Julgar ladrões do Petrolão é demorado. Mas liberar traficante assassino é rápido?
A decisão absurda dessa semana é o do Líder do PT no STF, Ministro Ricardo Lewandowski.
Lewandowski libertou o traficante ‘zóio verde’ de Goiás, condenado a 42 anos de cadeia e mais 4 comparsas, alegando ‘incompetência do juízo’*.[ad name=”Retangulos – Direita”]
* Reguladas pelos artigos 563 até 573 do Código de Processo Penal, as nulidades são defeitos jurídicos que tornam inválidos ou destituem o valor de um ato, de forma total ou parcial.
De forma simples, a justiça é dividida em regiões – comarcas – e por assunto – varas cíveis, criminais, etc. A competência é a delimitação de poder do julgador. Isto está na legislação. Assim, um juiz da vara cível é incompetente para julgar questões criminais.
Um juiz estadual é incompetente para atuar em ação contra a União (justiça federal).
Explicando, a incompetência de juízo significa que o juiz não tem atribuição legal para julgar aquela ação.