Delcído e Lula destruiram provas. Dois pesos e duas medidas?

Não é uma corte sui-generis? Não está mais para um órgão político do que jurídico? Então que siga as regras próprias da política.

[ad name=”Retangulo – Anuncios – Esquerda”]Na Taba dos Tapuias, enquanto os brasileiros ficamos discutindo se os culpados são mesmo culpados, se o governo tinha e tem ciência da roubalheira e bandalheira praticada por empresas e políticos do médio e alto escalão da republica, tudo continua como há 50 anos.

São gravíssimas as acusações contra ao ex-presidente Lula feitas pelo ‘ex-amigo’ Leo Pinheiro, empreiteiro que tinha “cadeira cativa” nas viagens presidenciais.

Se não prender Lula agora, Moro pode perder de vez a chance de fazê-lo. Pela última pesquisa Ibope, Lula está bem colocado. E 2018 está prestes a ser realidade. Há mais de 70 testemunhas em defesa de Lula. Até ouvir essa gente toda, Lula poderá já estar gozando de foro privilegiado.

Prendam o Lula – conforme estabelece o Código Penal Brasileiro¹ – sim, mas prendam também os ministros, senadores e deputados e governadores inclusive o Santo de SP.

Cadeia de verdade para poderosos aqui no Brasil se chama tornozeleira eletrônica com o larápio vivendo em mansões ou propriedades que mais parecem Resorts de luxo. TV a cabo, internet, mordomo, cozinheira e ainda por cima com direito de usar todo o dinheiro roubado para ter o máximo de conforto. Isso é o sonho de condenação de todo cidadão brasileiro.

¹Código Penal

Art. 305 – Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

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