A Justiça Federal garantiu aos contribuintes cearenses o direito de descontar integralmente as despesas das famílias com educação. A decisão pode abrir precedentes para o restante do país.
Uma decisão da Justiça Federal garantiu aos contribuintes do Ceará o direito de descontar 100% das despesas da família com educação.
Na família do advogado Marcus Peixe, todos estudam: a netinha, os filhos e a mulher dele, que está na faculdade. A despesa passa dos R$ 30 mil por ano, valor que ele gostaria de abater integralmente do Imposto de Renda.
Hoje, o desconto máximo por dependente é de R$ 2.592. No caso de Marcus, que tem seis dependentes, o valor abatido com educação hoje é de R$ 15.552, metade do que ele realmente gasta com educação. “É o objetivo do contribuinte: pagar menos imposto e deduzir com o que ele realmente gasta”, diz o advogado.
O desejo de Marcus pode se tornar realidade. O Ministério Público Federal ganhou ação na Justiça Federal contra a União, acabando com o limite de desconto dos gastos com educação. “Sem dúvida nenhuma, vai haver um pagamento menor de Imposto de Renda para os contribuintes cearenses”, afirma o contador do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, Maciel Neto.
A Justiça Federal determinou nesta terça-feira que em, no máximo, 20 dias uma nova versão da declaração do Imposto de Renda seja disponibilizada para os contribuintes do Ceará, com a dedução integral dos gastos com educação, uma decisão que pode abrir precedentes para todo o país. “A Receita, como um todo, necessariamente vai precisar se adequar”, avalia o procurador regional da República Francisco de Araújo Filho.
A Procuradoria da Fazenda Nacional do Ceará vai recorrer. “Esses limites são fixados em lei. Então, na verdade, cabe ao legislador fixar esses limites. Não caberia ao Judiciário fixar esses limites”, explica o procurador da Fazenda Nacional Luiz Dias Martins Filho.
do G1