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Bolsonaro não sabe o que é ser Presidente

Minha nossa! Meu “Gizuizinho!” “Tendipeninha de nóis!” Esse elemento não faz a mais remota ideia do que seja presidir um país. Um Presidente da República receber uma devedor do Fisco, para tratar da negociação da dívida? Isso já está muito além de um hospício. É um covil de esquizofrênicos! PQP Isso é um populismo rastagüera!

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Paulo Guedes: o banqueiro e seus tentáculos

Investigação sobre o banco fundado pelo ministro indica: age para os super-ricos, ajudando-os a esconder dinheiro em “paraísos fiscais”. Não é natural que queiram abocanhar a Previdência e enterrar políticas sociais? Ninguém se reinventa. E ninguém é chamado para dirigir a 8ª economia do mundo sem ser apoiado por um conjunto de interesses. Neste país onde se cobra ao mês juros que no resto do mundo se cobra ao ano, e se afundou em dívidas 64 milhões de adultos, mas também as pequenas e médias  empresas, e até o Estado com a dívida pública, vale a pena lembrar de quem se trata. O Economist de 13 de dezembro de 2018, na reportagem “Jair Bolsonaro must tackle Brazil´s soaring pensions spending” apresenta o nosso novo ministro da Economia: “Paulo Guedes, who studied at the University of Chicago and co-founded BTG Pactual, Brazil’s foremost home-grown investment bank” [Paulo Guedes, que estudou na Universidade de Chicago e co-fundou o BTG Pactual, o principal banco de investimentos do Brasil]. Portanto, universidade de Chicago, onde se formaram os chamados “Chicago boys” que apoiaram ditaduras e desastres sociais por onde passaram. E no Brasil, co-fundador do Banco BTG Pactual. Vale a pena dar uma olhada no que é esse banco. O relatório anual do Valor Econômico de 2015 apresenta o conjunto de empresas controladas pelo grupo BTG Pactual.  Setores de atividade: bancos comerciais e múltiplos, corretoras e distribuidoras de valores. Principal executivo: André Santos Esteves. Co-fundador: Paulo Guedes. Investment bank parece respeitável, mas em inglês não existe o conceito de aplicação financeira, qualquer atividade especulativa é apresentada como investment. O Economist por vezes distingue productive investment e speculative investment. O que o Pactual faz mesmo é wealth management, ou seja, gestão de fortunas, trabalhando com o que se chama internacionalmente High Net Wealth Individuals, ajudando os muito ricos a ganhar mais dinheiro com dinheiro. E assegura também a intermediação financeira para empresas que buscam “otimizar” os seus fluxos financeiros, na linha do asset management. No conjunto, trata-se de otimizar os ganhos financeiros dos mais ricos. Não se trata, evidentemente, de desenvolver atividades produtivas, pelo contrário, trata-se de drená-las. O mecanismo aparece de forma muito clara ao constatarmos a dimensão e importância da “ponte” que foi montada entre os grupos no Brasil e os paraísos fiscais. Elencamos aqui as empresas do BTG Pactual sediadas em paraísos fiscais. A quase totalidade com controle 100%. Não é ilegal ter filiais em paraísos fiscais, mas serve essencialmente para especulação, evasão fiscal, lavagem de dinheiro e acobertamento de corrupção, tanto de empresas como de pessoas físicas. Ter quase 40 filiais em paraísos fiscais deixa claro o perfil de atividades do banco. Não é o único, naturalmente, e o BTG Pactual inclusive aprendeu com a UBS (Union des Banques Suisses). Em 2015, o “Valor Grandes Grupos” publicou um organograma do BTG Pactual, nas páginas 128 a 131, que nos permite acompanhar a lista das filiais do banco. Ele pode ser acessado aqui ou nas imagens abaixo. Ao observarmos o organograma acima, chegamos na lista das filiais do BTG localizadas em paraísos fiscais: Banco BTG Pactual (Cayman Branch) BTG Pactual Overseas Corporation (Ilhas Cayman) BTG Pactual E&P S.a.r.l. (Luxemburgo) BTG Pactual Chile International Limited (Ilhas Cayman) BTG Pactual Oil & Gas S.a.r.l. (Luxemburgo) BTG Pactual Carry L.P. (Cayman) BTG Pactual Holding S.a.r.l. (Luxemburgo) BTG Global Asset Management Limited (Bermuda) Banco BTG Pactual S.A. Filial (Luxemburgo) BTG Pactual Chile International Corp. (Panamá) BTG Bermuda LP Holdco Ltd. (Bermuda) BTG Investments LP (Bermuda) BTG Pactual Proprietary Feeder (1) Limited (Ilhas Cayman) BTG Pactual Brazil Infrastructure Fund II LP (Cayman) BTG Pactual Reinsurance Holdings LP (Bermuda) BTG Pactual Brazil Investment Fund I LP (Cayman) BTG Pactual Brazil Investment Fund IA LP (Cayman) BTG Pactual Brazil Investment Fund IB LP (Cayman) BTG Pactual Prop Feeder (1) S.a.r.l. (Luxembourg) BTG PactualBrazil Infrastructure Fund II Direct LP (Cayman) BTG Re Ltd (Bermuda) BTG Pactual Brazil Investment Fund I LLC (Delaware) BTG Pactual Brazil Investment Fund IA LLC (Delaware) Btg Pactual Brazil Investment Fund IB LLC (Delaware) BTG Pactual Stigma LLC (Delaware) Reserve Insurance Co Ltd (Gibraltar) BTG Pactual Brazil Investment Fund I Feeder LLC (Delaware) BTG Pactual Brazil Investment Fund IA Feeder LLC (Delaware) BTG Pactual Brazil Investment Fund IB Feeder LLC (Delaware) BTG Swiss Services S.A. (Suiça) BTG Pactual Brazil Infrastructure Fund II LLC (Delaware) BTG Loanco LLC (Delaware) BTG Pactual Brazil Investment Fund I Feeder LLC (Delaware) BTG Equity Investments LLC (Delaware) BTG Pactual Brazil Infrastructure Fund II LLC (Delaware) BTG Pactual ARF Master Fund LP (Cayman) BTG Pactual Propertyco LLC (Delaware) BTG Pactual Propertyco II LLC (Delaware) É útil lembrar que segundo o Tax Justice Network de Londres, em 2012, o Brasil tinha 519,5 bilhões de dólares em paraísos fiscais, equivalentes a cerca de dois trilhões de reais, um estoque que representa, como ponto de referência, quase um terço do PIB do país. É dinheiro que não só não é reinvestido no país, como não paga impostos, e desarticula as políticas econômicas legais. O site do banco apresenta, como todos, os seus elevados princípios éticos, integridade etc., e os lucros correspondem à altura. Na realidade, se trata evidentemente de drenos sobre a economia produtiva, e a densidade da rede de paraísos fiscais sob seu controle mostra bem o destino. (Para ver como funciona, veja o meu capítulo sobre paraísos fiscais no A Era do Capital Improdutivo, capítulo 6, com um vídeo de 12 minutos). O nosso super-ministro tem essas raízes, e navega na solidariedade com os interesses financeiros. Passar a Previdência para o controle dos bancos privados, desvincular as receitas do Estado para que possam se apropriar do financiamento da educação, saúde e outras políticas sociais, buscar a apropriação da gestão do FGTS – tudo em nome de reduzir o déficit do Estado, aumentando o rombo que precisamente os bancos geram, é bastante coerente. Mas não corresponde às necessidades nem da massa da população que precisa de mais renda e crédito barato, nem das empresas que precisam da demanda dessas famílias para ter para quem vender e de crédito barato para poder investir. O déficit público? Se reduz justamente dinamizando a demanda das famílias e as atividades empresariais, que por sua vez geram

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Como seria a “barganha judicial” defendida por Moro

De um lado a acusação querendo evitar um longo processo. Do outro, o réu com o intuito de diminuir a pena. A fórmula para um acordo, em teoria, parece simples, mas gera debates em diferentes sistemas jurídicos. Um dos pontos do pacote anticrime prevê a possibilidade de acusado ser declarar culpado para não se submeter a longo processo e ter pena mais branda. Na Alemanha e nos EUA, modelos similares estão sob escrutínio. Previsto no pacote anticrime, bandeira do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, o instrumento de negociação de pena conhecido como “plea bargain” (pedido de barganha) já existe em formatos similares nos Estados Unidos e na Alemanha, onde os resultados são questionados por juristas. No Brasil, também é inicialmente visto com cautela por especialistas consultados pela DW. O que o projeto de Moro prevê é uma solução negociada entre acusado e acusadores. Nesta “barganha”, o réu pode se declarar culpado após ser denunciado para não se submeter a um longo processo. Ele cumpre exigências como devolução de dinheiro fruto do crime e prestação de serviço comunitário, e tem a pena reduzida até a metade, dependendo do acordo. Nesse modelo que o ministro do presidente Jair Bolsonaro tenta impulsionar, os promotores, além disso, não precisam colher provas para acusação, e a negociação ainda permite a aplicação de pena privativa de liberdade. Diferente da delação Um dos objetivos da proposta de acordo, segundo Sérgio Moro, é acelerar soluções judiciais e assim diminuir despesas da Justiça com longos processos criminais. Para alguns juristas, esse tipo de solução pode estar apenas transferindo a despesa de pagador. “O ‘plea bargain’ resulta em mais casos solucionados, mas isso não necessariamente em economia. Você vai ter casos terminando mais rápido, mas também terá pessoas sendo encarceradas mais rápido e isso provoca um custo ao sistema prisional. Basta ver o que acontece nos EUA, que têm a maior população carcerária do mundo e é onde mais de 90% são concluídos com acordo judicial”, diz Fabio Roberto D’Avila, advogado criminal e professor titular da Escola de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS. Outro ponto abordado por D’Avila é que um modelo de negociação na Justiça brasileira possa pressionar pessoas inocentes a procurar acordos. “O acordo é um instituto estranho à tradição jurídica brasileira e isso interfere no modo como o sistema processual é pensado. Ademais, o sistema penal brasileiro é muito instável. É difícil prever o resultado de uma ação. Nesse cenário, um acordo torna-se mais conveniente para o sujeito culpado do que para o inocente. O culpado vai fazer o acordo. O inocente, por sua vez, terá diante de si uma difícil decisão: tentar provar a sua inocência, correndo o risco de sofrer pesadas penas, em caso de insucesso, ou submeter-se ao acordo embora sem ter culpa”, diz D’Avila. O modelo proposto por Moro é diferente da colaboração premiada, bastante usada nas investigações da operação Lava Jato. Na negociação por barganha o réu pode ser poupado de uma denúncia, algo que não ocorre na colaboração premiada, quando o réu ainda precisa delatar outras pessoas envolvidas. “A principal diferença é que na colaboração premiada, além de confessar, o colaborador tem que ajudar na investigação, dando informações a respeito de outras pessoas envolvidas na atividade criminosa e auxiliando na recuperação do dinheiro desviado ou no resgate de uma vítima, por exemplo. No ‘plea bargain’, o que se busca é simplesmente dar celeridade e eficiência ao julgamento, de modo que basta o réu confessar seu próprio crime para receber um benefício. Em razão dessa diferença, na colaboração o acusado pode receber um ‘prêmio’ maior do que no plea bargain”, explica Felipe De-Lorenzi, doutorando em Ciências Criminais pela PUC-RS, com estágio de pesquisa na Universidade Humboldt, de Berlim. Apoio de juízes Para De-Lorenzi, não fica claro no projeto se o Brasil seguirá o modelo americano. Ele opina que ainda falta discutir mais o projeto com a sociedade. “Acredito que deve haver uma discussão mais ampla e longa sobre o acordo, em que sejam chamados para debater acadêmicos, juízes, promotores e advogados e em que sejam analisadas as experiências internacionais e os dados empíricos. A incorporação do acordo ocasionará uma mudança estrutural grande em nosso sistema, cujas consequências são difíceis de prever. Portanto, o debate deve ser feito com muita calma e cuidado”, afirma o doutorando em Ciências Criminais pela PUC-RS. Apesar das críticas de juristas, a proposta de implantação do modelo de negociação em ações penais recebe apoio de juízes no Brasil. Uma pesquisa recente feita pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) mostrou que cerca de 90% dos juízes do país apoiam a iniciativa de incorporar o “plea bargain” no Código de Processo Penal (CPP). Um acordo de não persecução, quando não há denúncia criminal, já era citado por um projeto de lei (PL 10372/2018) que tramita na Câmara desde junho do ano passado, este apresentado por uma equipe de juristas, incluindo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Há algumas similaridades entre os dois projetos. No projeto atual é permitido o acordo sem denúncia para casos criminais em que a pena máxima não seja acima de quatro anos. O projeto de Moraes envolve casos com pena mínima até quatro anos quando, ambos os casos quando não houver violência ou grave ameaça à vítima. Em março, no meio de uma crise entre Planalto e Câmara, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), usou a semelhança entre os projetos para criticar publicamente Moro. Ele chamou o projeto do ex-juiz de “copia e cola” da proposta do ministro Alexandre de Moraes. O pacote já era alvo de pressões no Congresso e por isso foi apresentado sendo repartido em três projetos. Um com alterações no Código Penal, que prevê o plea bargain; o segundo tipificando crime de Caixa 2; e um terceiro determinando que o julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral seja realizado pela Justiça comum. Os acordos nos EUA e na Alemanha Esse modelo de negociação em processos

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Exportações impulsionam desmatamento no Brasil e Indonésia

Plantação de palmeiras para produção de óleo na Malásia, um dos maiores produtores mundiais. Estudo afirma que um terço do CO2 liberado pelo desmatamento está ligado às exportações de commodities, como carne bovina, óleo de palma e soja, e questionam atual método de atribuição de emissões aos países. A margarina que o cientista Martin Persson passa em seus sanduíches todas as manhãs não lhe tira o sono à noite – mas deixa uma leve sensação de culpa. Persson, pesquisador da Universidade Chalmers, na Suécia, é vegano, mas ele sabe que seu inocente café da manhã ajuda a destruir florestas a cerca de dez mil quilômetros de distância. Há muito se sabe que o óleo de palma presente na margarina e outros alimentos cotidianos, assim como a carne bovina e a soja, impulsionam o desmatamento em países como o Brasil e a Indonésia. Mas agora, Persson e uma equipe internacional de pesquisadores calcularam quanto a demanda externa por commodities impulsiona essa destruição. O estudo, publicado na semana passada, descobriu que de 29% a 39% do dióxido de carbono liberado pelo desmatamento é causado pelo comércio internacional, que leva agricultores a derrubar florestas para abrir espaço para plantações, pastagens e cultivos que produzam bens frequentemente consumidos no exterior. Os autores escreveram que, em muitos países ricos, as emissões “embutidas” nas importações – relacionadas ao desmatamento – são maiores até do que as geradas pela agricultura local. “Os responsáveis não são somente os consumidores dos países onde ocorre o desmatamento – isso também é causado por consumidores em outros lugares”, diz Ruth Delzeit, chefe de meio ambiente e recursos naturais do instituto de estudos econômicos IfW, de Kiel. Isso é importante para contabilizar as emissões de CO2 e decidir a quem atribuí-las. “A ONU atribui as emissões aos países onde elas são produzidas”, comenta Jonas Busch, economista-chefe do Earth Innovation Institute, que luta contra o desmatamento e pela segurança alimentar em países como Brasil, Colômbia e Indonésia. Na Alemanha, por exemplo, isso significa que as emissões de uvas cultivadas localmente são computadas como alemãs – mas não as emissões da margarina feita com o óleo de palma importado da Indonésia. A destruição das florestas e matas da Terra, que retiram e armazenam o CO2 da atmosfera, é um grande obstáculo na luta para conter as mudanças climáticas. O problema se agrava ainda mais, dizem os especialistas, através de cadeias de fornecimento e produção complexas, que distanciam os consumidores dos danos decorrentes da fabricação dos produtos. Para estimar as pegadas de carbono do desmatamento por país e mercadoria, a equipe de pesquisa na Suécia combinou dados do fluxo de comércio com imagens de satélite de mudanças no uso da terra entre 2010 e 2014. Eles não consideraram a perda florestal de atividades não agrícolas – como mineração, urbanização ou incêndios florestais naturais –, que causam cerca de 40% do desmatamento. Na África, eles descobriram que quase todas as emissões relacionadas à destruição das florestas permaneceram dentro do continente. Mas, na Ásia e na América Latina, quantidades consideráveis do CO2 liberado através da queima e corte de árvores foram, na prática, exportadas para a Europa, América do Norte e Oriente Médio. De quem é a responsabilidade? As diferentes formas de contagem de emissões, ou no lugar onde o CO2 é emitido ou onde os produtos cuja produção o liberam são consumidos, levanta questões difíceis sobre de quem é a responsabilidade. “Você poderia dizer que a União Europeia [UE] é apenas uma pequena parte do problema”, afirmou Persson, referindo-se à alta parcela de consumo que não deixou as regiões tropicais, mas que foi consumida domesticamente. A maior parte das emissões de desmatamento teve origem apenas em quatro commodities: madeira, carne bovina, soja e óleo de palma. Na Indonésia e no Brasil, respectivamente o quarto e o quinto país mais populoso do mundo, o óleo de palma e a carne bovina têm enormes mercados domésticos. Mesmo assim, a contribuição europeia é significativa, ressalva Persson. “Na UE, queremos reduzir nosso próprio impacto nas mudanças climáticas – e essa é uma parte importante do impacto causado por nós”. Em clara discordância com a contagem tradicional do dióxido de carbono, os pesquisadores estimaram que cerca de um sexto do CO2 liberado por uma típica dieta europeia pode ser ligada ao desmatamento em regiões tropicais, por meio de produtos importados. “Foi uma surpresa para mim”, comenta Persson. “Sim, importamos muita comida, mas a maioria dos alimentos que consumimos na UE é produzida internamente.” O Brasil exportou um recorde de 1,64 milhão de toneladas de carne bovina em 2018, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), um aumento de 11% comparado com 1,48 milhão de toneladas exportadas em 2017. A Indonésia é a maior produtora mundial de óleo de palma, que está presente cada vez mais em produtos do cotidiano, como margarina, barras de chocolate, nutella, sabonetes e shampoo. “O óleo de palma é uma das mais importantes commodities de exportação, então é possível rastrear os efeitos do desmatamento desse comércio, e isso tem um grande impacto na Indonésia”, diz o cientista Ahmad Dermawan, do Centro Internacional de Pesquisa Florestal (Cifor). . Além de emitir CO2, a queima e a derrubada das florestas também podem causar deslocamento de pessoas, perda de habitat e inundações. No Brasil, terras indígenas estão ameaçadas por lavouras. Na Indonésia e na Malásia, mais de 100 mil orangotangos foram mortos desde 1999, de acordo com um estudo publicado no ano passado. Consumo crescente Os especialistas temem que o desmatamento e a destruição associada a ele continuem aumentando à medida que países emergentes se tornem mais ricos. A Índia já é o maior importador de produtos oleaginosos indonésios. A alta do ano passado nas exportações brasileiras de carne bovina, por sua vez, foi impulsionada por um aumento de 53% na demanda chinesa entre 2017 e 2018, segundo dados da Abiec. “Podemos ver que as exportações para a Índia e a China aumentarão maciçamente no futuro [à medida que crescerem] sua renda per capita”, informa Delzeit. “Eles se aproximam das dietas ocidentais, o que inclui o aumento do consumo de carne.” Isso tem efeitos para as nações mais ricas, que

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