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Lava Jato na berlinda: entenda as polêmicas em torno da operação

Delação premiada, prisões preventivas, vazamentos e mídia: como beneficiam e prejudicam a operação. Sergio Moro em agosto de 2015. Foto: Sebastião Moreira EFE A condução coercitiva para depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva gerou críticas de juristas às autoridades responsáveis pela Operação Lava Jato. Essas queixas se somam às reclamações que permeiam todas as fases da operação, que inaugurou o renovado e polêmico instituto da delação premiada e já ficou marcada pela forte presença midiática, alimentada também pelos vazamentos para a imprensa. Veja abaixo cinco pontos de polêmica permanente na operação.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Ação midiática O procurador Deltan Dallagnol, que lidera a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, já destacou várias vezes que a operação precisa do apoio da sociedade para prosperar. Para tanto, os responsáveis pelas ações argumentam que precisam manter a população informada sobre cada passo da investigação e não tem constrangimento em usar a mídia nisso. Nesta sexta-feira, havia jornalistas de prontidão em alguns dos pontos da 24ª fase da Lava Jato, ainda na madrugada. Se por um lado a divulgação dos depoimentos colhidos pela equipe de Sérgio Moro mantém os brasileiros sempre informados, por outro ações como a controversa condução de Lula para depor no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo  levanta desconfianças em relação à seriedade e sobriedade dos procedimentos policiais. Moro disse que ordenar o depoimento obrigatório de Lula evitaria tumultos – não foi o que ocorreu na prática. Vazamentos O vazamento de informações mantém o interesse do público na sequência dos eventos. Além das críticas por seletividade e questionamentos das defesas sobre a ilegalidade do procedimento, o caso da delação de Delcídio do Amaral (PT), nesta semana,  é exemplar dos riscos da prática para a própria operação. A publicação de seu depoimento pela revista IstoÉ pode interferir na homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além de dar vazão a acusações que podem vir a não se comprovar. Delação premiada O atual molde do acordo de delação premiada existe desde agosto de 2013, quando foi regulamentado. A Operação Lava Jato, iniciada em março do ano seguinte, é, portanto, a primeira grande investigação a se valer desse expediente, e baseou boa parte de sua atuação nele. Segundo os juristas ouvidos pelo EL PAÍS desde que a operação foi instalada, era de se esperar que surgissem ao longo da atuação policial ruídos entre investigadores e defesa. Os defensores acusam o juiz Sérgio Moro de basear punições em delações sem provas, mas a força-tarefa defende que a operação só consegui avançar aos mais altos escalões da República por conta das colaborações premiadas. Prisões preventivas O juiz Sérgio Moro expediu ordens de prisão para os maiores empreiteiros do país antes mesmo de eles terem recebido uma condenação em primeira instância. Defensor da prisão após condenação em segunda instância, que o STF aprovou no fim de fevereiro, Moro justificou prisões temporárias como a de José Dirceu, por exemplo, expondo as tentativas do ex-ministro de dificultar as investigações. Segundo os defensores do caso Lava Jato, contudo, essas prisões estariam sendo usadas como coação para o fechamento de delações premiadas, o que não é permitido por lei, já que a colaboração só tem validade quando é fruto da vontade do investigado. Garantias à defesa Ao longo dos dois anos da Operação Lava Jato, repetiram-se os relatos de advogados que reclamavam de dificuldades para defender seus clientes. A gritaria de alguns dos maiores criminalistas do país teve seu ápice na publicação de um manifesto dos advogados em janeiro contra o que eles consideram abusos nas investigações. Um dos mais renomados criminalistas que atuam no caso, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, chegou a promover um seminário em São Paulo para debater a questão, mas os juízes e procuradores mantêm suas posições, que defendem como razoáveis — a seu favor está o fato de a operação ter avançado como nenhuma outra. Rodolfo Borges/El País

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Condução coercitiva de ex-presidente Lula foi ilegal e inconstitucional

Vimos um espetáculo lamentável na sexta-feira, 4 de março. Este dia ficará marcado como “o dia em que um ex-presidente da República foi ilegal e inconstitucionalmente preso por algumas horas”, sendo o ato apelidado de “condução coercitiva”. Sem trocadilho, tucanaram a prisão cautelar. Por Lenio Luiz Streck¹ Nem preciso dizer o que diz a Constituição acerca da liberdade e sobre o direito de somente se fazer alguma coisa em virtude de lei, afora o direito de ir e vir. Todo o artigo 5º da CF pode ser aplicado aqui. Mas, em um país em que já não se cumpre a própria Constituição, o que é mais uma rasgadinha no Código de Processo Penal, pois não?  Há dois dispositivos aplicáveis: o artigo 218 (caso de testemunha) e 260 (caso de acusado — Lula é acusado? Lula é indiciado? Lula é testemunha?) do Código de Processo Penal diz que Art. 218 – A testemunha regularmente intimada que não comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem motivo justificado, poderá ser conduzida coercitivamente. Art. 260 – “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. Parágrafo único: “o mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no artigo 352, no que lhes for aplicável”. Ora, até os minerais sabem que, em termos de garantias, a interpretação é restritiva. Não vale fazer interpretação analógica ou extensiva ou dar o drible hermenêutico da vaca.  A lei exige intimação prévia. Nos dois casos. Mais: a condução coercitiva, feita fora da lei, é uma prisão por algumas horas. E prisão por um segundo já é prisão. Pior: mesmo que se cumprisse o CPP, ainda assim haveria de ver se, parametricamente, se os artigos 218 e 260 são constitucionais. A resposta é: no mínimo o artigo 260 é inconstitucional (não recepcionado) porque implica em produção de prova contra si mesmo. É írrito. Nenhum. Sim, sei que o Supremo Tribunal Federal disse que a condução coercitiva é possível. Mas não nos moldes do que estamos discutindo aqui. Cabe(ria) a condução nos termos do que está no CPP. Recusa imotivada, eis o busílis. Não atender a uma intimação: essa é aratio.  E, acrescento: o STF não foi instado para falar da (in)constitucionalidade do artigo 260. Mas, mesmo que o STF venha a dizer que o dispositivo foi recepcionado, ainda assim haveria de se superar a sua literalidade garantista e garantidora: a de que só cabe a condução nos casos em alguém foi intimado e não comparece imotivadamente. Logo, o ex-presidente Lula e todas as pessoas que até hoje foram “conduzidas coercitivamente” (dentro ou fora da “lava jato”) o foram à revelia do ordenamento jurídico. Que coisa impressionante é essa que está ocorrendo no país. Desde o Supremo Tribunal Federal até o juiz do juizado especial de pequenas causas se descumpre a lei e a Constituição. Assim, de grão em grão vamos retrocedendo no Estado Democrático de Direito. Sempre em nome da moral publica, do clamor social, etc. Quando Procurador de Justiça, os desembargadores da 5ª Câmara e eu colocávamos a mão no ouvido para ver se ouvíamos o clamor social. Sim. Para prender, basta dizer a palavra mágica: clamor social e garantia da ordem pública. Não são mais conceitos jurídicos, e, sim enunciados performativos. É como se o juiz, usando de sua livre apreciação da prova (eis a ironia da história — 99% dos processualistas penais nunca se importaram com a livre apreciação, ao ponto de estar intacto no projeto do NCPP) — tivesse um clamorômetro ou um segunrançômetro. A polícia diz que foi para resguardar a segurança do ex-presidente. Ah, bom. Estado de exceção é sempre feito para resguardar a segurança. Oestablishment juspunitivo (MP, PJ e PF) suspendeu mais uma vez a lei. Pois é. Soberano é quem decide sobre o estado de exceção. E o estado de exceção pode ser definido, segundo Agamben, pela máxima latina necessitas legem non habet (necessidade não tem lei). Espero que tudo isso sirva de lição à comunidade jurídica. Quando há mais de 20 anos eu alertava para o fato de que o livre convencimento e a livre apreciação eram uma carta em branco para o arbítrio, muitos processualistas me recriminavam, dizendo: a livre apreciação é motivada. E eu respondia: isso é um argumento retórico. Se tenho livre apreciação, depois busco uma motivação. E mais: desde quando motivação é igual a fundamentação?  Hoje posso dizer: eu avisei. Espero que os processualistas não vacilem quando discutirem o novo CPP. Simples assim! Post Scriptum: Consta que na decisão que determinou a oitiva de Lula e outros, o juiz Sergio Moro ordenou que primeiro houvesse um convite para, só depois, em caso de recusa, fazer a coerção. Sendo isso verdadeiro, podemos concluir que a polícia cometeu abuso de autoridade. De todo modo, a ressalva de “fazer o convite” não tem o condão de superar a flagrante ilegalidade/inconstitucionalidade da condução coercitiva. ¹ Lenio Luiz Streck é jurista, professor de direito constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do Escritório Streck, Trindade e Rosenfield Advogados Associados:www.streckadvogados.com.br.

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Ministro do STF chama de golpe rito do impeachment que Câmara queria adotar

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, criticou duramente o Congresso ao falar sobre o processo de impeachment numa palestra organizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais. Deu-se no último sábado, no litoral da Bahia, num hotel luxuoso da Praia do Forte. Testemunha da cena, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) relata que Barroso chamou de “golpe” o rito que a Câmara queria impor na tramitação do pedido de interrupção do mandato de Dilma. “O Barroso descascou o Parlamento”, contou Perondi ao blog. “Ele disse que o processo de impeachment não obedeceu regras. Que era um golpe. Usou a palavra golpe. Disse que os deputados não seguiram o regimento interno da Câmara.”[ad name=”Retangulos – Direita”] Barroso se referia aos procedimentos adotados para a composição da comissão de deputados que analisará o pedido de impeachment antes da apreciação em plenário. Numa votação secreta, presidida por Eduardo Cunha, os deputados elegeram  uma chapa avulsa, de maioria anti-Dilma. Guiando-se pelo voto de Barroso, o plenário do Supremo ordenou à Câmara que refaça todos os procedimentos, dessa vez com votação aberta e chapa indicada pelos líderes partidários, sem candidatos avulsos. Perondi havia se preparado para questionar Barroso caso ele falasse sobre o impeachment. No entanto, a palestra do ministro terminou sem que a plateia fosse convidada a dirigir-lhe perguntas. O deputado não se deu por achado. Interpelou o ministro após o encerramento de sua palestra. “Eu disse a ele: o senhor não foi correto, não foi decente. Não leu corretamente o regimento da Câmara. Fez de bobos os seus colegas.” Barroso dissera que o rito estipulado pelo STF repetia os procedimentos aplicados no processo que resultou no afastamento de Fernando Collor. Perondi recordou que, no caso Collor, a comissão que analisou o pedido de impeachment fora escolhida por aclamação, em votação simbólica precedida de acordo. Por isso não houve chapa avulsa nem a necessidade de realizar votação secreta. Barroso irritou-se com o timbre utilizado pelo deputado. Ameaçou retirar-se caso o interlocutor não o deixasse falar. Em resposta à acusação de que fizera seus colegas de bobos, o ministro disse que “não há bobos no Supremo.” Perondi voltou à carga. “Eu disse ao Barroso: o senhor fez de bobos os seus colegas, o Parlamento brasileiro e a nação. Virei as costas e me retirei.” Depois, Perondi ainda anotaria na sua página no Facebook: “…o ministro Barroso, do Supremo, defendeu seus erros, na intervenção que realizou no poder Legislativo em relação ao rito do Impeachment. Atacou o parlamento. Enfrentei-o! Irritou-se. Afirmou que não muda seu voto. E que ninguém é bobo no Supremo. Disse a ele que fez de bobo o povo brasileiro; que não foi decente. […] Ministro Barroso é estudioso, mas errou feio. Serviu a Dilma. Esqueceu sua formação jurídica.” Blog Josias De Sousa

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Zavascki libera denúncia contra Cunha para julgamento no STF

Zavascki libera denúncia contra Cunha para julgamento no STF O presidente da Câmara foi denunciado em agosto do ano passado pelo procurador-geral da República O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (19) para julgamento na Corte a denúncia na qual o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é acusado de corrupção na Operação Lava Jato. O julgamento deverá ocorrer em março, após a intimação de todas partes do processo. Caberá ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, definir a data de julgamento, quando os ministros deverão decidir se Cunha se tornará réu.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] O presidente da Câmara foi denunciado em agosto do ano passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo suposto recebimento de propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. De acordo com Janot, Cunha recebeu US$ 5 milhões para viabilizar a contratação de dois navios-sonda junto ao estaleiro Samsung Heavy Industries em 2006 e 2007. O negócio foi formalizado sem licitação e ocorreu por intermediação do empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, e o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró. O caso foi descoberto a partir do acordo de delação premiada firmado pelo consultor Júlio Camargo, que também participou do negócio e recebeu US$ 40,3 milhões da Samsung Heavy Industries para concretizar a contratação, segundo a denúncia. Em outra acusação que consta no inquérito, Janot afirma que Eduardo Cunha pediu, em 2011, à ex-deputada e atual prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Almeida, que também foi denunciada, a apresentação de requerimentos à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara para pressionar o estaleiro, que parou de pagar as parcelas da propina. Segundo Janot, não há dúvida de que Cunha foi o verdadeiro autor dos requerimentos. Cunha nega as acusações de recebimento de propina e afirma que não vai deixar a presidência da Casa. JB

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WIKILEAKS: Juristas da ONU consideram ilegal a detenção de Assange

Um grupo de juristas da ONU disse que o fundador da WikiLeaks vive em um regime de detenção ilegal. O caso ainda é avaliado por grupo da ONU. Assange disse que aceitaria a detenção caso a ONU dê um parecer desfavorável (Foto: Reprodução/ Youtube) Juristas do Grupo de Trabalho da ONU para Detenções Arbitrárias determinou que a detenção do fundador da ONG WikiLeaks, Julian Assange, é ilegal, segundo informações da BBC. A declaração, vazada à BBC nesta quinta-feira, antecipa o anúncio oficial da decisão do grupo marcado para acontecer na sexta-feira, 5.  A pedido de Assange, que está refugiando há mais de três anos na embaixada do Equador em Londres, o grupo da ONU avalia se sua situação equivale a uma detenção ilegal.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Na manhã desta quinta-feira o australiano disse, pelo Twitter, que caso a ONU dê um parecer contrário e avalie que não há ilegalidade por parte das autoridades suecas e britânicas, deixaria a embaixada e aceitaria a detenção no Reino Unido. “Se a ONU anunciar amanhã que perdi meu caso contra Reino Unido e Suécia, deverei deixar a embaixada (do Equador em Londres) ao meio-dia de sexta-feira para aceitar a detenção por parte da polícia britânica, já que uma apelação não parece possível. Entretanto, se eu ganhar e as partes do Estado serem autuadas por terem agido ilegalmente, espero o retorno imediato do meu passaporte e a rescisão de novas tentativas de me prender”, afirmou Assange. O fundador do WikiLeaks fez o pedido ao grupo da ONU alegando que havia sido privado de suas liberdades fundamentais no período de refúgio. Caso seja aceito, a ONU pedirá a libertação do australiano. No entanto, a decisão do grupo não será juridicamente vinculante, com isso, o anúncio na sexta-feira não garantirá um efeito prático sobre uma possível detenção de Assange. Autoridades britânicas permanecem no entorno da embaixada equatoriana. “A ordem ainda está vigente. Se ele sair da embaixada, faremos de tudo para prendê-lo”, disse um porta-voz da polícia britânica. Assange vive na embaixada do Equador desde junho de 2012, fugindo de acusações da Justiça da Suécia. O australiano é acusado de abuso sexual contra duas mulheres, mas nega as acusações. Assange teme que autoridades suecas o extraditem para os EUA, onde ele é acusado do crime de espionagem por ter divulgado documentos confidenciais do governo americano. O governo equatoriano concedeu asilo político ao australiano, mas o governo britânico negou o salvo-conduto. Fonte:Opinião&Notícia

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PONTE DOS ESPIÕES: O ADVOGADO E SUA PROFISSÃO

A “audiência” neste veículo é, sobretudo, de advogados ou de acadêmicos de direito. Então o tema desta coluna será interessante, creio. Em plena guerra fria, em que havia um contexto histórico muito mais perigoso de divisão entre capitalismo e comunismo/socialismo. por Diógenes V. Hassan Ribeiro¹  Na última coluna falei do filme Le tetê haute (De cabeça erguida), francês que destacava o papel de uma criança e depois adolescente em conflito com a legislação, mas neste filme era dada ênfase à atuação da magistrada da área de infância e da adolescência, papel maravilhosamente desempenhado por Catherine Deneuve. Importante dizer que não pretendo transformar esta coluna em crítica de cinema. Aliás, já tratei de outros filmes nesta coluna. É que o cinema, como obra de arte, tem muito a dizer ao direito, ou o direito a dizer ao cinema. Por outro lado, não me sinto habilitado a ser crítico de cinema, nem é esse o objetivo.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Refiro alguns filmes por aqui como sugestão para os leitores. Assim, tanto o filme da coluna passada, como o desta coluna, são importantes para a compreensão do direito, mormente se considerarmos a época da história narrada. Há filmes que tratam do racismo e de julgamentos importantes na Cortes americanas, inclusive de investigações realizadas, como é o caso de Mississipi em Chamas, de 1988, em que atua Gene Hackman. Há centenas de outros e os Estados Unidos como principal indústria cinematográfica mundial todos os anos lança no mercado filmes que versam sobre batalhas judiciais e lítigios (quem lembra de Kramer x Kramer, de 1978, em que Dustin Hoffmann e Meryl Streep disputam a guarda judicial do filho, premiado com cinco Oscars, ou de Filadélfia, dois Oscars, de 1993, que trata de uma firma de advogados, na época da AIDS, que exclui um advogado, Tom Hanks, que é representado em ação de indenização pelo advogado da personagem de Denzel Whashington?). O filme, de Steven Spielberg, Bridge of spies, em que atua o oscarizado Tom Hanks, que está nos cinemas, é um resgate à profissão, muitas vezes incompreendida, dos advogados. O filme, na versão do título em português A ponte dos espiões, se baseia no romance homônimo de Giles Whittell, e trata da defesa, nos tribunais americanos, pelo advogado da personagem de Tom Hanks, de um espião russo que teria ocorrido em 1960, A época de guerra fria, em que havia uma propaganda anticomunista presente diariamente na mídia em geral dá um tom de dificuldade profissional ao advogado. Na área criminal o advogado muitas vezes sofre essa estigmatização, quando se diz, por exemplo, que “defende bandidos” e coisas desse tipo, como se não houvesse, na Constituição Federal, o direito à ampla defesa que compreende uma defesa técnica e, mais que uma defesa eminentemente formal, uma defesa materialmente bem realizada. Sobre isso não custa lembrar que muitas vezes julgamentos são anulados em razão da ausência de defesa. No tribunal do júri ocorre a dissolução do conselho de sentença quando o juiz, presidente do tribunal do júri, considera que o réu está indefeso. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, desde 1969, assegura, no verbete n° 523 da Súmula de Jurisprudência, que a falta de defesa do réu no processo penal constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência somente possibilita a anulação se houver prova de prejuízo para o réu. Abstraídas as atuais polêmicas sobre caber, no processo penal, os conceitos de nulidade relativa e de nulidade absoluta, especialmente advindos da insistente doutrina de Aury Lopes Jr., o fato é que, mesmo em época de ditadura militar no Brasil, antes, portanto, do grande sistema de garantias constantes da Constituição democrática de 1988, o Supremo Tribunal Federal editou essa Súmula, garantindo o direito de defesa. E, muito tempo depois, por insistência da 5a. Câmara Criminal do TJRS, onde eu tive a felicidade de estar com a formação original e famosa por um ano, com a presença precursora de Amilton Bueno de Carvalho, foi abraçado o entendimento de que o réu não podia deixar de ter defensor no interrogatório judicial. Portanto, o réu não pode ficar sem advogado. Nos Estados Unidos, é certo, por efeito da interpretação da VI Emenda à Constituição, constante da Declaração de Direitos de 1789, que entrou em vigor em 1791, o réu pode dispensar o advogado, porque a interpretação é a de que se trata de um direito, o que significa que, para tanto, deve haver a concordância do réu, ou que ele pode expressamente renunciar a esse direito e fazer a sua defesa pessoalmente. Diversamente, no Brasil o réu não pode deixar de ter advogado, nem pode renunciar a advogado para fazer a sua defesa pessoalmente, ou pelo menos essa é a interpretação até agora em vigor. Mas, retornando ao filme, o advogado sofre toda a discriminação e todo o rancor da cidadania em geral pelo fato de defender um homem de outra nacionalidade acusado de ser espião, na época da guerra fria. Envolve-se na defesa e conquista a confiança do acusado. Contra a pressão dos colegas de profissão, contra os cidadãos e contra a exposição da mídia, o advogado prossegue na defesa do acusado. Custa crer, contudo, que o réu possa fazer em proveito próprio uma boa defesa, diante das limitações físicas, se estiver preso, e diante das limitações técnicas decorrentes do conhecimento da lei e da sua interpretação, assim como diante da falta de experiência, esta que, por vezes, é só o que resta em determinados casos. O advogado do filme exerce, verdadeiramente, o papel de um advogado, um dos tripés da Justiça. Fique claro: mesmo que se trate de réu confesso de crime hediondo, a presença do advogado é essencial para que não seja exigido do réu que suporte nada além do que a legislação e a Constituição determinam.

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Três pessoas falam sobre suas vidas depois de décadas presas injustamente

Um programa televisivo norte-americano entrevistou três pessoas sobre suas vidas desde que foram libertadas da prisão e declaradas inocentes das injustas acusações que lhes foram imputadas.   Ray Anthony Hinton, Ken Ireland e Julie Baumer são mais três vítimas de erros judiciários e tiveram de aguardar décadas para provar sua inocência. Hinton foi injustamente condenado por homicídio em 1985 no Alabama sentenciado à pena capital. No corredor da morte, passou aproximadamente 30 anos em confinamento solitário. Recluso numa cela 5×8.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Em 2014, a Suprema Corte norte-americana reverteu a condenação ao entender que Hinton teve uma defesa deficiente de seu advogado durante todo o período em que esteve preso. Em 2015, chegaram a conhecimento da Corte resultados do laudo de balística da cena do crime, que se mostraram incapazes de provar que as balas encontradas eram, de fato, oriundas da arma que teria sido utilizada pelo homem. Hinton foi libertado, sem receber qualquer assistência tampouco um pedido de desculpas do estado do Alabama.  “Trinta anos atrás, o juiz que julgou meu caso se levantou da cadeira e orgulhosamente me disse ‘Eu sentencio você à morte’. Trinta anos depois, ninguém teve a decência de dizer ‘Sr. Hinton, pedimos desculpas e sentimos muito pelo aconteceu’. Ninguém disse isso”. (Ray Anthony Hilton) Hinton saiu da prisão desamparado, sem ter um lugar para residir ou mesmo dinheiro para comprar comida. Sua graça salvadora tem sido o melhor amigo, que há mais de 30 anos prometeu a ele que, no dia que viesse a ser solto, daria todo o apoio necessário. O homem está considerando ajuizar uma ação indenizatória contra o estado, mas suas chances de receber o pagamento são escassas: de 41 reivindicações, o Alabama tem indenizou somente uma. Ireland, que ficou 21 anos indevidamente na prisão por estupro e homicídio, teve a sorte de ter alguém para viver após sua exoneração, no ano de 2010, quando um exame de DNA provou sua inocência. Ireland recebeu amparo de sua irmã e conseguiu ser indenizado em 2015 no patamar de U$ 6 milhões. “Foi muito, muito, muito difícil. Você inicia recuperando sua identidade. Eu não tinha uma. E, então, depois que eu venci este obstáculo, então você começar a procurar empregos. E então perguntam por que você tem uma lacuna de anos em seu currículo. Por que isso? E então você informe ao seu potencial empregador a verdade. No meu caso, eu nunca recebi telefonemas de volta”. (Ken Ireland)  À semelhança de Ireland, Baumer também foi exonerada em 2010. Ela foi condenada injustamente por abuso infantil em 2005 e sentenciada a 15 anos de prisão. Baumer disse ao programa 60 Minutes que, desde sua exoneração e libertada, está atualmente morando nas ruas. Lamentavelmente, não recebeu qualquer assistência do estado de Michigan, que não tem uma lei sobre indenização por prisões indevidas. Fonte: Canal Ciências Criminais

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Cerveró envolve ex-ministros argentinos em esquema da Petrobras

Depoimento de ex-diretor confirma informações já repassadas pelo lobista Fernando Baiano. O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da Operação Lava Jato, deu declarações à Procuradoria-Geral da República que confirmam um depoimento do lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano. Cerveró afirmou que ele e Baiano receberam, cada um, US$ 300 mil em propina na venda da transportadora de eletricidade Transener. Segundo os dois delatores, entre 2006 e 2007, houve um acerto para que a venda da Transener fosse desfeita com um grupo americano para, então, ser direcionada à empresa argentina Electroingeniería.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Nesse negócio, a maior parte da propina ficou na Argentina, tendo Fernando e eu recebido US$ 300 mil dólares cada”, afirmou o ex-diretor da Petrobrás. A declaração consta de um resumo entregue por Cerveró à Procuradoria-Geral da República, antes de ele firmar seu acordo de colaboração premiada. Em 2006, a Petrobras havia fechado um acordo para vender sua participação de 50% na Citelec, sociedade que controla 52,65% da Transener, ao fundo de investimento americano Eton Park. O governo argentino, no entanto, não aprovou a operação, e a Petrobras acabou vendendo sua participação à estatal Enarsa e à Electroingeniería por cerca de US$ 54 milhões. À Procuradoria, os delatores deram informações do veto do governo argentino à venda da Transener ao fundo americano e a posterior negociação com a empresa argentina. Neste documento, Cerveró não falou de nenhum político. Em sua delação premiada, Fernando Baiano citou parlamentares e detalhou a suposta negociação da Transener. Segundo o delator, o lobista Jorge Luz operacionalizou “os valores para o pessoal do PMDB”. Baiano disse acreditar que “o negócio da Transener” chegou a Jorge Luz por meio do deputado Aníbal Gomes (PMDB/CE) ou por intermédio do o ex-ministro de Minas e Energia Silas Rondeau (2005/2007-Governo Lula). Fernando Baiano citou ainda os senadores Renan Calheiros (PMDB/AL) e Jader Barbalho (PMDB/PA). Cerveró afirmou que desde o início do governo do presidente argentino Nestor Kirchner, o chefe do Executivo fazia “muita pressão” para que a Petrobras vendesse a Transener. Segundo o ex-diretor, em várias reuniões que ele manteve com o então ministro Julio de Vido, de Energia e Infraestrutura, o argentino considerava estratégico o controle das linhas de transmissão. “Seguindo as instruções, fechamos negócio com a empresa americana para a venda da Transener, aprovada por Julio de Vido. O acerto com a empresa americana e o ministro já havia sido feito, mas o amigo da Electroingeniería forçou a barra e o ministro desfez o negócio”, relatou Cerveró. Segundo o ex-diretor, o ministro Julio de Vido o convocou “pessoalmente ao seu gabinete” e determinou que a venda fosse feita à Electroingeniería. “Vale destacar que as minhas reuniões com o ministro Vido eram somente (entre) nós dois e (que ele) despachou decreto proibindo a venda para a empresa americana”, disse. Negociação Em seu termo de delação nº 09, Baiano relatou que “entre 2006/2007” foi procurado pelo lobista Jorge Luz, representante da Electroingeniería, interessada em comprar a Transener. Na ocasião, segundo o delator, Cerveró havia dito a ele que “achava muito difícil” reverter a venda da Transener para a Electroingeniería, “pois o negócio já estava fechado com o grupo americano”. “Inclusive este grupo americano já havia feito uma parte do pagamento, restando apenas a aprovação do governo argentino para que o negócio fosse fechado definitivamente”, disse Baiano, afirmando, também que Cerveró havia lhe dito que “a única forma de este negocio não ir adiante era se o governo argentino não aprovasse a venda da Transener para o fundo americano.” De acordo com Baiano, Jorge Luz lhe disse que quem havia levado a Transener a ele era “uma pessoa muito influente junto ao governo argentino, que inclusive tinha sido ministro no governo Menem”. Esta pessoa era o ex-ministro de Planejamento Roberto Dromi, disse o delator no seu depoimento, ressaltando que este “foi o ministro mais forte do referido governo e, inclusive, todas as privatizações que houve nesta época foram conduzidas pessoalmente por ele.” Baiano relatou à Procuradoria sobre reuniões em que ele participou com Dromi, o filho Nicolas Dromi, Cerveró, e Jorge Luz, no Rio. Um dos encontros, disse, “foi ou no hotel Copacabana Palace, onde Roberto Dromi estava hospedado, ou na casa de Jorge Luz”. “Nesta conversa o depoente relatou o que Cerveró havia lhe dito e Roberto Dromi disse que teria como intervir junto ao governo argentino para que este negasse a aprovação da venda da Transener para o fundo americano”, disse Baiano no depoimento, afirmando, ainda, que “Dromi comentou que tanto ele quanto os donos da Electroingeniería eram muito próximos do governo Kirchner e que, por isto, poderiam intervir junto ao referido governo”, afirmou Baiano. Segundo o delator, outro encontro ocorreu na Petrobras e mais alguns em Buenos Aires, onde ele disse ter ido “mais de uma vez” para tratar do tema, em especial do pagamento das “comissões”. “Teve reunião, também, com os donos da Electroingeniería, para tratar do tema da “comissão”; que esta reunião com os donos da Electroingeniería foi na sede desta empresa”, afirmou. Cerveró e Baiano citaram também um almoço no hotel Four Seasons, em Buenos Aires. O ex-diretor da Petrobras afirmou que o encontro foi intermediado por Roberto Dromi e Jorge Luz. Neste encontro, segundo os depoimentos, “ficou acertado o interesse da Electroingeniería na Transener, que acabou se concretizando.” Fernando Baiano ficou preso durante um ano e deixou a cadeia, no Paraná, em 18 de novembro. Cerveró está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, base da Lava Jato. O ex-diretor da Petrobras foi capturado em janeiro de 2015. Ambos já foram condenados em processos na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro. Em uma das ações, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato na primeira instância, impôs 12 anos e 3 meses de prisão para ex-diretor da Petrobras. O lobista pegou 16 anos. Em sua primeira condenação, Cerveró foi condenado a 5 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de

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A criminalização da advocacia, por quem se amedronta com o Tribunal da Mídia

Não há, para mim, ramo mais nobre do direito que a advocacia criminal. Porque nela não estão em jogo bens, rendas, impostos, contratos, querelas pessoais, familiares, questões de alta indagação constitucional.    Está em jogo, muitas vezes, aquilo que Cecília Meirelles definiu como “uma palavra que o sonho humano alimenta, não há ninguém que explique e ninguém que não entenda” : a liberdade. A minha geração formou-se admirando grandes advogados criminais ou, ao menos, arrastados ao campo do Direito Penal pelas necessidades de enfrentar o autoritarismo. Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evandro Lins e Silva, para ficar apenas naqueles que estão na história como marcos da democracia. Tirante os apresentadores de programas policiais, ninguém questionava a honra destes profissionais pelos crimes que seus representados tinham – ou não – cometido. Esta história de “advogado de bandido” é própria de meganhas de palitos nos dentes e cordão de ouro brilhando sobre a camisa desabotoada.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Há, claro, advogados bandidos, como há médicos bandidos, jornalistas bandidos e até padres bandidos, como volta e meia se descobre um abusador de batina. Mas advogar, mesmo para possíveis criminosos, é uma arte nobre e é natural que estes profissionais vivam disto, como um médico vive dos pacientes e um engenheiro dos contratantes da obra. O que jamais impediu que muitos, muitas vezes advogassem de graça, curassem de graça ou projetassem de graça, como é belo exemplo o Niemeyer. Que o Ministério Público saltasse protestando contra a carta dos advogados também é compreensível: é o perseguidor, sua função, rebatendo quem defende o perseguido. Embora tenham fugido de abordar os questionamentos concretos dos advogados – a vinculação da prisão preventiva à concordância de tornarem-se delatores – é o que podia sair da cabeça de uma “força tarefa de Deus”, que baixou à Terra com suas inabaláveis verdades. Mais ainda porque contam, neste caso, com um juiz que só a eles dá ouvidos, diante do qual os advogados de defesa cumprem um papel protocolar e são uma chateação que tem de ser suportada até  que cumpram-se as formalidades da condenação. Mas foi deplorável ver o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, João Ricardo dos Santos Costa, dizer que as posições dos advogados refletem os seus “interesses particulares” como contratados – alguns deles – para defendê-los. Ou que diga que estão “atacando e tentando desqualificar o Poder Judiciário”. Atacar  decisões e atos do Ministério Público ou de integrantes do Judiciário é um dever do advogado, Excelência. E juiz não ficar ofendido pessoalmente com isso é condição básica do exercício de sua função, embora recentemente tenhamos passado a ver com Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes – e, agora, com alguns ensaios de Dias Toffoli –  o “chilique judicial” chegar à mais alta corte nacional. Não compreender isso é não compreender o papel – constitucional, inclusive – da advocacia. Tão grave quanto isso foi e é a ausência da Ordem dos Advogados do Brasil, que parece também estar vivendo um progressivo convencimento de que o advogado é algo como um “despachante judicial”. Contraditório, porque a Ordem comemora a nova lei que garante ao advogado o conhecimento de todos os elementos do inquérito, sob pena de nulidade absoluta de todos os elementos investigatórios e probatórios a que se negue acesso – o que, qualquer um sabe, foi o que menos ocorreu na Operação Lava Jato. Mais de uma centena dos mais conhecidos advogados do país faz um pronunciamento grave como o que fez e a Ordem “desaparece” em sua omissão? Talvez a associação de magistrados tenha reclamado e a OAB silenciado justamente por algo que é mencionado na carta, o eixo em torno do qual se desenvolvem os abusos na Operação Lava Jato e que, sem este fator, certamente teriam tido remédio nas decisões dos tribunais superiores, com o sistema de freios e contrapesos da Justiça funcionando. É o trecho que diz que “ a atuação do Poder Judiciário não pode ser influenciada pela publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos acusados e que lhes retira, como consequência, o direito a um julgamento justo e imparcial – direito inalienável de todo e qualquer cidadão e base fundamental da democracia.”. Mas a “publicidade opressiva” é a mídia de partido único e seu poder incontrastável que, até mais rápida e impiedosamente que o Dr. Sérgio Moro, acusa, julga e condena neste país, agora sem possibilidade até de recurso aos tribunais que a admitiram como instância suprema de julgamento, inapelável. Fernando Brito/Tijolaço

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A criação do Direito pela inteligência artificial

O presente artigo trata sobre como a inteligência artificial pode ser usada para prever decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos e de magistrados em todas as instâncias. Assim, tanto magistrado quanto advogado teriam alguma previsão de resultado nos casos concretos aos quais estiverem em contato, mas também a inteligência artificial pode ser usada para prolatar decisões em todos os graus do Poder Judiciário, inclusive nos Tribunais Superiores, e, até mais justas do que as prolatadas pelos magistrados. Salienta-se que a inteligência artificial pode ser usada, também, na criação de políticas públicas e de leis mais eficientes pelo legislador, neste caso, a criação do Direito deixaria, aos poucos, de ser uma tarefa exclusivamente humana.[ad name=”Retangulos – Direita”] É possível prever resultados de casos jurídicos, tais como os da Suprema Corte dos Estados Unidos usando a inteligência artificial? Esta questão foi feita pelo Harry Surden, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Colorado após a leitura do artigo “Predicting the Behavior of the Supreme Court of the United States”,[i] escrito pelo Prof. Dan Katz (Universidade do Estado do Michigan), pelo cientista de dados Michael Bommarito e pelo professor Josh Blackman (da South Texas Law). Katz, Bommarito e Blackman (2014) usaram técnicas de inteligência artificial para construir um modelo capaz de prever resultados de casos da Suprema Corte americana com uma precisão de 70%. Para Harry Surden[ii] não se deve esperar muito para “ver” os computadores “sentando-se” na cadeira do juiz e prolatando sentenças. Adverte Surden que trazer máquinas para a lei poderia levar a uma falsa sensação de precisão, pois dois algoritmos poderiam ter os mesmos dados e chegar a diferentes análises. A previsão legal é uma ferramenta importante que os advogados realizam com os clientes, pois estes podem prever todos os tipos de situações, que vão desde o provável resultado dos processos pendentes, risco de responsabilidade e estimativas sobre os danos. Além disso, é importante quando os casos envolvem várias leis e diversos fatos que serão analisados pelos magistrados. Os advogados usam uma mistura de formação jurídica, resolução de problemas, análise, experiência, raciocínio analógico, o senso comum, a intuição e outras habilidades cognitivas de ordem superior para fazer avaliações sofisticadas e assim conseguirem possíveis resultados.[iii] As situações mudam quando a abordagem quantitativa toma um rumo diferente através de análise de dados que utilizam algoritmos avançados para produzir previsões de resultados legais orientadas por meio de dados em vez do uso de uma análise jurídica tradicional humana. Estas previsões orientadas por dados podem fornecer informações adicionais para apoiar a análise advogado, salientando-se que o uso de algoritmos para prever resultados é muito usado em várias áreas de impacto social, como a Economia, por exemplo. Em geral, a análise preditiva usa algoritmos avançados de computador para digitalizar grandes quantidades de dados para detectar padrões. Esses padrões podem ser muitas vezes usados para fazer previsões inteligentes, úteis sobre dados futuros nunca antes vistos. Em termos gerais, a “máquina de aprendizagem” é uma área de pesquisa que estuda os sistemas de computador que são capazes de melhorar o seu desempenho em uma tarefa ao longo do tempo com a experiência. Esses algoritmos são projetados especificamente para detectar padrões em dados que podem realçar as relações não óbvias dentro de dados, ou que podem ser preditivos de resultados futuros (tais como detecção de usuários da Netflix que gostam do filme X, tendem também a gostar de filme Y e concluindo que qualquer usuário que goste do filme X, então é provável que também goste do filme Y). É importante ressaltar que esses algoritmos são projetados para “aprender” no sentido de que eles podem mudar seu próprio comportamento para ficar melhor em alguma tarefa, tal como prever as preferências do filme ao longo do tempo através da detecção de novos padrões úteis, dentro de dados adicionais. Assim, a ideia geral por trás da “análise preditiva legal” é examinar os dados relativos a casos judiciais passados e a algoritmos de aprendizagem para que, desta forma, a máquina possa detectar e aprender os padrões que poderiam ser preditivos de resultados de futuros casos, isso é muito importante na vida de um advogado e também para o magistrado. O trabalho pioneiro na área de previsão legal quantitativa começou em 2004 com o projeto do professor Ted Ruger (Universidade da Pensilvânia) e Andrew D. Martin (agora reitor da Universidade de Michigan) e outros colaboradores, empregando métodos estatísticos para prever resultados da Suprema Corte usando centenas de casos anteriores. Esse projeto encontrou oposição pelos especialistas em previsão legal, professores de direito e advogados, que eram contra este modelo estatístico. Surpreendentemente, o modelo de computador do professor Ted Ruger superou significativamente os especialistas na capacidade preditiva. O modelo de computador previu corretamente 75% dos resultados da Suprema Corte, enquanto os especialistas só tiveram uma taxa de sucesso de 59% na previsão do Supremo Tribunal.[iv] Katz, Bommarito e Blackman melhoraram o seu modelo adequando-o, inclusive, até quando há mudanças de Ministros construindo um modelo de computador para fornecer o futuro das previsões, tendo já um modelo de computador produzido e conseguindo uma taxa de predição de 70% para os próximos 50 anos tendo como base quase 8.000 casos. Katz, Bommarito, e Blackman deram uma importante contribuição neste aspecto. Em um futuro não muito distante, tais abordagens orientadas a dados vão engajar-se em previsões legais tornando-se mais comuns dentro do âmbito jurídico. Fora do Direito, as análises de dados por máquinas inteligentes foram transformando indústrias que vão desde a medicina às finanças e é impossível que o Direito vá permanecer intocável por estas mudanças.[v] Então, ao fazer previsões, a inteligência artificial estaria criando uma jurisprudência futura? Afinal, estaria prevendo decisões de Tribunais Superiores, ou seja, também para onde o Direito estaria caminhando? Mas, será que o Direito já está no caminho em que sentenças, acórdãos e outras decisões sejam criados pela inteligência artificial? Será que, aos poucos, estar-se-ia deixando a interpretação das leis para o algoritmo? As pesquisas estão indo para uma resposta afirmativa. Por outro lado, salienta-se que, usando a inteligência artificial, já é possível a criação

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