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Operação Saqueador: Justiça nega soltura por falta de tornozeleira eletrônica

Crise financeira do Estado do Rio de Janeiro provoca insuficiência no número de tornozeleiras eletrônicas, condição imposta para que a prisão especial fosse concedida. Equipamento só deve chegar ao Rio na próxima quinta-feira (7) A Justiça negou no início da tarde deste sábado (2) pedidos de prisão domiciliar para cinco presos da Operação Saqueador que não receberam tornozeleiras eletrônicas. O despacho é do Plantão Judiciário da Justiça Federal no Rio de Janeiro, em mais um desdobramento da investigação sobre um esquema de lavagem de verbas públicas desvendado pela Polícia Federal.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”]Deflagrada na última quinta-feira (30) pela Polícia Federal, a ação tem mais de 20 pessoas como alvos, entre eles o bicheiro Carlinhos Cachoeira – conhecido pela trama que levou à cassação, em 2012, do  então senador Demóstenes Torres (DEM-GO) – e o ex-proprietário da Delta Engenharia Fernando Cavendish. Como este site mostrou mais cedo, Cavendish foi preso ao desembarcar na manhã de hoje no Aeroporto Internacional Tom Jobim. Ontem (sexta, 1º), o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Antonio Ivan Athié concedeu prisão domiciliar para Cachoeira, Cavendish, Adir Assad (este, já condenado na Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro e associação criminosa), Marcelo Abbud e Cláudio Abreu, outros que estão entre os principais investigados pela Saqueador. Mas a ordem judicial não pôde ser cumprida em razão da crise financeira que acomete o governo fluminense, que provocou até insuficiência de tornozeleiras eletrônicas. Como por enquanto não há como cumprir a decisão judicial em sua plenitude – o uso do equipamento é uma das exigências principais –, o habeas corpus de soltura foi negado. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio, os presos foram transferidos do presídio Ary Franco, na zona norte do estado, para o presídio Bangu 8, na zona oeste, onde são mantidos os presos com curso superior. A Seap informou ainda que novas tornozeleiras devem ser fornecidas aos detentos apenas na próxima quinta-feira (7). Advogado de Marcelo José Abbud e Adir Assad, Miguel Pereira Neto informou que ainda está pendente de decisão uma petição simples no Plantão Judiciário. Miguel disse ter esperanças de que seus clientes deixem o presídio ainda neste sábado. “Ainda acredito que, por uma questão de coerência e razoabilidade, o tribunal vai decidir ainda hoje que eles devem esperar em casa pelas tornozeleiras. Mas se o tribunal proibir, cabe uma reclamação, quando uma instância originária descumpre uma decisão do tribunal, que é uma instância superior”, disse o advogado, acrescentando que Assad está em situação peculiar, uma vez que já possui tornozeleiras desde a condenação na Lava Jato. E, em tese, poderia ser imediatamente solto. O esquema A Operação Saqueador investiga mais 20 pessoas por envolvimento no esquema de corrupção. Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, cerca de R$ 370 milhões foram desviados de obras públicas tocadas pela Delta e lavados por intermédio de 18 empresas de fachada forjadas por Cachoeira, Assad e Marcelo Abbud, outro preso. O dinheiro em seguida era sacado em espécie e repassado a agentes públicos, de maneira a dificultar seu rastreamento. Abbud e o ex-diretor da Delta no Centro-Oeste e Distrito Federal Claudio Abreu também receberam o benefício da prisão domiciliar. De acordo com os investigadores, entre 2007 e 2012, Delta Construções teve mais de 96% de seu faturamento proveniente de verbas públicas, uma soma de aproximadamente R$ 11 bilhões. Segundo o MPF, os operadores do esquema “lavaram” R$ 370 milhões por meio de 18 empresas de fachada – sem funcionários nem receita compatível com a despesa. Os envolvidos realizavam pagamentos a agentes públicos para manter o esquema em segredo. Boa parte da propina era depositada em dinheiro e, principalmente, em ano de eleição. Congresso em Foco

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Consist e Operação Custo Brasil

A Consist, que ‘encalacrou’ o marido da “narizinho”, trafega nos subterrâneos das mutretas desde quando o Çerra então prefeito de São Paulo, a introduziu nas delícias dos “negócios” com políticos da espécime Sepulcro Caiado. A operações da Consist Software, pivô da operação Custo Brasil, não começaram em 2009 nem em nível federal; foi o então prefeito de São Paulo, José Serra (PSDB), em 2005, que trouxe a companhia para o rol de licitações; no último ano da gestão Serra na Prefeitura de São Paulo, a Consist Software aparece no Diário Oficial do Estado como a empresa contratada para o direito de uso de um software, por R$ 1.682.971,68, descrita na modalidade “inexigibilidade de licitação”. Esquisita essa operação.  Pra dizer o mínimo.Né não? PS. 1. Aguardemos a PGR, algo dia, quem sabe – afinal há quem tenha esperanças que tal milagre aconteça – desça aos túneis do metrô de São Paulo e dê um voltei o pelo Rodo Anel e “aperte” o Paulo Preto. PS. 2. Os fatos da nossa(deles) politicalha estão disponíveis para desmontar as farsas. Os Diários Oficiais, sites do Congresso e hemerotecas estão disponíveis. Basta deixar de ‘engolir’ matérias midiáticos encomendadas, e pesquisar. Dá trabalho? Muito! [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Funaro: “Eduardo Cunha pode implodir governo Temer”

Doleiro diz entregará vídeos gravados sobre propinas com parlamentares do PMDB. Eduardo Cunha tem recorrido ao presidente interino Michel Temer para preservar mandato na Câmara O doleiro Lúcio Funaro, preso pela Polícia Federal nesta quinta-feira (30) na Operação Saqueador, garante ter gravações em vídeo com empresários e parlamentares que visitaram seu escritório em São Paulo para discutir os valores dos contratos e das respectivas propinas a serem pagas. A informação é da revista Veja desta semana.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Diante das dificuldades para negociar sua redução de pena por meio da delação premiada e mesmo admitindo a seus advogados que não será fácil, Funaro está empenhado em entregar outros beneficiários de propinas. De acordo com a revista, o doleiro teria recebido R$ 100 milhões de empresas em contratos públicos e, a mando do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entregou o dinheiro a caciques do PMDB e deputados do chamado “centrão”. Atualmente afastado da Presidência da Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Cunha conduziu na Casa o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Apesar de diversos caciques do PMDB e do governo Temer estarem implicados em denúncias de corrupção em diferentes investigações, Eduardo Cunha, que se reuniu no último domingo com o presidente interino Michel Temer para salvar seu mandato na Câmara, é o que está em pior situação. O deputado ainda quer que Temer tente eleger para a Presidência da Câmara um aliado seu. Segundo a Veja, a procura do deputado pelo presidente interino tem explicação numa frase dita recentemente por Funaro, de quem Eduardo Cunha é muito próximo: “O Cunha pode implodir o governo Temer”.

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Censura: Autoridades contra o jornalismo

Na terça-feira, uma reportagem de Vandson Lima e Andréa Jubé, do jornal Valor Econômico, trouxe uma notícia preocupante, mas não surpreendente. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que responde a nove inquéritos no Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Operação Lava Jato, articula mudanças nas regras da delação premiada. Segundo a reportagem, o presidente do Senado quer enxertar em um dos nove projetos em tramitação no Congresso Nacional que dispõem sobre a matéria pelo menos três mudanças: dar um prazo de 45 dias para que os delatores apresentem provas documentais, ou elas perderão a validade; proibir acordo de delação premiada para quem já se encontre preso; e, em terceiro lugar, anular as delações cujos conteúdos tenham sido noticiados. Entre as três, a terceira mudança é a mais escabrosa.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Não surpreende que os políticos tentem minar o potencial investigativo das delações premiadas. Renan Calheiros é só mais um. Não surpreende que queiram enquadrar a imprensa. Mas que preocupa, preocupa. As investidas contra o direito do cidadão de se informar estão a cada dia mais mirabolantes e ameaçadoras. Esta, agora, de se aproveitar de uma informação jornalística publicada para anular o depoimento de uma delação premiada é perversamente escarnecedora. Se emplacar, o presidente do Senado vai ferir de morte dois coelhos com um tiro só: o primeiro é a delação premiada propriamente dita; o segundo, a liberdade de imprensa. Para começar, vai ferir o direito que a sociedade tem de, por meio do Ministério Público e da Polícia Federal, fiscalizar o poder (e as tramoias do poder). Pare para pensar um pouco. Se já estivesse valendo, essa restrição teria matado dezenas de delações premiadas em curso, todas elas detestadas por centenas de políticos profissionais. Sopa no mel. A delação de Delcídio Amaral, ex-líder do governo Dilma Rousseff no Senado Federal, teria virado arquivo morto. Muitas outras iriam para a mesma cova. A função investigativa do Ministério Público e da Polícia Federal teria sido gravemente prejudicada. E por quê? Ora, porque um jornalista fez o trabalho que a sociedade legitimamente espera que ele faça: publicou o que descobriu. Para continuar, o sonho de consumo de Renan Calheiros fere de morte também a liberdade de imprensa, pois aterrorizaria as redações com a ameaça de pôr nelas a culpa pelo malogro das investigações. Tradição liberticida O Brasil tem tradição liberticida. Até hoje, vira e mexe, alguém aparece com a ideia de punir o repórter que revelou passagens de alto interesse público num processo em segredo de Justiça. Atenção a esse ponto. A mentalidade autoritária não se contenta com o direito (legal e legítimo), que já existe, de se processar um órgão de imprensa que tenha devassado a intimidade de alguém. Insatisfeitos, pleiteiam a punição da reportagem que revele aspectos de alto interesse público num processo protegido pelo sigilo de Justiça, mesmo quando esses aspectos não arranham a intimidade das partes envolvidas. O sonho de consumo de Renan Calheiros se inscreve nessa tradição. As mentes autoritárias não admitem o óbvio: o sigilo de Justiça deve ser guardado, sim, mas pela Justiça e por seus magistrados, não pelos jornalistas. A estes não cabe o dever funcional de preservar o sigilo de Justiça. Ao contrário, o dever do jornalista é descobrir segredos que escondam informações de interesse público e transmiti-las ao cidadão o quanto antes. O mesmo raciocínio vale para segredos de Estado. Se descobertos por editores e repórteres, e se são de interesse público, o dever das redações é publicá-los. São incontáveis os exemplos históricos que demonstram que o cumprimento desse dever fortalece a democracia. Lembremos os papéis do Pentágono e o caso Watergate, nos Estados Unidos. No Brasil, lembremos a Operação Boi Barrica (que rendeu a este jornal uma censura judicial até hoje não revogada pelo Supremo Tribunal Federal), além de inúmeras boas reportagens que contribuíram para o esclarecimento dos crimes de tortura (no tempo da ditadura militar), de desvios no governo Collor, dos escândalos do governo Fernando Henrique Cardoso (os bastidores da aprovação da reeleição dele mesmo, entre outros) e, mais recentemente, dos crimes ligados aos processos do mensalão e do petrolão. Se não puder publicar segredos do Estado (do Judiciário, do Executivo e do Legislativo), o que restará à imprensa? Publicar horóscopo, Os Lusíadas, receitas de bolo e, quem sabe, resenhas literárias sobre as obras completas de José Sarney? Já sabemos que punir jornalistas que cumpram o seu dever é uma forma indireta de punir a sociedade. Agora, o presidente do Senado parece inovar. Vai direto ao ponto: pune diretamente a sociedade sem ter de passar pelo intermediário. O jornalista publicou uma notícia sobre uma delação premiada? Simples. Jogue-se no lixo toda a investigação. Consequentemente, puna-se o Ministério Público, puna-se a Polícia Federal, e, de quebra, puna-se o cidadão. Mas Renan, como já foi dito, é apenas mais um. Entre os projetos que conspiram contra a liberdade de imprensa como um atalho para acabar com o potencial das delações premiadas está o do deputado Wadih Damous (PT-RJ). A proposta que ele apresentou (4.372/16) nem disfarça: “Constitui crime divulgar o conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito do acordo de colaboração premiada, pendente ou não de homologação judicial”. A pena é de 1 ano a 4 anos de reclusão, além de multa. O nobre deputado pode até alegar que o alvo de seu projeto não é o repórter, mas o servidor público que entregou o documento ao repórter. A alegação será vã. Do modo como foi redigido, não há margem para dúvida: o projeto, se aprovado, vai ajudar a encarcerar jornalistas que trabalharam direito. Os investigados da Lava Jato agradecem. A gente se preocupa. ¹ Eugênio Bucci é jornalista e professor da ECA-USP

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