que entre seus membros constituintes havia Senadores Biônicos? Tal presença de constituintes “Biônicos” fere a legitimidade da CF/88, pois tais biônicos foram indicados pelo, e no, regime ditatorial, o que levou alguns teóricos a dizer que a Constituição Brasileira não foi a nossa primeira constituição histórica, na terminologia definida por Hans Kelsen2. O que esperar da única Constituição do mundo que tem prefácio, nominado de preâmbulo, no qual já há uma declaração de laicidade, e aí já batendo de frente com o definido no Art.5º, VI? A Constituição deveria ter sido elaborada por uma Assembleia eleita exclusivamente para a elaborar, tal como acontecera em Portugal, quando foi elaborada a Constituição de 1976, após a Revolução dos Cravos com a queda da Ditadura de Salazar, ou se, pela ausência de uma ruptura institucional profunda, deveria ser elaborada pelo Legislativo. Uma Emenda Constitucional imposta pela ditadura de 1964, consagrou esta segunda corrente, assim, e por isso, o Congresso eleito em 1986 exerceu, de fato e de direito, poder constituinte, e poder constituinte originário, a exemplo do que ocorrera quando da elaboração da Constituição de 1946. Na Espanha, a Constituição de 1978 foi elaborada pelas Cortes Constitucionais. Em 2018 a esfrangalhada, rasgada, pisoteada, humilhada e avacalha Constituição Federal da República Federativa do Brasil completará 30 anos de existência, estuprada com nada menos de 95 Emendas. “Há duas formas de ruptura da ordem constituída de um país: a revolucionária, imposta pela violência, e a que decorre do contínuo esgarçamento do tecido constitucional, mediante emendas em profusão que a desfigurem e a façam perder o sentido de unidade”3. O poder legislativo prenhe de ladrões, corruptos e pestilentos das piores espécies, vêm legislando em causa própria. transformando a CF/88, em uma colcha de retalhos, corporativista, imperial, hermeneuticamente ao sabor dos ditames de cada magistrado – tais dubiedades se presta à decisões monocráticas de ministros do STF – , cartorial e eivada de “boutades” voltadas para os interesses dos legisladores e seus financiadores. Como se encontra redigida, temos uma CF/88 detalhista e retalhista, que não bastasse tratar de coisas tão inacreditáveis como roubos de margarina à revogação, claramente inconstitucional, do Princípio da Presunção de Inocência; da indenização de seringueiros ao tempo da 2ª Guerra Mundial até normatização de vaquejadas. Os malucos que a redigiram em 1987 e a promulgaram em 1988, a fizeram para evitar que um novo regime de exceção não encontrasse mais facilidade para se impor. Eis a origem da aberração. A Constituição Federal têm em comum com todas as anteriores, desde a primeira em 1891, o fato de também não ter sido originária. Se faz, portando a necessidade de uma nova Assembleia Constituinte Originária Ou uma nova Assembleia Constituinte¹ ou o caos tornar-se-á incontrolável. ¹Um plebiscito decidiria se os eleitores querem uma nova constituinte, pois somente o povo possui legitimidade para convocar uma Assembleia Constituinte, em virtude de nenhum poder possuir, atualmente, idoneidade moral para tal. Os candidatos à constituintes seriam eleitos com o mandato, de todos, durando somente até a promulgação da nova Constituição, e, após a promulgação, ficariam impedidos de disputarem eleições para quaisquer cargos, nos três poderes, por oito anos. PS. Nenhum parlamentar com mandato vigente, em nenhuma esfera dos três poderes e os que tiveram seus mandatos cassados em qualquer época, poderiam ser candidatos a constituintes. 2 Hans Kelsen – Praga, 11 de outubro de 1881 – Berkeley, 19 de abril de 1973 – jurista e filósofo austríaco, considerado um dos mais importantes e influentes estudiosos do Direito. 3 Reginaldo de Castro, ex-presidente nacional da OAB
Saber garimpar na internet é prazeroso. Não é necessário grandes saberes no uso da batéia cibernéticaA excelência que hoje discursa com veemência contra vazamentos de processos que estão sob segredo de justiça, é a mesma autoridade que na cátedra, em tese de mestrado, defendeu a legitimidade, e a necessidade de vazamentos de conteúdos de processos que correm sob segredo de justiça. Amo os coerentes![ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”]
A Condução Coercitiva, antes da fase processual, estupra a Constituição Federal. Viola o princípio da Reserva Legal, o princípio da Presunção de Inocência, o Direito ao Silêncio e o Direito de não produzir provas contra si.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”]
Condução Coercitiva embora prevista, com restrições, no Código Penal. Em que pese tal previsão no diploma processual penal, tal procedimento se mostra incompatível com a Constituição Federal de 1988 bem como com o Estado Democrático de Direito.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Vejamos o que estabelece a CF/88 em seu artigo 5°, inciso LXI: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei”. Por este dispositivo, depreende-se que apenas nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar será possível a prisão sem o flagrante delito.”
Colunista volta a apontar a “kleptocracia” com raiz de muitos males, no Brasil e fora dele. “Pelo nível de fúria das populações, cabe prognosticar ventos prósperos ao populismo radical no mundo todo.O sonho de uma selva civilizada, lamentavelmente, foi adiado novamente” Por Luiz Flávio Gomes País de criminalidade explosiva. Descumprimento generalizado das leis. Tradição de desordem (Sérgio Buarque de Holanda, Raízes do Brasil, p. 188). A população quer o encarceramento do maior número possível de “bandidos” (não importa a classe social deles, ricos ou pobres). O Estado reage e gera uma explosão carcerária (mais de 600 mil presos). Quarto país do mundo que mais prende. Mas não constrói os estabelecimentos adequados. O que fazer com o preso que tem direito a regime prisional menos severo e não há vaga?[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Esse é o conflito que a Súmula Vinculante (SV) 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou. Ela foi editada em 29 de junho de 2016 e é de cumprimento obrigatório por todos, incluindo os juízes. Decidiu o STF: “Não havendo vaga [por culpa, evidentemente, do Estado], o preso não pode ficar no regime prisional mais severo, devendo ir para situação menos gravosa”. Detalhe: não se faz a progressão per saltum (Súmula 491, do Superior Tribunal de Justiça). O preso vai, na prática, para uma situação melhor, mas juridicamente continua no regime fixado na sentença. Quando surgir vaga, volta a cumprir pena no estabelecimento correspondente. Se cumprir todo tempo, julga-se extinta a pena. Por que o STF fez isso? Porque a falência dos serviços públicos é nítida e indiscutível (veja o caso do Rio de Janeiro, por exemplo). O sistema prisional entrou em colapso. Por culpa do Estado (cujas receitas são roubadas diariamente, sobretudo pelas elites políticas e empresarias), quem deveria permanecer encarcerado, agora será favorecido (vai para situação mais branda, podendo ser a rua). O Estado não cumpre seu papel porque o dinheiro se tornou escasso. A kleptocracia (governos e empresários ladrões – com “k”, é neologismo) desvia o que pode (veja a Lava Jato) e está pouco se lixando para a população, que está enfurecida. A indignação aumenta a cada dia, porque incrementa a sensação de abandono. Tudo era para funcionar equilibradamente na selva (no “estado de natureza” de Hobbes). A cada habitante da área caberia direitos, deveres e responsabilidades. Mas as raposas kleptocratas abocanham quase tudo de todos. Definhou o Estado, prejudicando seriamente o povo (de cuja soberania emanaria todo poder). Soberanos, na verdade, na selva, são as elites e as oligarquias políticas e empresariais (os leões e as raposas). Mandam em tudo e em todos. É o poder do dinheiro. Ciência, tecnologia e dinheiro é a santíssima trindade secular (Eduardo Giannetti). O dinheiro “compra” inclusive a democracia (financiando as campanhas eleitorais), que deixou de servir o povo para satisfazer a ganância dos leões e das raposas. A instrumentalização da democracia é uma das manifestações do “estado de natureza” de Hobbes (situação de guerra de todos contra todos, que conduz ao salve-se quem puder, porque a lei imanente da selva é a do mais forte). O mais forte “compra” as leis que lhe interessa e ainda faz com que o Estado não cumpra suas obrigações (daí o colapso nos serviços públicos). As leis encomendadas pelos donos do poder são “democráticas” porque aprovadas pelos “representantes do povo” (que, na verdade, não representam o povo coisa nenhuma). O sistema jurídico projetado em 1988 para pôr ordem na selva está se desmoronando. A lei fala em regimes prisionais (fechado, semiaberto e aberto). O que está programado na norma, no entanto, não bate com a realidade. Descompasso. O Estado projetado (criatura espiritual) opõe-se ou não tem aderência à “essência íntima do empírico” (Holanda). Discracia. O regime jurídico elaborado para trazer paz e tranquilidade para a selva (civilizando-a) não corresponde à realidade complexa e dinâmica. Daí o conflito (entre o que está na Constituição, na lei e a vontade popular). Para complicar mais ainda: a vontade popular, no campo punitivo, vem revestida de uma forte ideologia punitivista (populismo penal e midiático), que busca ignorar por completo o liberalismo político (desenhado nos séculos XVII e XVIII). O populismo é contra tudo que ameaça a harmonia e a integridade da comunidade do povo. Sua cultura é coletiva, não individualista. É pós-iluminista. Os direitos individuais devem sucumbir diante do valor maior da paz coletiva, da saúde do organismo nacional. A Constituição (que foi feita para reger todas as relações da selva, leia-se, do “estado de natureza”, elevando-o para a civilização) contempla precisamente os direitos liberais esgrimidos por Stuart Mill e tantos outros e conquistados pela burguesia francesa (em 1789), quando derrubou a monarquia absolutista que nada respeitava. Esses leões e raposas tiram agora, da população (veja a Lava Jato), o que os reis lhe tiravam até o século XVIII (a oportunidade de prosperar). A relação entre o populismo midiático oclocrata e a Constituição é, por conseguinte, de muita tensão. Que se agrava nos momentos de crise, quando o povo está mais irado (porque se sente desprotegido e enganado diante das promessas de que teria uma selva ordenada e cheia de oportunidades). Às vezes o STF, mesmo contrariando a Constituição, atende aos reclamos populistas (por exemplo, no caso do cumprimento da pena imediatamente após o julgamento de segundo grau). Outra vezes ele se atém à literalidade da Carta Magna ou das leis (como no caso da SV 56). Aí as faíscas pululam. As crispações se agudizam. As aporias eclodem. O povo se sente impotente e desprezado. Se conforma, mas com o grito na garganta. Nem o leão e a raposa da selva (as elites políticas e econômicas que comandam o país) conseguem domar as decisões finais vinculantes da Corte Máxima. Eles tentam interferir no julgamento (quando podem – vejam o áudio do Sérgio Machado). Mas respeitam ou toleram o resultado. O jogo prossegue. Para eles, não está nada desfavorável. Onde deságuam as frustrações do povo com a Constituição, com o STF e demais juízes, com a política, com os políticos, com os empresários
Nova fase, deflagrada nesta segunda, tem como principal alvo ex-tesoureiro do PT. Força-tarefa da Lava Jato esclarece detalhes da 31ª fase da Operação Lava Jato O procurador Roberson Henrique Pozzobon aproveitou a coletiva de imprensa sobre a 31ª fase da Lava Jato para fazer críticas a um empenho para prejudicar o uso dos acordos de delação premiada e de leniência nas investigações. “A quem interessa o desmonte [dos institutos dos acordos de delação premiada e leniência]? a quem investiga ou a quem por meio desses acordos é investigado”, questionou Pozzobon. Em gravações com Sérgio Machado, o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB) defendeu mudanças na legislação que trata de delação premiada, como impedir que presos fechassem acordo enquanto estivessem detidos. O senador avaliou que, para escapar da prisão, delatores falam “qualquer coisa, mesmo sem prova”. Mais tarde, Renan procurou garantir que enquanto comandar a Casa a lei não será alterada.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Pozzobon destacou a importância dos acordos de delação premiada e de leniência para ajudar no combate à corrupção, e defendeu a necessidade de aprovar a reforma política. Para ele, esses acordos trazem declarações que ajudam a esclarecer os fatos e também documentos. O procurador também chamou atenção para o fato de que os casos, entre diferentes fases da Lava Jato, estão interligados, em uma “grande rede de corrupção” “alastrada” pelo país, que precisa ser combatida de forma “organizada”. A 31ª fase da Lava Jato, denominada Operação Abismo, investiga principalmente desvios em licitações para a reforma do Cenpes (Centro de Pesquisa da Petrobras), no Rio de Janeiro. De acordo com o procurador Julio Noronha, os acordos de leniência “são muito importantes”, e “todos eles foram comprovados, corroborados por provas documentais.” Igor Romário de Paulo, delegado da Polícia Federal, informou que o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira permanece em São Paulo, e que todo material dos trabalhos desta segunda-feira será encaminhado para Curitiba, e um balanço deve estar disponível nesta terça-feira. Paulo Adalberto Alves Ferreira está preso desde o dia 23 na superintendência do órgão em São Paulo, em decorrência da operação Custo Brasil, também da PF, por suspeita de ter iniciado as tratativas com a Consist e recebido valores ilícitos. Ele foi um dos que tiveram prisão decretada nesta segunda-feira na Operação Abismo, junto com Edson Freire Coutinho, executivo da Schahin Engenharia, preso temporariamente no Rio de Janeiro, Erastor Messias da Silva Jr, da construtora Ferreira Guedes, Genesio Schiavinatto Jr, considerados foragidos, e Roberto Ribeiro Capobianco, presidente da Construcap. A operação, que conta com o apoio da Receita Federal, busca apurar fraude em processo licitatório e pagamentos de propinas a servidores da Petrobras. De acordo com a PF, também é investigado repasse de recursos a partido político, “em virtude do sucesso obtido por empresas privadas em contratações específicas”, “caso, por exemplo, do projeto de reforma do Centro de Pesquisas da Petrobras – Cenpes”. O esquema no Cenpes envolveu o pagamento de R$ 39 milhões em propinas em três frentes, de acordo com o MPF — uma empresa, para que ela desistisse de participar da licitação da obra; funcionários da diretoria de Serviços da Petrobras; e para Ferreira, ex-tesoureiro do PT. Entre as cinco empreiteiras envolvidas estavam a OAS e a Schahin. Com dados do JB
Na terça-feira, uma reportagem de Vandson Lima e Andréa Jubé, do jornal Valor Econômico, trouxe uma notícia preocupante, mas não surpreendente. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que responde a nove inquéritos no Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Operação Lava Jato, articula mudanças nas regras da delação premiada. Segundo a reportagem, o presidente do Senado quer enxertar em um dos nove projetos em tramitação no Congresso Nacional que dispõem sobre a matéria pelo menos três mudanças: dar um prazo de 45 dias para que os delatores apresentem provas documentais, ou elas perderão a validade; proibir acordo de delação premiada para quem já se encontre preso; e, em terceiro lugar, anular as delações cujos conteúdos tenham sido noticiados. Entre as três, a terceira mudança é a mais escabrosa.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Não surpreende que os políticos tentem minar o potencial investigativo das delações premiadas. Renan Calheiros é só mais um. Não surpreende que queiram enquadrar a imprensa. Mas que preocupa, preocupa. As investidas contra o direito do cidadão de se informar estão a cada dia mais mirabolantes e ameaçadoras. Esta, agora, de se aproveitar de uma informação jornalística publicada para anular o depoimento de uma delação premiada é perversamente escarnecedora. Se emplacar, o presidente do Senado vai ferir de morte dois coelhos com um tiro só: o primeiro é a delação premiada propriamente dita; o segundo, a liberdade de imprensa. Para começar, vai ferir o direito que a sociedade tem de, por meio do Ministério Público e da Polícia Federal, fiscalizar o poder (e as tramoias do poder). Pare para pensar um pouco. Se já estivesse valendo, essa restrição teria matado dezenas de delações premiadas em curso, todas elas detestadas por centenas de políticos profissionais. Sopa no mel. A delação de Delcídio Amaral, ex-líder do governo Dilma Rousseff no Senado Federal, teria virado arquivo morto. Muitas outras iriam para a mesma cova. A função investigativa do Ministério Público e da Polícia Federal teria sido gravemente prejudicada. E por quê? Ora, porque um jornalista fez o trabalho que a sociedade legitimamente espera que ele faça: publicou o que descobriu. Para continuar, o sonho de consumo de Renan Calheiros fere de morte também a liberdade de imprensa, pois aterrorizaria as redações com a ameaça de pôr nelas a culpa pelo malogro das investigações. Tradição liberticida O Brasil tem tradição liberticida. Até hoje, vira e mexe, alguém aparece com a ideia de punir o repórter que revelou passagens de alto interesse público num processo em segredo de Justiça. Atenção a esse ponto. A mentalidade autoritária não se contenta com o direito (legal e legítimo), que já existe, de se processar um órgão de imprensa que tenha devassado a intimidade de alguém. Insatisfeitos, pleiteiam a punição da reportagem que revele aspectos de alto interesse público num processo protegido pelo sigilo de Justiça, mesmo quando esses aspectos não arranham a intimidade das partes envolvidas. O sonho de consumo de Renan Calheiros se inscreve nessa tradição. As mentes autoritárias não admitem o óbvio: o sigilo de Justiça deve ser guardado, sim, mas pela Justiça e por seus magistrados, não pelos jornalistas. A estes não cabe o dever funcional de preservar o sigilo de Justiça. Ao contrário, o dever do jornalista é descobrir segredos que escondam informações de interesse público e transmiti-las ao cidadão o quanto antes. O mesmo raciocínio vale para segredos de Estado. Se descobertos por editores e repórteres, e se são de interesse público, o dever das redações é publicá-los. São incontáveis os exemplos históricos que demonstram que o cumprimento desse dever fortalece a democracia. Lembremos os papéis do Pentágono e o caso Watergate, nos Estados Unidos. No Brasil, lembremos a Operação Boi Barrica (que rendeu a este jornal uma censura judicial até hoje não revogada pelo Supremo Tribunal Federal), além de inúmeras boas reportagens que contribuíram para o esclarecimento dos crimes de tortura (no tempo da ditadura militar), de desvios no governo Collor, dos escândalos do governo Fernando Henrique Cardoso (os bastidores da aprovação da reeleição dele mesmo, entre outros) e, mais recentemente, dos crimes ligados aos processos do mensalão e do petrolão. Se não puder publicar segredos do Estado (do Judiciário, do Executivo e do Legislativo), o que restará à imprensa? Publicar horóscopo, Os Lusíadas, receitas de bolo e, quem sabe, resenhas literárias sobre as obras completas de José Sarney? Já sabemos que punir jornalistas que cumpram o seu dever é uma forma indireta de punir a sociedade. Agora, o presidente do Senado parece inovar. Vai direto ao ponto: pune diretamente a sociedade sem ter de passar pelo intermediário. O jornalista publicou uma notícia sobre uma delação premiada? Simples. Jogue-se no lixo toda a investigação. Consequentemente, puna-se o Ministério Público, puna-se a Polícia Federal, e, de quebra, puna-se o cidadão. Mas Renan, como já foi dito, é apenas mais um. Entre os projetos que conspiram contra a liberdade de imprensa como um atalho para acabar com o potencial das delações premiadas está o do deputado Wadih Damous (PT-RJ). A proposta que ele apresentou (4.372/16) nem disfarça: “Constitui crime divulgar o conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito do acordo de colaboração premiada, pendente ou não de homologação judicial”. A pena é de 1 ano a 4 anos de reclusão, além de multa. O nobre deputado pode até alegar que o alvo de seu projeto não é o repórter, mas o servidor público que entregou o documento ao repórter. A alegação será vã. Do modo como foi redigido, não há margem para dúvida: o projeto, se aprovado, vai ajudar a encarcerar jornalistas que trabalharam direito. Os investigados da Lava Jato agradecem. A gente se preocupa. ¹ Eugênio Bucci é jornalista e professor da ECA-USP
Magistrados movem série de ações contra jornalistas da ‘Gazeta do Povo’ após reportagem sobre ‘supersalários’ Ações judiciais obrigam repórteres do jornal a rodar o Estado do Paraná para responder a processos. Cena do filme ‘O Processo’, de Orson Welles, adaptado da obra de Kafka Há cerca de dois meses, um grupo de jornalistas percorre as estradas do Paraná tal qual o personagem principal do romance O Processo, de Franz Kafka. Na ficção, o protagonista Josef K. anda por corredores labirínticos de um tribunal soturno, participa de sessões e dá testemunhos sem nunca descobrir do que, de fato, é acusado. Na vida real, os jornalistas do diário Gazeta do Povo, de Curitiba, sabem bem o que motiva os processos movidos contra eles. Mas a sensação de absurdo, proporcionada por um périplo sem fim para comparecer em dezenas de audiências em diferentes comarcas e que sempre tratam do mesmo assunto, é bem semelhante. Até agora, são mais de 6.000 quilômetros rodados – uma média de 98 por dia – e 19 cidades visitadas.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Essa história começou em fevereiro deste ano com a publicação de uma série de reportagens que trata da alta remuneração da Justiça e do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Durante duas semanas, os repórteres Rogerio Galindo, Chico Marés e Euclides Garcia dedicaram-se a compilar dados sobre os vencimentos de juízes e membros do MP-PR. As informações usadas estão todas disponíveis, segundo determinação da lei de transparência, para qualquer cidadão interessado no site das instituições. O resultado do levantamento foi a descoberta de que somados salários e benefícios, magistrados e promotores recebem, em média, ordenados que extrapolam em mais de 20% o teto do funcionalismo público. MAIS INFORMAÇÕES Reajuste do servidor e 14.000 novos cargos: austeridade de Temer em xeque Marcos Nobre: “O impeachment é estratégia de defesa contra a Lava Jato” Daniel Vargas: “Interferência do Judiciário na crise não é remédio, mas parte da doença” A reação não tardou. Em março, logo após a publicação na Gazeta do Povo de um direito de resposta conjunto da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) – que se sentiram lesadas com as reportagens –, processos começaram a ser movidos contra o jornal e os signatários da série de artigos. Não ficaram de fora nem o analista de sistemas Evandro Balmant, que ajudou na compilação dos dados salariais, já que o formato disponível no site da Justiça paranaense é pouco amigável, e nem o infografista Guilherme Storck, que elaborou o material gráfico. Os autores das ações, todas abertas em Juizados Especiais, em que as duas partes são obrigadas a comparecer presencialmente para uma audiência de conciliação, são juízes e promotores de diferentes municípios do Paraná. Nos processos, que por enquanto somam 37, o texto é praticamente idêntico: os reclamantes sentem-se ridicularizados e expostos, alegam danos morais e dizem que os pagamentos estão todos dentro da lei. “A reportagem não afirma que os pagamentos são ilegais, a intenção é apenas levantar um debate público sobre teto salarial e a real remuneração no funcionalismo público” comenta Rogerio Galindo. Em um dos textos, é dito literalmente sobre os vencimentos: “Fica tudo dentro da legalidade, claro. O que se questiona é a moralidade e também os efeitos desse tipo de coisa”. Ao todo, as indenizações pedidas nos processos somam mais de 1 milhão de reais. “Não é possível fazer acordo de conciliação nas audiências, porque isso seria como uma confissão de culpa”, defende Galindo. Para a Gazeta do Povo, a moção das ações é uma iniciativa coordenada que visa inviabilizar o trabalho da imprensa. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) concorda. “Os processos não buscam a reparação de eventuais danos, mas intimidar, são um atentado à democracia”, registrou em nota. Já a Amapar diz que não há coordenação e que os reclamantes exercem apenas seu direito, já que a reportagem sugeriria que existe um ato ilícito sendo praticado ao usar expressões como “supersalários” e “chicana”, que induziriam o leitor a acreditar que o salário real está sendo aumentado por meios escusos. Uma charge com um homem de toga segurando um saco de dinheiro também foi considerada ofensiva por eles. “É claro que qualquer pessoa, inclusive os magistrados, tem o direito de entrar com ações nos juizados especiais, mas o argumento de que houve exposição vexatória é, no mínimo, estranho, já que a reportagem usa como base dados públicos”, comenta Michael Mohallem, professor de Direito na Faculdade Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro (FGV-RJ). Para ele, o que a reportagem levanta, ainda mais em tempos em que se fala em ajuste fiscal, é algo que precisa ser discutido no Brasil. “Se for uma ação coordenada, os processos movidos contra os jornalistas só são mais um exemplo da dificuldade que o Judiciário brasileiro tem de lidar com a crítica aberta, apesar de estarmos falando de pessoas que ocupam uma posição pública”, diz. Transparência e Justiça Segundo Luciano Da Ros, cientista político e pesquisador da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), quando se fala em ajuste fiscal é comum que só se pense no poder Executivo, mas não há razão para que isso não seja feito também em outras esferas. “O Judiciário brasileiro tem uma autonomia enorme e pouca tradição de fiscalização externa; não à toa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado há pouco mais de 10 anos, e o resultado disso é que há muito pouco incentivo para que os tribunais controlem seus próprios gastos e sejam eficientes”, comenta. Da Ros é coautor, ao lado do brasilianista Matthew M. Taylor, de um estudo que faz um comparativo da eficiência da Justiça brasileira com a de outros países. Uma das conclusões é que a despesa do Poder Judiciário brasileiro é a maior do mundo ocidental: 1,30% do PIB, enquanto os gastos de países como Espanha, EUA e Inglaterra ficam entre 0,12% e 0,14%. Da Ros argumenta que existem vários motivos que explicam essa despesa tão discrepante, e um deles é a alta