Defesa do Consumidor – Morte do telemarketing?
Aleluia, aleluia, aleluia, espero ansioso que chegue logo por essas bandas!!! A partir do dia 1º de abril, os paulistas que não quiserem mais receber ligações de telemarketing poderão se livrar do incômodo e reclamar sempre que empresas insistirem na oferta de produtos e serviços. Para isso, o consumidor, como prevê a Lei 13.226/2008, deverá se cadastrar no site da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). “Finalmente, o consumidor não será mais bombardeado todos os dias com telemarketing e propagandas”, diz a supervisora da Pro-Teste, Ana Luisa Ariolli. Aqueles que não tiverem computador podem se cadastrar em postos de atendimento da Fundação (telefone 151) e no Poupatempo (telefone 0800 772 3633). A lei será válida para usuários de telefonia fixa e celular com DDD do Estado de São Paulo. O titular da linha deve preencher uma ficha no site da Fundação e, em um prazo de 30 dias após o cadastro, poderá reclamar ao Procon sempre que for abordado por um serviço de telemarketing. Números proibidos – O prazo também é válido para as empresas que oferecem produtos e serviços por telefone. Elas podem, mas não são obrigadas, a se cadastrar no site do Procon-SP para receber a lista de telefones para os quais são proibidas de ligar. Aquelas que não se cadastrarem não receberão a lista de bloqueios, ficando por sua conta e risco a possibilidade de ser autuada e de receber multa que varia entre 212,82 reais e 3.192.300 reais, dependendo do porte e da infração cometida pela empresa. Caso receba uma ligação de telemarketing após o cadastramento, o consumidor deve registrar reclamação por telefone ao Procon-SP. Dados como o nome da empresa, horário da ligação e, se possível, o nome do atendente têm a necessidade de ser informados. Vitória – De acordo com a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Estela Guerrini, a lei é uma vitória da sociedade civil que há tempos reivindica por uma regulamentação no setor. “Agora o consumidor poderá escolher se deseja receber a oferta de produtos por telefone ou não. A escolha faz parte do direito de cada um”, comemorou a advogada, que não cobrou só empenho do Procon-SP, mas também da sociedade em fiscalizar as empresas infratoras. “Não adianta criar uma lei sem que as pessoas denunciem. É necessário um esforço conjunto.” Por outro lado, a supervisora da Pro-Teste questiona a não aplicação da lei às entidades filantrópicas, que, segundo o governo, utilizam telemarketing para angariar recursos próprios. “Empresas que se dizem filantrópicas, mas não são, poderão continuar fazendo propaganda por telefone”, alerta a supervisora. “A gente tem filantrópica séria, mas algumas delas não são. Deveria ter um cadastramento de entidades antes de conceder essa exceção à lei.” da Veja