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Violência contra a mulher é violência contra a humanidade

A violência contra a mulher é violência contra a humanidade. Enganam-se os machistas ao relegarem o problema como afeto somente ao ambiente doméstico. Não existe democracia sem Direitos Humanos. Na realidade, a violência contra a mulher vai além da física. Além do mais a violência contra o ser humano fere valores, normas, condutas e convenções. Cedo ou tarde, os indiferentes, omissos ou coniventes com esse “status quo” serão vítimas indiretas dessa barbárie doméstica, e praticada em diversos países como ato punitivo amparado por lei. Cabe ressaltar que a maioria dos homens não faz parte desse perfil machista. É preciso não mais argumentar com a máxima, cruel, de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher.” É preciso também derrubar o mito de que a violência contra a mulher, o que vem logo à mente, é a pura agressão física. O Editor Violência contra a mulher: eu me manifesto e você? Vai ficar olhando? Por Marli Gonçalves * Mulheres apedrejadas, esquartejadas, violentadas, exploradas, baleadas, surradas, torturadas, mutiladas, coagidas, reguladas, censuradas, perseguidas, abandonadas, humilhadas. Até quando a barbaridade inaceitável vai vigorar? Eu me manifesto, sim, contra tudo que considero inaceitável. E não é de hoje. Desde pequena meto-me em encrencas por causa disso. Uma vez, tinha acho que uns 12 anos, e brincava na portaria do prédio quando ouvi um homem brigando com uma mulher do outro lado da calçada, ameaçando-a de morte, dando-lhe uns sopapos. Não tive dúvidas.[ad#Retangulos – Direita] Atravessei, entrei pequenina no meio deles, gritando forte por socorro, o que o assustou e fez com que ele parasse as agressões. Para minha surpresa, ao olhar para os lados, vi que havia muitos adultos assistindo à cena, impassíveis. Nunca me esqueci disso. Inclusive porque, quando voltei para casa, tomei uma bronca daquelas. Atraída pelos meus gritos, minha mãe tinha ido à janela, e assistiu. “E se ele estivesse armado e te matasse?” – ouvi. Creio que respondi que nunca ficaria quieta vendo aquela cena, onde quer que fosse, e que jamais seria resignada. Dentro de minha própria casa já havia assistido a cenas que teriam ido para esse lado, não tivesse sido minha mãe uma guerreira baixinha e desaforada, ela própria vítima de um pai tão violento que não o aceitava nem em sua carteira de identidade, nem em sobrenome. Minha avó materna teria sido morta por um “acidente”, em que um motorista de ônibus, que por ele teria sido pago, acelerou quando ela descia. Caiu, bateu com a cabeça na sarjeta, morrendo horas depois, de hemorragia, na pequena cidade do interior de Minas. Anos depois, senti em minha própria pele o desespero solitário da agressão, da humilhação, do medo. Em plena juventude e viço, em uma ligação amorosa complicada, de paixão e amor intenso que vi virar violência, agressão, loucura e insegurança, só saí viva porque mal ou bem sou de circo, e protegida pelos meus santos e anjos, daqui e do céu… Tentei não envolver ninguém, resolver, e quase virei primeira página policial. Tive a minha vida quase ceifada, ora por ameaça de facadas; ora por canos e barras de ferro, ora pela perda de todas as referências, ora pela coação verbal. Os poucos e únicos amigos que ainda tentaram ajudar também entraram no rol da violência. E os (ex) amigos que viraram as costas, ou faziam-se de cegos, desses também me lembro bem; inclusive de alguns que conseguiam piorar a situação e pareciam gostar disso, insuflando. Ou se calando. Ou me afastando. Deve ser bonito ver o circo pegar fogo. Desespero solitário, sim. Não há a quem recorrer. Polícia? Apoiam os homens. Delegacia da Mulher? Na época não existia, mas parece que sua existência só atenuou a dimensão do problema, que pode acontecer em qualquer lar, lugar, classe social. Lei? Veja aí a Lei Maria da Penha. Pensava já naquele tempo, meu Deus, e se eu ainda tivesse filhos para proteger, além de mim? Não poderia ter me livrado – concluo ainda hoje, pasma em ver como a situação anda, em pleno Século XXI. Hoje, acredito que curei minhas feridas, que não foram poucas, especialmente as emocionais. Há semanas venho tentando defender, aqui do meu cantinho, a libertação da iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani, mais uma das mulheres iranianas cobertas da cabeça aos pés pelo xador, a vestimenta preta que é uma das versões mais radicais do véu muçulmano. Mas esse, a roupa, não é o maior problema dela e de outras iranianas. Viúva, dois filhos, em 2005 Sakineh foi presa pelo regime fundamentalista do Irã. Em 2007, julgada. A pena inicial foram 99 chibatadas. O crime, adultério! Sua pena final, a morte por apedrejamento. Uma história que lembra a fascinante personagem bíblica de Maria Madalena, a moça que aguardava a morte por apedrejamento até ser salva por Jesus Cristo. Cristo provocou com uma frase que ficou célebre, e revelou-se futurista: “Quem não tiver pecado que atire a primeira pedra”. Esses iranianos estão querendo matar Sakineh e outras a pedradas, e com pedras pequenas, para que sofram mais; talvez porque sejam, acreditam, muito puros? A sharia, lei islâmica, devia prever cortar dedos, língua, furar os olhos desses brucutus modernos, hitlers escondidos sob mantos religiosos, protegidos por petróleo e riquezas? Não bastasse a novela de Eliza Samudio que, morta ou não, faltou ser chutada igual bola, e de tantas jovens, inclusive adolescentes, mortas pelos namoradinhos, a advogada que morreu no fundo da represa. Todo dia tem violência. No noticiário ou na parede do lado da sua, no andar de baixo, no de cima, na casa da frente. Nem bem a semana terminou e outro caso internacional estava na capa da revista Time, com o propósito de pedir a permanência das tropas de ocupação no Afeganistão. Na foto, na capa, a imagem chocante da afegã Aisha, 18 anos, que teve o nariz e as orelhas decepados pelo Talibã. Foi a punição à sua tentativa de fugir de casa, de uma família que a maltratava. Agora, Aisha está guardada em lugar sigiloso, com escolta armada, paga pela ONG Mulheres

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Dilma e Crime de Improbidade Administrativa

Rapazinho “jornalista” da G********; Não tente colocar panos quentes na mandioca. [ad name=”Retangulo – Anuncios – Esquerda”]Se dona Dilma declarou que tinha conhecimento da ação da quadrilha do PT, e por isso colocou a graciosa Graça Foster para pastorar o cofre da Petrobras, mas não tomou nenhuma providência no âmbito do Direito Administrativo, isso é crime. Caracteriza “Crime de Improbidade Administrativa”. Aprenda aí viu bebê? A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade: – os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); – os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); e – os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11). Saiba também que a improbidade administrativa, se enquadrada em crime pelo Código Penal ou por legislação complementar, será considerada um ilícito penal. Ps. Ao contrário do que o neném perorou, na Administração Pública não basta apenas à legalidade formal, mas se faz necessário a observância da boa-fé, bem como de princípios éticos. A improbidade administrativa como ato ilícito é descrita no direito brasileiro positivado, porém, não se trata apenas de um conceito jurídico, trata-se de um conceito de valores.

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Condução Coercitiva

Condução Coercitiva embora prevista, com restrições, no Código Penal. Em que pese tal previsão no diploma processual penal, tal procedimento se mostra incompatível com a Constituição Federal de 1988 bem como com o Estado Democrático de Direito.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Vejamos o que estabelece a CF/88 em seu artigo 5°, inciso LXI: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei”. Por este dispositivo, depreende-se que apenas nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar será possível a prisão sem o flagrante delito.”

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Janot pede a cassação do mandato de Fernando Collor

A Procuradoria-Geral da República encaminhou denúncias no ano passado ao Supremo Tribunal Federal pedindo que os senadores Fernando Collor (PTB-AL) e Benedito de Lira (PP-AL). Ex-presidente e senador do PTB foi denunciado pela PGR por lavagem de dinheiro e corrupção. Também foram denunciados os deputados federais Vander Loubet (PT-MS), Nelson Meurer (PP-PR) e Arthur Lira (PP-AL) percam os cargos para os quais foram eleitos caso sejam condenados na Operação Lava Jato, após o fim de uma eventual ação penal. De acordo com a reportagem, nas peças encaminhadas à Corte, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede “a decretação da perda de função pública para o condenado detentor de cargo ou emprego público ou mandato eletivo, principalmente por ter agido com violação de seus deveres para com o Poder Público e a sociedade”. O Estadão destaca que o requerimento tem como base o artigo 92 do Código Penal, que prevê a sanção quando penas por crimes como abuso de poder ou contra a administração pública for igual ou superior a um ano e maior que quatro anos nos demais casos.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] A denúncia contra Collor – sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro – foi oferecida em agosto do ano passado ao Supremo e é mantida até o momento em segredo de Justiça, mas a informação foi confirmada ao Estado. “As investigações indicam que Collor recebeu R$ 26 milhões em propina entre 2010 e 2014 por um contrato de troca de bandeira de postos de combustível assinado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobrás, e por outros contratos da estatal com empreiteiras e que são alvo da Lava Jato”, diz o jornal. Procuradoria suspeita que Collor tenha lavado dinheiro com obras de arte A Procuradoria-Geral da República suspeita que o senador Fernando Collor (PTB-AL) tenha feito lavagem de dinheiro por meio de compra de obras de arte milionárias. Os indícios surgiram nas investigações da operação Lava Jato, após busca e apreensão em endereços de um restaurador que teria feito a mediação da venda de quadros ao parlamentar, de acordo com informações da “Folha de S.Paulo” desta quinta-feira (14). Após as denúncias de que Collor teria comprado obras de arte em espécie, os investigadores obtiveram notas fiscais que comprovam vendas de pelo menos R$ 1,5 milhão ao senador. Ao jornal, a assessoria do senador informou que o acervo é constituído em parte por herança familiar e que a denúncia de lavagem de dinheiro é “absolutamente infundada” Em julho do ano passado, durante apreensão de carros de luxo na casa de Collor, a Polícia Federal também encontrou um quadro de Di Cavalcanti. Segundo a denúncia, a obra teria sido adquirida por R$ 2 milhões. Fernando Collor já foi denunciado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, por lavagem de dinheiro e corrupção. No ano passado, o senador polemizou na tribuna do Senado ao xingar publicamente Janot. As informações são do Estado de S. Paulo.

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Ministro do STF diz que Brasil deve ‘legalizar a maconha e ver como isso funciona na vida real’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acredita que a descriminalização do consumo da maconha é “um primeiro passo” que pode levar “a uma política de legalização (das drogas) e eliminação do poder do tráfico”. “A minha ideia de não descriminalizar tudo não é uma posição conservadora. É uma posição de quem quer produzir um avanço consistente”, disse o ministro. Image copyright Ag Brasil Em entrevista exclusiva à BBC Brasil, ele explicou por que decidiu neste momento defender apenas a liberação do consumo de maconha, adotando uma posição divergente da do ministro Gilmar Mendes, relator do caso que avalia a descriminalização do uso de drogas. Mendes votou por descriminalizar todos os entorpecentes. Barroso disse que adotou uma posição “um pouco menos avançada” porque acredita que assim “teria mais chance de conquistar a maioria” do tribunal. “Tem que avançar aos poucos. Legalizar a maconha e ver como isso funciona na vida real. E em seguida, se der certo, fazer o mesmo teste com outras drogas”, afirmou. Como hoje ainda há muita resistência contra a liberação das drogas, o ministro considera que, se o STF decidir por descriminalizar tudo, “existe o risco de haver uma reação da sociedade contra a decisão, o que os americanos chamam de backlash”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Leia mais: Liberar porte de drogas sem diferenciar traficante e usuário pode gerar injustiça, diz ativista Leia mais: Porte de drogas para uso pessoal deve ser crime? Conheça argumentos a favor e contra “A minha ideia de não descriminalizar tudo não é uma posição conservadora. É uma posição de quem quer produzir um avanço consistente”, afirmou. A decisão de Barroso de limitar seu voto à maconha surpreendeu os defensores da liberação das drogas porque ele é considerado um dos ministros mais progressistas do tribunal. Por outro lado, ele teve uma posição considerada mais ousada que Gilmar Mendes ao propor que seja usado como parâmetro objetivo para distinguir usuários de traficantes o limite de porte de 25 gramas. Mendes também considera importante ter um parâmetro, mas diz que é função do Congresso decidir. O objetivo de criar esse critério é reduzir a prisão de usuários, principalmente no caso dos mais pobres, pois hoje a diferenciação entre os dois tipos de porte (de usuários e traficantes) depende muito da avaliação subjetiva de policiais. Até agora, apenas três ministros votaram – Edson Fachin também defendeu liberar apenas o consumo da maconha. Após o voto de Barroso, o julgamento foi novamente suspenso na última quinta-feira por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Decisão de Barroso de limitar seu voto à maconha surpreendeu os defensores da liberação das drogas porque ele é considerado um dos ministros mais progressistas. Image copyright Thinkstock Os 11 ministros estão analisando um Recurso Extraordinário que questiona se o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional. Esse artigo prevê que é crime adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoal, assim como cultivar plantas com essa finalidade. O julgamento não analisa a questão da venda das drogas, que continuará ilegal qualquer que seja o resultado. O recurso foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um réu pego com 3 gramas de maconha na prisão. A Defensoria argumenta que a lei fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão (direito do indivíduo de tomar atitudes que prejudiquem apenas si mesmo), garantidos na Constituição Federal. Barroso concordou com esses argumentos, mas como o caso concreto trata do porte de maconha, considerou que não era o momento de incluir no seu voto outras drogas. Leia abaixo os principais trechos da entrevista concedida por telefone dos Estados Unidos, onde ele participa de um evento com ministros de cortes supremas de diversos países na Universidade Yale. BBC Brasil – Por que o senhor considera que neste momento só se deve descriminalizar a maconha? Luís Roberto Barroso – Por três razões principais. A primeira delas, técnica, é que o caso concreto envolve o consumo de maconha. É mais típico no Supremo, nos casos em que se quer dar repercussão geral (quando uma decisão sobre um caso concreto passa a valer para todo mundo), que você se atenha a formular a tese jurídica em relação à situação concreta que está sendo discutida. Eu não disse que é constitucional criminalizar as outras drogas. Apenas disse que, como o caso era maconha, eu não me manifestaria sobre as outras. A segunda razão, um pouco decorrente da primeira, é que a maior parte das informações que os ministros receberam ou pesquisaram eram referentes à maconha – os memoriais dos amici curiae (instituições que se inscrevem para opinar no julgamento), as experiências dos outros países que foram examinadas. Portanto, não tínhamos estudado especificamente a situação do crack, por exemplo. A terceira razão, possivelmente uma das mais importantes, é que eu não sei bem qual é a posição do Tribunal. Nós temos um estilo de deliberação em que as pessoas não conversam internamente. Eu achei que uma posição um pouco menos avançada teria mais chance de conquistar a maioria. Também tive a preocupação de nós não perdermos a interlocução com a sociedade, que não apoia majoritariamente a descriminalização das drogas. Mas eu acho que em relação à maconha é possível conquistar, nesse momento, com explicações racionais, essa adesão da sociedade. Ao passo que, em relação às drogas mais pesadas, isso seria mais difícil. Minha posição é que a descriminalização em relação a outras drogas deve ser feita mediante um debate consistente, entre pessoas esclarecidas e informadas, de modo a conquistar a adesão da sociedade, em lugar de funcionar como uma imposição arbitrária do tribunal. Racionalidade, seriedade no debate e consistência nos argumentos produzem melhores resultados que palavras de ordem. BBC Brasil – Mas apesar de o fato concreto ser sobre maconha, na prática está se questionando a constitucionalidade de um artigo que trata de todas as drogas. Não seria uma oportunidade de tratar o tema de forma mais ampla? Barroso – Essa não é uma ação direta de inconstitucionalidade, é um

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10 passos para a prisão de Eduardo Cunha

1. Julio Camargo (lobista das empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras), em delação premiada, diz que pagou 5 milhões de dólares de propina ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Fernando Baiano teria levado outros 5 milhões. O doleiro já tinha mencionado o deputado como beneficiário de corrupção. Por: Luiz Flávio Gomes 2. A delação só se converte em prova válida quando confirmada por outras provas. A palavra isolada do delator não permite nenhuma condenação. Se tudo for confirmado em juízo (de acordo com o direito vigente), Eduardo Cunha (certamente) irá para a prisão (por muito menos vários deputados petistas passaram pela chamada universidade do crime). A questão é saber quanto tempo isso vai demorar (com a Justiça morosa que temos). 3. Mas não cabe prisão preventiva contra deputados e senadores, desde a expedição do diploma respectivo (CF, art. 53, § 2º). Só podem ser presos em flagrante, em crime inafiançável. Fora do flagrante, nenhuma outra prisão cautelar (antes da sentença final) cabe contra deputado ou senador, os quais compõem uma das castas mais protegidas do país. São (quase)intocáveis. 4. E se Eduardo Cunha (ou qualquer outro parlamentar) ameaçar testemunhas ou delatores ou tentar ocultar provas? Esses são os principais motivos constitucionais para se decretar a prisão preventiva de qualquer mortal, salvo de alguns acusados privilegiados, como os parlamentares(que são tratados como cidadãos distinguidos – trata-se do direito penal “muy amigo”).[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] 5. O que cabe imediatamente contra Eduardo Cunha que estaria se valendo do seu poder (do seu cargo) para coagir testemunhas ou seus familiares e ocultar provas? A polêmica é grande, mas não há dúvida que ele poderia ser afastado da presidência da Câmara, nos termos do art. 319, VI, do CPP (a medida só poderia ser decretada pelo STF, a pedido do Procurador-Geral da República) (o justo receio do uso do cargo para a prática de infrações penais seria o fundamento). 6. Em nenhum país do mundo menos corrupto (os 10 melhores colocados no ranking da Transparência Internacional) a presidência da Câmara dos Deputados seria ocupada por alguém acusado (com provas mínimas válidas) de ter recebido 5 milhões de dólares de propina. A cultura desses países (do império da lei e da certeza do castigo) é totalmente distinta da permissividade que vigora nos países plutocratas, oligarcas e cleptocratas como o Brasil (onde está difundida a ideia e a ideologia de que os privilegiados estão acima da lei). 7. A prisão de Eduardo Cunha (se todas as acusações ficarem provadas) só deverá ocorrerdepois de condenação criminal com trânsito em julgado. Antes disso, tem que acontecer uma acusação formal (denúncia) do Ministério Público. A denúncia deve ser formalmente recebida pelo Pleno do STF. Enquanto os deputados e senadores são julgados pelas Turmas da Corte Máxima (1ª ou 2ª: o caso Petrobras está na 2ª), o presidente do Senado ou da Câmara é julgado pelo Pleno (11 ministros). 8. Ninguém pode ser condenado criminalmente sem provas válidas. As provas são produzidas dentro do devido processo legal. Depois da condenação penal definitiva cabe à Câmara decidir sobre a perda do mandato parlamentar (CF, art. 55, § 2º). 9. Na condenação o STF define o tempo de duração da pena de prisão assim como o regime cabível (fechado, semiaberto ou aberto). 10. Logo após o trânsito em julgado a Corte Suprema emite a carta de guia e o condenado começa a cumprir sua pena, em estabelecimento penal compatível com o regime fixado. Luiz Flávio Gomes Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela USP. Jurista e cientista criminal. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Advogado.

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STF não interfere no processo legislativo, rebate Cunha

PRESIDENTE DA CÂMARA DISSE QUE SUPREMO, NO MÁXIMO, ANALISA A CONSTITUCIONALIDADE DO PRODUTO ACABADO O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou nesta quinta-feira (2) que o Supremo Tribunal Federal (STF) não interfere no processo legislativo, ao comentar a intenção de deputados de entrar com mandado de segurança no STF contra a forma como a proposta de redução da maioridade penal foi aprovada pelo Plenário. “O Supremo no máximo analisa a constitucionalidade ou não do produto acabado, que é a lei final. Mas é direito de todos questionar a decisão, faz parte da democracia”, acrescentou Cunha. Ele destacou que a matéria rejeitada na madrugada de quarta-feira (1º) foi um substitutivo, ficando resguardada a proposta original (PEC 171/93), votada na madrugada de quinta. Os deputados que questionam a votação citam o artigo 60 da Constituição, segundo o qual matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Acontece que não é a mesma matéria. É uma matéria da qual foi votada o substitutivo. Esse substitutivo foi rejeitado. Resta a proposta original com as sua emendas e seus destaques e as suas apensadas. Foi isso o que aconteceu”, disse o presidente. Precedente Eduardo Cunha apresentou parecer do próprio Supremo que julgou, em 1996, uma situação semelhante e declarou a medida constitucional. No acórdão, o STF definiu que, no caso de a Câmara dos Deputados rejeitar um substitutivo, e não o projeto original, não se aplica o artigo 60 da Constituição. “Afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga a votação do projeto original”, salientou, citando a decisão. O texto aprovado pela Câmara é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à PEC 171/93, prevendo a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. O Plenário precisa ainda analisar a matéria em segundo turno. Agência Câmara

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“Quem criminaliza o adolescente contribui para o desmantelamento familiar”

Conselheiro tutelar critica movimento que defende redução da maioridade penal.Pelo menos duas vezes na semana, Edmilson Ventura, um dos mais respeitados conselheiros tutelares atuando no Rio de Janeiro, se desloca da sua residência na Zona Norte da cidade para prestar consultoria em uma sala localizada no Centro, para um público formado por candidatos que sonham ocupar o cargo no Conselho Tutelar. Edmilson Ventura/Foto JB Nas aulas ministradas por ele visando as eleições que vão acontecer em agosto, um assunto tem se destacado e causado bastante polêmica: a emenda à Constituição (PEC) da redução da maioridade penal (171/93), que responsabiliza criminalmente jovens de 16 a 17 anos. “Eu sou contra [a redução da maioridade penal]”, diz, categoricamente, Ventura. Para ele, a emenda representa uma forma da “sociedade resolver uma questão criada por ela mesma”. Seguindo a linha de pensamento do conselheiro, a rua não produz jovens infratores, mas quando uma criança ou adolescente faz dela a sua moradia, é porque a família, acima de tudo, falhou, não cumprindo o seu papel de acompanhar a rotina deste jovem e nem de dar o apoio necessário para o seu desenvolvimento social. Ele estende esse comprometimento para a sociedade, que teria a obrigação de exigir do poder público o cumprimento das leis voltadas para proteger os menores. “Tem que ter coragem para resolver o problema na sua causa e não aprovar medidas de defesa”, diz.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] É na realidade vivenciada por Ventura na sua rotina de trabalho no Conselho Tutelar, atendendo ao bairro de São Conrado, localizado na Zona Sul carioca, que inclui a comunidade do Conjunto de Favelas da Rocinha, que ele encontra a base teórica necessária para afirmar que a redução da maioridade penal é completamente “desnecessária e injusta”. Ele observa, no contato com as famílias atendidas, que a maioria delas nunca recebeu do poder público o apoio fundamental para a sua adequada manutenção social. Por este motivo, tiveram um crescimento sem planejamento familiar, com muito filhos e sem a condição mínima de criá-los. “Muitas não têm condições de criar nem um rato”, dispara. “Não adianta apenas endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre”, diz o conselheiro, se referindo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É inadmissível que até hoje a gente escute a frase ‘tá precisando de uma nova chacina da Candelária’ Em vários estudos feitos pelo conselheiro, ele não consegue encontrar relação da redução da maioridade penal com a diminuição dos índices de violência. No entanto, Ventura acredita que o processo está ligado diretamente com as melhorias da qualidade de vida nas comunidades e com a educação para todos os níveis sociais. “Vamos avaliar pela área que eu atuo. Tem educação para todos na Zona Sul do Rio? Tem moradia para todos? É este quadro que aumenta a probabilidade de um jovem ingressar no crime. E os bandidos se aproveitam destas brechas, isso alimenta o poder deles”, avalia Ventura. O conselheiro citou um caso que aconteceu recentemente, para exemplificar a população que deve ser atingida se a redução da maioridade penal for aprovada. “Dois adolescentes estavam na companhia da avó em uma praia do Rio e na brincadeira acabaram se afastando dela e ficaram perdidos. A polícia prendeu os dois e levou para delegacia como suspeitos. Somente na parte da noite que tudo foi esclarecido e eles levados para casa, no Morro dos Macacos. A família estava desesperada. Eles eram negros e não tinham nenhum envolvimento com o crime. A família tentou uma abertura de procedimento para avaliar a ação da polícia, o que não houve. Isso é o que está acontecendo cotidianamente. Uma prerrogativa do que pode acontecer? Eles [polícia] já consideram que mais de três negros juntos é arrastão”, diz. As cenas registradas na última quinta-feira (25/6) da agressão de um homem a um menor em frente o Shopping da Gávea, também na Zona Sul do Rio, causou um choque no conselheiro. O menino se envolveu em uma briga com um outro menor na calçada do estabelecimento, mas já havia sido rendido por um policial e estava deitado no chão quando foi covardemente chutado por um pedestre, incentivado por outras pessoas que passavam pelo local e ainda gritavam “mata, mata”. “É inadmissível que até hoje a gente escute a frase ‘tá precisando de uma nova chacina da Candelária’. Você acredita que a gente ainda ouve isso? É assustador que pensamentos assim ainda possam existir. É preconceito e digno de uma sociedade escravocrata, intolerante com o que há de diferente”, afirma o conselheiro. Quando um gestor acaba com um projeto educacional, ele deveria ser julgado por crime de guerra Buscando outros casos a que ele teve acesso para esclarecer o que está acontecendo com a adolescência abandonada nas ruas, Ventura contou o que aconteceu com um menor de 12 anos dentro de uma comunidade. O menino viu um casal ser levado por traficantes para o chamado “micro-ondas”, onde as pessoas são julgadas, torturadas e mortas pela criminalidade. Por clemência, o criminoso deixou o menor sair vivo da favela, na condição dele nunca mais retornar ao local. “Como ele não tinha uma família sólida, foi morar nas ruas e me contava que pedia dinheiro para comer, ou procurava uma lata de lixo e quando não tinha um ou outro, ele roubava. Passou fome, frio, dor e todas as dificuldades possíveis. Tem drogas que eles usam que acaba com o organismo em pouco tempo. Eles dormem com os olhos entreabertos. Então, é muito fácil a sociedade julgar, como está fazendo com estes casos de assaltos com facas, mas sem saber disso tudo. Tem histórias horríveis”, conta. No seu parecer, o conselheiro observa que a população atribui aos menores em situação de risco nas ruas uma “chaga aberta”, mas para manter uma postura paternalista e digna, ainda oferece donativos para as instituições, como se a iniciativa fosse resolver a complexa situação. “Quando um gestor acaba com um projeto educacional, ele deveria ser julgado por crime de guerra. Será que ele sabe o

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Maioridade Penal: Relator da PEC da maioridade penal diz que mudou texto para atender partidos

Depois de quase uma hora e meia de reunião e de tentativas de obstrução por parte dos parlamentares contrários à PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, foi iniciada a discussão do relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF) na comissão especial que analisa o texto. O primeiro a falar foi o próprio relator, que justificou as alterações que fez na primeira versão do seu parecer, apresentado na semana passada. Ele anunciou hoje que seu novo texto prevê a redução apenas nos casos de crimes hediondos (como estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias).[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] As penas previstas serão cumpridas pelos adolescentes em ambiente separado dos adultos. Bessa disse ter aproveitado em grande parte o voto em separado apresentado pelo deputado Jutahy Junior (PSDB-BA). O relator fez questão de ressalvar que sua posição pessoal é bem mais contundente do que a registrada na complementação de voto, mas decidiu acatar a sugestão de Jutahy Junior “para atender às diversas posições partidárias e ao clamor da sociedade pela repressão aos crimes de maior gravidade cometidos por adolescentes”. O deputado afirmou ainda que está convicto que um cidadão de 16 anos é capaz de entender o que é certo e errado, lícito ou ilícito. E ressaltou que essa convicção vem de 30 anos de enfrentamento a “bandidos e delinquentes menores nas ruas” (o deputado já foi delegado). Jornal do Brasil

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