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Meus cumprimentos a #Temer, o homúnculo do Jaburu, e às reformas da Previdência e Trabalhista.

Ministros do STF terão 91 dias de folga em 2017. Só as férias coletivas dos 11 integrantes do tribunal somam 61 dias – 31 em janeiro e 30 em julho.Tarsila do Amaral,Operários,1933 No final do ano, os ministros param de trabalhar em 20 de dezembro em razão do recesso forense, segundo determina lei de 1966.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Retornam apenas em 1º de fevereiro, após as férias coletivas. O calendário é próximo ao praticado por universidades e outras instituições de ensino. Além dos feriados nacionais, fixados por norma em 1949, os ministros do STF folgam em 11 de agosto (Fundação dos Cursos Jurídicos), 8 de dezembro (Dia da Justiça), 1º de novembro (Todos os Santos) entre outros. Leia abaixo as normas que regulamentam os dias de descanso dos juízes: Confraternização Universal: 1º de janeiro – art. 1º da lei 662/1949; Carnaval: 27 e 28 de fevereiro – art. 62 da lei 5.010/1966; quarta-feira de cinzas: 1º de março; Semana Santa: 12 de abril a 16 de abril – art. 62, inciso 2, da lei 5.010/1966; Dia de Tiradentes: 21 de abril – art. 1º da lei 662/1949; Dia do Trabalho: 1º de maio – art. 1º da lei 662/1949; Corpus Christi: 15 de junho; Fundação dos Cursos Jurídicos: 11 de agosto – art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966: Dia da Independência: 7 de setembro – art. 1º da lei 662/1949; Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro – art. 1º da lei 6.802/1980; Dia do Servidor: ponto facultativo em 28 de outubro – art. 236 da lei 8.112/1990; Todos os Santos: 1º de novembro – art. 62, inciso 4, da lei 010/1966; Finados: 2 de novembro – art. 1º da lei 662/1949; art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966; Proclamação da República: 15 de novembro – art. 1º da lei 662/1949; Dia da Justiça: 8 de dezembro – art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966; Natal: 25 de dezembro – art. 1º da lei 662/1949; Recesso forense: 20 de dezembro a 6 de janeiro – art. 78, parágrafo 1º, Regimento Interno do STF; Férias coletivas: 2 de janeiro a 31 de janeiro / 2 de julho a 31 de julho – art. 66, parágrafo 1º, da lei complementar 35/1979; art. 78, caput, Regimento Interno do STF. [ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”]

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Delcído e Lula destruiram provas. Dois pesos e duas medidas?

Não é uma corte sui-generis? Não está mais para um órgão político do que jurídico? Então que siga as regras próprias da política. [ad name=”Retangulo – Anuncios – Esquerda”]Na Taba dos Tapuias, enquanto os brasileiros ficamos discutindo se os culpados são mesmo culpados, se o governo tinha e tem ciência da roubalheira e bandalheira praticada por empresas e políticos do médio e alto escalão da republica, tudo continua como há 50 anos. São gravíssimas as acusações contra ao ex-presidente Lula feitas pelo ‘ex-amigo’ Leo Pinheiro, empreiteiro que tinha “cadeira cativa” nas viagens presidenciais. Se não prender Lula agora, Moro pode perder de vez a chance de fazê-lo. Pela última pesquisa Ibope, Lula está bem colocado. E 2018 está prestes a ser realidade. Há mais de 70 testemunhas em defesa de Lula. Até ouvir essa gente toda, Lula poderá já estar gozando de foro privilegiado. Prendam o Lula – conforme estabelece o Código Penal Brasileiro¹ – sim, mas prendam também os ministros, senadores e deputados e governadores inclusive o Santo de SP. Cadeia de verdade para poderosos aqui no Brasil se chama tornozeleira eletrônica com o larápio vivendo em mansões ou propriedades que mais parecem Resorts de luxo. TV a cabo, internet, mordomo, cozinheira e ainda por cima com direito de usar todo o dinheiro roubado para ter o máximo de conforto. Isso é o sonho de condenação de todo cidadão brasileiro. ¹Código Penal Art. 305 – Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

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Lava Jato, o Metrô do Alckmin e a Alstom

Alckmin e o Metrolão do PSDB Todos esses anos, como diz o Emílio Odebrecht, a imprensa de bico fechado, vendo as roubalheiras dos políticos. Alckmin, o “candidato com muitos valores” que teria recebido 10 milhões em propina. A denúncia sobre o escândalo do metrô começou com um e-mail enviado por um executivo da Siemens para os seus superiores em 2008, revelado na última semana pelo jornal “Folha de S.Paulo”, reforça que os ex-governadores tucanos José Serra, Geraldo Alckmin e Mário Covas não só sabiam como incentivaram essa prática criminosa. José Mesquita – Editor Governador de São Paulo foi delatado por três funcionários da construtora Odebrecht. Eles dizem que o cunhado de Alckmin era quem tratava da propina de suas campanhas. Armando Guedes, funcionário da Odebrecht em São Paulo, conta sobre o encontro com Alckmin. [ad name=”Retangulo – Anuncios – Esquerda”]O Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), foi delatado por três funcionários da Odebrecht. Com base nas declarações e em documentos apresentados por eles como prova, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,afirmou que “há elementos que indicam a possível prática de ilícitos em 2010 e 2014” relacionados a ele. Segundo o processo, suas duas campanhas ao Governo receberam recursos de caixa dois vindos da Odebrecht. Em 2010, ele teria recebido dois milhões de reais e, em 2014, 8,3 milhões. O ministro Edson Fachin não autorizou a abertura de inquérito contra ele, já que sua investigação corresponde ao Superior Tribunal de Justiça, responsável pelos governadores. Mas os detalhes das delações constam na petição enviada por Fachin ao tribunal. Segundo o documento, as negociações da empresa com Alckmin na campanha de 2010 foram feitas por Carlos Armando Guedes, funcionário da Odebrecht em São Paulo. Ele afirma, em sua delação, que foi convidado por um conselheiro e acionista da empresa, Aluizio Araújo, já falecido e de quem Alckmin era muito próximo, para uma reunião com o então candidato a governador. “Fomos a um escritório de Alckmin na rua Nove de Julho, em um prédio com três, quatro salas”, contou ele. Guedes afirma que antes de chegarem, ainda no carro, Araújo afirmou que a Odebrecht precisava apoiar Alckmin, que era “um candidato muito interessante, com muitos valores.” Segundo o delator, quando chegaram ao edifício, o acionista da empresa pediu para que o funcionário da Odebrecht esperasse em uma antessala, e entrou para conversar sozinho com o tucano. Depois de 20 minutos, quando ele foi chamado à sala, tudo já parecia combinado, conta. A reunião foi rápida e, em nenhum momento, foi abordada a questão da doação. “Foi só papo furado”, disse. “Alckmin gosta de contar piadas e historias”. Mas, já na saída, ele afirma que o governador pediu para que sua secretária lhe entregasse um cartão com um contato. Era o telefone de Adhemar Ribeiro, irmão de Lu Alckmin, primeira-dama de São Paulo. O codinome de Alckmin na planilha de propinas da Odebrecht era Belém. Ele teria recebido, por meio de doação não declarada à Justiça Federal, dois milhões de reais, o maior valor dado pela empresa aos candidatos de São Paulo naquele ano. Os valores foram pagos em várias parcelas, algumas de 100.000 reais. “Passei a contatar o Adhemar, que definia os locais de entrega para os recursos”, conta. Ele afirma que as reuniões para a entrega do dinheiro foram feitas no próprio escritório do cunhado de Alckmin, na avenida Faria Lima, número 1739. A versão do delator é confirmada por outro executivo, o ex-diretor da Odebrecht Infraestrutura, Benedicto Júnior. Ele era o responsável por autorizá-los. O executivo diz que, em 2010, foram pagos os dois milhões reais. E que em 2014 houve um pedido de 10 milhões de reais, mas que foram pagos apenas 8,3 milhões, pelo setor que distribuía propina na empresa. “Foi pago pelo Departamento de Operações Estruturadas, que cuida de caixa dois, de doações ilícitas para campanha eleitoral”, ressaltou ele. Segundo o executivo, o objetivo da doação era manter uma relação próxima com o tucano. “Considerávamos Alckmin um dos grandes postulantes do PSDB a liderar o país e tanto ele, quanto Aécio [Neves], tiveram um tratamento muito próximo para nós”, contou o ex-diretor, em sua delação. “Ele era um expoente que tinha um espaço no cenário nacional pelo PSDB e a gente sempre acreditou que haveria uma alternância de poder em algum momento no país”, destacou. “A gente queria manter essa relação fluída e funcionando.” Questionado, Benedicto afirmou que a empresa tinha perspectiva de novas contratações de obras por parte do Governo do Estado, mas disse não saber se Alckmin já beneficiou diretamente a Odebrecht em troca dos repasses ilegais. “Não se apontou nada de concreto [em troca do dinheiro].” O processo de Alckmin foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça, que cuida de processos contra governadores. Esse tribunal terá de decidir se haverá ou não investigação contra o governador. Na terça-feira, quando o jornal Estadão adiantou parte do conteúdo dos processos, Alckmin usou seu Twitter para afirmar que jamais pediu recursos irregulares em sua vida política, nem autorizou que o fizessem em seu nome. “Jamais recebi um centavo ilícito.” O cunhado cauteloso e o ‘custo’ dos contratos A delação de Carlos Guedes revela o modus operandi do cunhado de Alckmin para receber os recursos da Odebrecht. “O Adhemar não gostava de telefone”, diz ele, que ressalta que com alguns políticos era possível combinar a senha necessária para o recebimento do dinheiro e o local por telefone. “Com Adhemar, não. Ele era uma pessoal bem cuidadosa. Tinha que ir lá [no escritório dele] para conversar”, diz o delator, que ressalta que não se incomodava em fazer isso, já que o local era perto de seu escritório e também ficava a “cinco minutos a pé de sua casa”. “Era rápido. Às vezes mal terminava o café e eu já estava saindo”, diz. Já em 2014, o acerto foi cumprido com Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, outro funcionário da Odebrecht que trabalhava como diretor de contrato da linha 6 do Metrô de São Paulo, cuja obra era de execução da construtora.

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Bilhetinho ao Lula à moda do Zé Rodrix e Cartola.

Lula, faça promessa a seu santo de fé, pra encerrar seus dias em uma ‘casa no campo’ de Garanhuns onde você possa tomar sopa com colher, e não, terminar seus dias jogando truco com o Zé Dirceu na prisão. A OAS poderá construir essa morada, ‘do tamanho ideal pau-a-pique e sapê.’ O triplex que “que não é seu”, ruiu, e o sítio, que também “não é seu”, o MDPCP – Movimento dos Procuradores com Provas – , já o ocupou.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] A lista do Palocci, caso não o “Celso Danielem”, haverá de lhe tão somente contemplar ‘carneiros e cabras pastando’. Ps. A coisa está braba. Até adivinhação já ilumina a mágica revista Veja para publicar uma capa com você estrelando, antes mesmo da delação do ladrão da OAS haver sido feita lhe empurrado ao ‘abismo que cavas-te a teus pés’.

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Sérgio Moro X Gilmar Mendes: A Fogueira das Vaidades Arde

Sergio Moro alfineta Gilmar Mendes ao negar liberdade a Eduardo Cunha “Críticas às prisões preventivas refletem entendimento de que há pessoas acima da lei [ad name=”Retangulo – Anuncios – Esquerda”]Em sua decisão desta sexta-feira (10) de manter o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na prisão, o juiz federal Sérgio Moro dirigiu seus argumentos ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou que a corte precisava rever as “alongadas prisões” preventivas da Operação Lava Jato. “As críticas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei e que ainda vivemos em uma sociedade de castas, distante de nós a igualdade republicana”, afirmou Moro na decisão em que negou o pedido da defesa de Eduardo Cunha, preso preventivamente desde outubro por ordem do próprio Moro. Na última terça-feira (7), durante a primeira sessão do Supremo sobre um caso da Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes defendeu que a corte precisa discutir e se posicionar sobre o tempo alongado das prisões preventivas determinadas pela Justiça do Paraná e pelo juiz federal Sérgio Moro. “Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre este tema que conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo desses anos”, disse ele. Na decisão desta sexta-feira (10), Moro reiterou, ainda, que estava respeitando o posicionamento do ministro Teori Zavascki, que era o relator da Lava Jato no Supremo. “É a lei que determina que a prisão preventiva deve ser mantida no presente caso, mas, na esteira do posicionamento do eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki nos aludidos julgados, não será este Juízo que, revogando a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha, trairá o legado de seriedade e de independência judicial por ele arduamente construído na condução dos processos da Operação Lava Jato no âmbito Supremo Tribunal Federal, máxime após a referida tent

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