O que dá pra rir dá pra chorar
Punir políticos, sem mudar cultura, não transforma, diz czar anticorrupção da Itália Raffaele Cantone atuou na investigação da violenta máfia de Gomorra que resultou na prisão perpétua dos maiores líderes desse clã: Francesco Schiavone e Francesco Bidognetti Conhecido na Itália como uma espécie de czar anticorrupção, o ex-procurador Raffaele Cantone diz que a punição a políticos envolvidos em corrupção não reduz a ocorrência do crime se não vier acompanhada de uma mudança na “mentalidade” da população. Cantone atuou na investigação da violenta máfia Camorra que resultou na prisão perpétua dos maiores líderes desse clã: Francesco Schiavone e Francesco Bidognetti. O caso foi contado no famoso best-seller Gomorra, de Robero Saviano, que também virou filme. Em entrevista à BBC Brasil, o ex-procurador afirmou que, enquanto eleitores considerarem que corrupção “não é problema deles”, investigações não terão efeito transformador na sociedade. “Cito uma piada de Piercamillo Davigo (juiz italiano que atuou na Operação Mãos Limpas): ‘as investigações sobre a corrupção na Itália eliminaram os corruptos e os corruptores de menor alcance e deixaram em campo aqueles que eram realmente relevantes’”, explicou. “Se o (ambiente) cultural é o mesmo de antes, não é suficiente. É necessário alterar as regras do jogo.” Desde abril de 2014, Cantone é presidente da Autoridade Nacional Anticorrupção da Itália, órgão administrativo que supervisiona as medidas de prevenção à corrupção. Forçado a viver sob proteção policial desde 2003 por causa das ameaças de morte dos mafiosos, ele mora entre Roma e Nápoles. Cantone defende que medidas efetivas de repressão e instrumentos “invasivos” de investigação sejam acompanhados de políticas educacionais voltadas a demonstrar para a população os efeitos nocivos da corrupção. “O cidadão comum não está tão interessado na corrupção porque, no final das contas, não a considera um problema seu. (…) Se o cidadão não percebe o efeito negativo da corrupção, ele quase nunca considera a corrupção como uma real emergência”, avalia. Direito de imagemGETTY IMAGESNa Itália, ‘as investigações sobre a corrupção na Itália eliminaram os corruptos e os corruptores de menor alcance e deixaram em campo aqueles que eram realmente relevantes’ BBC Brasil – Qual é a sua leitura da politica brasileira e do Brasil, um país sujeito a frequentes casos de corrupção? Existe um sentimento comum de que os países latino-americanos sejam mais facilmente levados à corrupção? Raffaele Cantone – A América Latina tem uma grande riqueza ainda para desenvolver, mas com uma significativa falta de know-how para desenvolvê-la, provocando, assim, um enorme apetite para quem quer obter essas riquezas sem respeitar as regras. (…) Na América Latina, vejo jovens democracias, grandes recursos e um forte desenvolvimento econômico que, juntos, criaram uma mistura explosiva. Os países latinos da Europa, apesar de ter níveis mais elevados de corrupção do que a América do Norte, têm democracias mais maduras que permitem gerenciar um pouco melhor o problema. BBC Brasil – O que funciona melhor nos países com baixos índices de corrupção? Cantone – A sociedade civil. O único sistema que funciona realmente é aquele (que envolve) a sociedade civil. Por isso, reforço muito a ideia da transparência. Não se pode afirmar que as receitas utilizadas nos países do norte da Europa e América do Norte valem para todos os países. No entanto, são os exemplos de receitas que funcionaram. Direito de imagemGETTY IMAGESIntegrantes da máfia de Gomorra, em foto divulgada pela polícia italiana BBC Brasil – Você identifica três níveis de ação contra a corrupção: repressão, prevenção e educação. Poderia explicá-los brevemente? Cantone – A repressão deve ser capaz de funcionar com a trâmitação rápida dos processos até a sentença. A legislação deve estabelecer atenuantes a favor de colaboradores ou ferramentas de investigação invasivas, como o uso de escutas. O condenado deve ser excluído do setor público e, acima de tudo, não poderá mais ser empresário. Isso já teria um efeito de prevenção. A condenação de uma corrupção que não elimina o condenado do meio em que estava inserido é inútil. A prevenção, por outro lado, é exercida por mecanismos que dificultam a corrupção. Não há sistemas que impeçam a corrupção, mas sim que a tornam mais complicada. O terceiro ponto é o cultural. O cidadão não percebe o efeito negativo da corrupção. Ele quase nunca considera a corrupção como uma emergência real, porque a considera distante de seus interesses. A educação tem como função fazer emergir (essa preocupação) com a corrupção. BBC Brasil – Para muitos analistas, o Brasil, com a Lava Jato, vive uma situação semelhante à da época da Operação Mãos Limpas, na Itália. Supondo que a eliminação da classe dominante política aconteça no Brasil, seria uma solução para o fenômeno da corrupção? Cantone – Não, a experiência italiana nos diz o contrário. Cito uma piada de Piercamillo Davigo (juiz italiano que atuou na Operação Mãos Limpas): “As investigações sobre a corrupção na Itália tiveram um efeito darwiniano – simplesmente eliminaram os corruptos e os corruptores de menor alcance e deixaram em campo aqueles que eram realmente relevantes”. As investigações a respeito de casos de corrupção podem facilitar a substituição de uma classe dirigente dominante, mas não mudam a mentalidade. Se o (ambiente) cultural é o mesmo de antes, não é suficiente. É necessário alterar as regras do jogo. A experiência italiana, nesse sentido, mostrou que, embora a Mãos Limpas tenha sido uma das maiores operações do mundo contra a corrupção, depois de um tempo as pessoas perceberam que nada tinha mudado. Rafaelle Cantone argumenta que o crime de corrupção, muitas vezes, só é descoberto com mecanismos de colaboração- delação premiada- já que é difícil encontrar provas BBC Brasil – A Lava Jato aproveitou-se de muitas delações premiadas, com descontos substanciais de penas. Quais são os limites das colaborações com a Justiça? Cantone – Acredito que este seja um resultado inevitável. A redução do tempo de cadeia é o mal menor. A descoberta da corrupção só surge por meio desses mecanismos (de colaboração), porque, por sua natureza, não há conflito de interesses que possa tornar esse crime público. Isso não deve ser visto com um escândalo, e acho que é uma coisa
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve sua condenação confirmada no TRF-4. O revisor Leandro Paulsen, o relator João Pedro Gebran e o juiz federal Victor Laus votaram por aumentar a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão. Rogério Tadeu Romano Procurador Regional da República Professor de Processo Penal e Direito Penal Segundo informou o site da Folha de São Paulo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve sua condenação confirmada no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na tarde do dia 24 de janeiro do corrente ano. O revisor Leandro Paulsen, o relator João Pedro Gebran e o juiz federal Victor Laus votaram por aumentar a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão. Em julho de 2017, o juiz Sérgio Moro havia dosado a sentença em 9 anos e meio. A defesa de Lula tem dois dias a partir da publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração. Nos casos em que a decisão judicial não seja clara e precisa, surge a necessidade de ser aclarada e o remédio recursal é o ajuizamento do recurso de embargos de declaração. Desde já, pontue-se que nos embargos de declaração não se reavaliam provas e fatos. Dispõe, a propósito, o artigo 619 do Código de Processo Penal que aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias, contado de sua publicação, quando houver na sentença, ambiguidade, contradição, obscuridade e omissão. Em verdade todas essas formas se reduzem à omissão. Há ambiguidade quando a decisão permite mais de uma interpretação. Há obscuridade, quando não há clareza na relação, de modo que não se pode saber com certeza qual o pensamento ali exposto. Há contradição quando as afirmações colidem. Discute-se se o julgamento dos embargos de declaração podem alterar o teor da decisão exarada. Ora, como bem lecionou Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro, Forense, 1975, tomo VII, pág. 117), nos embargos de declaração, o que se pede é que se declare o que foi pedido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se decida novamente, pede-se que se reexprima. Não era outra a lição de João Monteiro (Teoria do Processo Civil e Comercial, vol. III, 4ª edição, Ed. Off, Graph do Jornal do Brasil, 1925, pág. 615),para quem só é lícito ao juiz declarar a sentença já proferida, não podendo, portanto, modificar em ponto algum a mesma sentença. De todo modo, Barbosa Moreira (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro, Forense, volume V, 3ª edição, 1978, pág. 143.) admite possa haver modificação na decisão embargada, ocorrendo a hipótese de omissão. Na medida em que os embargos de declaração sejam julgados improvidos, haverá as seguintes consequências: a) expedição de mandado de prisão contra o réu, inclusive em respeito à jurisprudência cediça do TRF 4 – Região; b) por força da Lei da Ficha limpa o réu ficará inelegível. Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores. Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado “trânsito em julgado” do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência. Mas, o STF, em decisões recentes, já tem admitido que o mandado de prisão definitiva somente será objeto de execução com o trânsito em julgado de todos os recursos. Com base na garantia constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus ao ex-vereador de Goiânia Amarildo Pereira, condenado em segunda instância a 7 anos de prisão por peculato — ele foi representado pelo advogado Carlos Leonardo Pereira Segurado. “Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, criticou o ministro, ao afirmar que não há na Constituição qualquer menção à execução antecipada de pena. Na decisão Lewandowski lembrou que foi enfático em seu voto contrário à prisão após sentença de segundo grau, quando o tema foi discutido no Plenário da corte — na ocasião, a maioria decidiu por permitir a prisão antecipada. Segundo ele, trata-se do princípio da presunção de inocência da pessoa e que as garantias individuais devem ser respeitadas, “ainda que os anseios momentâneos, mesmo aqueles mais nobres, a exemplo do combate à corrupção, requeiram solução diversa, uma vez que, a única saída legítima para qualquer crise consiste, justamente, no incondicional respeito às normas constitucionais”. O ex-presidente da República poderá ajuizar, após a preclusão dos recursos ordinários, na segunda instância, concomitantemente, recurso especial, com base no artigo 105, III, da CF e recurso extraordinário, com base no artigo 102, III, da norma paratípica. Esse recursos têm apenas efeito devolutivo, não sendo possível (Súmula 07 do STJ) admissão de análise probatória. Isso ocorre para ambos os recursos. Para evitar a prisão definitiva, após decisão de segunda instância, será caso do presidente da República ajuizar habeas corpus, primeiramente ao STJ, e, caso não obtenha sucesso, ao STF. A providência foi concedida no HC 147.427 – GO. Disse o ministro relator Ricardo Lewandowski: “Se, por um lado, o princípio constitucional da presunção de inocência não resta malferido diante da previsão, em nosso ordenamento jurídico, das prisões cautelares, desde que observados os requisitos legais, por outro, não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado, sobretudo sem qualquer motivação idônea para restringir antecipadamente sua liberdade.” Para poder ser inscrito como candidato a presidente da República,
Qual a verdadeira história do antepassado do presidente do TRF-4 que Lula diz ter matado Antônio Conselheiro Tropas militares foram trucidadas ao chegar a Canudos | Foto: Flávio de Barros/Wikicommons Ao classificar erroneamente de “general que matou Antônio Conselheiro” o militar Thomaz Thompson Flores, antepassado do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esbarrou num episódio pouco lembrado da história brasileira: a atuação do Exército, e particularmente de tropas estacionadas no Rio Grande do Sul, no esmagamento do arraial rebelde de Canudos. Thompson Flores não era general, e sim coronel. Tampouco era bisavô, e sim tio trisavô do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que preside a Corte encarregada de julgar, na quarta-feira (24), o recurso de Lula da sentença condenatória proferida pelo juiz federal Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá. Ele também não matou Conselheiro, que morreu durante o cerco a Canudos, no dia 22 de setembro de 1897, provavelmente de inanição. Quando o líder do povoado insurreto morreu, o militar citado por Lula já estava morto havia cerca de três meses. Na campanha de Canudos, um arraial miserável do interior da Bahia resistiu e foi vitorioso contra três expedições militares. A terceira, em março de 1897, opôs 1,3 mil homens sob o comando de um dos mais destacados oficiais da época, o coronel Antônio Moreira César, à cidadela de jagunços armados com bacamartes e facas. Mesmo assim, as tropas foram trucidadas ao chegar a Canudos – um total de 126 militares, incluindo o comandante, morreram em combate. O povoado só foi aniquilado à custa de um dos maiores massacres perpetrados em solo brasileiro, no qual prevaleceu a prática da degola de prisioneiros pelos vitoriosos. O episódio deu origem a um clássico da literatura latino-americana – Os sertões (1902), de Euclides da Cunha – e provocou uma crise militar que as Forças Armadas levariam anos para superar. ‘Pomba branca abatida em voo’ Poucas baixas exprimem de forma tão crua os erros do Exército em Canudos como a de Thompson Flores. Ele fez parte da quarta e última expedição enviada contra o povoado sertanejo, em junho de 1897. No combate do Morro da Favela, em 28 de junho de 1897, ele marchou à frente da 3ª Brigada de Infantaria contra o inimigo entrincheirado. Destemido, levava sobre o dólmã branco os galões dourados de oficial, que funcionavam como farol para a mira dos sertanejos sob o sol do sertão. Um tiro acertou-lhe o coração e derrubou-o da montaria. Um dos que não esqueceu a cena foi Antônio Beatinho, sacristão de Canudos, aprisionado meses depois. Em interrogatório, ele disse que o coronel “parecia uma pomba branca, ferida no voo por uma flecha”. Teatro de um dos mais longos levantes contra o nascente regime republicano, a Revolução Federalista (1893-1895), o Rio Grande do Sul contava na época com o segundo maior contingente militar do país, inferior apenas ao Rio de Janeiro, então Distrito Federal. Arraial miserável do interior da Bahia resistiu a três expedições militares | Foto: Flávio de Barros/Wikicommons Um total de 11 batalhões sediados ou provisoriamente transferidos para solo gaúcho somou-se às forças da quarta expedição. O Exército contabilizou 374 mortos dessas unidades entre oficiais e soldados em Canudos – mais de um terço do total de baixas das forças legais nas quatro expedições. Mesmo comandantes de outras regiões com passagem pelo Rio Grande do Sul adotaram hábitos gaúchos no linguajar, na indumentária e na alimentação. O comandante da última expedição, Artur Oscar de Andrade Guimarães, nascido no Rio de Janeiro, aparece numa imagem feita pelo fotógrafo do Exército Flávio de Barros com lenço branco no pescoço – símbolo político dos castilhistas no Rio Grande. O maranhense Tupy Caldas habituou-se ao chimarrão e ao churrasco. Fotografias produzidas para fins de propaganda mostram homens de chapéus de abas largas e bombachas e espetos com carne assada à moda gaúcha nos acampamentos. Um tipo de guerra diferente Na Bahia, os combatentes do Sul encontraram um tipo de guerra diferente. Acostumados ao combate em campo aberto, com choques de piquetes e cargas de lança, foram detidos pela paisagem estéril, com vegetação seca e espinhosa, calor sufocante e leitos secos de rios. A cavalaria, prezada pelas forças sulinas como arma por excelência dos “centauros dos pampas”, teve papel insignificante nos combates em razão das árvores e arbustos cerrados da caatinga e foi relegada a missões de reconhecimento e arrebanhamento de gado. O julgamento mais severo de Thompson veio da pena do mais célebre cronista do conflito. Em Os sertões, Euclides narra sua chegada à região e descreve o momento de sua morte. Seu diagnóstico é elogioso, mas severo: “Era (Thompson) um lutador de primeira ordem. Embora lhe faltassem atributos essenciais de comando e, principalmente, esta serenidade de ânimo, que permite a concepção fria das manobras dentro do afogueamento de um combate – sobravam-lhe coragem a toda a prova e um quase desprezo pelo antagonista por mais temeroso e forte, que o tornavam incomparável na ação”. Povoado só foi aniquilado à custa de um dos maiores massacres perpetrados em solo brasileiro | Foto: Flávio de Barros/Wikicommons Em seguida, critica a maneira como realizou o ataque que lhe custou a vida: “Fê-lo indisciplinadamente autônomo, sem determinação superior e com o intento firme de arrebatar, numa carga única, até a praça das igrejas, vitoriosos, os mesmos soldados que lá se tinham debandado, vencidos, quatro meses antes”. Em resumo, o autor de Os sertões ressalta a coragem do coronel, mas reprova-lhe o estilo impulsivo e indisciplinado e a desatenção com os aspectos estratégicos e táticos da luta. Esse juízo desfavorável provavelmente refletia a opinião de parte da oficialidade (o escritor era ex-militar e acompanhou o conflito como repórter do jornal O Estado de S. Paulo incorporado às forças legalistas). Euclides compara também Thompson a Moreira César, considerado responsável pelo desastre da terceira expedição, pelo qual pagou com a própria vida. Thompson Flores firmara reputação de temerário durante a Guerra do Paraguai. Na campanha contra Solano López, ficara surdo – seus tímpanos
Dallagnol virou Procurador ilegalmente e teve que ‘brigar’ na Justiça para se manter no cargo com a ajuda do pai. POR REINALDO AZEVEDO É, tenho, sim, enroscado com o Ministério Público Federal, como vocês sabem. É aquele ente que celebrou aquele magnífico acordo com o ex-bandido e ex-criminoso Joesley Silva. Essa turminha, em regra, não gosta muito das leis que temos. Prefere aquelas que têm na cabeça. E, se preciso, opta por atalhos nem sempre muito claros. Eis que descubro que a Vigínia Lane do MPF, a sua maior vedete, ao se tornar procurador, o fez por caminhos nada ortodoxos, contrariando a lei. Refiro-me a Deltan Dallagnol. “Como, Reinaldo? Aquele que se apresenta como o Torquemada dos políticos e o Savonarola dos procuradores ingressou no MPF na contramão da lei?” Sim. Seu pai, Agenor Dallagnol, procurador de Justiça aposentado do Paraná, foi seu advogado na causa e, ora vejam, foi surpreendentemente bem-sucedido no pleito. Vamos ao caso. 1: Dallagnol colou grau, como bacharel em direito, no dia 6 de fevereiro de 2002; 2: segundo o Artigo 187 da Lei Complementar nº 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União), só podiam se inscrever para prestar concurso “bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral”. NOTE-SE: a Emenda Constitucional 45, que é de 2004, elevou esse prazo para três anos; 3: Mas vocês sabem como é Dallagnol… Ele é um rapaz apressado. Seu Twitter prova isso. Vive pedindo a prisão de pessoas que nem denunciadas foram. Aproveitou a circunstância de que seu pai era um procurador aposentado do Ministério Público do… Paraná e, ORA VEJAM, CONSTITUIU-O COMO ADVOGADO E ENTROU COM UM RECURSO PARA PRESTAR O CONCURSO EM 2002, MESMO ANO EM QUE COLOU GRAU, AINDA QUE A LEI O IMPEDISSE. Que dois anos que nada! Isso era para os mortais!; 4: e, acreditem!, ele conseguiu, sim, uma liminar na Justiça Federal do Paraná para participar do concurso. Por quê? Não tentem saber! É impossível!; 5: sim, ele foi aprovado no concurso de 2002; 6: em 2003, já começava a exercer as funções de procurador no Tribunal de Contas União, com nomeação publicada no Diário Oficial; 7: a Advocacia Geral da União recorreu contra a flagrante ilegalidade. O que fez o juiz relator do caso, em 2004, no Tribunal Regional Federal da Quarta Região? Empregou a teoria do fato consumado, o que acabou sendo confirmado pela turma; 8: o recurso chegou ao Supremo, e decisão monocrática manteve Dallagnol no MPF; a AGU não recorreu; 9: a “teoria do fato consumado” em matéria de concurso público, sempre repugnou os juízes; em 2014, o STF bateu o martelo: não pode e pronto!; 10: sic transit gloria mundi…Fazer o quê? Fico aqui pensando o que diria Dallagnol se fosse um adversário seu a viver tal circunstância… Sim, tenho aqui alguns documentos da coisa. Não deixam de ter a sua graça. Trecho do acórdão do TRF 4, como vocês podem ler abaixo, não se constrange em dizer que seria uma aberração anular a nomeação de Dallagnol depois de empossado. O relator, no caso, foi o então desembargador federal Valdemar Capeletti. Veja trecho. Novo recurso da União foi negado pelo tribunal, ainda que ali fique patente a ilegalidade da participação de Dallagnol no concurso. Vejam: Mas, ora vejam, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler não acata o recurso da União porque esta, diz, não respondeu à questão do fato consumado. Pois é… Por esse princípio, vamos longe. Há as leis, incluindo a Lei Maior, a Constituição, e Sua Excelência o fato consumado. Ocorre que o tal fato consumado dependeu, na origem, de uma liminar destrambelhada. Vejam o trecho. Bem, se a desembargadora diz que nada pode contra o fato consumado, a argumentação da União nesse sentido seria inútil. Eis aí. Esse foi o primeiro passo relevante da carreira de Dallagnol, o procurador que vive no Twitter e no Facebook a pedir a cabeça de políticos e que orienta seus comandados a considerar que o grande entrave para que se faça justiça no Brasil é o… Supremo Tribunal Federal. É o rapaz que propôs 10 medidas contra a corrupção, quatro das quais seriam típicas de um regime fascista de direita ou de esquerda. Como se sabe, a fama que Dallagnol construiu é o de alguém que não tergiversa nunca com a ilegalidade e o compadrio. Devemos certamente parabenizar a competência de seu pai, então procurador no Estado do Paraná, por ter sido bem-sucedido no esforço de fazer com que o filho-cliente fosse admitido, contra a lei, no concurso. Certamente não é para qualquer um. E, depois, por ter vencido os embaraços futuros. Vocês sabem como sou. Um democrata radical, liberal, de direita. Posso traduzir: só aceito o poder que deriva da vontade do povo; entendo que o Estado deva ter função meramente reguladora (o nosso tem de privatizar todas as estatais), podendo atuar apenas na segurança pública, na defesa do país (com o monopólio das duas funções), na saúde e na educação: em ambos os casos, com uma intervenção de caráter social, já que a iniciativa privada pode e deve ser livre para oferecer serviços. Essa visão de mundo tem algumas implicações. E uma delas é o cumprimento estrito das leis e das formas de mudá-las quando já não se mostram eficazes. Como digo sempre: a melhor maneira de tornar melhor o mundo é conservar as regras da mudança, desde que atendam aos fundamentos da democracia. O fato: Dallagnol se tornou procurador contra a lei, o que foi admitido pela própria Justiça, e lá permaneceu com base da teoria do “fato consumado”. A propósito: no que diz respeito ao caixa dois de campanha, o que seria, doutor Dallagnol, a teoria do fato consumado? Ou será que Dallagnol é um daqueles que nos diriam: “Façam o que eu digo, não o que eu faço”?
Vale lembrar que Aécio Neves é o recordista em delação na Lava Jato, e está livre, sem algemas e ainda com mandato de senador. Na verdade, a Lava Jato, chefiada pelo juiz Moro, nunca prendeu qualquer tucano, apesar das provas gritantes. Nem batom na cueca incrimina tucano. E não podemos esquecer que a lei vale para todos! A sociedade quer corruptos e corruptores, todos na cadeia, logico, dado o amplo direito de defesa e o processo de condenação transitado em julgado. O juiz Sergio Moro, que hoje chefia a Lava Jato, também comandou a investigação do Banestado e, segundo o senador Roberto Requião, “A mãe de todos os escândalos brasileiros”, já que deu um rombo de meio trilhão de reais nos cofres da União. Segundo ainda Requião, referente ao Banestado: “É um escândalo totalmente tucano, mas nenhum tucano foi preso. (… )Não foi mensalão, não foi petrolão. (…). Foi o Banestado. (…) Moro soltou Youssef, o principal doleiro do escândalo, e Youssef voltou a roubar”. E na Lava Jato, apesar da denúncia formalizada, no MPF em novembro de 2016, nada foi investigado até hoje. Essa denúncia foi em relação à omissão criminosa da Lava Jato, na gestão na Petrobrás dos tucanos, FHC e Pedro Parente! Veja denúncia na íntegra. Aliás essa história dos anos de condenação de Sérgio Cabral pela Lava Jato, que já somam 45 anos, não é sangria desatada, senão vejamos: Paulo Roberto Costa, condenado a 39 anos e cinco meses, Alberto Youssef condenado a 82 anos e oito meses, Fernando Baiano, a 16 anos e um mês de prisão. Apesar dessas penas altíssimas, impostas pela Lava Jato, a Paulo Roberto Costa, a Alberto Youssef e a Fernando Baiano, eles cumprem pena em casa, verdadeiros clubes de lazer, construídos com dinheiro da roubalheira (6). Aécio deve ser o bandido predileto da Lava Jato. Aliás os delegados da Lava Jato fizeram campanha para Aécio Neves, inclusive chamou, no blog de campanha, Lula e Dilma de “Anta”. E, para tentar barrar a reeleição da presidente Dilma, a Lava Jato fez mais: na véspera da eleição vazou, de forma criminosa, a informação mentirosa de que Lula e Dilma sabiam da corrupção na Petrobrás. Na ocasião, o TSE, a maior autoridade eleitoral, até proibiu a divulgação da farsa, mesmo assim a revista Veja colocou na capa que Lula e Dilma sabiam da corrupção na Petrobrás. E o jornal Nacional da Globo noticiou a mentira, no momento em que a campanha eleitoral era proibida (3). Tudo para beneficiar Aécio! O JN foi esperto, fez a reportagem em cima notícia da revista Veja. Como se a culpa fosse da revista. Na verdade Veja e JN passaram por cima do TSE e nada aconteceu, nenhuma punição tiveram! E Dilma na época era a presidente da República, disputando a reeleição, e, mesmo contra vontade da Lava Jato, reelegeu-se! E agora a Lava Jato ataca Lula, sem qualquer prova, só para retirá-lo do pleito, mesmo ele tendo sido presidente da República por duas vezes, na última saiu do governo com 87% de aprovação popular. Aliás, a Lava Jato depois fez pior, já que, de forma criminosa, grampeou um telefonema de Lula e Dilma, esta na presidência. Apesar desses desserviços à Justiça, Lava Jato nunca se desculpou por suas atitudes ilegais e imorais contra os dois presidentes. O fato de os principais corruptos condenados na Lava Jato a “trocentos” anos e colocados suspeitamente em prisão domiciliar pode ser explicado pelo imbróglio envolvendo o advogado Carlos Zucoloto Junior e o advogado da Odebrechet, Rodrigo Tacla Duran. Duran, em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, da Folha, disse que foi procurado por Zucoloto, falando em nome da lava Jato, para negociar delação premiada. Zucoloto, que é compadre de Moro e ex-sócio de sua esposa, Rosângela Moro, pediu a Duran US$ 5 milhões “por fora”, o que daria a Duran a prisão doméstica e abateria US$ 10 milhões na multa da Odebrechet. Fica o recado à Lava Jato: justiça não se faz com duas algemas e muito menos “Pagando por fora”! Emanuela Cancella/Tribuna da Imprensa
Sorteio do Supremo é caixa preta Foto:ROSINEI COUTINHO/SCO/STF STF não detalha procedimentos que definem o sorteio de processos entre ministros. Dados da última década revelam equilíbrio, mas não há como descartar possíveis manipulações. Acionado diariamente para dar destino às ações que chegam à instância superior da Justiça brasileira, o sistema de sorteio do Supremo Tribunal Federal é tão polêmico, quanto obscuro. Para tentar entender seu funcionamento, a Agência Pública realizou uma análise inédita de mais de meio milhão de processos distribuídos entre os ministros do STF na última década (2007-2017). Com os dados, foi possível verificar que, aparentemente, há um relativo equilíbrio no resultado do sorteio. Mas isto não descarta possíveis manipulações, nem prova que o sistema é de fato aleatório, como explicam os especialistas consultados pela Pública. A escolha do relator responsável por cada caso é crucial, já que provavelmente será ele o responsável pelo encaminhamento do julgamento. A fim de garantir a imparcialidade, esta escolha é – ou deveria ser – feita ao acaso, na maioria das vezes. Porém, apesar de sua importância, poucos conhecem exatamente os critérios de distribuição deste sorteio. Pairam dúvidas inclusive dentro do próprio STF. Ao assumir o cargo, a presidente Cármen Lúcia prometeu uma auditoria externa no sistema, até hoje não realizada. E, na definição do relator da Lava Jato, acompanhou pessoalmente a inserção dos dados no sistema de sorteio, como se necessário ver para crer. Já que o Supremo nega detalhes sobre como o sistema funciona por dentro, analisamos então como ele se parece “por fora”. Ou seja, quais foram os resultados desta distribuição em retrospectiva. A partir de 589.455 processos distribuídos entre 2007 e 2017, identificamos que, aparentemente, há uma distribuição equilibrada entre as 11 vagas do STF. Extraímos automaticamente as Atas de Distribuição do site do Supremo Tribunal Federal, organizando os dados publicados em uma grande tabela com os detalhes de cada distribuição realizada. Abaixo, vemos o total acumulado de processos distribuídos para cada vaga do Supremo, representadas em linhas/cores distintas. Ainda que existam diferenças no total, é possível observar que a evolução se dá de forma semelhante, exceto em períodos nos quais o ministro assume a presidência ou quando sua cadeira fica vaga, deixando-o fora do sorteio. É o caso, por exemplo, da vaga de Joaquim Barbosa e Edson Fachin no período entre final de 2012 e meados de 2015. Navegue pelos resultados do sorteio do STF no painel montado pela Pública. Cada processo que chega ao Supremo se enquadra em uma “classe”: por exemplo, Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, etc. Checamos também se o padrão de distribuição entre os ministros se mantinha equilibrada em cada uma das 35 classes e, no geral, não encontramos grandes discrepâncias. Com foco nas distribuições entre 2014 e 2017, o cientista de dados Marcelo Alves também analisou as informações coletadas pela Pública para tentar elucidar se há algum tipo de tendência na distribuição. “Após normalizar a quantidade de processos recebida em relação ao total de dias de atuação no STF, os testes sugerem concentrações muito parecidas entre os ministros, tanto no total, quanto para cada classe de processo. Há uma correlação muito forte entre o tempo de casa e a quantidade de processos recebidos. Isso pode ser um indício da aleatoriedade do mecanismo, porém, apenas com uma investigação transparente do código responsável pelo sorteio, poderíamos afirmar como ele de fato funciona”, explica. Em meio à pesquisa para sua tese sobre o Supremo, o cientista político Júlio Canello fez uma análise similar sobre a distribuição de Ações Constitucionais entre 1988 e 2015. Ele também encontrou uma distribuição “homogênea”. “O resultado sugere que o volume de trabalho é equilibrado entre os ministros, mas isso não resolve a questão de saber se o sistema de sorteio funciona de maneira aleatória”, pontua. Mais de 90% dos processos são sorteados O sorteio digital é o destino de quase todos processos que alcançam o degrau máximo da Justiça brasileira. Mas há exceções. Quando algum ministro já tomou alguma decisão anterior sobre o mesmo objeto da ação ou tema relacionado, a relatoria é atribuída diretamente para ele, por meio do mecanismo conhecido como “prevenção”. De acordo com os dados apurados pela Pública, a prevenção se aplica a apenas 8% dos processos do Supremo. “O critério aleatório de distribuição é necessário para preservar os princípios constitucionais que garantem julgamentos imparciais. Ninguém pode escolher um juiz, nem o juiz pode escolher causas. Já a prevenção atende a outra necessidade, que é a de prestar a Justiça com coerência e o mínimo conflito entre as decisões”, comenta Silvana Battini, professora da Fundação Getúlio Vargas. Vale ressaltar que a distribuição determinada pelo sorteio nem sempre é definitiva. É possível que o mesmo processo seja sorteado e depois distribuído por prevenção, alterando assim seu relator. Foi o caso de um dos habeas corpus do empresário Jacob Barata Filho, inicialmente enviado por sorteio para a ministra Rosa Weber. Uma semana depois, “redistribuído por prevenção” , o processo mudou para a mesa de Gilmar Mendes, relator da Operação Calicute, investigação que atingiu a cúpula do transporte carioca. No mesmo dia em que recebeu o caso, o ministro providenciou a liberdade do “Rei do Ônibus“. Devido à proximidade de Gilmar Mendes com o réu, o Ministério Público questionou a distribuição, mas o pedido de suspeição ainda não foi levado a julgamento pela presidência. Ex-vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko explica que, em geral, cabe ao relator se declarar prevento ou não. A presidência intervem apenas nos raros casos onde há divergência entre os juízes. “De alguma forma, isso dá ao relator um certo poder de vulnerar a distribuição ou porque usa critério pessoal ou porque afirma sua competência e ninguém se opõe”, analisa. A Lava Jato é outro exemplo que mescla prevenção e sorteio. Quando faleceu o ministro Teori Zavascki, o sistema de distribuição automática foi acionado e Edson Fachin foi sorteado como relator do “processo-mãe” da Operação. A partir de então, todos os outros casos relacionados a esta investigação são encaminhados a ele, por prevenção. Há ainda os chamados “processos ocultos”, que sequer constam no sistema oficial e cujos mecanismos de distribuição são ainda mais opacos.
Só dói quando eu rio Ilustrações de Victor Nizovtsev STF tira de Sérgio Moro denúncias contra Cunha, Geddel e Rocha Loures O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por cinco votos a quatro, nesta terça-feira (19), retirar do juiz federal Sérgio Moro as denúncias contra políticos dos PMDB sem foro privilegiado, acusados junto com o presidente Michel Temer por organização criminosa. Estão no grupo o deputado cassado Eduardo Cunha (RJ), o ex-ministro Geddel Vieira Lima (BA) e o ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures (PR). Os processos serão enviados para a Justiça Federal de Brasília, já que prevaleceu o entendimento de que o caso não tem conexão com o esquema de corrupção investigado na Petrobras, foco da Lava Jato. Os três peemedebistas queriam manter as acusações no STF ou, pelo menos, garantir que as denúncias fossem enviadas para uma vara criminal do Distrito Federal, e não para a jurisdição de Moro. O ministro Luiz Fux se declarou impedido e não votou nesse tópico, e Celso de Mello não participou da sessão. “São fatos ocorridos no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados, na articulação política ilícita. Não são fatos diretamente ligados à questão só da Lava Jato, à Petrobras”, disse o ministro Alexandre de Moraes, o primeiro a votar pela retirada dos processos da Vara Federal de Curitiba, responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância. Os peemedebistas foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) junto com o presidente Michel Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, por organização criminosa. A tramitação da denúncia contra Temer e os ministros foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Depois disso, Fachin decidiu desmembrar o processo, enviando para a primeira instância as investigações contra os acusados sem foro privilegiado na Corte. As defesas de Geddel, Cunha e Loures haviam entrado com recurso pedindo para eles a extensão da imunidade conferida a Temer, Padilha e Moreira Franco. No entanto, o STF manteve o entendimento do relator, Edson Fachin, de que seria “inviável” dar a outros acusados a imunidade garantida ao presidente pelo Artigo 86 da Constituição. “É algo absolutamente específico e singular ao presidente da República, não havendo possibilidade de se estender a coautores e partícipes”, afirmou Alexandre de Moraes nesta terça. Também estão implicados nas investigações sobre a suposta organização criminosa do PMDB na Câmara o banqueiro André Esteves e os executivos Joesley Batista e Ricardo Saud, ambos do Grupo J&F. Somente o caso do deputado André Moura (PSC-SE), que figura como investigado no processo, deve permanecer no STF. Em relação à outra denúncia feita contra Temer, também barrada na Câmara, por obstrução das investigações, foi mantido o envio à Justiça Federal de Brasília, determinado anteriormente por Fachin, da parte que envolve Joesley Batista, Ricardo Saud, Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures. Com Agência Brasil Mesquita no clima natalino, ou para não dizerem que não escrevo cartinhas singelas; Querido ministro Gilmar “Activia” Mendes. Gostaria de ganhar de natal um “Habeas Corpus” com validade indeterminada e com efeito “Erga Omnes”. Ficarei muito agradecido se meu modesto pedido for atendido. “Dentro de cada começar mora um encanto que nos dá forças e nos ajuda a viver.” Hermann Hesse LESA PÁTRIA TENTA ENGANAR A OPINIÃO PÚBLICA COM EXEMPLOS VINDOS DOS ESTADOS UNIDOS MÁRIO AUGUSTO JAKOBSKIND O lesa pátria Michel Temer está agora comparando a sua ascensão golpista com Presidentes dos Estados Unidos. Usando uma linguagem de farsante, o que não chega a surpreender se for feita uma análise aprofundada sobre o desempenho de seu governo e suas falações, o golpista que coloca em prática a sua “ponte para o futuro” disse em um encontro do seu partido que, “(…) se nos Estados Unidos se dissesse que quando o vice assume a Presidência face a um eventual impedimento do presidente, isto é um golpe, qualquer americano ficaria corado. Mas aqui não, havia uma certa desfaçatez”. Só que o lesa pátria está mais uma vez querendo se legitimar pela mentira como Presidente golpista que é, e não completa o raciocínio para dizer que nos Estados Unidos o vice que eventualmente assume a Presidência executa um programa igual ao do Presidente eleito. Os dois casos mais recentes, o primeiro depois do assassinato de John Kennedy assumiu Lyndon Johnson, que seguiu o programa do político assassinado, o do Partido Democrata. Posteriormente, Gerald Ford ocupou o lugar do renunciante Richard Nixon, que se envolveu em baixarias como no caso Watergate. O vice Ford, ao assumir a presidência seguiu o que foi apresentado na campanha. Se um integrante do Partido do Presidente Democrata decidisse trair e executar o programa dos Republicanos, por exemplo, o que aconteceria? E se eventualmente Donald Trump não completar o mandato, o vice decidisse seguir o programa do Partido Democrata deixando de lado as propostas dos Republicanos, podem imaginar o que aconteceria? E o que fez o lesa pátria Temer colocando em prática a sua “ponte para o futuro” se não trair os eleitores que escolheram nas urnas uma proposta de governo diferente da executada atualmente, que na verdade é um retorno ao passado de Fernando Henrique Cardoso, repudiado nas urnas quatro vezes seguidas. Mas o lesa pátria Michel Temer, mais uma vez tentando enganar a opinião púbica brasileira, demonstra que sua reverência aos Estados Unidos, cujo Departamento de Estado ajudou no golpe, está equivocada. Ao ocupar o governo colocou em prática um programa de governo rejeitado pelos eleitores brasileiros quatro vezes seguidas nas urnas. Se Johnson ou Ford fizessem o mesmo que o mentiroso lesa pátria Temer não teriam condições de seguir como Presidentes. Essa é a verdade que Temer tenta esconder, porque tem consciência que só ocupa o posto que ocupa para executar a famigerada “ponte para o futuro”, uma proposta que por sinal não passa de um programa responsável pelo Brasil recuar pelo menos cem anos e de inteira satisfação dos golpistas, internos e externos, responsáveis pela sua ocupação do governo. Não contente com tantas mentiras