Uma ótima iniciativa para tentar mitigar a tragédia que ocorre nas ruas e estradas do Brasil, provocadas por motoristas bêbados.
O projeto permite o transporte de bebida alcoólica somente na mala do automóvel, sendo vedado o transporte na cabine de passageiros.
O PL originalmente previa além de multa e pontos na carteira, a retenção do veículo.
O autor do projeto introduziu uma modificação no texto original, pois ponderou que “se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.”
O Editor
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta (25) o Projeto de Lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo.
A punição será sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara.
Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição, que era a “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”.
Para ele, “se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.”
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