A criminalização da advocacia, por quem se amedronta com o Tribunal da Mídia

Não há, para mim, ramo mais nobre do direito que a advocacia criminal. Porque nela não estão em jogo bens, rendas, impostos, contratos, querelas pessoais, familiares, questões de alta indagação constitucional. 

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Está em jogo, muitas vezes, aquilo que Cecília Meirelles definiu como “uma palavra que o sonho humano alimenta, não há ninguém que explique e ninguém que não entenda” : a liberdade.

A minha geração formou-se admirando grandes advogados criminais ou, ao menos, arrastados ao campo do Direito Penal pelas necessidades de enfrentar o autoritarismo. Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evandro Lins e Silva, para ficar apenas naqueles que estão na história como marcos da democracia.

Tirante os apresentadores de programas policiais, ninguém questionava a honra destes profissionais pelos crimes que seus representados tinham – ou não – cometido. Esta história de “advogado de bandido” é própria de meganhas de palitos nos dentes e cordão de ouro brilhando sobre a camisa desabotoada.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”]

Há, claro, advogados bandidos, como há médicos bandidos, jornalistas bandidos e até padres bandidos, como volta e meia se descobre um abusador de batina. Mas advogar, mesmo para possíveis criminosos, é uma arte nobre e é natural que estes profissionais vivam disto, como um médico vive dos pacientes e um engenheiro dos contratantes da obra. O que jamais impediu que muitos, muitas vezes advogassem de graça, curassem de graça ou projetassem de graça, como é belo exemplo o Niemeyer.

Que o Ministério Público saltasse protestando contra a carta dos advogados também é compreensível: é o perseguidor, sua função, rebatendo quem defende o perseguido. Embora tenham fugido de abordar os questionamentos concretos dos advogados – a vinculação da prisão preventiva à concordância de tornarem-se delatores – é o que podia sair da cabeça de uma “força tarefa de Deus”, que baixou à Terra com suas inabaláveis verdades.

Mais ainda porque contam, neste caso, com um juiz que só a eles dá ouvidos, diante do qual os advogados de defesa cumprem um papel protocolar e são uma chateação que tem de ser suportada até  que cumpram-se as formalidades da condenação.

Mas foi deplorável ver o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, João Ricardo dos Santos Costa, dizer que as posições dos advogados refletem os seus “interesses particulares” como contratados – alguns deles – para defendê-los. Ou que diga que estão “atacando e tentando desqualificar o Poder Judiciário”.

Atacar  decisões e atos do Ministério Público ou de integrantes do Judiciário é um dever do advogado, Excelência. E juiz não ficar ofendido pessoalmente com isso é condição básica do exercício de sua função, embora recentemente tenhamos passado a ver com Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes – e, agora, com alguns ensaios de Dias Toffoli –  o “chilique judicial” chegar à mais alta corte nacional.

Não compreender isso é não compreender o papel – constitucional, inclusive – da advocacia.

Tão grave quanto isso foi e é a ausência da Ordem dos Advogados do Brasil, que parece também estar vivendo um progressivo convencimento de que o advogado é algo como um “despachante judicial”. Contraditório, porque a Ordem comemora a nova lei que garante ao advogado o conhecimento de todos os elementos do inquérito, sob pena de nulidade absoluta de todos os elementos investigatórios e probatórios a que se negue acesso – o que, qualquer um sabe, foi o que menos ocorreu na Operação Lava Jato.

Mais de uma centena dos mais conhecidos advogados do país faz um pronunciamento grave como o que fez e a Ordem “desaparece” em sua omissão?

Talvez a associação de magistrados tenha reclamado e a OAB silenciado justamente por algo que é mencionado na carta, o eixo em torno do qual se desenvolvem os abusos na Operação Lava Jato e que, sem este fator, certamente teriam tido remédio nas decisões dos tribunais superiores, com o sistema de freios e contrapesos da Justiça funcionando.

É o trecho que diz que “ a atuação do Poder Judiciário não pode ser influenciada pela publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos acusados e que lhes retira, como consequência, o direito a um julgamento justo e imparcial – direito inalienável de todo e qualquer cidadão e base fundamental da democracia.”.

Mas a “publicidade opressiva” é a mídia de partido único e seu poder incontrastável que, até mais rápida e impiedosamente que o Dr. Sérgio Moro, acusa, julga e condena neste país, agora sem possibilidade até de recurso aos tribunais que a admitiram como instância suprema de julgamento, inapelável.
Fernando Brito/Tijolaço

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