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Fatos & Fotos – 29/08/2017

“Em nosso século, o grande homem pode ser, ao mesmo tempo, uma boa besta.” Nelson Rodrigues ***** Hã? E é? Puxa! E vale para todo e qualquer réu seja quem for? “Moro lamenta que a palavra de um acusado, levante suspeição a respeito de sua conduta e de suas relações: ‘acusados dizem qualquer coisa’.” Eu aprendi que a prova testemunhal é a prostituta das provas. Até que enfim um senhor de todos os saberes confirma tal assertiva. Ps. Parece-me que o filósofo Beccaria está voltando à moda. ***** Eu quero que todos os canalhas que lesaram este pais fiquem confinados numa casa com televisões ligadas, sem cabo, só tv aberta. ***** Meu ofício é incomodar. Quanto custa seu #Vereador? Quanto custa a cadeira que ele senta e quanto custa um #LeitoHospitalar ? Adivinha qual está em falta!  ***** As manchetes jornalísticas estão cada vez mais dúbias. “Temer confunde a vida pública com a privada” Blog Josias de Souza ***** STF. Pacote suspeito faz com que Gilmar Mendes requisite Esquadrão Anti-Bombas. Se,se, nesse caso seriam duas, né? ***** Brasil da série “O Brasil não é para amadores” Evangélico Eduardo Cunha recorre ao Papa Francisco para ajuda no julgamento. Vá ser assim sincrético só no Brasil. ***** STF tem avaliação pio que a Dilma no Impeachment e mais baixa que o Temer. ***** O país da piada pronta. Introduzir? “Ni min?” “Nã nã ni ni nã!” Eu quero é que você se Fufuque. ***** Brasil da série “Besta é tu!Besta é tu!” O desgoverno recuou no lance da Amazônia. É blefe. Jogou verde pra colher maduro,vence a proposta original e dá um cala boca em todos os Tapuias. ***** Brasil da série “Besta é tu!Besta é tu!” O sorriso ancho e cínico da certeza da impunidade. A mais fiel tradução da importância de ter penas. ***** Da série “Momento Dalton” Estranho. Muito estranho nunca ter vazado fotos de Eduardo Cunha preso, quando Dirceu estava na cadeia até a comida que ele comia a imprensa divulgava. ***** Da série “Minha porção Herculano Quintanilha” Minha bola de crista, minhas cartas de Tarô e minhas pedras de Runa, indicam que o sorteado como relator do Processo no STF do José “RodoAnel” Serra, será o Ministro Gilmar Mendes.    

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Brasil – Tribunais e soberania nacional

Maior vergonha do Brasil, Tribunais agentes de destruição da soberania nacional e popular A maior vergonha do Brasil não é a mídia comercial. Seu papel, historicamente, foi o de servir aos poderosos. A quem lhe paga mais.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”]A maior vergonha do Brasil não são os políticos corruptos. Se houvesse Justiça eles não estariam no Congresso nem nas Assembléias Estaduais e nas Câmaras de Vereadores. Para isto uma Ação Popular introduziu a Lei da Ficha Limpa que apenas se tornou inócua pela inação da Justiça.A maior vergonha do Brasil são os Tribunais Superiores do Poder Judiciário, aí incluído o Ministério Público. Há fatos que apontam nesta direção. * Há anos foi feita a estimativa, pelo Conselho Nacional de Justiça, que havia cerca de 500 mil processos pendentes de julgamento e que deveriam ser levados a tribunal de júri. * Em 2014 soube-se que o Tribunal de Contas da União acumulara muitos anos de não julgamento dos balanços da União. Nos que haviam sido julgados anteriormente, muito frequentemente ocorriam falhas, como as questões relativas à privatização das estatais. A privatização da Companhia Vale do Rio Doce, por exemplo, padece até hoje da falta de um julgamento definitivo. E nenhuma explicação foi dada à sociedade, por parte do Poder Judiciário, sobre aquele grupo econômico, uma das jóias da coroa do povo brasileiro. * Em 2014 soube-se também que “cerca de 2.600 feitos aguardavam distribuição no Supremo Tribunal Federal”, levando o presidente em exercício a autorizar a criação de uma força tarefa para colocar em dia a distribuição dos processos acumulados”. * Em 2008, projeto de lei do deputado Paes Landim encaminhou proposta para ampliar a celeridade processual, podendo reduzir de 6 meses a um ano a tramitação dos processos. * Com objetivo similar, o presidente Lula sancionou em 2010 lei de simplificação de recursos extraordinários contra decisões de outros tribunais, encaminhados ao Supremo Tribunal Federal. * Em 2014, a revista Isto É informou que “as prisões de mensaleiros poderiam ser revogadas por discretos movimentos e decisões monocrática.” Assim, um único juiz poderia solitariamente considerar que um parlamentar licenciado do cargo tivesse o processo enviado à Justiça de primeira instância, em lugar de ser levado ao STF. No caso tratava-se de um parlamentar do PMDB. Quantos outros casos como este ocorreram? * E o que dizer dos tribunais eleitorais perante lei de 1997, também originária do PMDB, introduzindo o financiamento privado das campanhas eleitorais? Não viram nada? Não informaram a população quanto às somas envolvidas? De onde provinham? Das ameaças à democracia? * A verdade ainda é que não se escutou a Suprema Corte revoltar-se perante confissão de empresário associado a grupos internacionais, declarando que havia financiado perto de 2.000 políticos nos anos recentes. * Tampouco houve q uem viesse a público explicar porque não houve o devido inquérito e apuração de responsabilidade no caso de aeronaves carregadas com drogas ilícitas e notoriamente vinculadas ao mundo do crime. Tudo isto aconteceu há anos e o silêncio se mantém. * E a não punição dos envolvidos no desvios de recursos da Nação através do BANESTADO? Impunes, há 15 anos. * No entanto, desde 1994, do tempo de Itamar Franco, foi editada a Lei N.36/94, de prevenção da criminalidade financeira. Sucederam-se modificações nesse instrumento legal. São mais de 20 anos. Quem foi devidamente punido? * Se houvesse cumprimento dos deveres funcionais dos tribunais, da primeira instância aos superiores, certamente não seríamos hoje envolvidos neste mar de lama que ameaça destruir a economia e a soberania do Brasil. * Se cada um houvesse cumprido o seu dever, não teríamos hoje a cadeia inumerável, ampla, de organizações criminosas espalhadas no território nacional, organizações que nos envergonham a todos, brasileiros honestos que lutam pela sobrevivência. A grande maioria do povo brasileiro. * Dificilmente voltaremos à democracia, à recomposição dos pilares de um Estado de Direito com Justiça, sem enfrentar as manchas indeléveis desta que é a maior vergonha do Brasil atual – a cúpula majoritária no Poder Judiciário. * Dilma Roussef fez o que estava a seu alcance para dar à Justiça equipamentos e recursos necessários ao combate às organizações criminosas. Foi afastada com a anuência dos tribunais superiores. * Parcelas do povo brasileiro levantam-se indignadas contra esta avalanche de perversidades que destroem a soberania popular e nacional. Exigem que o Supremo Tribunal Federal julgue a validade do impedimento de maio de 2016, autorizado por um Parlamento enxovalhado por inquéritos e cujos membros são suspeitos de crimes inomináveis. * Continuam calados os tribunais. Para vergonha do povo brasileiro. A maior vergonha do Brasil desde a conquista da primeira Constituição elaborada democraticamente. Em que outro país do mundo civilizado ocorreu ou ocorre a cumplicidade do Poder Judiciário no desmonte do Estado de Direito e na extinção dos alicerces de uma economia pujante da qual dependem mais de 200 milhões de trabalhadores? * Não apenas os tribunais se calam. Fazem calar todos aqueles que poderiam, com riqueza de detalhes, e através de delações legais e passíveis de análise e julgamento pela sociedade, todas as pessoas que se oferecem, se dispõem, a contar as minucias do mar de lama onde se formaram as organizações criminosas. * Eles não podem se outorgar esse direito. Seria este o ápice de togas manchadas. Ao proceder desta forma tonam-se cúmplices, de pleno direito. Passíveis de penas imputáveis a crimes de lesa-Pátria. Agentes de destruição da soberania nacional e popular. Autora: Ceci Juruá, economista e pesquisadora, doutora em Políticas Públicas.

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Fatos & Fotos

“Os homens dizem amar a liberdade, mas, de posse dela, são tomados por um grande medo e fogem para abrigos seguros. A liberdade dá medo. Os homens são pássaros que amam o vôo, mas têm medo dos abismos. Por isso abandonam o vôo e se trancam em gaiolas.” Fiódor Mikhailovich Dostoiévski * Moscou, Rússia – 11 de Novembro de 1821 + São Petesburgo, Rússia – 9 de Fevereiro de 1881 ***** Finalmente chegou meu novo “Kindle”***** [ad name=”Retangulo – Anuncios – Esquerda”]Amo apaixonadamente a imparcialidade e a seletividade da justiça brasileira. Lava Jato paulista acusando políticos já enrolados do Paraná. Continuo aguardando por políticos paulistas na Lava Jato paulista. ***** Feliz semana que vem: Temer vai à China com o 1º VP da Câmara. Maia assume a Presidência da República. E a presidência da Câmara vai para o Depufede ANDRÉ FUFUCA (PP-MA) Este aí em primeiro plano. Fufuca? PQP ***** A prova contundente da máxima de Nelson Rodrigues sobre os Idiotas da Objetividade. Ministro Luis Roberto Barroso diz que: “Sistema punitivo brasileiro não funciona para os ricos”. Hahahaha. Jura excelência? Descobriste agora? Pois eu cá na minha “ignorança” sei que há 517 anos que sempre foi assim. Ontem mesmo o Cmt.da ROTA/SP deu uma amostra, verbal, do apartheid em SP. Vosmicê leu? Nããããããããão? Então tá.***** Na Folha de São Paulo. Antônio Palocci afirmou que Cesar Asfor Rocha recebeu suborno no valor de pelo menos R$ 5 milhões da construtora Camargo Corrêa para barrar a Operação Castelo de Areia.***** Manter a floresta em pé é “custo”, diz chefe da bancada ruralista, Deputado Nilson Leitão.***** Brasil da série “Só dói quando eu rio”***** O Senado americano quer enquadrar a Wikileaks como “Agência de Inteligência Hostil” ***** Arte – Fotografia de Brett Weston***** A história sempre volta para cobrar. Mentiroso e falso, Malafaia irá “pretin pros infenu”  ***** Design – Objetos – Relógios***** Marco Beasley: Passacaglia della vita de Stefano Landi 1587/1639 https://mesquita.blog.br/marco-beasley-musica-barroca-stefano-landi ***** Lava Jato é enxugar gelo Atenção desvairados e paranoicos “ceguetas” que teimam em continuar me chamando de petista. Pois então? Catem aí na minha TL e no Blog, para ler há quanto tempo eu digo isso. Deltan Dallagnol. “Sem mudanças mais profundas, a Lava Jato é enxugar gelo. Não dá para adotarmos a teoria da maçã podre, que para resolver bastaria tirar a maçã podre do cesto” ***** ***** É do Caraglio. Atualizem aí, porque os excelentíssimos magistrados não querem que a gente fale: – helicoca – ladrão de merenda – Aécio [ad name=”Retangulo – Anu  

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Gilmar Mendes; Conexões não Republicanas e Ética

Gilmar Mendes: Um magistrado acima de qualquer noção de Ética Clique sobre a imagem para ampliá-la Leniência e parcialidade. Até pouco tempo, os Magistrados ainda ficavam constrangidos! Agora, nem isso mais! [ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”]

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Sergio Moro e a presunção de inocência

“Se você tem uma prova categórica não se pode falar em presunção de inocência,” diz Moro. Baralho! Ensinaram-me tudo errado nas aulas de Direito Constitucional. Como amanheci semi-bonzinho – até já dei bom dia para uma criatura de “telemarketing”, envio-lhe, excelência uma ajudazinha didática. Excelência o princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988 – “ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Entendeu aí: Até sentença penal CONDENATÓRIA transitada em julgado. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Para V.Exa.não me achar implicante e parcial, cito – depois desinfetarei a boca – o vosso “parça” nos saberes, e nas parcialidades incriminatórias, o MD. Ministro do STF, Alexandre de Moraes, em dos livros que ele clonou de um jurista espanhol: Alexandre de Moraes (2007) entende que “o princípio da presunção de inocência é um dos princípios basilares do Estado de Direito. E como garantia processual penal, visa à tutela da liberdade pessoal, salientando a necessidade de o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é de forma constitucional presumido inocente, sob pena de retrocedermos ao estado de total arbítrio estatal.” Atender tão somente a convicção do fato probatório para se dispensar um Princípio Constitucional, para tão somente corresponder às expectativas sociais criadas, que se institua, então, Excelência; a pena de morte; a tortura para obter a confissão; a prova ilícita para qualquer das partes; o julgamento imediato e sem dilação probatória; a prisão cautelar como regra; a prisão em flagrante prendendo por sí só e já autorizando a condenação sem processo… Como faria bem se as pessoas conhecessem Cesare Beccaria. “A coisa mais indispensável a um homem é reconhecer o uso que deve fazer do próprio conhecimento” — Platão

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Por que não se revoga a Lei Áurea?

“O atual sistema de exploração capitalista, adotado pelo Brasil, com pouca proteção ao trabalhador, é mais barato, convenhamos.”Aderson Bussinger* A lei áurea, editada em 13 de maio de 1889, veio á luz  após uma série de outras legislações como a lei do ventre-livre e outras, limitando a possibilidade de escravização de africanos em terras brasileiras, para os que doravante nascessem aqui, como limitando punitivamente o tráfico negreiro, sob a fiscalização do governo inglês que, inclusive, bombardeava navios negreiros.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Mas o fato foi que, apesar de escasso quando de sua formalização, a escravidão foi realmente abolida juridicamente por este diploma legal. Ocorre que, hoje, na atualidade, ante a  verdadeira  fúria “modernizadora” das relações laborais, no afã de baratear ainda mais a combalida mão de obra brasileira,  convém até perguntar aos “doutores do liberalismo”, dentre seus prepostos no governo e congresso nacional, se não seria o caso, então, de revogar não somente a CLT mas a própria lei áurea, retornando o Brasil ao regime de escravidão, que, no mesmo diploma revogatório, poderia, também,quem sabe…, acrescentar que esta escravidão seria estendida aos brancos também, de modo que teríamos então, um aperfeiçoamento do sepulto regime escravocrata reinante no império brasileiro para um moderno, amplo e sobretudo barato sistema de escravidão  atualizado, que, juntamente com as práticas de trabalho escravo já denunciadas pelo MPT, e OIT, bem como o trabalho infantil, poderiam compor o novo regime laboral nacional, calcado na escravidão modernizadora,  ampla e irrestrita, que certamente poderia atrair novos investidores, sobretudo chineses, onde é sabido que vigora um regime de exploração de mão de obra barata e, inclusive, de crianças, em mega- empresas terceirizadas. Pois bem, faço esta pequena ironia, – mas com um fundo de verdade – para dizer que, a  considerar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, pela madrugada (sempre de madrugada…), o que irá predominar no Brasil será um regime  totalmente permissivo aos ditames  não do velho escravagista, porque este não mais existe, mas sim favorável e a disposição do empresariado abraçado pelo governo corrupto de Temer, que conseguiu, através da aprovação desta contra-reforma, alterar a principal peça e coluna de sustentação do direito do trabalho, qual seja: o objeto negociado. Com efeito, quando esta lei estiver em vigor, o acordado sobre o legislado passará a ter força de lei  sobre nada mais nada menos que 15 itens da relação de trabalho, dentre os quais, os mais importantes: jornada de trabalho e remuneração. A jornada de trabalho  poderá ser ajustada diretamente com o sindicato, apenas respeitando  o limite de 12 horas diárias, mas também diretamente com o empregado, sem a  intervenção sindical, o que facilitará em muito a imposição de jornadas extravagantes e destruidoras de organismos humanos, o que – mesmo com a atual legislação protetiva- já vem sendo implementado; Imaginem como ficará a partir de agora? Poderão ser negociados intervalos menores que uma hora para o almoço, uma velha reivindicação patronal, bem como estará autorizada a adoção da jornada intermitente, que significa a prestação de serviços de forma descontínua, em apenas alguns dias ou mesmo horas por semana, com exceção dos aeronautas; Isto  significa, na prática, a legalização do “bico”, permitindo a maior exploração da mão de obra, com menor custo, a qualquer momento, por breves períodos, conforme o gosto do empregador. A terceirização aprovada também aprofundará a precarização e desproteção, a exemplo do que hoje já ocorre mesmo sem a aprovação deste projeto, pois, mesmo que não possa recontratar o empregado demitido por 18 meses, através de “pessoa jurídica”, conforme aprovado, isto não impede que contrate outros trabalhadores, com semelhantes qualificações, para exercerem as mesmas funções dos ex-empregados, com salário menor. É isto, por exemplo, que a empresa EMBRAER S.A, vem fazendo em relação a parte de sua mão de obra, principalmente a mais especializada. Imaginem como agirá agora, com tamanha permissividade concedida pelo projeto ora aprovado ? A flexibilização para que gestantes e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, chega a ser uma provocação, um crime odioso contra o feto que traz na barriga. O parcelamento de férias também facilitará a imposição do que interessar ao empregador, em termos de programação de descansos anuais. Também a possibilidade de dispensas “por comum acordo”, somente facilitará e estimulará a chantagem do empregador quando ameaçar demitir “em nada pagar” e, em troca, oferecer a ” opção” do distrato acordado, “de comum acordo”, o que significa dotar o empregador de uma verdadeira “corda” para enforcar ainda mais o trabalhador em vias de dispensa, pois é sabido o tempo que terá que aguardar para solução de um processo judicia, o que fará, na maioria das vezes, com que aceite a nova ” dispensa negociada”. Bom para que demite !! Enfim, temos um  terrível quadro nas relações trabalhistas, o qual teremos que reverter nos próximo período, através de  muita luta, bem como também recursos jurídicos, enfim, tudo que estiver ao alcance, ainda que cada vez a cúpula do STF, especialmente,  demonstre estar totalmente favorável a este descalabro trabalhista, incluindo também o atual presidente do TST. E para finalizar, quanto á pergunta inicial, sobre o porque não se  revoga a lei áurea, então, passo a  refletir que realmente não é do interesse patronal e do governo golpista editar tal revogação, passado mais de um século, pois, se assim o fizer, terá que minimamente alimentar os novos escravos, conceder  o direito a minimamente novas senzalas, roupa, além de ter que investir em toda uma estrutura policial para prática massiva de açoites aos escravos revoltados com este sistema, que certamente serão milhões, o que não será econômico para os empregadores.  O atual sistema de exploração capitalista, adotado pelo Brasil, com pouca proteção ao trabalhador, é mais barato, convenhamos.   * Aderson Bussinger. Advogado Sindical, Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais/UFF, colaborador do site TRIBUNA DA IMPRENSA Sindical. Conselheiro da OAB-RJ (2016/2018), Diretor do Centro de Documentação e Pesquisa da OAB-RJ, membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ. Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros-IAB.

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Incompetência de Juízo

Julgar ladrões do Petrolão é demorado. Mas liberar traficante assassino é rápido? A decisão absurda dessa semana é o do Líder do PT no STF, Ministro Ricardo Lewandowski. Lewandowski libertou o traficante ‘zóio verde’ de Goiás, condenado a 42 anos de cadeia e mais 4 comparsas, alegando ‘incompetência do juízo’*.[ad name=”Retangulos – Direita”] * Reguladas pelos artigos 563 até 573 do Código de Processo Penal, as nulidades são defeitos jurídicos que tornam inválidos ou destituem o valor de um ato, de forma total ou parcial. De forma simples, a justiça é dividida em regiões – comarcas – e por assunto – varas cíveis, criminais, etc. A competência é a delimitação de poder do julgador. Isto está na legislação. Assim, um juiz da vara cível é incompetente para julgar questões criminais. Um juiz estadual é incompetente para atuar em ação contra a União (justiça federal). Explicando, a incompetência de juízo significa que o juiz não tem atribuição legal para julgar aquela ação.

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Aécio Neves e geração de propinas

Aécio Neves neto do – ainda, intocável Tancredo Neves – aguou a conta bancária com a “mincharia” equivalente a uma Mega Sena, pelo canal de desvio das uma Usinas Hidrelétricas de St. Antônio e Jirau. Aguardem só pra ver quando sair a Lista de Furnas. E os patos que foram às ruas bradar contra a corrupção vestindo camisas e brandindo faixas com o retrato do ladravaz. Irão bater panelas? Ou a questão era somente ódio contra a roubalheira da quadrilha do PT? “Aos amigos tudo. Aos inimigos a lei.” Como continua atual a frase do ditador Getúlio Vargas. [ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”]

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Com robôs, escritório atua em mais de 360 mil processos com 420 advogados

Para que 420 advogados deem conta de 360 mil processos, é preciso, matematicamente, que cada profissional cuide de 857 ações ao mesmo tempo. A conta dessa equação só fecha graças a um único fator: tecnologia. Por Maurício Cardoso e Marcos de Vasconcellos/Consultor Jurídico Foi com ela que o JBM Advogados, em um ano, cortou pela metade o número de profissionais da banca e, ainda assim, aumentou a quantidade de processos do escritório. Enquanto o processo judicial eletrônico ainda é motivo de relutância no Judiciário e na comunidade jurídica, a banca tem “robôs” tocando partes dos processos no lugar de humanos. O advogado só entra para tomar decisões estritamente jurídicas, não mais para atuar na rotina burocrática.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Hoje em dia, 70% do trabalho que um advogado faz não é privativo da advocacia”, diz Renato Mandalitti, um dos sócios. Tarefas como localizar processo no sistema do tribunal, fazer download de petição inicial, conferir prazos ou calcular custas, por exemplo, não têm nada de jurídico na visão dele. Atualmente, o escritório, que fica em Bauru, cidade paulista de 350 mil habitantes a 330 quilômetros da capital, tem 35 procedimentos automatizados — ou robôs. Cabe aos softwares, por exemplo, fazer o recebimento e o cadastro de novas ações, juntar petições aos processos, elaborar as guias para pagamento de custas e enviá-las aos clientes — e conferir se o pagamento foi feito. Copia e cola inteligente Além disso, de acordo com o tipo de matéria que o processo discute, existe o robô que foi apelidado de “clicador”. Ele é usado para casos repetitivos, em que a defesa costuma ser muito semelhante. Imagine um caso clássico de pedido de indenização de um cliente que ficou mais de 30 minutos na fila de um banco. Substituindo o “copia e cola” das petições, ao identificar o cadastro (feito por outro robô), o programa já monta uma defesa, preenchendo espaços com os dados daquele processo específico, com os argumentos de defesa que o escritório usa. Cabe ao advogado simplesmente clicar nos trechos que serão aproveitadas na peça em questão e dar o “ok”, gerando uma assinatura e enviando a peça ao sistema. O processo pode assustar e induzir à ideia de que a máquina está dominando o homem e que o advogado passar a ser figura dispensável. Porém, a noção disseminada entre os dirigentes do escritório é que o advogado passou a agir apenas onde é exigido saber de Direito. Ou seja, o advogado concentra-se em exercitar e aplicar seu conhecimento jurídico uma vez que fica livre de tarefas meramente mecânicas ou burocráticas. Ainda assim, para dar conta do volume de trabalho, exerce essa função dentro de uma espécie de linha de produção. Esteira de produção Dentro do cadeia produtiva criada pela banca, nenhum cliente é exclusivo de nenhum advogado e vice-versa — menos ainda, cada processo. Não é exagero dizer que, as esteiras de produção, velhas conhecidas da indústria, chegaram à advocacia. A divisão de tarefas obedece às fases do processo, como o recebimento da ação, contestação, execução ou recolhimento de custos, por exemplo. Traçando fluxogramas da chegada de uma nova ação até o seu encerramento, o trabalho é dividido em fileiras de mesas, cada uma com um gerente e onde os advogados trabalham por demanda. O modelo funciona desde 2013 Assim, uma fileira de 20 advogados fica responsável, por exemplo, por acompanhar a execução de processos. Conforme as execuções vão sendo cadastradas por robôs, as ações passam para esta esteira. O gerente da esteira seleciona quais advogados estão disponíveis naquele dia. Os advogados, por sua vez, recebem direto em seu computador a ação na qual precisam trabalhar. Assim que encerram aquela tarefa, clicam para enviá-la ao sistema e já veem, automaticamente, outra chegar. Para não perder o foco no cliente, como pregam os manuais, o método de trabalho do JBM conta ainda com um advogado chamado “focal”, a quem cabe manter contato direto com os bancos, empresas de energia e outras companhias que contratam a banca para gerenciar suas carteiras de processos. São processadas por dia mais de 1,8 mil citações a clientes do escritório, cerca de 200 atas de audiências e mais de 100 mensagens de clientes. Muitas são as intimações que chegam direto às empresas. A transformação do JBM começou quando os sócios José Edgar Bueno e Renato Mandaliti notaram que investiam muito em tecnologia e BackOffice, para atender seus clientes e viram nisso uma oportunidade. Dividiram de vez: a parte do trabalho que exigia advogados continuou sendo JBM. A parte de tecnologia foi para uma nova empresa, chamada Finch. Hoje, o JBM paga à Finch Serviços para usar seus softwares e serviços. A empresa, por sua vez, passou a vender os mesmos serviços para departamentos jurídicos e escritórios de advocacia. A companhia contabiliza 34 clientes. Novo e velho A tecnologia está tão entranhada na estrutura do JBM que um termo é frequentemente repetido por advogados do escritório: “advocacia antiga”. É assim que os profissionais da banca se referem ao modus operandi da maioria dos escritórios, em que o advogado é responsável por um processo do começo ao fim. O uso da expressão, entretanto, é repreendido e desencorajado pelos sócios. Isso porque antigo e moderno convivem lado a lado nas organizações comandadas por eles. O mesmo prédio que abriga o JBM, que seria “o escritório do futuro”, também hospeda o Madaliti Advogados, fundada em 1997 e mais adequada ao que se pode chamar de “firma tradicional”. Enquanto o primeiro é especializado em ações de massa, que se repetem aos milhares, o segundo é quase uma butique, com atuações em Direito Empresarial, Administrativo, Tributário e Trabalhista. Nessa altura de desenvolvimento, a tecnologia é muito mais adequada para ser empregado em uma firma que lida preferencialmente com ações repetitivas. Mas com o tempo, preveem José Edgar Bueno e Renato Mandaliti, ela trará vantagens também para todo tipo de escritório e para o Judiciário em si. Veja bem As mudanças são vistas com ressalvas por advogados de bancas mais tradicionais. Sócio do Araújo e Policastro, o advogado Décio Policastro diz que, mesmo que parte do trabalho seja executado por máquinas, o advogado “não é

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