Investigação sobre o banco fundado pelo ministro indica: age para os super-ricos, ajudando-os a esconder dinheiro em “paraísos fiscais”. Não é natural que queiram abocanhar a Previdência e enterrar políticas sociais? Ninguém se reinventa. E ninguém é chamado para dirigir a 8ª economia do mundo sem ser apoiado por um conjunto de interesses. Neste país onde se cobra ao mês juros que no resto do mundo se cobra ao ano, e se afundou em dívidas 64 milhões de adultos, mas também as pequenas e médias empresas, e até o Estado com a dívida pública, vale a pena lembrar de quem se trata. O Economist de 13 de dezembro de 2018, na reportagem “Jair Bolsonaro must tackle Brazil´s soaring pensions spending” apresenta o nosso novo ministro da Economia: “Paulo Guedes, who studied at the University of Chicago and co-founded BTG Pactual, Brazil’s foremost home-grown investment bank” [Paulo Guedes, que estudou na Universidade de Chicago e co-fundou o BTG Pactual, o principal banco de investimentos do Brasil]. Portanto, universidade de Chicago, onde se formaram os chamados “Chicago boys” que apoiaram ditaduras e desastres sociais por onde passaram. E no Brasil, co-fundador do Banco BTG Pactual. Vale a pena dar uma olhada no que é esse banco. O relatório anual do Valor Econômico de 2015 apresenta o conjunto de empresas controladas pelo grupo BTG Pactual. Setores de atividade: bancos comerciais e múltiplos, corretoras e distribuidoras de valores. Principal executivo: André Santos Esteves. Co-fundador: Paulo Guedes. Investment bank parece respeitável, mas em inglês não existe o conceito de aplicação financeira, qualquer atividade especulativa é apresentada como investment. O Economist por vezes distingue productive investment e speculative investment. O que o Pactual faz mesmo é wealth management, ou seja, gestão de fortunas, trabalhando com o que se chama internacionalmente High Net Wealth Individuals, ajudando os muito ricos a ganhar mais dinheiro com dinheiro. E assegura também a intermediação financeira para empresas que buscam “otimizar” os seus fluxos financeiros, na linha do asset management. No conjunto, trata-se de otimizar os ganhos financeiros dos mais ricos. Não se trata, evidentemente, de desenvolver atividades produtivas, pelo contrário, trata-se de drená-las. O mecanismo aparece de forma muito clara ao constatarmos a dimensão e importância da “ponte” que foi montada entre os grupos no Brasil e os paraísos fiscais. Elencamos aqui as empresas do BTG Pactual sediadas em paraísos fiscais. A quase totalidade com controle 100%. Não é ilegal ter filiais em paraísos fiscais, mas serve essencialmente para especulação, evasão fiscal, lavagem de dinheiro e acobertamento de corrupção, tanto de empresas como de pessoas físicas. Ter quase 40 filiais em paraísos fiscais deixa claro o perfil de atividades do banco. Não é o único, naturalmente, e o BTG Pactual inclusive aprendeu com a UBS (Union des Banques Suisses). Em 2015, o “Valor Grandes Grupos” publicou um organograma do BTG Pactual, nas páginas 128 a 131, que nos permite acompanhar a lista das filiais do banco. Ele pode ser acessado aqui ou nas imagens abaixo. Ao observarmos o organograma acima, chegamos na lista das filiais do BTG localizadas em paraísos fiscais: Banco BTG Pactual (Cayman Branch) BTG Pactual Overseas Corporation (Ilhas Cayman) BTG Pactual E&P S.a.r.l. (Luxemburgo) BTG Pactual Chile International Limited (Ilhas Cayman) BTG Pactual Oil & Gas S.a.r.l. (Luxemburgo) BTG Pactual Carry L.P. (Cayman) BTG Pactual Holding S.a.r.l. (Luxemburgo) BTG Global Asset Management Limited (Bermuda) Banco BTG Pactual S.A. Filial (Luxemburgo) BTG Pactual Chile International Corp. (Panamá) BTG Bermuda LP Holdco Ltd. (Bermuda) BTG Investments LP (Bermuda) BTG Pactual Proprietary Feeder (1) Limited (Ilhas Cayman) BTG Pactual Brazil Infrastructure Fund II LP (Cayman) BTG Pactual Reinsurance Holdings LP (Bermuda) BTG Pactual Brazil Investment Fund I LP (Cayman) BTG Pactual Brazil Investment Fund IA LP (Cayman) BTG Pactual Brazil Investment Fund IB LP (Cayman) BTG Pactual Prop Feeder (1) S.a.r.l. (Luxembourg) BTG PactualBrazil Infrastructure Fund II Direct LP (Cayman) BTG Re Ltd (Bermuda) BTG Pactual Brazil Investment Fund I LLC (Delaware) BTG Pactual Brazil Investment Fund IA LLC (Delaware) Btg Pactual Brazil Investment Fund IB LLC (Delaware) BTG Pactual Stigma LLC (Delaware) Reserve Insurance Co Ltd (Gibraltar) BTG Pactual Brazil Investment Fund I Feeder LLC (Delaware) BTG Pactual Brazil Investment Fund IA Feeder LLC (Delaware) BTG Pactual Brazil Investment Fund IB Feeder LLC (Delaware) BTG Swiss Services S.A. (Suiça) BTG Pactual Brazil Infrastructure Fund II LLC (Delaware) BTG Loanco LLC (Delaware) BTG Pactual Brazil Investment Fund I Feeder LLC (Delaware) BTG Equity Investments LLC (Delaware) BTG Pactual Brazil Infrastructure Fund II LLC (Delaware) BTG Pactual ARF Master Fund LP (Cayman) BTG Pactual Propertyco LLC (Delaware) BTG Pactual Propertyco II LLC (Delaware) É útil lembrar que segundo o Tax Justice Network de Londres, em 2012, o Brasil tinha 519,5 bilhões de dólares em paraísos fiscais, equivalentes a cerca de dois trilhões de reais, um estoque que representa, como ponto de referência, quase um terço do PIB do país. É dinheiro que não só não é reinvestido no país, como não paga impostos, e desarticula as políticas econômicas legais. O site do banco apresenta, como todos, os seus elevados princípios éticos, integridade etc., e os lucros correspondem à altura. Na realidade, se trata evidentemente de drenos sobre a economia produtiva, e a densidade da rede de paraísos fiscais sob seu controle mostra bem o destino. (Para ver como funciona, veja o meu capítulo sobre paraísos fiscais no A Era do Capital Improdutivo, capítulo 6, com um vídeo de 12 minutos). O nosso super-ministro tem essas raízes, e navega na solidariedade com os interesses financeiros. Passar a Previdência para o controle dos bancos privados, desvincular as receitas do Estado para que possam se apropriar do financiamento da educação, saúde e outras políticas sociais, buscar a apropriação da gestão do FGTS – tudo em nome de reduzir o déficit do Estado, aumentando o rombo que precisamente os bancos geram, é bastante coerente. Mas não corresponde às necessidades nem da massa da população que precisa de mais renda e crédito barato, nem das empresas que precisam da demanda dessas famílias para ter para quem vender e de crédito barato para poder investir. O déficit público? Se reduz justamente dinamizando a demanda das famílias e as atividades empresariais, que por sua vez geram
Questão só de peso e medida
Políticos Brasileiros [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]
Listados entre os políticos mais ricos do Brasil, pelo menos seis ministros do governo de Michel Temer (MDB) recebem ou receberam auxílio-moradia ou vale alimentação desde que foram nomeados. Blairo Maggi (Agricultura), Henrique Meirelles (Fazenda), Gilberto Kassab (Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), Alexandre Baldy (Cidades), Eliseu Padilha (Casa Civil) e Helder Barbalho (Integração Nacional) têm patrimônio declarado de pelo menos R$ 2 milhões e recebem, além dos salários de mais de R$ 30 mil, pelo menos R$ 458 de vale-alimentação, mantêm apartamentos funcionais ou recebem auxílio-moradia de R$ 7 mil reais, de acordo com reportagem da Folha de S. Paulo. Mais rico entre eles, Blairo Maggi tem R$ 143,3 milhões em bens declarados à Justiça em 2010, quando foi eleito senador pelo Mato Grosso. Ele desfruta de um apartamento funcional do Senado em Brasília e também é beneficiário de vale-refeição de R$ 458. Em 2014, Maggi foi apontado pela revista Forbes como o segundo político mais rico do país, detentor de um patrimônio de US$ 1,2 bilhão de dólares, equivalente a quase R$ 4 bilhões. O senador afirma que ocupa, de acordo com a legislação, um apartamento funcional por não ter residência em Brasília. Já Meirelles declarou, há quase 16 anos, ter R$ 45 milhões em bens. Ele foi candidato a deputado federal em 2002, ocasião em que declarou à Justiça ter, inclusive, uma casa nos Estados Unidos. Desde que virou ministro, em 2016, ele recebia R$ 7,7 mil de auxílio-moradia e R$ 458 de vale-refeição. O ministro da Fazenda, que recebe quase R$ 31 mil mensais, abriu mão da verba de moradia em novembro do ano passado. Alexandre Baldy, ministro das Cidades desde novembro, usufrui de um apartamento funcional em Brasília, por ser deputado federal licenciado, mas comprou um imóvel em Brasília em 2016. Localizado no lago Sul, a propriedade foi adquirida por cerca de R$ 7,6 milhões. A assessoria do ministro afirmou ao jornal que o imóvel da Câmara era usado para “dar suporte às atividades funcionais que não são realizadas em sua residência para preservar a rotina e necessidades de seus filhos, esposa e demais familiares” e que, por não ver mais necessidade desse uso, teria devolvido o apartamento, o que a Casa não confirma. Congresso em foco
QUAIS E QUANTAS AUTORIDADES TÊM FORO NO BRASIL? CAVALCANTE FILHO, J. T. & LIMA, F. R. Foro, Prerrogativa e Privilégio (Parte 1): Quais e quantas autoridades têm foro no Brasil? Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/ CONLEG/Senado, Abri/2017 (Texto para Discussão nº 233). Disponível em: www.senado.leg.br/estudos. Acesso em 27 de abril de 2017. RESUMO O foro por prerrogativa de função é adotado no Brasil e em outros países, a pretexto de se proteger o exercício da função pública pelos que a ocupam. Faltam, contudo, estudos sobre como esse foro se desenvolveu no Brasil; sobre quantas e quais autoridades possuem foro especial, em cada uma das esferas federativas, bem como sobre a quantidade total de pessoas que gozam dessa prerrogativa. O objetivo deste estudo é, com base em pesquisas à Constituição Federal e às Constituições Estaduais, definir quais autoridades possuem foro especial no Brasil, qual a fonte normativa para a prerrogativa em relação a cada uma delas, bem como quantas pessoas efetivamente se sujeitam a esse regime especial de competência. INTRODUÇÃO E METODOLOGIA Não são novas as discussões sobre a manutenção ou a revogação – total ou parcial – do foro por prerrogativa de função, no direito brasileiro. Essas discussões não se têm refletido, contudo, em estudos acadêmicos aprofundados, especialmente do ponto de vista quantitativo, sobre quais e quantas são as autoridades que possuem prerrogativa de foro no Brasil, em todas as esferas federativas. É reconhecido que a tomada de decisão sobre um determinado tema, no âmbito legislativo e mesmo no judicial, exige o perfeito delineamento do problema e da situação fática que se busca normatizar ou decidir (2). Nesse sentido, é de causar estranheza que se discuta tanto a existência ou não da prerrogativa de foro sem que haja um diagnóstico preciso sobre a situação atual concreta desse instituto no Brasil. Por conta disso, resolvemos realizar tal pesquisa, que analisou todas as constituições estaduais e a Lei Orgânica do Distrito Federal, além da Constituição Federal (CF), para mapear todos os casos válidos de atribuição de foro especial no direito brasileiro. Num segundo momento, foram pesquisadas as bases de dados federais, estaduais, distritais e municipais, a fim de precisar, na medida do possível, o quantitativo de pessoas que ocupem cargos agraciados com foro especial. Em virtude da complexidade e extensão da matéria, resolvemos publicar o estudo em duas partes. Na primeira, que ora se apresenta, realizamos um trabalho mais descritivo, sobre como o foro opera no direito em vigor. Numa segunda parte, a ser publicada em breve, realizaremos uma avaliação crítica sobre o foro e sobre as propostas de sua alteração. Em virtude dessa divisão, este Texto centra-se principalmente no aspecto fático – quantas e quais autoridades possuem foro – sem adentrar no mérito qualitativo dessa prerrogativa, que será analisado na segunda parte. Também é preciso registrar que os dados relativos à esfera estadual variam muito e de forma muito rápida. O número de membros do Ministério Público Estadual, por exemplo, pode variar de um dia para o outro, com provimentos e vacâncias ocorrendo a toda hora. Por conta disso, optamos por recolher os dados sobre o quantitativo de autoridades com foro no sítio eletrônico da própria instituição, quando possível, ou em sítio de outra instituição pública confiável (por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça). O grau de atualização dos dados estaduais é variável, de modo que algumas unidades da federação possuem dados consolidados de março de 2017, ao passo que outras disponibilizam registros que remontam a 2015. De toda sorte, quando a mera consulta aos sítios eletrônicos não foi suficiente para a obtenção das informações, recorreu-se aos requerimentos baseados na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011), inclusive por e-mail. Quando até esse procedimento não logrou sucesso, recorremos ao contato telefônico com a própria instituição. Em virtude de todos esses fatores, pode-se dizer que o grau de segurança do presente levantamento remonta à casa das centenas, caso se trabalhe com uma margem de erro de dez por cento. De todo modo, o levantamento é válido por dar uma estimativa e informar a ordem de grandeza dos agentes contemplados com foro por prerrogativa de função. Pontuamos, ainda, que, nos casos em que a previsão de foro pela constituição estadual foi declarada inconstitucional pelo STF (como, por exemplo, no caso da Constituição Goiana, que atribuía foro especial aos delegados de polícia), o quantitativo dessas autoridades não foi contabilizado. Ressaltamos, ademais, que este estudo é de responsabilidade única e exclusiva dos consultores que o subscrevem, não representando, necessariamente, opinião institucional da Consultoria Legislativa do Senado Federal. O BRASIL NO MUNDO: CONTEXTUALIZAÇÃO DO FORO À LUZ DO DIREITO COMPARADO Antes da exposição das autoridades e dos seus quantitativos, é preciso esclarecer, inicialmente, que o foro por prerrogativa de função consiste no direito concedido aos ocupantes de alguns cargos de serem julgados originariamente, e em especial nas ações de natureza penal, por determinados órgão judiciais, designadamente os tribunais especificados na Constituição ou nas leis de regência, e não por aquele juiz de primeira instância que, em tese, seria o juiz natural da causa. Ao contrário do que ordinariamente se pensa, o foro por prerrogativa de função não é exatamente algo raro nas Constituições ao redor do mundo. Newton Tavares Filho, em estudo específico sobre o tema, aponta que diversas outras nações ocidentais conferem foro especial a autoridades. O problema do ordenamento brasileiro, aponta, é a quantidade de cargos com essa imunidade formal. Pedimos vênia para transcrever parte relevante do estudo citado: Foi na Constituição de 1988, entretanto, que o sistema de atribuição de foros privilegiados atingiu seu paroxismo, englobando uma enorme gama de autoridades. Hoje, por determinação da Constituição Federal ou de leis que dela decorrem, possuem foro especial por prerrogativa de função o Presidente e o Vice-Presidente da República; os membros do Congresso Nacional; os Ministros do Supremo Tribunal Federal; o Procurador-Geral da República; os Ministros de Estado; os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes
Por que a decisão do governo de fazer propaganda da Reforma da Previdência no Google é polêmica. Presidente tem dado uma série de entrevistas defendendo a Reforma da Previdência A iniciativa do Palácio do Planalto de procurar o Google para publicar anúncios sobre a Reforma da Previdência causou desconfiança nas redes sociais nas últimas semanas. Considerada um dos maiores desafios da gestão Temer e com votação prevista para fevereiro, a medida é impopular – o que explica a procura do governo por novos meios para tentar aumentar a aceitação do projeto. Para analistas, o passo faz parte de uma expansão nas estratégias publicitárias do governo, recorrendo à publicidade extremamente segmentada permitida por plataformas digitais – uma tendência não só para a propaganda oficial, mas para as campanhas eleitorais de 2018. A estratégia, no entanto, exige precauções, dizem eles. As propagandas sobre a reforma têm sido alvo de críticas e questionadas judicialmente – em decisões diferentes no ano passado, juízes concluíram que as peças analisadas buscavam convencer, em vez de informar, e que não possuíam o caráter educativo ou de orientação social exigido pela Constituição. O governo nega que isso tenha ocorrido, e as decisões acabaram derrubadas (leia mais abaixo). De acordo com a Secretaria Especial de Comunicação (Secom), o governo começou a usar o Google para campanha publicitária em dezembro último, somando anúncios na poderosa ferramenta de buscas à publicidade que vem fazendo em prol da Reforma da Previdência em redes como o Facebook, o Twitter e o YouTube (que também pertence ao Google). O secretário responsável pela pasta, Márcio Freitas, afirmou à BBC Brasil que ela vem estudando formas de viabilizar o que chama de “parceria” com o Google, e que o principal interesse no momento é aprimorar o alcance de conteúdo oficial sobre a Reforma da Previdência. Os anúncios promovem uma reforma “contra privilégios, a favor de todos” – como diz uma das últimas publicações do Planalto em seu perfil no Facebook. O Google confirmou à BBC Brasil que foi procurado pelo governo e afirma que os integrantes da Secom pediram informações sobre a inserção de publicidade e sobre o funcionamento da plataforma de anúncios do Google, buscando cenários especificamente para a campanha pela Reforma da Previdência. Não se trataria, segundo a empresa, de uma parceria, e sim da compra de publicidade, seguindo os mesmos procedimentos que a empresa de tecnologia adota com o setor privado e também com outros governos. De acordo com a assessoria de imprensa, alguns governos estaduais e municipais brasileiros já têm a prática de anunciar na plataforma. Procurado novamente pela reportagem para esclarecer o que queria dizer com parceria, o titular da Secom não respondeu. Direito de imagemREUTERSGoverno passou a usar a ferramenta em sua estratégia de divulgação da reforma em dezembro Mirando no alvo O movimento é parte do chamado microtargeting político. Jargão do marketing, o microtargeting (algo como mirar um “microalvo”) ou microssegmentação é a busca da publicidade por alcançar nichos específicos do público – e se vale dos perfis que as redes sociais traçam com base nos algoritmos com que operam, mapeando os hábitos e preferências dos usuários. É por causa do microtargeting que recebemos anúncios de hotéis em Madri depois de fazer uma busca sobre a Espanha; ou que de repente vemos na página do nosso email publicidade de eletrodomésticos parecidos com os que pesquisamos na Black Friday. O mesmo recurso pode ser usado pelo governo federal para direcionar sua campanha pela Reforma da Previdência, que enfrenta rejeição de até 70% da população em alguns levantamentos – em dezembro, o governo comemorou uma pesquisa encomendada ao Ibope que mostrava 46% de rejeição. Ao publicar anúncios ou impulsionar publicações específicas de órgãos públicos, o governo pode customizar o que vai oferecer para certas faixas etárias e regiões geográficas nas redes sociais, ou reagir às perguntas mais frequentes feitas no Google. Freitas defende a estratégia, dizendo que o Google “faz uma leitura muito eficaz da relevância de determinados assuntos na internet e é capaz de perceber as dúvidas mais comuns que as pessoas têm”. “Queremos saber quais as principais perguntas que as pessoas estão fazendo e as principais fontes de informações que consultam, para nos colocarmos dentre essas fontes e oferecer maiores esclarecimentos à sociedade”, afirma Freitas, referindo-se à publicidade oficial como um “conteúdo neutro” e não como uma peça de convencimento em massa. “O objetivo fundamental do governo é que as pessoas tenham acesso a informações corretas sobre a Reforma da Previdência. Precisamos evitar que informações de baixa qualidade, as fake news, se propaguem, e formular campanhas para disseminar conteúdo neutro e correto para a sociedade brasileira”, diz, argumentando que a ferramenta é “amplamente usada hoje no mercado por diversas empresas e governos”, e que está mais do que na hora de o governo federal utilizar essa tecnologia. ‘Não há tentativa de direcionamento’ Especialistas dizem que não há restrições legais para que a publicidade oficial seja direcionada para determinados nichos a partir dos perfis que revelamos nas redes sociais, mas alertam que é preciso transparência no uso e no monitoramento desses mecanismos. Professor de inovação e tecnologia da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Fabro Steibel diz que governos de países como França, EUA e Reino Unido também usam o Google e redes sociais para inserir anúncios de suas ações. Ele alerta que, assim como em outros meios, a publicidade oficial deve servir a informar de forma objetiva, sem tentar convencer. E ressalta que o conteúdo oficial precisa estar discriminado claramente como tal. O Google ressalta que os anúncios são explicitamente indicados como publicidade e não interferem na “busca orgânica”, ou seja, a área central de resultados relacionados às palavras-chave digitadas pelo usuário. Os resultados que aparecem primeiro na busca são os mais relevantes de acordo com o algoritmo da plataforma. De 2016 para cá, de acordo com a Secom, o governo federal gastou R$ 103,6 milhões com agências de propaganda para formular campanhas sobre a Reforma da Previdência. Ao longo de 2017, o percentual investido em inserções na
Pesquisa seletiva? A mídia começa a ocultar Bolsonaro, o filho do ódio. A mídia de “verna” que contribuiu de forma fatal para enterrar as ambições eleitorais do Lula, agora, apavorada – o Lula, criação do Gal. Gobery da ditadura de 64, “líder” sindical fabricado nos EUA (AFL-CIO. American Federation of Labor-Congress of Industrial Organizations), sempre foi um 5ª Coluna de Wall Street, e confiável à Av.Paulista – começa a “secar” a candidatura de Bolsonaro. O 2ª lugar do homofóbico nacionalista, aterroriza os rentistas da Patolândia. Encomendaram uma pesquisa com perguntas com o objetivo canalha e explicitamente programado, para que o TSE retirasse o nome do fascista da pesquisa. Reproduzo, agora, extratos da matéria do jornalista Fernando Brito no www.tijolaco.com.br […]”Eu posso detestar Jair Bolsonaro. Posso achá-lo uma abjeção, um proto-fascista, um oportunista perigoso. E acho tudo isso e muito mais. Mas não posso, por isso, sonegar fatos e é um fato que não se noticiou a sua impugnação à pesquisa Datafolha, apresentada à Justiça.” […] “Será que, na metodologia entronizada pelo juiz Sérgio Moro, agora temos a informação que ‘não vem ao caso’ ”? Vejam, abaixo, o por que da impugnação do nome do Bolsonaro na Pesquisa do Data “Falha”. Ps. Com esse “post” deverei ascender mais um degrau; Petista; Tucano; Comunista e em breve Bolsominio. Hahaha! Como esses rotuladores precisam ler Prhudon para entender o que não escrevo.
Um presidenciável foi condenado, dois são réus e 6 foram citados na Lava Jato Foto: Montagem Guetty Images Desses três pré-candidatos à Presidência, um foi condenado e dois são réus. Deputado Jair Bolsonaro é réu por apologia ao estupro e senador Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter sido condenado em segunda instância e ficar fora da corrida pelo Palácio do Planalto, mas na disputa eleitoral outros concorrentes também estão enrolados na Justiça. São réus o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL). Foram citados na Operação Lava Jato o governador Geraldo Alckmin (PSDB), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB), a ex-senadora Marina Silva (Rede) e o senador Álvaro Dias (Podemos). A citação não implica necessariamente alguma irregularidade associada ao político. Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. Quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público (MP). Se o MP entender que há provas suficientes, apresenta a denúncia à Justiça, que pode aceitá-la ou não. Se for aceita, o denunciado se torna réu e começa a responder a processo judicial. Ao final, ele pode ser condenado ou absolvido. Como funciona a Ficha Limpa A Lei da Ficha Limpa prevê que condenados em decisão transitada em julgado (sem mais recursos) ou em segunda instância por determinados crimes ficam inelegíveis por oito anos. Ela também impede a candidatura de parlamentar que teve o mandato cassado ou renunciou para evitar a cassação. Entre os crimes listados estão corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura e crimes contra a dignidade sexual, dentre outros. A lei não barra candidaturas de condenados por delitos considerados menos graves, como injúria e difamação. Mesmo condenado em segunda instância, Lula afirmou que irá registrar a candidatura. O prazo da Justiça Eleitoral é agosto. Caberá então ao TSE(Tribunal Superior Eleitoral) decidir se ele poderá ou não concorrer ao Planalto. Fernando Collor de Mello EVARISTO SA VIA GETTY IMAGES Ex-presidente e senador Fernado Collor de Mello (PTC-AL) no plenário do Senado. Pré-candidato pelo PTC, o ex-presidente Collor responde a sete inquéritos no STF (Supremo Tribunal Federal). O parlamentar se tornou réu em um dos processos em agosto de 2017, no âmbito da Operação Lava Jato. A investigação apura os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em uma organização criminosa. A acusação é que o grupo do senador tenha recebido mais de R$ 29 milhões em propina de 2010 a 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora. Em outro inquérito, o parlamentar é investigado por ter recebido R$ 800 mil da Odebrecht na campanha para o governo de Alagoas em 2010. Em troca, ele ajudaria a empresa, interessada em obras de saneamento no estado. O pré-candidato ao Planalto pelo PTC, contudo, perdeu a eleição naquele ano. Collor nega as acusações e afirma que sua inocência será provada. Jair Bolsonaro UESLEI MARCELINO / REUTERS Deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) em protesto pelo impeachment de Dilma Rousseff. O deputado Jair Bolsonaro se tornou réu no STF por apologia ao crime de estupro em junho de 2016. Ele também responde por injúria neste inquérito.Em 2014, o parlamentar afirmou no plenário da Câmara dos Deputados que a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) não deveria ser estuprada porque “não merecia”. A frase foi repetida em entrevista ao jornal Zero Hora.A Lei da Ficha Limpa não prevê inelegibilidade para condenação de crimes contra a paz pública (incitação ao crime de estupro) e contra a honra (injúria), mas há chance de uma candidatura ser barrada, no caso de condenação.Bolsonaro afirma que usou da imunidade parlamentar, prerrogativa jurídica que permite a políticos liberdade de expressão. Ele anunciou que irá se filiar ao PSL para disputar o Planalto.O deputado aparece também na lista de 1.829 políticos que receberam doações da JBS, com um valor de R$ 200 mil. Segundo Ricardo Saud, diretor da empresa, se o candidato “recebeu esse dinheiro, sabe, (que) de um jeito ou de outro, foi de propina”.O parlamentar disse que o dinheiro veio pela presidência do partido e que ele pediu para que fosse estornado assim que soube de sua origem. Geraldo Alckmin BLOOMBERG VIA GETTY IMAGES Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin no Fórum da LIDE, em Nova York. Em novembro de 2017, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) abertura de investigação contra Alckmin por recebimento de caixa dois eleitoral, no âmbito da Lava Jato.O tucano foi citado pelos delatores da Odebrecht Benedicto Júnior, Carlos Armando Paschoal e Arnaldo Cumplido. De acordo com eles, a construtora teria pago R$ 2 milhões em recursos não declarados na campanha de 2010 e R$ 8,3 milhões em 2014.Na época do pedido ao STJ, a assessoria de imprensa de Alckmin disse que o tribunal ainda não havia deliberado sobre a autorização para a investigação, que segue em segredo de justiça. Em abril, ele negou as acusações.Alckmin é o preferido do PSDB para disputar a Presidência da República. Manuela D’Ávila REPRODUÇÃO/FACEBOOK Deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul Pré-candidata pelo PCdoB, Manuela D’Ávila teria recebido R$ 360 mil em doações da Odebrecht nas eleições de 2006, 2008 e 2010. Os valores teriam sido repassados de maneira oficial e não oficial, segundo o delator Alexandrino Alencar, da empreiteira.De acordo com a delação, foram repassados via caixa dois R$ 300 mi em 2008 para campanha para Prefeitura de Porto Alegre e R$ 50 mil também ilegalmente para a campanha de deputada federal, em 2010. O codinome de Manuela era “Avião”.O caso foi remetido à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e tramita atualmente sob segredo de Justiça. Na época, D’Ávila afirmou que tinha a “tranquilidade de quem há 13 anos constrói sua vida pública com transparência e ética”. Rodrigo Maia UESLEI MARCELINO / REUTERS Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) em cerimônia no Congresso Nacional. Em abril de 2017, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a abertura de inquérito para investigar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e seu pai, Cesar Maia,