Demarcações das TI e o Legislativo
Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva,
professor do Colégio Militar de Porto Alegre
Site: http://www.amazoniaenossaselva.com.br
E-mail: hiramrs@terra.com.br
“É fácil perceber que essa porção de 1% não compromete substancialmente a finalidade da demarcação. Mas pode comprometer a economia, a segurança e a ordem pública … a porção de terra em discussão se localiza próxima à fronteira do país, o que dá ao caso contornos de ‘defesa da soberania nacional’, necessária para ‘garantir a integridade e a inviolabilidade’ das terras em áreas de fronteira”.
(Ministro do STF Carlos Ayres Britto)”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto e decidiu, por unanimidade, suspender qualquer operação que vise a retirar ocupantes não-índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
– A responsabilidade pela demarcação
A decisão memorável do STF nos remete a um problema que se arrasta há décadas que é permitir que a demarcação das terras ocupadas pelos índios seja atribuição exclusiva do executivo. Estudos realizados por diversas Comissões Legislativas já indicaram quais as medidas adequadas para que isso fosse feito. Infelizmente, estas ainda se arrastam nos intermináveis corredores da burocracia política. Quem sabe os últimos eventos em Roraima tenham sacudido a letargia de nossas lideranças do legislativo e os Projetos que existem venham a ser avaliados e aprovados.
– O Congresso Nacional e a demarcação
Tramitam no Congresso Nacional dezenas de proposições que buscam alterar o procedimento de demarcação das Terras Indígenas. Algumas pretendem que a aprovação seja da competência do Congresso Nacional alterando o texto constitucional e outras pleiteiam que sejam feitas por força de lei. A título de exemplo, a PEC nº 38/99, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti, PTB (Roraima), limita a demarcação das Terras Indígenas a 30% do território do estado em que se encontram e o Projeto de Lei 490/07, apresentado pelo deputado Homero Pereira, PR (Mato Grosso), determina que as terras indígenas sejam demarcadas por meio de leis.
Aprovada a proposta, a competência para determinar a demarcação das terras indígenas passa a ser do Congresso. O deputado argumenta que: “A Funai vê-se compelida a exercer seu juízo discricionário sobre questões complexas que extrapolam os limites de sua competência administrativa. Somente os legítimos representantes do povo brasileiro podem decidir sobre o destino de significativa parcela do território nacional, e examinar, dentro do espírito democrático do debate e do contraditório, os mais diversos conflitos de interesses gerados pelas demarcações das terras indígenas”.
CPI da FUNAI
Uma das sugestões da ‘Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio – FUNAI’ foi de que “sob o ponto de vista legislativo, é preciso regulamentar o artigo 231, definindo com clareza e transparência os critérios para a identificação das terras indígenas. Nesse processo não pode ser excluída a representação dos não-índios que estejam diretamente envolvidos e dos governos locais. Ademais, não podemos aceitar as interferências diretas de organizações não-governamentais na FUNAI, nem a exclusão da sociedade brasileira no processo de demarcação, uma vez que a questão diz respeito a índios e a não-índios. E, por outro lado, é necessário que a lei brasileira estabeleça condições seguras para que a participação dessas entidades civis não se transforme em ingerência ou em exclusão de outras entidades e de outros órgãos do Governo”.
– Comissão Externa Reserva Indígena Raposa Serra do Sol (31/03/2.004)
A ‘Comissão Externa destinada a avaliar, in loco, a situação da demarcação em área contínua da “Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima” lembra que “é certo que o interesse de proteção das comunidades indígenas há de ser respeitado, nos moldes do art. 231 da Constituição Federal. Cumpre, entretanto, lembrar que a Constituição é patrimônio de todos os brasileiros. A proteção que ela oferece vai muito além do citado artigo, e suas disposições alcançam cada grupo, cada etnia e cada cidadão, para que, na proteção de cada um de nós, o bem coletivo se realize. Sendo a Carta Magna uma unidade normativa, cabe interpretar a proteção ao interesse das comunidades indígenas de forma a não prejudicar – como no caso, gravemente – interesses legítimos e igualmente tutelados pelo texto constitucional”.
O relator sugere ainda, com lucidez invulgar, que “ante todo o exposto, entendemos absolutamente necessária ‘nova identificação’ das terras destinadas à reserva indígena Raposa Serra do Sol, dela retirando as áreas cujo aproveitamento é fundamental para a economia do Estado, bem como uma faixa de 15km ao longo da fronteira do Brasil com a Guiana e a Venezuela, aí incluído o Município de Uiramutã. Isto se fará com vistas à preservação da paz social e à garantia da segurança nacional e da ordem constitucional no Estado de Roraima”.
– Conclusão
As proposições a seguir não visam a, tão-somente, propor alterações para as futuras demarcações, mas reavaliar e alterar os limites de reservas já demarcadas.
– Demarcação
É necessário e urgente regulamentar o artigo 231 da Constituição para que não tenhamos de enfrentar, no futuro, problemas similares aos que ocorreram em Roraima e que colocam, ainda, nossa soberania em risco.
– Fronteiras
Acreditamos que é uma necessidade alterar os limites nas regiões de fronteiras com outros países retirando delas uma faixa de 15 a 20 km ao longo de toda fronteira.
– Áreas produtivas e habitadas
Deve-se deixar de fora dos limites propostos, povoados e áreas cujo aproveitamento seja importante para a economia e desenvolvimento dos estados.
– Presença do Estado
É preciso aumentar a presença do Estado nestes rincões, principalmente com a presença ostensiva das Forças Armadas ocupando, estrategicamente, o espaço Amazônico.
– ONG’s
Há que se ter uma postura mais vigilante em relação às ONGs que atuam na área, sobretudo em relação àquelas que se identificam como religiosas mas que na verdade são ‘lobos em pele de cordeiro’ acobertados sob o manto da fé e da evangelização.
– Recursos
Os recursos que hoje são encaminhados para as entidades não-governamentais devem ser destinados às Forças Armadas que terão, então, condições de proporcionar assistências educacionais, médicas e sanitárias às populações indígenas, evitando o desvio de recursos que ora vêm ocorrendo.
– Miscigenação
Impedindo a demarcação contínua de grandes reservas estaremos evitando o isolamento dos povos indígenas permitindo sua integração com a sociedade e combatendo o racismo e a segregação que tão veementemente refutamos e, em conseqüência, promovendo esse intercâmbio racial que nos identifica como povo. Como diria o professor Darcy Ribeiro “Nós, brasileiros, somos um povo em ser, impedido de sê-lo. Um povo mestiço na carne e no espírito, já que aqui a mestiçagem jamais foi crime ou pecado. Nela fomos feitos e ainda continuamos nos fazendo. Essa massa de nativos viveu por séculos sem consciência de si. Assim foi até se definir como uma nova identidade étnico-nacional, a de brasileiros”.