Portabilidade dos planos começa nesta quarta-feira.
Medida vale para os contratos fechados após janeiro de 1999.
Quem não estiver satisfeito com o plano de saúde já pode, desde esta quarta-feira (15), pedir a transferência para outra operadora sem perder a carência. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a portabilidade vale para os contratos fechados após janeiro de 1999.
Para pedir a transferência, o consumidor precisa fazer parte do plano antigo há pelo menos dois anos e tem que estar em dia com os pagamentos. O período para fazer a mudança é restrito: ela só pode acontecer entre o mês de aniversário do contrato e o seguinte – ou seja, apenas dois meses a cada ano. É preciso que o plano escolhido tenha as mesmas características do antigo.
Para ajudar o consumidor nessa escolha, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicou, em sua página na internet, um guia que traz os planos considerados similares. Se o consumidor atender aos requisitos, a operadora não poderá recusar o novo cliente.
A operadora de saúde é obrigada a aceitar o cliente que cumprir todos os requisitos no prazo de até 20 dias. Se a empresa não der uma resposta para o consumidor neste período, ele será considerado aceito automaticamente. Mas é importante ressaltar que a portabilidade vale apenas para os consumidores que têm planos de saúde individuais e familiares. Hoje, a maioria dos planos é coletiva.