Condução Coercitiva

A Condução Coercitiva, antes da fase processual, estupra a Constituição Federal.

Viola o princípio da Reserva Legal, o princípio da Presunção de Inocência, o Direito ao Silêncio e o Direito de não produzir provas contra si.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”]

Share the Post:

Artigos relacionados