Para juiz, Constituição garante a ‘inviolabilidade da correspondência’.
Homem diz que descobriu infidelidade da mulher após verificar celular.
Um juiz argentino negou a utilização de mensagens enviadas por celular que um homem traído apresentou como prova de infidelidade da ex-mulher, durante uma audiência de divórcio no sul da Argentina.
O juiz Martín Alesi, da cidade de Rawson, afirmou que a Constituição Nacional garante a “inviolabilidade da correspondência de telecomunicações e, nesse sentido, a interceptação de mensagens de texto” só é possível diante de um pedido da Justiça.
O homem, um oficial da polícia na Província de Chubut, afirma ter descoberto a infidelidade da mulher após verificar os torpedos enviados e recebidos no telefone celular dela.
A mulher negou as acusações e disse que o ex-marido foi o responsável pelo fim do casamento, alegando que ele havia começado a mostrar a sua “verdadeira personalidade” depois que eles se casaram.
O juiz considerou que o homem poderia ter utilizado como prova as mensagens de texto se tivesse solicitado a autorização da Justiça, em vez de pegar o celular da ex-esposa sem autorização.