Alega-se que empresas protegem clientes sob suspeição
Procuradoria quer que Anatel regule ‘acesso’ em 60 dias
O Ministério Público Federal abriu uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações.
Sustenta que a Anatel é cúmplice, por omissão, de uma ilegalidade supostamente praticada por telefônicas e provedores de internet.
Com a conivência da agência reguladora, diz a Procuradoria, as empresas se negam a fornecer dados cadastrais de clientes sob investigação.
Por quê? Alegam que as informações são protegidas por sigilo e só podem ser abertas por decisão judicial.
Um entendimento que o Ministério Público contesta.[ad#Retangulos – Direita]
Diz a petição que a ocultação das informações dificulta a apuração de crimes cometidos por meio de telefones e da web.
Chama-se Paulo José Rocha Júnior o procurador que assina a peça. É lotado em Brasília. Protocolou a ação na 16ª Vara da Justiça Federal no DF, há 15 dias.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita]
Como exemplo de golpe praticado com o uso de telefone, o procurador menciona os falsos seqüestros.
Quanto à web, ele cita as mensagens enviadas por criminosos com o objetivo de capturar as senhas bancárias de internautas desavisados.
Para Paulo José, o Ministério Público e as policiais judiciárias – a PF incluída— têm o direito de acessar os dados cadastrais de pessoas sob investigação.
Argumenta que esse tipo de informação “não se encontra entre aquelas em que a Constituição exige prévia autorização judicial para a quebra de sigilo”.
Para ele, apenas o “conteúdo das conversas telefônicas” estão a salvo da quebra automática do sigilo. Só nesses casos seria necessária autorização de juiz.
O procurador relaciona no texto os dados que, a seu juízo, as telefônicas e os provedores de internet são obrigados a fornecer sempre que requistados.
Inclui na lista: Nome completo do usuário de telefone ou de internet, endereço, RG e CPF…
…Códigos de acesso (os do usuário e os dos terminais dos quais recebeu ligações ou mensagens de texto)…
…Endereço IP (de novo, do dono do computador sob investigação e de terceiros que tenham enviado mensagens ao terminal suspeito).
O procurador requer da Justiça que obrigue a Anatel a editar, em 60 dias, portaria que force as empresas a fornecer os dados. Mesmo os que consideram sigilosos.
Recorda que a transferência das informações não representa quebra de sigilo. Afirma que os investigadores são obrigados por lei a preservar o segredo.
O procurador menciona uma notícia veiculada na Folha. Reproduz o título: “Anatel terá acesso total a dado sigiloso de telefones”.
Anota: A Anatel “reconhece o seu direito ao acesso aos registros telefônicos, independentemente de autorização judicial”.
E indaga: “Se a Anatel […] pode conhecer diretamente os dados cadastrais dos usuários, […] por que o parquet e as policiais judiciárias também não o poderiam?”
Reforça a pergunta: “Por que [só] a Anatel teria essa competência, se ambos são órgãos de fiscalização no âmbibito da administração pública?”
Acrescenta: “Não há razão para o tratamento diferenciado”. A ação inclui um pedido de liminar.
Significa dizer que o procurador deseja que o juiz defira o pedido provisoriamente, antes mesmo do julgamento do mérito da ação.
O procurador Paulo José pede que a futura regulamentação da Anatel tenha validade em todo o território nacional.
Requer, de resto, que a Anatel seja condenada ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da sentença.
->> Aqui integra da ação (60 páginas)
blog Josias de Souza