“A inteligência é o único meio que possuímos para dominar os nossos instintos.” Freud
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Pintura de Jarek Puczel
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O terrorista Battisti e o Asilo Político na legislação Brasileira.
Por que o Ministro Fux mandou a detenção de Batistti para a 1ª Turma do STF?
Ele não quis ficar mal sozinho com os esquerdinhas. Há que realmente determinar se o assassino estava transpondo a fronteira, o que quebraria o acordo, safado, de asilo político que o Lula deu a esse elemento. Embora o STF decida, a palavra final é do presidente da República, que goza dessa prerrogativa nos casos de asilos políticos. Creio que, como da vez anterior, o STF determinará a extradição, uma vez que a doutrina já pacificou que:
“O asilado que desejar se ausentar do país e nele, posteriormente, reingressar, sem renúncia de sua condição, deverá solicitar autorização prévia do Ministro da Justiça. Igualmente, compete ao Ministro da Justiça a prorrogação dos prazos de estada do asilado.”
O Asilo Político é conceito firmado como Direito das Gentes. Heródoto em seus “Nove Livros da História” narra que Dario da Pérsia já concedia asilo aos espartanos prisioneiros após a conquista de Esparta.
Artigo 13°1. da Declaração Universal dos Direitos do Homem, do qual o Brasil é signatário:
“Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.”
Na CF:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X: concessão de asilo político.
Ps. Não Confundir “Asilo Político” com “Refúgio”
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Só dói quando eu rio
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De que adianta esse tal de Funaro delatar o Postiço e gangue, se o PSDB, aboletado em ministérios, salva toda bandidagem nas votações no congresso?
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