Justiça de MG condena Google a pagar indenização por danos morais.
São Paulo – Justiça condena Google a pagar R$ 20 mil como indenização por danos morais a diretor de faculdade ofendido em um blog do Blogspot.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Google a pagar 20 mil reais como indenização por danos morais a um diretor de faculdade que teria sido ofendido em um blog do Blogspot.
O diretor da Faculdade de Minas (Faminas) de Muriaé, da região da Mata mineira, alega que foi vítima de hostilidades em textos publicados pelo serviço de blogs do Google em fevereiro de 2008. As ofensas começaram por parte de alunos, após a demissão de um coordenador do curso de Serviço Social. Na ação, ele pedia que o Google retirasse as páginas do blog do ar.
Google questiona decisão sobre privacidade no Orkut
Em julho de 2008, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, determinou a suspensão de oito páginas do blog, sob pena de multa de 500 reais. Em agosto veio a sentença, condenando o Google a pagar 20 mil reais ao diretor da faculdade.
A empresa entrou com recurso alegando que não pode ser responsabilizada pelo conteúdo criado pelos usuários. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, afirmou que se a empresa permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário, deve responsabilizar-se pelo risco de tal conteúdo.
O juiz de Muriaé apontou na sentença que a Constituição proíbe o anonimato para evitar manifestação de opiniões fúteis e infundadas que somente desrespeitam a vida privada e a honra, como ocorreu no caso. O juiz acrescentou que, se a empresa opta por não fornecer o nome e o endereço IP de quem criou a página, o Google deve arcar com a responsabilidade daí decorrente, não podendo se isentar de culpa.
O Google ainda pode recorrer em instância superior.