Senado: Comissão de Constituição e Justiça aprova multa para pessoas que levarem bebida no carro
Uma ótima iniciativa para tentar mitigar a tragédia que ocorre nas ruas e estradas do Brasil, provocadas por motoristas bêbados. O projeto permite o transporte de bebida alcoólica somente na mala do automóvel, sendo vedado o transporte na cabine de passageiros. O PL originalmente previa além de multa e pontos na carteira, a retenção do veículo. O autor do projeto introduziu uma modificação no texto original, pois ponderou que “se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.” O Editor A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta (25) o Projeto de Lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. A punição será sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição, que era a “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”. Para ele, “se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.” [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]