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Revelada fonte de dados vendidos por Tudo Sobre Todos

Documento obtido por INFO mostra que sites de governos, prefeituras e tribunais de justiça estavam na mira da Top Documents LLC, empresa dona do Tudo Sobre Todos. O site ganhou destaque no final de julho por vender informações pessoais de cidadãos, como CPF, endereço completo e registro profissional.  No site Freelancer.com, um serviço de contratação de serviços temporários, foi encontrada uma publicação da Top Documents LLC, escrita em inglês, oferecendo um trabalho de data scraping de sites de órgãos públicos. Esse processo consiste em extrair informações legíveis de um banco de dados, ou seja, no caso, informações pessoais. Sites das prefeituras do Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Salvador, páginas de diversos tribunais de justiça estaduais e os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Fazenda, do Superior Tribunal Militar (STM) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são listados como alvos do Tudo Sobre Todos no documento obtido. Numa página em cache no Google, o link relaciona o Tudo Sobre Todos com Neofutur. Esse nome é usado na internet como codinome por um administrador de sites francês com residência no Peru. Seu nome é William Waisse. Neofutur faria parte de um coletivo hacker chamado NeoSkills, cujo objetivo seria fornecer soluções de segurança da informação.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Procurado pela reportagem, William Waisse não respondeu aos pedidos de entrevista. INFOperguntou ao responsável pela página do Tudo Sobre Todos no Facebook — que prefere se manter anônimo — se haveria alguma ligação entre o site e Waisse. “Todos os dias membros da mídia apontam nomes relacionados com o domínio tudosobretodos.se, sempre de forma infrutífera. Temos muito apreço pelas reportagens e exposição que a mídia nos oferece, e respeitamos muito o trabalho dos profissionais que a compõe, mas apenas apontar nomes com cunho especulativo realmente não traz bons resultados para todos”. Anteriormente, o Tudo Sobre Todos disse comercializar apenas dados que são públicos, sejam em cartórios, decisões judiciais publicadas, diários oficiais, fóruns, bureaus de informação, redes sociais e consultas em sites públicos na internet. INFO contatou todos os órgãos públicos envolvidos no processo de data scraping para alertá-los quanto à possível falha de segurança que pode dar a oportunidade de um profissional de TI contratado coletar os dados. Poucos deles afirmam ter repassado a informação ao departamento de TI responsável. O STM informou que o link listado pela Top Documents LLC apenas dava acesso a informações públicas, conforme a Lei de Acesso a Informação. A Prefeitura de Salvador, na Bahia, declarou que “todos os serviços disponíveis para os cidadãos são frequentemente monitorados pelas áreas de tecnologia do município e já são protegidos por anti-robôs para evitar possíveis ataques”. Ainda assim, o órgão informou que irá implementar o anti-robô em todos os serviços “o mais breve possível”. Apesar de proibido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e estar sob investigação do Ministério Público, o Tudo Sobre Todos continua no ar e vende dados pessoais na internet sem o consentimento dos cidadãos. Vender dados na web é ilícito? Na visão de Patrícia Peck Pinheiro, advogada especializada em direito digital, essa prática é ilícita se o consumidor não for alertado sobre a formação de uma base de dados a seu respeito. Tanto quem compra quanto quem vende dados pessoais na internet pode ser acionado judicialmente, sendo passível de responder por indenização por danos (seja moral ou material) à privacidade do cidadão. ” Por isso que o site “Tudo sobre Todos” é ilícito, pois ele não atendeu a nenhuma das leis nacionais sobre proteção de dados de indivíduos, nem a Constituição Federal, nem o Código de Defesa do Consumidor, nem o Marco Civil da Internet“, disse Patrícia. Não há uma maneira de remover os seus dados pessoais do Tudo Sobre Todos. Com isso, a advogada alerta que a melhor forma de assegurar que as suas informações estejam seguras é não concordar com produtos e serviços na web sem antes ler os termos de cada Política de Privacidade para saber qual será o destino do que você informará a eles. Lucas Agrela, de INFO Online

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Justiça proíbe operadoras de cortar internet móvel ao fim da franquia

Ao menos no Acre, os clientes deixarão de ter a internet móvel cortada ao fim da franquia, graças a uma decisão da Justiça local. O juiz Louis Arruda, do Tribunal de Justiça do Acre, determinou que Claro, Oi, Tim e Vivo mantenham seus planos como eram, oferecendo internet reduzida quando a franquia terminar. O magistrado acatou um pedido do Procon e da Defensoria Pública do Estado. Para ele, a mudança no modelo de negócios é “abusiva” e “ilegal” porque as operadoras não informaram os consumidores com clareza. “Alteraram unilateralmente cláusulas restritivas de direito nos referidos contratos, agindo e procedendo de maneira incompatível e inadequada com o objeto do contrato”, escreveu ele na decisão, publicada ontem e repercutida pelo UOL.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “As operadoras de telefonia móvel são impulsionadas, certamente, pela busca de maiores lucros, e não, como sustentam, na satisfação dos consumidores, com uma melhor prestação de serviços, notadamente quando, se vê, que as mencionadas empresas disponibilizam aos consumidores, ao fim das franquias contratadas, a possibilidade de migrarem ou contratarem novos planos com valores maiores de mensalidade, além da fatura já contratada.” Embora a reviravolta tenha validade apenas no Acre, ela abre um precedente para que outros Estados também consigam o feito, ainda mais porque os Procons de todo o país se uniram para reclamar das novas regras.

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Internet e o problema do Traffic Shapping

Uma das maravilhas da Internet moderna é permitir a troca de arquivos. Já foi o tempo em que modems analógicos limitavam a velocidade de download a míseros 14 kbps, agora, com o advento de tecnologias de ADSL (Linha Digital Assimétrica para Assinante) ou de Wirelles (WiFi) chegamos a confortáveis megabit por segundo. Não apenas a velocidade aumentou, como a disponibilidade por conexão, permitindo o acesso ilimitado a um peço determinado, contribuindo para a disseminação da tecnologia entre os internautas brasileiros. Entretanto, a Internet nacional possui gargalos no backbone, em períodos considerados críticos, carecendo de investimentos por parte da operadora do serviço de modo a aumentar a largura de banda por usuário. Trafegando por rajadas de bits, os dados deveriam ter uma qualidade mínima disponível, de modo a assegurar a quantidade contratada, inclusive, propagandeada pelas operadoras, sendo fator de decisão na hora da compra por parte do consumidor. Oferecem o acesso a Internet (operado pelo SCM – Serviço de Comunicação Multimidia ou STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado) com velocidades determinadas e cobram por essa velocidade de forma gradual. Quanto mais velocidade, maior o custo da conexão.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Acontece que nos períodos críticos do sistema, em vez de usar a receita realizada nos lucros, preferem as operadoras utilizar de artimanhas tecnológicas de modo a limitar a velocidade de download, em prática negada pelas ISP (Internet Service Provider), mas detectada pelos usuários mais experientes. Essa prática ilegal denomina-se Traffic Shapping. O Traffic Shapping consiste basicamente em priorizar o tráfego de dados através do condicionamento de pacotes identificados pelos protocolos, a fim de otimizar a largura de banda disponível. Muito útil quando se trafega VoIp (Voz sobre Ip), passa a ser nefasto quando utilizado de forma maliciosa, interferindo no tráfego nas redes P2P (peer-to-peer) ou FTP (File Transfer Protocol – RFC959). Em síntese, alguns ISP vendem gato por lebre, enganado o usuário, limitando de forma deliberada seu acesso à rede. Atitude incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, passível de punição mediante ação judicial. O grande problema é provar o Traffic Shapping, já que é veementemente negado pelos ISP e depende de perícia técnica especializada e permanente. Inúmeros vídeos disponibilizados na Internet demonstram claramente a prática em ISP brasileiros, utilizando o projeto internacional Glasnost.org, que procura essas limitações e informa ao usuário o quanto está sendo limitado em sua conexão. Obviamente que a ANATEL, como órgão regulador e fiscalizador, deveria se fazer mais atuante e proteger os usuários dessas limitações, contudo, observamos que a política é de vista grossa a um problema sério que irá requerer investimentos na estrutura atual. A meu ver, isso não é problema do usuário, já que o custo por conexão deve pagar pela modernização da infra-estrutura de rede e não apenas para gerar lucros aos acionistas. Considerando que uma demanda judicial pode, muitas vezes, demandar desgaste para o usuário, os que conseguem identificar a fraude, preferem, por sua capacidade técnica (já que a identificação requer conhecimentos em arquitetura de rede e protocolos) utilizar de recursos que driblem a limitação, encriptando seus dados, de forma a não identificar o protocolo P2P ou FTP. Outros, trocam de provedor, procurando quem não pratique Traffic Shapping, numa busca desenfreada pela liberdade da conexão. Absurdo, já que essa liberdade é direito seu, assegurado pelo contrato pactuado(muitas vezes de adesão e oculto ao usuário). Esse é um problema que precisa de divulgação e solução, ás claras, para a universalização da Internet no Brasil. Ocultar o Traffic Shapping e não promover a punição dos fomentadores dessa prática é renegar os direitos dos usuários, contribuindo para a dilapidação da estrutura de rede disponível ao tráfego no Brasil. * Fabiano Rabaneda é Advogado – Especializando em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação.

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Código de Defesa do Consumidor: Internet e o problema do Traffic Shapping

Por Fabiano Rabaneda ¹ Uma das maravilhas da Internet moderna é permitir a troca de arquivos. Já foi o tempo em que modems analógicos limitavam a velocidade de download a míseros 14 kbps, agora, com o advento de tecnologias de ADSL (Linha Digital Assimétrica para Assinante) ou de Wirelles (WiFi) chegamos a confortáveis megabit por segundo. Não apenas a velocidade aumentou, como a disponibilidade por conexão, permitindo o acesso ilimitado a um peço determinado, contribuindo para a disseminação da tecnologia entre os internautas brasileiros. Entretanto, a Internet nacional possui gargalos no backbone, em períodos considerados críticos, carecendo de investimentos por parte da operadora do serviço de modo a aumentar a largura de banda por usuário. Trafegando por rajadas de bits, os dados deveriam ter uma qualidade mínima disponível, de modo a assegurar a quantidade contratada, inclusive, propagandeada pelas operadoras, sendo fator de decisão na hora da compra por parte do consumidor. Oferecem o acesso a Internet (operado pelo SCM – Serviço de Comunicação Multimidia ou STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado) com velocidades determinadas e cobram por essa velocidade de forma gradual. Quanto mais velocidade, maior o custo da conexão. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Acontece que nos períodos críticos do sistema, em vez de usar a receita realizada nos lucros, preferem as operadoras utilizar de artimanhas tecnológicas de modo a limitar a velocidade de download, em prática negada pelas ISP (Internet Service Provider), mas detectada pelos usuários mais experientes. Essa prática ilegal denomina-se Traffic Shapping. O Traffic Shapping consiste basicamente em priorizar o tráfego de dados através do condicionamento de pacotes identificados pelos protocolos, a fim de otimizar a largura de banda disponível. Muito útil quando se trafega VoIp (Voz sobre Ip), passa a ser nefasto quando utilizado de forma maliciosa, interferindo no tráfego nas redes P2P (peer-to-peer) ou FTP (File Transfer Protocol – RFC959). Em síntese, alguns ISP vendem gato por lebre, enganado o usuário, limitando de forma deliberada seu acesso à rede. Atitude incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, passível de punição mediante ação judicial. O grande problema é provar o Traffic Shapping, já que é veementemente negado pelos ISP e depende de perícia técnica especializada e permanente. Inúmeros vídeos disponibilizados na Internet demonstram claramente a prática em ISP brasileiros, utilizando o projeto internacional Glasnost.org, que procura essas limitações e informa ao usuário o quanto está sendo limitado em sua conexão. Obviamente que a ANATEL, como órgão regulador e fiscalizador, deveria se fazer mais atuante e proteger os usuários dessas limitações, contudo, observamos que a política é de vista grossa a um problema sério que irá requerer investimentos na estrutura atual. A meu ver, isso não é problema do usuário, já que o custo por conexão deve pagar pela modernização da infra-estrutura de rede e não apenas para gerar lucros aos acionistas. Considerando que uma demanda judicial pode, muitas vezes, demandar desgaste para o usuário, os que conseguem identificar a fraude, preferem, por sua capacidade técnica (já que a identificação requer conhecimentos em arquitetura de rede e protocolos) utilizar de recursos que driblem a limitação, encriptando seus dados, de forma a não identificar o protocolo P2P ou FTP. Outros, trocam de provedor, procurando quem não pratique Traffic Shapping, numa busca desenfreada pela liberdade da conexão. Absurdo, já que essa liberdade é direito seu, assegurado pelo contrato pactuado(muitas vezes de adesão e oculto ao usuário). Esse é um problema que precisa de divulgação e solução, ás claras, para a universalização da Internet no Brasil. Ocultar o Traffic Shapping e não promover a punição dos fomentadores dessa prática é renegar os direitos dos usuários, contribuindo para a dilapidação da estrutura de rede disponível ao tráfego no Brasil. ¹ Fabiano Rabaneda é Advogado – Especializando em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação.

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Internet: Lei Azeredo viola privacidade

O poeta romano Juvenal (60 – 120 aC.) autor do livro As Sátiras — já àquela época preocupado com o poder censório do Estado —, tem um personagem na Sátira VI a certa altura pergunta: “quis custodiet ipsos custodes” (Quem vigia os vigilantes?) O Senador Eduardo Brandão Azeredo é formado em Engenharia mecânica pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais com Pós-Graduação em Engenharia econômica pela Fundação Dom Cabral. Desde a década de setenta é analista formado pela IBM do Brasil, onde trabalhou por mais de dez anos, presidiu varias empresas estatais de informática, Prodemge, Prodabel, Serpro e da área privada a Belgo Mineiro Sistemas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Acordo internacional ratificado pelo Brasil. Artigo XIX: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” O Editor O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está em campanha para que o Projeto de Lei 84/99, a chamada Lei Azeredo, não seja aprovado. A entidade criou, no dia 26 de julho, um site com um abaixo-assinado para impedir a aprovação do PL. O projeto trata de crimes digitais, por meio da tipificação de 11 condutas no Código Penal. O texto aguarda votação Câmara, que marcou para o dia 24 de agosto audiência pública para discuti-lo. Na campanha, o Idec elaborou uma petição, em nome dos consumidores, para impedir que o PL 84 seja aprovado. A entidade afirma que o texto “traz sérios riscos de violação de privacidade e limitações na rede”. “Precisamos barrá-lo antes que seja tarde”, diz o Idec. A petição do Instituto, que traz um espaço para assinatura dos internautas, diz que os consumidores querem “uma internet sem restrições ou vigilância, com privacidade e preservação dos dados pessoais”. A nota afirma que a Lei Azeredo viola o princípio da boa-fé, previsto no Código de Defesa do Consumidor.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O desembargador aposentado Fernando Botelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um dos autores da Lei Azeredo, defende o PL. Em entrevista publicada no último domingo (14/8) na ConJur, Botelho afirmou que as discussões acerca do projeto são ideológicas, quando deviam ser técnicas. Ele contou que o Judiciário tem muita dificuldade em decidir sobre casos que envolvem crimes de alta tecnologia — não há como enquadrar certas práticas no atual Código Penal, disse. Antônio Carlos Amado, desembargador do TJ do Rio de Janeiro, confirma a dificuldade apontada por Botelho, e também acredita que o Códgo Penal “não dá conta”. “É difícil julgar e é difícil enquadrar condutas digitais no CP”, disse, durante cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça do Rio de Janeiro, no salão nobre do TJ do Rio. Mas ele tem dúvidas quanto à criação de uma nova lei penal. Na cerimônia, Amado defendeu ser mais importante adequar a investigação do que o julgamento ou a legislação. A visão é compartilhada pela desembargadora federal Maria Helena Cisne, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O maior problema encontrado pela Justiça, segundo ela, é a dificuldade de se provar os crimes. Para defensor público-geral do Rio de Janeiro, Nilson Bruno, a criação de leis penais é “radical”. “É preciso educar as pessoas para depois criminalizar as condutas.” Já a advogada Ana Amélia Barreto, especialista em Direito Digital, defende a posição de Botelho. Ela entende ser necessária uma lei penal para a internet “por uma questão de segurança jurídica”. Segundo ela, a ausência de leis para a web dificulta o trabalho do advogado, que fica sem fundamentação jurídica para embasar os casos que defende. “Enquanto os advogados exercem sua criatividade para enquadrar os crimes [digitais] na lei atual, o juiz pega o caso e não consegue julgar — e o caso fica sem enquadramento legal e jurídico”, afirma Ana Amélia. Foco de repressão Para o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto, que fez palestra sobre “Os Crimes Cibernéticos no Panorama da Comunidade Europeia”, na OAB-SP, na última quarta-feira (17/8), a legislação brasileira sobre cibercrimes é moderna e abrangente, mas está centrada na repressão. “Corresponde a uma modernidade que o Brasil acompanha, mas considero demasiado ausentes os princípios que devem integrar a interpretação. Estas questões que estão respondidas genericamente na lei deveriam ser mais concretas. Minha crítica vem do fato de legislação estar centrada mais no aspecto repressivo do que no preventivo”, advertiu. Na esfera dos cibercrimes, Vera-Cruz vê uma tensão entre os direitos fundamentais, os direitos da personalidade e os direitos do Estado. “Obviamente a primeira missão do Direito é proteger a pessoa. Quando houver um conflito em o direito da pessoa e da comunidade (conjunto das pessoas), surge uma fratura que cabe ao jurista resolver, caso a caso”, explicou. Para ele, toda atividade de intromissão em computador alheio, independentemente do motivo, resulta em crime. “Se envolver atividade policial, autorizada pelo juiz, o agente do Estado tem de se responsabilizar por qualquer abuso. Não podemos ter solução a priori, mas ficar sempre diante do caso concreto”, comentou. O presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, provocou Vera-Cruz sobre uma reflexão sobre o Direito como ideal de Justiça. Ele respondeu. “Cada vez mais fala-se do Estado de Direito, mas temos o Direito do Estado. É difícil para o jurista atuar em uma sociedade tutelada pelo discurso político e pela imprensa . O direito é antigo, tem princípios, valores e regras. Nenhum jurista é eleito, sua autoridade vem do estudo e da argumentação”, alertou Vera Cruz. Para o desembargador do TJ-SP, Marco Antonio Marques da Silva, o professor Vera-Cruz deixa o ensinamento de que o Direito não pode ser instrumento de opressão para limitar a vida. “Se a cada novo avanço, como da internet, formos criar regras estaremos criando um Estado policialesco. A sociedade cada vez mais deve saber se regular e conviver com menos direito, menos direito penal, melhor ainda no sentido

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Tecnologia e Direito: legislação para transmissão de dados

Governo quer regulamentar posse e transmissão de dados pessoais. Ministério da Justiça vai reunir sugestões sobre projeto. ‘Objetivo é regulamentar e não restringir’. O governo federal organizou um debate para um anteprojeto de lei que busca regulamentar como as empresas armazenam e transferem dados de usuários. A discussão se torna atual na medida em que dados pessoais estão envolvidos em escândalos como o do vazamento da empresa de marketing Epsilon e da Playstation Network, da Sony. Mas legislar sobre a questão não é tão simples. Dados são úteis para empresas, que buscam conhecer o perfil do consumidor. (Foto: Altieres Rohr/Especial para o G1) O debate ocorreu no site Cultura Digital desde o dia 30 de novembro de 2010 e agora, com as opiniões de internautas sobre os conceitos e artigos, será reexaminado para criar um novo projeto que, então, deverá ser encaminhado ao Congresso. “Nosso objetivo é regulamentar, não restringir”, afirma Juliana Pereira, diretora do departamento de proteção e defesa do consumidor, do Ministério da Justiça, que é responsável pelo projeto. Segundo ela, o projeto foi fundamentado em dois pilares: que o titular da informação (o cidadão) deve saber que sua informação será coletada e transmitida e que deve dar o consentimento, e que tal consentimento só é possível de for conhecida a finalidade do registro. Dessa forma, o projeto busca esclarecer a forma que empresas devem informar o cidadão a respeito do registro, e dá ao cidadão ferramentas legais para que ele saiba o que está sendo armazenado e possa controlar como essa informação será usada. Seria uma extensão dos conceitos já existentes na Constituição Federal, que afirma o direito à privacidade, e no Código de Defesa do Consumidor, que controla a relação da informação da empresa com o consumidor.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “É muito comum no Brasil hoje as pessoas procurarem uma loja de varejo, por exemplo, e alguém falar assim ‘você pode preencher esse formulário, por favor? É para mandarmos ofertas para o senhor’, mas esses são dados pessoais e nesse formulário precisa estar escrito, exatamente, qual a finalidade dele”, explica Pereira. “Assim, é possível responsabilizar cada banco de dados sobre o uso da informação”. Informação na “sociedade de consumo” Para Juliana Pereira, regulamentar o armazenamento dos dados pessoais é importante porque a informação se tornou uma importante ferramenta de trabalho das empresas, que precisam criar perfis para descobrir como criar e vender seus produtos. “Não há ilegalidade nisso, é da natureza da sociedade de consumo, mas entendemos que é preciso regulamentar o uso dessa informação”. “O cidadão não é apenas um indivíduo, ele é também um perfil”, explica. Antes de preencher seus dados, cidadão deve conhecer a finalidade da informação. Outra preocupação do Ministério da Justiça é evitar que a informação armazenada não seja base para situações de discriminação, quando algo que se sabe sobre a pessoa altere a disponibilidade ou o fornecimento de algum produto ou serviço. ‘Casos específicos’ e o valor da informação. Pereira não tinha uma resposta para quais seriam as obrigações da Sony caso o roubo de dados tivesse acontecido no Brasil. “É um roubo, é um caso específico, o projeto não entra nesse nível de detalhamento”, disse. Esses casos específicos, segundo ela, iriam ser definidos por uma autoridade regulamentadora, que é previsto no projeto. Somente essa autoridade iria determinar a segurança e procedimentos do armazenamento do banco de dados. Padrões de armazenamento e cuidado com a informação só serão definidos por uma ‘autoridade garantidora’. O advogado especializado em tecnologia, Omar Kaminski, observa que já existe uma legislação penal para proteger os bancos de dados do governo federal, que é específica inclusive na forma como os servidores públicos interagem com o serviço: não podem divulgar dados sem justa causa ou alterar dados de forma incorreta ou que comprometa o serviço. “A má utilização dos dados pessoais pode resultar em spam e até em crimes de falsa identidade e estelionato, para citar os mais comuns. Ter uma legislação preventiva e disciplinadora é desejável, porém podemos esbarrar na dificuldade de fiscalização do cumprimento, por exemplo”, afirma o advogado. “O ideal é prevenir da melhor forma para que situações como a da Sony não se repitam”, opina. O advogado acredita que para muitas situações a legislação existente já é suficiente, e que é preciso discutir as questões de punição – cível ou penal. Para se chegar lá, é preciso descobrir qual a indenização – ou prisão – justa e eficaz. Essa discussão, no entanto, esbarra em algumas perguntas cujas respostas são difíceis de encontrar. “Ainda não amadurecemos o suficiente em termos legais para quantificar o valor da informação”, alerta Kaminski. *Altieres Rohr é especialista em segurança de computadores e, nesta coluna, vai responder dúvidas, explicar conceitos e dar dicas e esclarecimentos sobre antivírus, firewalls, crimes virtuais, proteção de dados e outros. Ele criou e edita o Linha Defensiva, site e fórum de segurança que oferece um serviço gratuito de remoção de pragas digitais, entre outras atividades. Na coluna “Segurança digital”, o especialista também vai tirar dúvidas deixadas pelos leitores na seção de comentários. Acompanhe também o Twitter da coluna, na página http://twitter.com/g1seguranca.

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Lei Azeredo: abaixo assinado contra a aprovação do projeto de Lei nº84

Ao Presidente da Câmara dos Deputados Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Gabinete 14 – Anexo II CEP 70160-900 – Brasília – DF Excelentíssimo deputado Michel Temer, A presente carta constitui um apelo pela não colocação em votação do Projeto de Lei n° 84 de 1999. Em face dos recentes pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado favoráveis à aprovação do Projeto de Lei n° 84 de 1999 que versa sobre os crimes na área de informática, nós, especialistas e pesquisadores dos setores acadêmico e privado e organizações da sociedade civil gostaríamos de expressar nossa preocupação com a possibilidade de aprovação deste projeto cujas razões seguem abaixo. O PL 84/1999 teve uma tramitação cercada de controvérsia, sendo amplamente discutido por especialistas e representantes da iniciativa privada e da sociedade civil, recebendo clara e inequívoca oposição de diversos setores pelos motivos detalhados a seguir. Uma petição iniciada por membros da sociedade civil pedindo o veto ao projeto quando tramitava no Senado reuniu mais de 150 mil assinaturas.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Na sua versão atual, em particular com as adições propostas pelo Deputado Regis de Oliveira, relator da CCJC, o projeto não apenas não é aperfeiçoado no sentido de responder as objeções técnicas que a ele foram feitas, como torna os problemas anteriores ainda mais graves. Pareceres elaborados pela Fundação Getúlio Vargas e pela Universidade de São Paulo apontaram diversos problemas no projeto. Os pareceres com análise detalhada seguem anexo a esta carta. De todo modo, não seria demais ressaltar quatro das questões principais apontadas: * A redação dos artigos 285A, 285B e 163A é imprecisa e super-inclusiva e, assim, penaliza, além das obviamente condenáveis práticas de fraude bancária por meios eletrônicos e difusão de vírus, outras práticas que são legítimas e respaldadas pelo Código de Defesa do Consumidor, tais como a de destravar um Tablet para que execute programas que não são fornecidos pelo fabricante ou destravar um aparelho de DVD para que execute discos de outra região. Práticas como essas passariam a ser punidas com reclusão de 1 a 3 anos e multa. * O artigo 22 estabelece a obrigatoriedade da guarda de informações de acesso pelos provedores de Internet por prazos muito elevados, acima de qualquer padrão internacional. Esta medida coloca em risco a privacidade dos usuários, em particular se a ela se somarem as inclusões sugeridas pelo Deputado Regis de Oliveira de estabelecer também a obrigatoriedade da guarda de informações pelos sites e a possibilidade dos dados serem entregues sem autorização judicial. O potencial de dano para a privacidade dos cidadãos brasileiros é elevado. * Há grandes deficiências de técnica legislativa, com a penalização de práticas não danosas e penas irrazoavelmente elevadas. Nos exemplos mencionados acima, nos quais um consumidor destrava um Tablet ou aparelho de DVD para seu uso legítimo, a pena prevista é equivalente ou superior às de homicídio culposo ou sequestro e cárcere privado. * Por fim, é preciso lembrar que diversos atores da sociedade brasileira, em face dos problemas apresentados pelo PL 84/1999, defenderam que a tipificação penal proposta no projeto fosse precedida por um marco regulatório civil, estabelecendo diretrizes antes da caracterização do desvio. Esta demanda foi atendida pelo Ministério da Justiça que deu início a uma consulta pública sobre uma minuta que pretende estabelecer um Marco Civil para a Internet. Acreditamos que a iniciativa do Ministério da Justiça deve ter prioridade legislativa sobre a tipificação penal atualmente em discussão. Em face dessas graves inconsistências e problemas, cremos que a colocação em votação do projeto neste momento é inoportuna e sua eventual aprovação trará sérios prejuízos à sociedade brasileira. Atenciosamente, Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro Instituto NUPEF – Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação Cidade do Conhecimento – Universidade de São Paulo Associação Brasileira dos Centros de Inclusão Digital Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social Casa da Cultura Digital Laboratório Brasileiro de Cultura Digital Revista ARede Coletivo Digital Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação da Universidade Federal de Santa Catarina Grupo CTeMe – Conhecimento, Tecnologia e Mercado da Universidade Estadual de Campinas Grupo Transparência Hacker Pedro Rezende, professor de Computação da Universidade de Brasília Henrique Parra, professor de Sociologia da Universidade Federal de São Paulo Sérgio Amadeu da Silveira, professor da Universidade Federal do ABC Túlio Vianna, professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais Ivana Bentes, professora de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro Gilson Schwartz, professor da Universidade de São Paulo Laymert Garcia dos Santos, professor de Sociologia da Universidade Estadual de Campinas ->> Clique aqui para assinar a petição PS1. O Professor Pedro Antonio Dourado de Rezende é o co-autor dessa petição. Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende Departamento de Ciência da Computação Universidade de Brasília PS 2. Aqui ->> Tudo que o Prof. Pedro já escreveu sobre o tema

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Promotor usa Twitter para investigar irregularidades no transporte público

Foto: Daniel Haidar/G1 Moisés Jardim (de costas e camisa cinza)entra em ônibus lotado na Praça Jacomo Zanella, na Zona Oeste de São Paulo. Ele fez queixa ao MP. O Promotor de Justiça Saad Mazloum criou um blog e um perfil no twitter para intensificar uma investigação sobre supostas irregularidades no sistema municipal de ônibus de São Paulo. Ele quer coletar denúncias de superlotação, intervalos excessivos, falta de higiene e outros problemas enfrentados por passageiros para analisar se a Prefeitura de São Paulo tem fiscalizado a eficiência do serviço oferecido e se as viações cumprem suas obrigações contratuais. As denúncias virtuais podem ser feitas em comentários no blog, moderados pelo promotor, ou via mensagem no twitter. “Vai ser um inquérito bem colaborativo. As pessoas reclamam do transporte, mas não vejo cara, não vejo nome. Essas pessoas às vezes não têm a quem recorrer e preferem ficar queimando ônibus”, dsse Mazloum ao G1.

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Promotor usa twitter e blog para apurar irregularidades em ônibus de SP

Moisés Jardim (de costas e camisa cinza) entra em ônibus lotado na Praça Jacomo Zanella, na Zona Oeste de São Paulo. Ele fez queixa ao MP. Foto: Daniel Haidar/G1 O promotor de Justiça Saad Mazloum criou um blog e um perfil no twitter para intensificar uma investigação sobre supostas irregularidades no sistema municipal de ônibus de São Paulo. Ele quer coletar denúncias de superlotação, intervalos excessivos, falta de higiene e outros problemas enfrentados por passageiros para analisar se a Prefeitura de São Paulo tem fiscalizado a eficiência do serviço oferecido e se as viações cumprem suas obrigações contratuais. As denúncias virtuais podem ser feitas em comentários no blog, moderados pelo promotor, ou via mensagem no twitter. “Vai ser um inquérito bem colaborativo. As pessoas reclamam do transporte, mas não vejo cara, não vejo nome. Essas pessoas às vezes não têm a quem recorrer e preferem ficar queimando ônibus”, disse Mazloum ao G1.

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Cobrança do ponto extra da TV paga é proibida

Segundo a Anatel, empresas só poderão cobrar pela instalação e por reparos do ponto extra; decisão vale para os contratos já em vigor. Depois de dez meses de adiamentos e indefinições, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu ontem proibir a cobrança pelo ponto extra da TV por assinatura. Mas as operadoras poderão cobrar pela instalação desse ponto adicional e pela reparação de defeitos. O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, explicou que essa cobrança pelos reparos será feita eventualmente, quando houver, por exemplo, quebra do decodificador. As cobranças da taxa de instalação e de reparos poderão ser divididas em parcelas, dependendo de acerto entre o cliente e a operadora. Sardenberg disse que isso dependerá da “criatividade” das empresas. Mas ressaltou que essa criatividade não pode ser transformada em uma mensalidade fixa. ” A cobrança não é automática. É preciso que haja eventos.” O presidente da Anatel disse que a TV por assinatura é um serviço prestado pelo regime privado e que, portanto, a agência não fixa preços. Mas, em casos de abusos, garantiu que a Anatel interferirá. A decisão da Anatel deverá entrar em vigor na próxima semana, assim que for publicada no Diário Oficial da União. A proibição da cobrança, segundo Sardenberg, valerá também para os atuais contratos. Ou seja, quem hoje paga pelo ponto extra ficará livre da cobrança. Sardenberg esclareceu ainda as empresas não podem cobrar retroativamente pelo decodificador que já está instalado na casa do cliente. As operadoras sempre foram contra o regulamento. Algumas empresas chegaram a afirmar que o ponto extra representava 20% de sua receita total. As prestadoras disseram até que a gratuidade aumentaria os custos das empresas e impediria avanços dos serviços. Ontem à tarde, diante dos boatos que circularam no mercado de que a Anatel aprovaria o fim da cobrança, as ações da operadora Net caíram mais de 7% na Bolsa de Valores. Sardenberg, dizendo-se indignado, informou que a Corregedoria da Anatel vai apurar eventuais vazamentos de informação. E disse que a agência está “testando” a realização de reuniões de seu conselho diretor abertas ao público, a exemplo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas que essa não é uma decisão fácil. LIMINAR Diante da decisão da Anatel, a liminar da Justiça Federal que mantinha a cobrança perde o objeto, na avaliação de Sardenberg. A liminar, obtida pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), foi emitida até que a Anatel tomasse uma decisão. Ele explicou que não cabe mais recursos no órgão regulador, mas disse que “todo mundo tem o direito de ir à Justiça”. A polêmica começou em junho de 2008, quando a Anatel regulamentou os direitos dos usuários de TV por assinatura. O regulamento proibiu a cobrança do ponto extra, mas permitiu que fossem cobradas taxas de manutenção dos serviços. Na época, órgãos de defesa do consumidor criticaram o regulamento, afirmando que ele abria brechas para que as operadoras transformassem a taxa de manutenção em uma cobrança mensal, o que levou a agência a cancelar os artigos que tratavam do assunto. Gerusa Marques – O Estado de São Paulo

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