Juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no trânsito.
Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, que será instituída hoje no Senado Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente.
“No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição.
Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção).
É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal.
A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência”, diz Luiza.
Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio.
“Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo.
Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão”.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita]
Punição semelhante foi defendida no sábado pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB – SP, Marcelo Januzzi, durante caminhada contra a impunidade no trânsito que reuniu cerca de 150 pessoas no Alto de Pinheiros.
Mesmo sob chuva, manifestantes marcharam em silêncio em homenagem às vítimas e lançaram campanha para recolher assinaturas e mudar a atual legislação por meio de projeto de lei.
A ideia é que legistas acompanhem blitze da lei seca para que se garanta a prova do crime: a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a “assassino”.
Já o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma.
“Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador”.
“Acho essa discussão muito importante, porque cada dia mais vemos acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos”, resume Luiza.
E a controvérsia vai além.
Decisão recente do STF entendeu que motorista paulista que dirigia embriagado e matou uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção).
A condenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo. A decisão contraria sentença dos anos 1990 do mesmo tribunal.
“O Ministério Público estava denunciando como homicídio doloso.
Mas veio a decisão do STF dizendo que não é o caso.
Precisamos agora de penas mais severas para evitar que continuem ocorrendo essas mortes”, diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não vai para a prisão – é punido, no máximo, com pena alternativa.