Olhe essa!!!

Foi publicado no D.O. em 09/01/02, a Lei de no 3.359 de 07/01/02, mas não há divulgação para a população.que menciona:

“Art.1º – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência,em hospitais da rede privada.”

“Art.2º – Comprovada a exigência do depósito, o hospital será
obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.”

“Art.3º – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar
possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei.”

“Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Divulgue, para que todos saibam dessa Lei. Nunca se sabe quando vai precisar.

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