Sistema político.
Peter Wilm Rosenfeld – Cientista Político.
Peter Wilm Rosenfeld – Cientista Político.
Nas eleições há pouco realizadas, votei em um candidato a deputado estadual e em outro candidato a deputado federal. Leio, agora, que ambos estão sendo cogitados para se tornarem Secretários do novo Governo Estadual. E quem tomará seus lugares? Suplentes que não conheço, nem sei quem são, em quem não votei, que nem sequer tiveram votos suficientes para se tornarem titulares.
Pergunto: está certo esse sistema? Respondo com um sonoro “NÃO”. Nas democracias organizadas, quando um parlamentar eleito deseja ser membro do Poder Executivo, renuncia a seu mandato e são realizadas novas eleições, para escolher quem o sucederá (no sistema presidencial. Em sistemas parlamentares não é assim, pois o deputado nomeado ministro continua sendo obrigado a comparecer ao parlamento como deputado).
Dir-se-ia: o sistema seria muito dispendioso, pois uma eleição tem custo elevado. Isso é verdade se o candidato tiver que buscar votos em todo um estado. Se precisar concorrer por um distrito, aquele que elegeu o parlamentar renunciante, o custo é baixo.
O ex-primeiro ministro inglês Harold Wilson, eleito pelo Partido Trabalhista, perguntado quanto havia gasto em sua campanha, informou: “gastei a sola de três pares de sapatos”. Gastou-as visitando todas as casas de seu distrito. Com senadores o processo seria o mesmo, com a única ressalva de que a eleição de um novo senador seria mais cara, pois abrangeria todo o Estado, e não apenas um distrito eleitoral.
A propósito, o mesmo sistema valeria para o caso de falecimento de qualquer parlamentar na vigência de seu mandato. Em outras palavras, a figura dos suplentes seria totalmente abolida. Evidentemente, também não seria adotado o sistema distrital misto, em que haveria uma lista de candidatos, e o eleitor votaria no partido, e não em um candidato.
Se o sistema acima funciona perfeitamente nos Estados Unidos da América há mais de 200 anos, por que não deveria funcionar no Brasil? Somos piores do que eles? Não posso aceitar esse argumento; aceitá-lo significaria julgar-me inferior a um eleitor americano do norte o que, certamente, não é o caso…
Para finalizar, o voto distrital é o único em que um deputado (ou vereador) é obrigado a prestar contas de sua atividade, de como votou, de sua assiduidade e de suas demais atividades a seus eleitores, que não esquecerão em quem votaram em eleição anterior e que lembrarão de como o parlamentar votou em assuntos do interesse de seu distrito.