Senado discute forma do Código de Processo Penal

Sarney recebe projeto elaborado por grupo de advogados. Prevê, entre outras coisas, a extinção do foro privilegiado.

Limita a três o nº de recursos judiciais – um por instância.

Proposta vai à internet e à discussão em sessões públicas

O presidente do Senado, José Sarney, recebe nesta quarta (22), às 11h, uma proposta de reformulação do Código de Processo Penal.

Foi encomendada pelo Senado a uma comissão de nove advogados (veja os nomes no rodapé). Começaram a trabalhar em julho de 2008. Concluíram a tarefa na semana passada.

O projeto que vai às mãos de Sarney sugere modificações em todo o código, baixado por decreto-lei, em 1941, sob o Estado Novo.

Velho de 68 anos, o código sofreu inúmeras alterações ao longo dos anos. Mas vem sobrevivendo às tentativas de reforma abrangente.

Deve-se a nova investida ao senador Renato Casagrande (PSB-ES). Partiu dele a idéia de constituir a comissão de especialistas.

Diz Casagrande: “Desde 1941, tivemos a Segunda Guerra Mundial, o golpe militar de 64, a Constituinte de 88 e a redemocratização…”

“…E o Código Penal foi apenas remendado. Mantém o espírito original. Está defasado. Chegou a hora de mudar”.

Uma das inovações sugeridas é a imposição de um limite para os recursos em processos penais. Seriam apenas três-um em cada instância do Judiciário.

Não é pouca coisa. Num debate travado no plenário do STF, em fevereiro passado, o ministro Joaquim Barbosa deu uma idéia do tamanho da encrenca.

Discutia-se o recurso de um réu condenado. Pedia para responder ao processo em liberdade. Contrário à demanda, Joaquim Barbosa disse:

“O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável. Nenhum país no mundo oferece tamanha proteção…”

“…Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo. Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF”.

Vão abaixo outras sugestões de mudança inseridas no projeto que vai às mãos de Sarney:

1. Foro privilegiado: Propõe-se a extinção do privilégio dado a autoridades de ser processadas e julgadas apenas nos tribunais superiores.

2. Prisões provisórias: Impõe limites para a detenção de acusados antes da condenação.

Hoje, considerando-se todos os prazos previstos no código, formou-se uma jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo,81 dias.

Porém, há no país casos de pessoas que ficam em cana, à espera de julgamento, por prazos superiores a cinco anos. São presos pobres, sem bolso para o advogado.

3. Juiz de Garantia: Seria um personagem novo no ordenamento jurídico. Participaria apenas da fase de investigação de delitos.

Na hora da sentença, o processo iria às mãos de outro juiz. Supõe-se que, com a divisão de atribuições, assegura-se a imparcialidade do julgamento.

4. Inquéritos: O projeto prevê a desburocratização dos inquéritos, aproximando o Ministério Público da Polícia Judiciária.

Hoje, procuradores e promotores dialogam com a polícia por meio do juiz. Passariam a se entender diretamente.

5. Cautelares: Hoje, o juiz só dispõe de três medidas cautelares: prisão provisória, fixação de fiança ou detenção domiciliar.

O projeto cria outras 11 possibilidades. Entre elas: suspensão do exercício de função pública; interrupção das atividades de empresas…

…Proibição de frequentar determinados locais públicos; suspensão da habilitação para dirigir, pilotar aviões ou conduzir embarcações; e afastamento do lar.

6. Tribunal do Júri: O projeto eleva de sete para oito o número de jurados. Com isso, evita-se que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto.

E se der um empate de quatro a quatro? Nessa hipótese, o placar beneficiria o acusado, absolvendo-o.

O projeto, por controverso, será levado à internet. Receberá sugestões por um período de 30 dias.

Pretende-se realizar também audiências públicas. No Senado e nos Estados. A primeira, já aprovada, será feita na Comissão de Constituição e Justiça.

Depois disso, o projeto começa a tramitar no Senado. “Em meio a essa fase de denúncias, pode contribuir para que tenhamos uma pauta positiva”, crê Casagrande.

Deu-se na década de 80 a última tentativa de promover um ajuste amplo no Código de Processo Penal.

Ibrahim Abi-Ackel, então ministro da Justiça, também encomendara uma proposta a uma comissão de juristas. Concluída, foi ao Congresso.

Virou o projeto de lei 1.655, de 1983. O debate desandou. E a proposta foi retirada da pauta pelo Executivo.

Hoje, escorregam pelos escaninhos do Congresso 200 projetos de alteração do código -66 no Senado; 134 na Câmara. Todos pontuais, contudo. Nenhum abrangente.

– PS.: Eis a lista de integrantes da comissão do Senado: 1) Antonio Corrêa, juiz federal; 2) Antônio Magalhães Gomes Filho, advogado e professor da USP; 3) Eugenio Pacelli, procurador Regional da República; 4) Fabiano Augusto Martins Silveira, consultor legislativo do Senado; 5) Félix Valois Coelho Júnior, advogado e ex-Secretário de Justiça do Amazonas; 6) Hamilton Carvalhido, ministro do STJ; 7) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Advogado e Professor da UFPR; 8) Sandro Torres Avelar, Delegado federal e presidente da ADPF; Tito de Souza Amaral, promotor de Justiça.

blog Josias de Souza

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