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Operação Satiagraha, se ilegal, anula processo contra Daniel Dantas

A Polícia Federal a serviço de interesses privados Operação Satiagraha, que não sai do noticiário, pode ser resumida assim: para investigar secretamente um banqueiro suspeito de operações fraudulentas e cheio de inimigos, inclusive nas altas esferas do governo, um delegado da Polícia Federal une-se ao chefe do serviço de inteligência da Presidência da República e coloca na rua um bloco de quase uma centena de espiões – que não poderiam atuar como meganhas. Durante um ano e meio, eles vigiaram e grampearam, além do banqueiro, deputados, senadores, juízes, advogados e jornalistas – na maioria das vezes, de maneira ilegal. Ao final, o delegado produziu um relatório que se presta a ajustes de contas pessoais, políticas e empresariais. O nome do delegado é Protógenes Queiroz, o do chefe da inteligência é Paulo Lacerda e o do banqueiro, Daniel Dantas. Pelo fato de as duas autoridades terem usado o aparelho estatal de forma ilegítima e lançado uma série de acusações mal fundamentadas e formuladas, o resultado é que o banqueiro poderá se safar. (…) Outro pacote explosivo está prestes a ser aberto. O juiz Ali Mazloum, que instaurou o processo contra Protógenes, encontrou indícios de que um empresário ajudou a direcionar a Satiagraha: Luiz Roberto Demarco. Ele foi funcionário de Dantas. Demitido, passou a espionar o ex-patrão e a repassar as informações à Telecom Italia. Há indicações de que Demarco e Protógenes mantiveram contato durante a Satiagraha. Ou seja, a Polícia Federal pode ter sido usada para atender a interesses econômicos privados. Mazloum determinou a abertura de dois inquéritos: um apura a participação de Demarco na operação e outro afere o real alcance dos grampos ilegais. Para completar, a PF está convencida de que os personagens que mantinham contato com Protógenes – o trio De: Demarco, De Grandis e De Sanctis – conversavam por telefone, também, com Paulo Lacerda, o homem por trás da Satiagraha. Se tudo for confirmado, a operação inteira pode ser considerada ilegal. Isso não será culpa daqueles que a investigam agora, mas dos seus próprios autores – que não se preocuparam em agir dentro da lei. Veja – Por Fábio Portela

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CPI da Petrobras – Editorial do Jornal Valor

No caso Petrobras, melhor é evitar o maniqueísmo: “a fúria moralizadora com que a oposição se lançou para criar uma CPI é suspeita” É um assunto delicado. De um lado a Petrobras, estatal e maior empresa do país, que ganhou cada vez mais autonomia nos últimos governos sob a justificativa de que precisa agilidade para enfrentar a abertura da economia brasileira. É uma empresa cujos cargos são preenchidos também por critérios políticos, como qualquer empresa pública, mas que tem uma autonomia de decisão quase igual ao de uma empresa privada. De outro, estão os políticos da base aliada excluídos das decisões da estatal e uma oposição para a qual, eleitoralmente, interessa imobilizar esse recurso político hoje disponível ao PT. Nesse caso, como em todos os outros que envolvem a gestão de recursos públicos, o pior caminho é ceder ao maniqueísmo. É importante que a Petrobras esclareça os critérios para a distribuição e o destino de centenas de milhões de reais que pousam nos caixas de ONGs e programas sociais afinados com o petismo. E, em uma empresa gigante como a Petrobras, os controles internos podem falhar, propiciando espaço para corrupção, licitações dirigidas, favoritismo, como em qualquer empresa pública. Não há nada de mais em investigar a empresa e esclarecer o que requer esclarecimentos. Resta saber se a correta apuração dos fatos é melhor servida com a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado. O Legislativo atravessa uma grave crise de credibilidade e a fúria moralizadora com que a oposição se lançou para criar uma CPI é suspeita. As últimas CPIs foram um fiasco e uma sobre a Petrobras tem tudo para ter o mesmo destino. É preciso lembrar que, comercialmente, a empresa tem obtido sucesso, dá enormes lucros ao Estado brasileiro e aos seus demais acionistas, mantém um quadro técnico de qualidade e tem relações estreitas com o mercado internacional. A relativa autonomia da Petrobras remonta ao governo passado. Em 1998, após a entrada em vigor da Lei do Petróleo, um decreto presidencial isentou-a de fazer licitações para contratação de obras e serviços. O decreto tem sido desde então contestado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que, todavia, tem sido impedido por liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) de paralisar as atividades da empresa. Quando o ato foi assinado, era parte de um plano do governo de profissionalização da empresa, que incorporou sistemas contábeis internacionalmente aceitos como transparentes e novas regras de ascensão do quadro funcional. A Petrobras, todavia, desde então e até hoje, mantém várias contradições. A empresa tem um quadro funcional estável, técnico, mas altamente politizado – politização, aliás, que ocorreu na luta sindical, e que manteve a categoria dos petroleiros, na maior parte da história recente, na órbita de influência da Central Única dos Trabalhadores (CUT), ligada ao PT. Se, no passado, quadros técnicos importantes da Petrobras não conseguiram subir na escala funcional por ligações com a CUT e o PT, no atual governo essa vinculação é um dado positivo para a ascensão profissional. O grupo de técnicos com vínculo mais orgânico com a CUT e o PT também faz uma “blindagem” contra ameaças “de fora”. O PMDB não conseguiu influência na Petrobras por causa disso; e foi assim que a exigência do ex-presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, de indicar alguém para “aquela diretoria que fura poço e acha petróleo”, tornou-se só uma piada. A ação do PMDB no episódio de criação da CPI inspira temores de que esteja tentando valorizar seus votos na comissão, trocando-os mais para frente por uma diretoria. E a do PSDB, de que a intenção não seja a de realmente apurar irregularidades ou colocar a Petrobras numa rota “republicana”, mas transformar o episódio num mero fato político-eleitoral. A melhor solução seria fugir das armadilhas político-partidárias. Uma auditoria independente pode ter o poder de detectar usos e abusos do caixa da empresa, mas tirando a discussão do cenário político-eleitoral. O TCU e o Ministério Público já fazem investigações sobre suspeitas de procedimentos inadequados na estatal, cujos resultados devem ser divulgados amplamente. E só a Justiça pode definir se é legal a decisão da empresa que gerou o pedido de CPI – a contabilização da variação cambial que resultou em redução do valor de imposto a pagar. Esses caminhos, menos espetaculares que uma CPI, parecem mais produtivos.

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Juiz de Nova York autoriza mulher a extrair sêmen do noivo morto

Os dois estavam juntos havia 14 anos, mas não eram casados. Noiva teve que pedir autorização aos pais do falecido. Uma mulher de 30 anos foi autorizada por um juiz de Nova York a extrair sêmen do noivo, que morreu na quinta-feira passada aparentemente por causa de um ataque cardíaco, e conservá-lo para poder ter mais adiante um segundo filho seu, informou hoje a imprensa local. A decisão foi tomada um dia depois que Johnny Quintana, de 31 anos, morreu após sofrer um colapso repentino, deixando Gisela Marrero e o filho de dois anos de ambos, disse a edição digital da emissora “CBS”. Horas antes da morte de Quintana, o casal tinha conversado sobre casar e ter outro filho, explicou Gisela, que decidiu imediatamente levar à frente os planos de engravidar do noivo. “Isto é algo que os dois queriam. Acertamos isso antes da morte dele e, se posso colocar isso em prática, farei”, ressaltou. O casal estava junto há 14 anos. Eles se apaixonaram no colégio, e decidiram se casar, de acordo com a noiva. Gisela, por não ter sido casada com Johnny, precisou pedir a permissão dos pais do noivo e de um juiz para poder coletar o sêmen e conservá-lo, algo que atrapalhou seus planos. A rapidez na decisão do juiz era fundamental para a mulher, pois o sêmen tinha que ser coletado o mais rápido possível para poder ser usado com fins reprodutivos. Gisela tinha 36 horas, segundo a imprensa local. Johnny morreu às 16h de quinta-feira e o juiz só autorizou a coleta na sexta-feira à tarde. Imediatamente após receber a autorização necessária, Gisela pediu aos médicos para atuar. Ela só saberá na terça-feira se o procedimento foi feito a tempo, e também ignora quando poderá ficar grávida. do G1

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Assédio Sexual

Assédio Sexual. Você sabe identificar os sinais? Por: Sandra Pontes sandra@sandrapontes.com http://opensadorselvagem.org A lei é clara: “Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) assédio sexual é caracterizado por contatos físicos forçados, insinuações, convites não relevantes ao serviço com a desculpa de ajudar ou promover a carreira; manter o cargo ou abrir uma nova vaga; intimidar, insultar, humilhar ou prejudicar a carreira de um subalterno. Resumindo: a caracterização de assédio sexual dá-se pela chefia sobre seus subordinados, intimidando, ameaçando demissão, negando ou oferecendo promoção, em troca de “favores sexuais”. Deve-se perceber, no entanto, a linha tênue e frágil que separa os mundos do assédio e paquera. Um chefe pode, realmente, estar interessado. Os indícios de que o assédio está disfarçado de “paquera” são os atos, muitas vezes, impulsivos e constrangedores: insistência para trabalhar em horários diferentes, quando a empresa está mais vazia; bilhetes e/ou convites para esticar a noite num lugar mais “tranquilo”; abraços quando estão sozinhos; tentativa de beijos; etc. Vale salientar que, de acordo com a lei, alguns casos não são enquadrados como assédio, exatamente por não existir a relação patrão x empregado: – Chefia de outro departamento de mesma empresa – Sócio x empregado da sociedade (neste caso, sócio não é considerado chefe). – Hóspede x empregado de hotel, pousada, etc. – Cliente importante x funcionário de banco – Vizinho x empregada doméstica de outra residência – Proprietário de residência x hóspede – Hierarquia religiosa Porém, todavia, contudo, entretanto, não pense que é fácil reunir provas de assédio. Para que ele seja caracterizado é necessário que sejam reunidas provas contundentes tais como: bilhetes, e-mails, gravações, fotos, etc. Provas “palpáveis” e não circunstanciais. E não vale pedir a um amigo do trabalho que ajude tirando fotos, filmando. Nestes casos, é considerado extorsão. Você mesma (o) tem que reunir o que pode, tipo gravar as conversas em mp3, fotos ou filmes do seu celular, cópia dos e-mails e JAMAIS rasgue bilhetes considerados “estranhos” ou íntimos que seu (sua) chefe deixa em sua mesa. Se você decidir deixar o emprego – coisa que raramente acontece, com medo de não arrumar outro – as empresas, por sua vez, DEVEM demitir sem justa causa, pagar todas as verbas rescisórias e ainda podem ser acionadas criminalmente por danos morais. Já o assediador pode ser demitido por justa causa. Caso sua escolha recaia em permanecer na empresa, algumas atitudes podem ajudar: ser claro com o assediador sobre a não concordância; no caso de a conduta permanecer, utilizar a comunicação do problema ao superior do assediador e ao sindicato da categoria. Alguns utilizam o BO, em casos extremos de perseguição fora do ambiente de trabalho e/ou ameaças. Alguns textos salientam que modos “insinuantes” e extravagantes no vestir “podem” (friso as aspas) iniciar e alimentar fantasias e, consequentemente, o assédio. Ok, garotas, nada pessoal, mas deixem a microblusa, microssaia, cós da calça na virilha para saírem e não para trabalhar. Lembrem-se que ambiente de trabalho não é praia, barzinho, clube ou danceteria. Postura profissional é tudo! Assim como repassar e-mails com fotos, haaammm, insinuantes, piadinhas mais “calientes”, etc. Outra vez pesa a conduta profissional. E se você pensa que somente mulheres são alvos do assédio, enganou-se, cara pálida! 9% dos casos de assédios vêm das chefas e seus subordinados. O 1% restante é enquadrado em assédio entre pessoas de mesmo sexo. Então, quando entrar amanhã na empresa, pense no que pode ou não fazer. E ótimo dia de serviço Fontes: www.sinasefe.org.br/Cartilha_AssedioSexual.pdf www.oitbrasil.org.br/index.php

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Google é condenado por ofensas publicadas em blog

O Google foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a um diretor acadêmico da Faculdade de Minas (Faminas), de Muriaé, por conta de textos ofensivos publicados em um blog. O professor incluiu o Google em sua ação pois os autores das ofensas não se identificavam e o blog em questão era hospedado no Blogspot, serviço disponibilizado pela empresa norte-americana. O Globo

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Ministro do STF nega liminar contra a decisão de Tarso Genro

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso, negou provimento a liminar na qual o Governo italiano argüi a constitucionalidade do ato do Ministro da Justiça, Tarso Genro, no caso da extradição de Cesare Battisti. O “imbroglio” da extradição do ex-ativista político italiano Cesare Battisti, motivou o pedido de mandado de segurança, impetrado pelo Governo da Itália, através do advogado Nabor Bulhões. A finalidade do mandado de segurança é para revogar a decisão de Tarso Genro, que concedeu a Battisti a condição de refugiado político no Brasil, em 19 de janeiro. O Governo Italiano alega, também, que a decisão de Tarso genro teria ido de encontro à Constituição Federal e às convenções internacionais. O Ministro Peluso decidiu que o mandato de segurança só pode ser analisado depois que o pedido de extradição for julgado em plenário, ainda sem data marcada. – Como o pedido de extradição não foi ainda apreciado e, por conseguinte, nem deferido nem negado, não pende direito jurídico irreversível nem capaz de sacrificar eventual direito subjetivo do impetrante, explicou o ministro. Cesare Battisti pertencia, nos anos 70, na Itália ao grupo Proletários Armados pelo Comunismo. Acusado de 4 homicídios, foi condenado à prisão perpétua na Itália. Battiste está preso na penitenciária da Papuda, em Brasília, desde março de 2007, aguardando decisão do STF

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Italiano ‘fascista’ briga contra a extradição no Brasil

Nem só de Cesare Battisti se faz o “imbroglio” das extradições pendentes entre o Brasil e a Itália. O que mais intriga é porque embora se trate de dois criminosos, tanto a mídia como o governo brasileiro dão tratamento tão diferenciado. Para  o caso Battisti, o Ministro da Justiça, mais que de repente forneceu estado de refugiado, enquanto a mídia julgou e condenou o Battisti, o Ministro, o Gorverno, o vendedor de picolé, o cambista de jogo de bicho “et caterva”. Já para esse outro bandido, a ação de extradição se arrasta com a lentidão de uma tartaruga perneta. Pierluigi Bragaglia E se Cesare Battisti, em vez de ex-ativista de esquerda, fosse um ex-militante do fascismo italiano? Teria obtido o status de refugiado político? As perguntas não vêm do acaso. A versão ultradireitista de Battisti existe. Chama-se Pierluigi Bragaglia. Vem à luz graças ao repórter Alan Rodrigues. Caçado pela Interpol há duas décadas, Bragaglia foi preso pela PF em julho de 2008. Encontra-se recolhido a um cárcere de Ilhabela, no litoral paulista. Aguarda pelo julgamento de um pedido de extradição que corre contra ele no STF. A exemplo de Battisti, Bragaglia foi às ruas da Itália, de armas na mão, nos anos 70 e 80. A diferença é que os dois guerreavam em campos opostos. Battisti militava no PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Bragaglia, no NAR (Núcleo Armado Revolucionário). O grupo de Battisti inspirava-se na ideologia da velha União Soviética. O de Bragaglia pregava a restauração dos ideais fascistas de Benito Mussollini (1883-1945). No mundo atual, submetido a mutações que transformam a convicção de ontem em burrice de hoje, Battisti e Bragaglia vivem dramas análogos. Os dois lutam contra pedidos de extradição formulados pelo governo da Itália. Ambos têm contra si sentenças condenatórias da Justiça italiana. Battisti, acusado de autor ou coautor de quatro homicídios, foi condenado à prisão perpétua. Bragaglia amargou condenação mais branda: 12 anos de cana. Contra Bragaglia pesam acusações que vão da subversão aos assaltos a bancos. Diz-se que tomou parte em pelo menos dois assassinatos. Ouvido pela PF, Bragaglia defendeu-se com alegações parecidas com as de Battisti. Reconhece que, movido por “razões ideológicas”, cometeu crimes políticos. Mas nega a autoria de “crimes de sangue”. Diz, por exemplo, que não participou da ação que resultou na morte de dois policiais, em Roma. Para a Justiça da Itália, Battisti e Bragaglia são “terroristas”, não ativistas políticos. O primeiro obteve do ministro Tarso Genro (Justiça) o refúgio político. O segundo cogita requerer o mesmo benefício. Volte-se à interrogação lá do alto: o governo brasileiro concederia a um ex-militante fascista o refúgio político? A eventual negativa ao pedido de Bragaglia, se ele for de fato formulado, iria às manchetes como um caso clássico de dois pesos e duas medidas. Assim como no caso de Cesare Battisti, o processo de extradição de Pierluigi Bragaglia encontra-se sobre a mesa do ministro Cezar Peluso, do STF. Bragaglia leva uma vantagem sobre o seu patrício esquerdista. Escondido em Ilhabela desde 1984, sob falsa identidade, teve dois filhos com uma cidadã brasileira. da Folha de São Paulo

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