Fernando Brito: O crime compensa para doleiro. E com o aval do Judiciário
É inacreditável a alegria pelo “bom negócio” feito pelo doleiro Alberto Youssef, segundo as declarações de seu advogado tucano na Folha.
Já havíamos ficado sabendo que o acordo de delação restringe a pena de Youssef a três anos em regime aberto. E que ele vai conservar parte do patrimônio adquirido com o seu papel de “lavador” das roubalheiras de Paulo Roberto Costa.
Agora, graças aos repórteres Mario Cesar Carvalho e Gabriela Terenzi, ficamos sabendo que ele vai ganhar “comissão” sobre o dinheiro roubado, num valor que pode chegar a R$ 10 milhões, uma quantia impensável para nós, mortais comuns e honestos, mesmo depois de uma longa vida de trabalho duro.
O advogado Figueiredo Basto comemora: diz ele que a ” delação premiada” contém a noção de que o criminoso “vai ganhar algum prêmio no final do processo”.
O prêmio, claro, na visão dele, deve ir além de uma pena menor.
É em dinheiro, mesmo.
No caso, em dinheiro público surrupiado nas negociatas.
Imagine: você rouba um banco, é preso. Aí, negocia entregar seus cúmplices. E também os não-cúmplices que, do jeito que são a Justiça e a mídia brasileira, passam a ter de “provar” que não roubaram.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”]
A polícia vai atrás do dinheiro e você, depois de um pequeno castigo, recebe uma mala de dinheiro – os tais R$ 10 milhões – e é mandado embora, com um “muito obrigado”….
No caso de Youssef, com o agravante de que já negociou um acordo de delação e continuou a roubar, nas barbas do juiz Sérgio Moro, porque Youssef prometeu a ele que, depois de operar criminosamente dinheiro do Banestado, do Governo do Paraná, iria parar de roubar. Não parou.
Note-se, também, a cara-dura do Ministério Público de dispor do dinheiro que vier a ser recuperado para o pagamento de comissões ao ladrão.
Quem sabe o MP não resolve estender a “promoção” para seus demais delatores. Vai ser uma festa. Todo mundo saindo livre e ainda com uma “mala” de dinheiro bem lavado.
Se o acordo com Youssef for assim, é difícil crer que se queira “restaurar a moralidade”.
Não se pode fazer isso com a imoralidade desta corrupção legalizada e referendada pelo Judiciário, como a que se propõe para o doleiro ladrão.
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Doleiro pode levar R$ 10 mi se ajudar a recuperar desvios da Petrobras
MARIO CESAR CARVALHO E GABRIELA TERENZI, na Folha de S. Paulo
O crime pode não compensar, mas, sabendo negociar, dá para sair dessa vida milionário. É o que pode acontecer com o doleiro Alberto Youssef, tido como um dos principais operadores do esquema da corrupção na Petrobras.
Se ele for extremamente eficiente na recuperação de recursos desviados de contratos da estatal, pode acumular milhões como recompensa pela ajuda dada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal.
Para ganhar R$ 10 milhões, por exemplo, ele teria que ajudar a recuperar R$ 500 milhões desviados. A taxa de sucesso prevista no acordo de delação premiada do doleiro é de 2% sobre os valores recuperados.
“É com essa estimativa que nós trabalhamos. O Alberto conhece muito bem o caminho do dinheiro nos paraísos fiscais”, afirma o advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende Youssef e costurou o acordo com os procuradores da Operação Lava Jato.
Segundo Figueiredo Basto, o acordo de Youssef é o único entre os nove assinados na Lava Jato que tem uma cláusula de performance ou taxa de sucesso.
Se cumprir integralmente o acordo, Youssef perderá bens que valem R$ 40 milhões –valor da multa estipulada pelos procuradores pelos crimes que praticou.
Entre outros bens, ele perderá um hotel em Porto Seguro (BA) e participações em outros hotéis em Aparecida (SP), Jaú (SP) e Londrina (PR). Ficará também sem outros dois imóveis e sem três carros de luxo –um Volvo CX 60 blindado, um Mercedes Benz CLS 500 e um Tiguan blindado.
Ele também perderá R$ 1,8 milhão que a PF encontrou no seu escritório em São Paulo.
Figueiredo Basto diz que se inspirou em acordos americanos para propor a cláusula de performance. “Esse tipo de cláusula existe no mundo inteiro, nos países que têm os melhores modelos de combate à corrupção, como os Estados Unidos”. Segundo ele, o próprio nome do instituto (delação premiada) já contém a noção de que o criminoso “vai ganhar algum prêmio no final do processo”.
Renato Silveira, professor titular de direito penal da Faculdade de Direito da USP, porém, vê problemas com esse tipo de cláusula. “Acho incompatível esse tipo de prêmio porque não existe recompensa a ser ofertada pela Justiça ou pelo Ministério Público no Brasil”, afirma Silveira.
Nos EUA, frisa o professor, a recompensa é prevista em lei e tem uma tradição jurídica que remonta ao século 19.
Esse tipo de cláusula, segundo ele, deve gerar uma polêmica jurídica após a conclusão da Operação Lava Jato porque não há um histórico sobre esses acordos no país.
A delação de Youssef foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal, em 19 de dezembro. Na última quarta (20), o juiz Sergio Moro tornou público os termos do acordo.
Outro problema sobre a recompensa, segundo o professor, é a inexistência de jurisprudência sobre delação premiada no Brasil. Não há um histórico do que é aceitável ou não nesse tipo de acordo, ainda de acordo com Silveira.
O advogado de Youssef rebate as críticas do professor. “Se o Supremo já homologou o acordo é porque não há nada de inconstitucional nele”, defende Figueiredo Basto.
Outro fato que precisa ser ponderado, segundo o defensor do doleiro, é o tipo de colaboração que Youssef prestou. “Sem as informações que o Alberto forneceu aos procuradores, a Lava Jato não teria chegado às empreiteiras e aos políticos”.
Foi o doleiro que forneceu aos investigadores os nomes dos 11 executivos de empreiteiras que estão presos desde novembro em Curitiba. Também entregou uma lista que pode chegar a 60 políticos.
por Fernando Brito/Tijolaço
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