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Artigo – Demarcação das terras indígenas

Demarcações das TI e o Legislativo Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva, professor do Colégio Militar de Porto Alegre Site: http://www.amazoniaenossaselva.com.br E-mail: hiramrs@terra.com.br “É fácil perceber que essa porção de 1% não compromete substancialmente a finalidade da demarcação. Mas pode comprometer a economia, a segurança e a ordem pública … a porção de terra em discussão se localiza próxima à fronteira do país, o que dá ao caso contornos de ‘defesa da soberania nacional’, necessária para ‘garantir a integridade e a inviolabilidade’ das terras em áreas de fronteira”. (Ministro do STF Carlos Ayres Britto)”. O Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto e decidiu, por unanimidade, suspender qualquer operação que vise a retirar ocupantes não-índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. – A responsabilidade pela demarcação A decisão memorável do STF nos remete a um problema que se arrasta há décadas que é permitir que a demarcação das terras ocupadas pelos índios seja atribuição exclusiva do executivo. Estudos realizados por diversas Comissões Legislativas já indicaram quais as medidas adequadas para que isso fosse feito. Infelizmente, estas ainda se arrastam nos intermináveis corredores da burocracia política. Quem sabe os últimos eventos em Roraima tenham sacudido a letargia de nossas lideranças do legislativo e os Projetos que existem venham a ser avaliados e aprovados. – O Congresso Nacional e a demarcação Tramitam no Congresso Nacional dezenas de proposições que buscam alterar o procedimento de demarcação das Terras Indígenas. Algumas pretendem que a aprovação seja da competência do Congresso Nacional alterando o texto constitucional e outras pleiteiam que sejam feitas por força de lei. A título de exemplo, a PEC nº 38/99, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti, PTB (Roraima), limita a demarcação das Terras Indígenas a 30% do território do estado em que se encontram e o Projeto de Lei 490/07, apresentado pelo deputado Homero Pereira, PR (Mato Grosso), determina que as terras indígenas sejam demarcadas por meio de leis. Aprovada a proposta, a competência para determinar a demarcação das terras indígenas passa a ser do Congresso. O deputado argumenta que: “A Funai vê-se compelida a exercer seu juízo discricionário sobre questões complexas que extrapolam os limites de sua competência administrativa. Somente os legítimos representantes do povo brasileiro podem decidir sobre o destino de significativa parcela do território nacional, e examinar, dentro do espírito democrático do debate e do contraditório, os mais diversos conflitos de interesses gerados pelas demarcações das terras indígenas”. CPI da FUNAI

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